O INSS pode cancelar seu benefício? E como se proteger?
Sim.
Mas e quais benefícios podem passar por algum cancelamento?
- A aposentadoria por invalidez concedida judicialmente ou não;
- O auxílio doença;
- E o BPC/LOAS
E isso tem acontecido muito com a Lei do “pente fino”. Porém, neste artigo trago algumas soluções, para você se proteger.
Quando a revisão foi anunciada, o governo informou que o objetivo era “colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos”. Porque era a única forma de eliminar pagamentos feitos a pessoas que não têm direito a receber o benefício.
Ao todo, 522,6 mil beneficiários que precisam passar por perícia já foram convocados.
O Ministério do Desenvolvimento planeja fazer 1,2 milhão de avaliações nos benefícios até o fim deste ano.
Em quais situações acontecerá o cancelamento?
Ao receber a notificação, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Mas, se o cidadão NÃO agendar a perícia, o benefício será suspenso até a sua situação ser regularizada.
E, portanto a partir da suspensão o beneficiário tem até 60 dias para marcar a perícia.
Assim, se o beneficiário não procurar o INSS neste prazo, o benefício sofrerá o cancelamento.
Auxílio doença!
Até o momento, o pente-fino priorizou justamente os auxílios doença.
E, principalmente, nos casos de pessoas que há mais de dois anos não passam por perícia médica no INSS.
Porque a consulta médica é obrigatória, e atesta se o segurado tem ou não condições de voltar ao trabalho.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, até janeiro, foram feitas 252,4 mil perícias em auxílios doença.
Após as avaliações médicas, notam-se o cancelamento de 201,6 mil benefícios.
E, outros 26,7 mil auxílios suspensos porque o beneficiário não compareceu à consulta.
Pente fino nos auxílios doença
Perícias feitas até 31/01/2025 | 252.494 |
Benefícios cortados | 201.674 |
Benefícios cortados por não comparecimento | 26.701 |
Perícias a serem realizadas | 273.803 |
Pente fino nas aposentadorias por invalidez
Perícias feitas até 31/01/2025 | 9.779 |
Benefícios cortados após perícia | 1.696 |
Perícias a serem feitas | 995.107 |
A previsão é encerrar 2025 com cerca de 1,1 milhão de benefícios pagos todos os meses.
Ao final do pente-fino a projeção é cancelar 700 mil auxílios doença.
Quem NÃO pode ser chamado para a perícia?
Pessoas com mais de 60 anos.
E quem tiver 55 anos de idade e pelo menos 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença.
Como me proteger para o INSS não cancelar meu benefício?
Primeiramente, assim que chegar a carta do INSS você deve ligar no 135 e marcar a data da perícia dentro de 05 dias.
Caso o 135 não esteja em funcionamento, vá até a agência mais próxima para não ter o benefício suspenso.
Em segundo lugar, não esquecer no dia que for na perícia de levar identidade e CPF, além de todos os documentos médicos.
Estes documentos médicos precisam provar que você ainda não pode voltar a trabalhar.
Portanto, os documentos podem ser: laudos médicos, relatórios, exames e receitas.
O ideal é que o relatório passe por atualização a cada 3 ou 4 meses e que seja feito um exame a cada dois anos, ou com solicitação do médico.
Porque, esses exames que irão servir de prova pra você na hora da perícia.
IMPORTANTE:
Não deixar nenhum documento original no INSS!
Na perícia leve um xerox e o original e, deixe só o xerox com o perito.
Vale lembrar que: mesmo que o perito insista em ficar com o original não ceda e lembre-se que o segurado não é obrigado a deixar o documento original.
Além disso, o perito pode autenticar o xerox vendo que as cópias são verdadeiras.
Porque no caso de cancelamento do benefício, você vai precisar dos mesmos documentos originais para recorrer da decisão ou pedir um novo benefício.
É importante saber que o médico que cuida de você, aquele que chamamos de médico assistente, é obrigado a fornecer a cópia do seu prontuário médico e um relatório médico.
Ademais, seu médico não poderá cobrar pela emissão de seu da cópia do seu prontuário ou relatório, conforme artigo 88 do Código de Ética Médica.
Assim, importante você pedir sempre o relatório médico e não o atestado. Porque o relatório conta a evolução de todo o seu tratamento desde o começo e atestado só fala do momento atual.
A “Lei do Pente Fino”
A Lei do “Pente Fino” é uma fiscalização dos benefícios por incapacidade. Nesse sentido, o objetivo é cancelar benefícios de pessoas que não estejam mais incapazes para o trabalho aprovado pela Lei 13.457/2017, como podemos ver:
“O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei.”
No entanto, o que está se vendo é um corte enorme de benefícios. Contudo, esta Lei de uma certa forma “legalizou” a alta programada.
Mas, como uma luz no fim do túnel, o Superior Tribunal de Justiça vem posicionando-se contra a referida alta programada.
Em decisão recente e posterior à edição da Lei 13.457/2017. No entanto, o entendimento judicial foi diferente do administrativo (INSS).
Qual a justificativa para a alta programada?
O sistema de alta programada estabelecido pelo INSS apresenta como justificativa principal, a desburocratização do procedimento de concessão de benefícios por incapacidade. Porque cancela o benefício sem a realização de uma nova perícia.
Acima de tudo, o que não podemos acreditar é que um sistema previdenciário, cuja base é a proteção social, o sistema se prive de acompanhar a recuperação da capacidade para o trabalho dos segurados incapazes.
Em resumo, cabe ao órgão acompanhar o segurado incapaz até a recuperação de sua total capacidade, a reabilitação profissional ou a concessão do auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez.
Não podendo então, o INSS focar apenas no corte de gastos sem pensar no bem-estar da população.
O INSS pode cancelar seu benefício sem fazer perícia?
Em cenário algum o INSS pode cancelar um benefício sem realizar a perícia médica!
Se, a decisão judicial estabeleceu um prazo para o benefício por incapacidade (“alta programada judicial” – um verdadeiro absurdo) e o segurado fizer um pedido de prorrogação, o benefício não pode ser suspenso enquanto a perícia não for realizada.
Além disso, o segurado deve continuar recebendo o benefício enquanto aguarda a perícia.
Mas, se isso for desrespeitado, é possível resolver a situação com um mandado de segurança. Por essa razão a importância da ajuda de um advogado na area.
Novo sistema de trabalho para os peritos com pagamento de bônus para realizar mais perícias
Esta etapa do pente-fino marcará o início do novo modelo de trabalho dos peritos do INSS.
Este novo sistema flexibiliza a jornada de trabalho levando em conta a produtividade do perito.
Pelo novo modelo, cada perito precisa realizar quatro avaliações diárias referentes ao pente-fino. Assim, pode o INSS realizar cerca de 230 mil consultas por mês.
E, o INSS vai pagar um bônus de R$ 60,00 aos peritos, por perícia realizada fora do horário de trabalho.
É o que prevê a Portaria Conjunta 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal — órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal.
Vai aumentar o número de perícias?
Sendo assim, a velocidade da realização das perícias vai crescer pelo menos 10 vezes.
Se no ano passado foram 20 mil perícias por mês, agora passa a ser cerca de 230 mil perícias por mês.
O sistema estabelece que o perito acumule pontos conforme as tarefas realizadas durante o dia. Ou seja, entre perícias, atendimentos domiciliares e análises processuais de exames e de laudos.
Portanto, o profissional que cumprir a meta diária, pode sair mais cedo do trabalho, por exemplo.
Da mesma forma, neste modelo, será possível cumprir pelo computador, com acesso ao sistema do INSS, serviços burocráticos, inclusive os existentes em outras agências do instituto pelo país.
No caso das perícias, o sistema prevê um tempo mínimo de duração. Ou seja, a avaliação médica de 15 a 20 minutos.
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