Os aeroviários são os trabalhadores que exercem as atividades nas companhias terrestres de transporte aéreo. Ou seja, em aeroportos.
Igualmente, são àqueles que possuem o Certificado Registrado na Agencia Nacional de Aviação Civil e recebem pagamento por algum serviço prestado a esta função.
Portanto, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial do aeroviário.
Quem são Aeroviários?
Lembre-se que são os trabalhadores que exercem suas atividades nas empresas terrestres de transporte aéreo, a enquadrar todos aqueles que dentro e fora nas pistas, exercem a atividade.
Por exemplo, os trabalhadores de aeroportos, os de manutenção, de operações, os auxiliares de serviços gerais, engenheiros, mecânicos.
Em resumo, são todos aqueles que exercem a atividade terrestre.
Sobre Aeronautas e Aeroviários, existem muitas diferenças nos seus direitos?
Não. Os direitos são os mesmos. Porém, as diferenças estão somente na área em que trabalha e os agentes nocivos que são expostos por causa do trabalho.
Deste modo, os trabalhadores aeronautas são aqueles que vimos no primeiro tópico, e os aeroviários são estes.
Quais são os agentes nocivos que eles acabam tendo contato?
Quando falamos do Profissional Aeroviário, não saímos muito do contexto, pois o mesmo passa por grandes situações ao decorrer do seu trabalho. Por exemplo, o excesso de ruído, caso em que sua pressão arterial aumenta, o que pode trazer futuras doenças e sensações de cansaço frequente.
Vejamos que não existem somente estes pontos negativos, mas também o contato com outros.
Porém, para que os direitos dos segurados passem por uma análise correta, existe a figura de um advogado, sendo ele o responsável por saber quais agentes nocivos vão se enquadrar e quais os documentos que vão ser necessários.
Mas por quê o direito a Aposentadoria Especial?
Este direito, é para as pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos e condições que podem gerar alguma situação nociva à saúde. Assim, como estes trabalhadores.
Por isso, o direito ao benefício!
Existem normas que regulam o limite que o ser humano pode suportar sem fazer mal à a sua saúde. Dessa forma, são elas que vão dar ou não o direito a aposentar-se.
Mas, para isso é importante estar com todos os documentos e provas em mãos.
Qual o tempo necessário?
Apesar de não poder confundir aeroviários com aeronautas, existem grandes semelhanças em seus direitos e nos seus requisitos para consegui-los.
Aquele que começou a trabalhar como Aeroviário antes da data 28/04/1995, adquiriu o direito ao benefício em análise apenas pelo cargo. Já os que entraram a partir deste período, deverá provar com documentos válidos a necessidade do trabalho em atividade especial.
O requisito que o aeroviário precisa preencher é o de trabalhar 25 anos em situações expostas a agentes nocivos. Para assim ter direito ao benefício do aeroviário.
Lembre-se que 25 anos de trabalho são exigidos antes da reforma previdenciária aprovada em 11/2019 e depois é exigido também a idade mínima de 60 anos para o eletricista, mas ainda assim continua sendo vantajosa.
Caso tenha os 25 completos até 11/2019 o aeroviário poderá pedir a aposentadoria ainda hoje com base na regra do direito adquirido.
Se o aeroviário ou aeronauta ainda não tem os 25 anos completos pode pedir a conversão do tempo especial para comum, e garantir uma aposentadoria mais rápida.
Nesse sentido, com a conversão, o homem ganha mais 40% do tempo e a mulher mais 20% no tempo total para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Acima de tudo, esta conversão também vai aumentar o valor da aposentadoria.
Assim, os agentes nocivos serão encontrados nos documentos. Tais que são obrigatórios para a prova de que são nocivos a saúde.
Quais os documentos que o Aeroviário precisa?
O documento mais importante para conseguir o benefício em análise é o PPP. Trata-se de um formulário e nele constam todos os agentes nocivos que os trabalhadores estão expostos.
Fique atendo, pois preencher os documentos é um dever da empresa. Além disso, precisa de uma avaliação de um profissional que entenda, pois é necessário saber se realmente é válido e se não é preciso uma nova reavaliação.
Já que as descrições neste documento precisa ser detalhada com o nome da empresa, o cargo do funcionário, as tarefas, os agentes nocivos que encontrava na empresa e também o seu limite e se existia algum aparelho de proteção.
Igualmente, o Laudo Técnico Pericial também é fundamental para avaliar as condições dos trabalhadores naquele ambiente.
O tempo em serviço especial mais o tempo de serviço comum, é possível?
Sim, é possível cumular. Tanto para o tempo comum, quanto para o tempo especial.
A pessoa que trabalhou em atividades iguais ou que enquadram serviço especial, a contribuição será contada para esse objetivo do benefício.
Dessa forma, os que trabalharam por um tempo em atividades especiais e depois passou a trabalhar em atividades comuns, também poderá ser somada.
Por isso, novamente falo da importância do Advogado neste contexto. Vai ser ele que irá fazer o cálculo de forma correta, para que não se perca nenhum tempo de contribuição.
É possível estar aposentado por tempo especial e mesmo assim voltar a trabalhar?
Sim. É constitucional este direito. Portanto, pode sim, voltar a trabalhar o profissional que já se aposentou, e que necessita ou pretende continuar no mercado de trabalho.
Por um tempo, a pessoa recebeu auxílio doença. Este benefício conta como tempo de contribuição?
Sim, desde que seja uma doença que aconteceu no trabalho ou em razão do trabalho.
E o valor?
O cálculo é feito de acordo com as contribuições maiores, sendo 80% do período de trabalho até a data da reforma previdenciária em 11/2019.
Após esta data o cálculo é feito com 100% de todas as contribuições e haverá a aplicação da alíquota de 60% mais 2% por ano de contribuição acima do requisito mínimo (15 anos para a mulher e 20 anos para o homem)
Mas, é necessário para uma análise correta de um profissional nesta área.
É ele que analisa cada detalhe e auxilia no melhor benefício.
Conclusão
Este artigo tem total obrigação em deixar claro os benefícios que as pessoas tem quando tratam de aposentadoria especial.
Às vezes, os trabalhadores contribuíram por mais de 25 anos e nunca perceberam que estavam expostos aos agentes nocivos.
Com o auxílio de um advogado, é possível receber o benefício de forma mais favorável. Vai ser o advogado que vai correr atrás dos direitos daqueles que ainda não sabem por onde começar.
Cálculos
O advogado é responsável por fazer os cálculos e trazer maior benefício. Pois quando a pessoa procura o INSS sem nenhum auxílio, pode acontecer algum prejuízo, sendo um desses a falta no sistema de períodos de contribuições.
Então, antes de iniciar qualquer pedido, confira se está com todos os documentos, vão ser eles que vão facilitar ou demorar o seu procedimento.
Procure um advogado na área, nem sempre o INSS vai resolver os problemas da forma como você tem o direito. Nós tiramos dúvidas pela própria internet. Basta acessar: clicar aqui e saná-la com nossos consultores especialistas.