Novas profissões que tem direito a aposentadoria especial

Conceito de Aposentadoria Especial

Sabemos que a Aposentadoria Especial é concedida para aqueles que, por conta de seu trabalho estão sempre expostos a um ambiente insalubre ou perigoso, colocando em risco portanto, sua saúde e sua vida. 

A Aposentadoria Especial permite que o trabalhador se aposente antes da aposentadoria por idade. Isto porque, esteve exposto a agentes nocivos ou a atividades perigosas durante toda sua vida.

Portanto, essa aposentadoria com regras especiais é uma forma de “recompensar” essa atividade tão arriscada para a vida e a saúde. 

O que é insalubre ou perigoso?

Os agentes insalubres podem ser biológicos; físicos e químicos. 

Os agentes biológicos é quando o trabalhador está exposto a vírus, bactérias, fungos e outros. 

Os agentes físicos é quando o trabalhador está exposto a extremos, ou seja, muito calor, muito frio, barulhos e outros.

Por outro lado, os agentes perigosos, são aquelas atividades de perigo que o profissional está sujeito no exercício de seu trabalho.

Quais são as novas profissões que ensejam essa aposentadoria?

A Reforma da Previdência trouxe novas profissões que garantem a aposentadoria especial e dentre elas encontram-se:

a) vigilantes, armados e desarmados;

b) transportadora de valores;

c) eletricitários;

d) guardas-civis municipais;

e) mineradores;

f) trabalhadores que se encontram expostos a explosivos ou armamentos. 

Portanto, a partir da Reforma, essas novas profissões passam a adquirir o direito de se aposentar de acordo com as regras da Aposentadoria Especial.  

Quais os pressupostos da aposentadoria especial?

Para que se tenha direito a se aposentar pelas regras especiais, é preciso:

a) Comprovar que a atividade expõe o trabalhador ao risco, através de um formulário eletrônico, realizado pelo empregador à Previdência;

b) Idade mínima do trabalhador de 55, 58 ou 60 anos, a depender do nível de gravidade e da exposição ao risco.

É importante levar em consideração a atividade exercida e não apenas a anotação na carteira de trabalho. 

Regra de Transição.

Ademais, se o caso estiver dentro das regras de transição, será adotado o seguinte critério:

  • Por pontuação, isto é, a soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador. A atividade será de:
  • Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de atividade especial. 
  • Médio risco: 76 pontos mais 20 anos de atividade especial.
  • Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de atividade especial.

Em conclusão, o trabalhador deverá cumprir a soma do tempo mínimo de contribuição e a idade através dos pontos 66, 76 e 86, também a depender da gravidade que se encontra. 

O cálculo de quem estará nessa regra de transição será:

  1. Achar a média de todos os salários de contribuição a conta do mês de julho de 1994;
  2. Com a média calculada, você receberá 60% mais 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para as mulheres.
  3. É importante destacar, que o homem que tenha  atividade especial de alto risco, será somado mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Regra do Direito Adquirido.

O requisito necessário era o tempo de atividade especial exercida, que variava de acordo com a gravidade e risco da profissão. Nesse sentido, o tempo exigido de atividade especial era de 25; 20 ou 15 anos.

Ou seja, não era obrigatório ter qualquer pontuação ou idade mínima.

No cálculo a média era realizada de suas 80% maiores contribuições a contar de julho de 1994, ficando de fora as 20% das contribuições mais inferiores.

Por fim, a única forma de aplicação dessa regra, a qual era melhor, é o caso das pessoas que cumpriram o tempo de atividade especial, antes de 12 de novembro de 2019.

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Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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