Aposentadoria do metalúrgico: As 07 melhores dicas para você!

Sabemos como a função de metalúrgico pode ser difícil, isso porque pode desgastar muito a saúde do trabalhador.

Por isso, a Lei do INSS garante que o metalúrgico se aposente com 25 anos (com algumas alterações após a reforma) e salário maior.

Lembre-se que 25 anos de trabalho são exigidos antes da reforma previdenciária aprovada em 11/2019 e depois é exigido também a idade mínima de 60 anos para o metalúrgico, mas ainda assim continua sendo vantajosa.

Caso tenha os 25 completos até 11/2019 o metalúrgico poderá pedir a aposentadoria ainda hoje com base na regra do direito adquirido.

Se o metalúrgico ainda não tem os 25 anos completos pode pedir a conversão do tempo especial para comum, e garantir uma aposentadoria mais rápida.

Nesse sentido, com a conversão, o homem ganha mais 40% do tempo e a mulher mais 20% no tempo total para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Acima de tudo, esta conversão também vai aumentar o valor da aposentadoria.

As vantagens são imensas e neste post você vai saber o que pouquíssimas pessoas sabem.

Ainda vou te ensinar todos os detalhes para conseguir essa aposentadoria.

São técnicas que os advogados mais especializados sabem e que você vai ficar por dentro de tudo.

1. Quais as atividades são consideradas de metalúrgico?

Para fins de insalubridade a lei considera as seguintes atividades:

  • Pintores a pistola, com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas;
  • Foguistas;
  • Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
  • Rebitadores com marteletes pneumáticos;
  • Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
  • Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
  • Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
  • Àqueles operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
  • De pontes rolantes ou talha elétrica;
  • Os máquinas pneumáticas;
  • De pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
  • Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
  • Cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
  • Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;

No entanto, existem atividades que não estão na Lei e que podem ser consideradas de metalúrgico para conseguir a aposentadoria porque são muito parecidas.

Clique no botão abaixo e saiba se a sua atividade pode ser considerada especial.

 2. Qual o valor da aposentadoria especial do metalúrgico?

2.1. Valor antes da Reforma

Essa é a grande vantagem. O valor é maior que uma aposentadoria normal.

Isso porque, antes da não havia a incidência do fator previdenciário que podia diminuir a aposentadoria em torno de 30 a 40%.

Ou seja, de início você já ganhava um “aumento” de 30 a 40% por cento no valor da aposentadoria.

Portanto, como não há a incidência do fator, a aposentadoria do metalúrgico é igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, atualizadas até hoje.

Geralmente, isso corresponde a aproximadamente de 80% a 90% do salário do metalúrgico.

Mas para saber o valor certo, somente calculando todos os salários desde 1994 até o mês anterior à aposentadoria

Até agora analisando antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), se o trabalhador realizou suas atividades de metalúrgico durante toda sua vida, o requisito necessário para o benefício é tão somente o período de 25 anos de trabalho como metalúrgico, que terá que ser provado.

No entanto, se o trabalhador tinha parte do seu tempo em outra função, que não seja de atividade especial, entraremos em uma regra um pouco mais complicadinha!

Em outra palavras, anteriormente à Reforma, era permitido a conversão do tempo especial em comum. Assim, multiplicava-se o tempo como metalúrgico, para os homens  1,4 e para as mulheres 1,2. Com o valor desse cálculo, será realizado a soma ao tempo na outra função e garantir 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Portanto, o que aconteceu  é o aproveitamento da atividade especial para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

2.2. Valor após a Reforma

Porém nem tudo permaneceu desta forma! Com a Reforma da Previdência muitas coisas foram alteradas. Ficando da seguinte maneira:

a) Para quem já vinha contribuindo com o INSS, antes da reforma e não havia completado o requisito para se aposentar, deve agora ter 86 pontos mais os 25 anos de atividade especial.

Esses 86 pontos trata-se da somatória da idade mais o tempo de contribuição “comum”.

b) Se o trabalhador iniciou suas atividades após a Reforma, terá que cumprir requisitos: a idade mínima de 60 anos, independente se homem ou mulher; mais os 25 anos de atividade especial, que deve ser provada.

c) Após o evento da Reforma, como já afirmado acima a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em comum acabou!

A conversão será possível somente nos períodos anteriores a reforma, até 12/11/2019, pois encontra-se dentro da regra do direito adquirido.

d) Para tanto, após as novas regras da Reforma, o valor é feito com base na média aritmética de todos os salários desde o mês de julho do ano de 1994. Dessa média calculada, o trabalhador vai receber 60% mais o acréscimo de 2% ao ano que superar 20 anos de atividade especial para o homem e 15 anos para a mulher.

3. Quanto tempo o metalúrgico tem que trabalhar para se aposentar?

Não tem uma resposta pronta. Vai depender do caso

Se o metalúrgico tiver 25 anos de tempo trabalhado em atividades específicas de metalúrgico, já poderá pedir a aposentadoria.

Mas tem o caso de quem já trabalhou em outras áreas.

Funciona assim:

A aposentadoria do metalúrgico pode ser para quem não trabalhou o tempo todo como metalúrgico, mas como esteve exposto aos metais que causam mal a saúde do mesmo jeito, o tempo será contado com acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Veja o exemplo:

José trabalhou 21 anos como porteiro e 10 anos como metalúrgico, o que dá 31 anos de trabalho.

Como o período de 10 anos será multiplicado pelo fato de 1.4, será igual a 14 anos.

21 anos de porteiro + 14 anos de metalúrgico já pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com tempo especial.

Veja que isso adiantou a aposentadoria do José em 4 anos porque ele trabalhou efetivamente 31 anos e não 35.

Se quiser saber se, no seu caso, já tem o tempo necessário só clicar aqui.

4. Quando pedir a aposentadoria para não perder dinheiro?

Isso pode fazer uma grande diferença.

Primeiro você precisa saber se quer continuar a trabalhar como metalúrgico ou não.

Se não quiser continuar você já pode pedir assim que completar os 25 anos como metalúrgico.

Ou já tiver o tempo de 35 anos, incluindo o tempo convertido de especial para comum, conforme explicado acima.

Se você não quiser continuar pode pedir sem medo.

A questão é se você quer continuar terá que pensar porque o INSS entende que quem aposenta pela atividade especial deve deixar de exercer a atividade.

Existem várias decisões no país que garantem que o trabalhador poderá continuar trabalhando. Mas, você terá que estar pronto para discutir isso.

Ou seja, o que estamos querendo te dizer não é que se você pedir a aposentadoria, terá que parar de trabalhar, mas que terá que discutir isso com o INSS.

Se quiser pode nos perguntar como fica o seu caso concreto, clicando aqui.

Vou te dar uma saída para evitar dor de cabeça ( Mas tenha cuidado, essa saída é aceita somente antes da Reforma).

Dependendo da sua idade e tempo de contribuição você poderá ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, na qual também não haverá a incidência do fator previdenciário.

Os requisitos são: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres.

Os pontos são: a soma da idade com o tempo de contribuição.

Portanto, se você é homem, tem 35 anos e 61 anos de idade, você tem direito a aposentadoria do metalúrgico por pontos.

 5. Quais os documentos o metalúrgico precisa para pedir a aposentadoria?

Não deixe para pensar nos documentos só quando já tiver com os requisitos completos para a aposentadoria. Porque vai fazer você PERDER DINHEIRO para o INSS.

Assim, juntar todos os documentos pode ser demorado, porque você terá que fazer o requerimento para as empresas que trabalhou.

Além disso, as empresas tem o dever de fornecer o documento em 30 dias, por força de lei.

Mas, pode acontecer de mesmo assim elas não te darem os documentos ou te dar os documentos preenchidos de forma incorreta.

Dessa forma, dependendo da situação, você terá que entrar na justiça para conseguir os documentos.

Por exemplo, faça uma conta comigo:

Se o seu benefício é de R$ 2.500,00 e você demorou 8 meses para entrar com o pedido porque não tinha os documentos, você perdeu R$ 20.000,00 para o INSS.

Portanto, comece a pedir os documentos bem antes de ter direito a aposentadoria.

Para te ajudar fizemos um guia com as provas aceitas para provar o tempo de aposentadoria do metalúrgico, só clicar no botão abaixo:

6. É importante ter certeza que os documentos estão certos antes de pedir a aposentadoria

Depois que você sabe quais os documentos necessários, já fez o pedido para as empresas que trabalhou e elas já te entregaram, você precisa ter certeza que eles estão certos.

O documento errado te traz o mesmo prejuízo que não ter o documento ou perder tempo esperando eles chegarem.

Isso porque se o documento estiver errado você dará entrada no INSS, e o mesmo irá negar a sua aposentadoria.

E quando for procurar um especialista para dar entrada na ação judicial ele irá te orientar a fazer um novo requerimento com os documentos corrigidos.

Ou, pior ainda, se o profissional não for especializado e dar entrada na ação com o documento errado você poderá perder até dois anos de aposentadoria, por exemplo.

O que faria você perder até R$ 60.000,00 para o INSS.

Portanto, é muito dinheiro.

Dessa forma, peça sempre para que algum advogado especialista em direito previdenciário verifique se os documentos estão certos antes de pedir o benefício.

Importante falar que nem o INSS irá te orientar corretamente nisso, já que não há interesse que você aposente mais cedo.

 7. Saiba que o INSS pode negar a sua aposentadoria mesmo se tudo estiver certo

O INSS não facilita a concessão de aposentadoria especial.

Se você for tentar agendar seu pedido de aposentadoria no INSS verá que nem existe a possibilidade da aposentadoria especial. Dessa forma, você terá que agendar a aposentadoria por tempo de contribuição e depois explicar que o interesse é, na verdade, na aposentadoria especial para metalúrgico.

Além disso, a análise dos documentos tem sido feita de forma superficial e muitas aposentadorias tendo sido negadas, mesmo que a pessoa tenha direito.

Portanto, se isso acontecer com você, precisará entrar com uma ação na justiça para conseguir garantir seu benefício.

Caso queira a nossa, ajuda só clicar no botão abaixo:

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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