Após a aprovação da Reforma da Previdência, novas regras para obtenção e cálculo dos benefícios surgiram. As chamadas “Regras de Transição”.
E nesse ano de 2025 novas regras foram implementadas.
Para quem já contribui para o INSS, haverá as regras de transição. Confira a seguir quais são as principais e como irão funcionar.
O que mudou com a reforma da previdência em 2019?
Inicialmente, importante destacar as principais alterações, senão vejamos:
- Tempo de contribuição: antes da reforma, era possível requerer a aposentadoria por tempo de contribuição se o trabalhador homem tivesse o período de 35 anos de contribuição ao INSS. Para a trabalhadora mulher, o período de 30 anos, independentemente da idade.
Porém, essa regra deixa de existir com a nova lei, passando a ser necessário 15 anos de contribuição, se homem que já estava contribuindo para o INSS em 11/2019 ou 20 anos, se homem, que começou a pagar depois de 11/2019, e 15 anos, se mulher além da idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
b) Idade: a aposentadoria por idade poderia ser para mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 anos, desde que houvesse contribuição de no mínimo 180 meses, para ambos os sexos.
Entretanto, a nova lei aumentou a idade mínima, com 15 anos de contribuição para elas e 20 anos para eles que começaram a pagar depois da reforma para os homens.
c) Quem será afetado: A nova lei afeta integralmente quem começar a contribuir a partir de agora. Mas, as regras de transição valerão para quem já está contribuía para o INSS e está prestes a cumprir os requisitos.
Regras de transição.
São quatro regras de transição previstas na nova legislação. E, o trabalhador poderá estar inserido em mais de uma. Como consequência, é recomendável a análise do caso de forma individual por um profissional especializado, com a observância da mais vantajosa financeiramente.
Além disso, a alteração com mais destaque da nova lei é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, razão pela qual quem está prestes a cumprir o período de tempo valerá a regra dos pedágios.
Enquanto, que para os próximos da idade mínima atual, 60 anos mulher e 65 anos homem, valerão outras regras.
Portanto, passaremos a seguir cada uma delas adiante, não deixe de conferir.
Regra do pedágio de 50%
Para quem está prestes a se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que não existe mais na nova regra, é necessário que o trabalhador contribua mais da metade do tempo faltante da lei atual. Ou seja, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Um detalhe importante a saber é que somente caberá a transição para quem já tenha 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.
Assim, por exemplo, se um homem pagou por 34 anos ao INSS, deverá contribuir mais um ano faltante e mais um a título de pedágio, com total de dois anos.
Quanto ao cálculo, aplica-se a nova fórmula com fator previdenciário que conta todos os anos de trabalho a partir de julho de 1994. Ou, após esse ano, com a não exclusão dos 20% salários mais baixos, teremos a diminuição do salário-benefício.
Regra do pedágio de 100%
Ademais, outra regra de transição diz respeito à idade mínima e tempo de contribuição para pedir a aposentadoria. Se o trabalhador contribuinte homem estiver com 60 anos ou se trabalhadora mulher, com 57 anos, além de 35 anos contribuídos ou 30 anos, respectivamente, poderão valer-se desta regra para obter o benefício.
Acima de tudo, não é necessário aguardar o alcance da nova idade mínima. Portanto, 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Nessa opção, a reforma exige também um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo faltante para alcançar a idade mínima. Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição.
O grande diferencial dessa regra é o cálculo porque não haverá a aplicação de nenhum redutor como fator previdenciário ou alíquotas, ou seja, será 100% da média de todas as contribuições desde julho de 1994.
Veja que, na maioria das outras regras aprovadas o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários. Por cada ano a mais, aumentará 2%. Além do mais, o limite é de 100% da média se houver 40 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
Regra válida para mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição e 59 anos. Já para os homens, com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.
Lembrando que é preciso 6 meses de idade a mais a cada ano até alcançar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.
O valor segue a regra de 60% da média de todos os salários, acrescendo 2% por cada ano.
Regra dos pontos
Essa regra de transição que somará a idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Entretanto, deve ter ao menos 30 anos de contribuição, se mulher ou 35 anos, se homem.
A soma da idade com tempo de contribuição deverá resultar em 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Assim, a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano que passar, com limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Da mesma forma, o valor segue a regra de 60% da média de todos os salários, acrescendo 2% por cada ano.
As regras de transição destacadas são vigentes para trabalhadores de empresas privadas. Mas, também são aplicáveis aos casos de aposentadoria especial.
Nos casos de professores municipais, estaduais e servidores públicos de determinadas categorias profissionais, existirão algumas diferenças no que diz respeito a estas regras entre a lei antiga e a nova.
É importante destacar, que um profissional especializado poderá lhe auxiliar a seguir a regra mais benéfica, evitando maiores prejuízos.
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