Como o Brasileiro Pode se Aposentar em Portugal e no Brasil ao mesmo tempo?

O sonho de muitos brasileiros é viver em Portugal, seja pela qualidade de vida, pela proximidade cultural ou pelos benefícios de residir na Europa. Além disso, muitos brasileiros que se mudam para Portugal continuam trabalhando para garantir sua aposentadoria, tanto em Portugal quanto no Brasil.

Uma grande vantagem nesse processo é o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal, que permite ao trabalhador brasileiro que se muda para Portugal manter os direitos de aposentadoria nos dois países, somando o tempo de contribuição e evitando a dupla tributação.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal, como o brasileiro pode se aposentar em ambos os países ao mesmo tempo e os detalhes sobre os sistemas de previdência social de ambos os países.

Além disso, veremos como funciona o processo de contribuição, a solicitação de aposentadoria e as vantagens dessa possibilidade.

1. O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal

O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal foi firmado com o objetivo de facilitar a vida dos trabalhadores que contribuem para o sistema de previdência social de ambos os países. Esse acordo permite que o tempo de contribuição em um dos países seja somado ao tempo de contribuição no outro, de modo que o trabalhador possa se aposentar mais rapidamente.

O acordo entre Brasil e Portugal, que entrou em vigor em 2004, oferece algumas vantagens importantes, como:

  • Somar os períodos de trabalho: O trabalhador pode somar os períodos de contribuição no Brasil e em Portugal para atingir os requisitos de tempo mínimo de contribuição em qualquer um dos dois países.
  • Evitar a dupla contribuição: O trabalhador não precisa contribuir para os dois países simultaneamente, o que evita o pagamento duplo de contribuições previdenciárias.
  • Facilidade de solicitação: O trabalhador pode solicitar aposentadoria em um dos dois países com base nas contribuições feitas em ambos, o que torna o processo mais ágil e simples.

Este acordo facilita o planejamento de aposentadoria para quem decide morar em Portugal e ainda manter laços profissionais no Brasil.

2. Sistema de Aposentadoria em Portugal

O sistema de Segurança Social em Portugal é administrado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e abrange tanto os trabalhadores empregados quanto os autônomos. A aposentadoria em Portugal pode ser solicitada por trabalhadores que contribuíram ao longo de sua vida laboral, e o valor do benefício depende do tempo de contribuição e do valor das contribuições feitas.

Como Funciona a Aposentadoria em Portugal

Existem duas principais formas de aposentadoria em Portugal:

  • Aposentadoria por Idade: O trabalhador pode se aposentar quando atingir a idade mínima exigida pela legislação portuguesa. Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria é de 66 anos e 7 meses em 2025, mas pode variar conforme o ano de nascimento do indivíduo.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para essa modalidade, o trabalhador deve atingir um número mínimo de anos de contribuição, independentemente da idade. Quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.

Em Portugal, as contribuições para a Segurança Social são feitas diretamente pela empresa para os trabalhadores assalariados e pelo próprio trabalhador, no caso dos autônomos. As taxas de contribuição variam, mas, em geral, o trabalhador contribui com 11% do seu salário bruto, enquanto o empregador contribui com 23,75%.

Aposentadoria no Sistema de Segurança Social

A fórmula de cálculo da aposentadoria no sistema de Segurança Social português leva em conta o salário médio durante a vida laboral e o tempo de contribuição. A aposentadoria será proporcional ao número de anos trabalhados e ao valor das contribuições.

3. Sistema de Aposentadoria no Brasil

No Brasil, o sistema de aposentadoria é gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também oferece diferentes modalidades de aposentadoria. A principal forma de aposentadoria no Brasil é a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também existe a aposentadoria por idade.

Modalidades de Aposentadoria no Brasil

  • Aposentadoria por Idade: Para se aposentar por idade no Brasil, o trabalhador deve atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Com as reformas previdenciárias, a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil ficou mais flexível, permitindo que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição e, para tal, deve ter alcançado o tempo mínimo exigido, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

No Brasil, as contribuições ao INSS também são descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada ou feitas por conta própria, caso o trabalhador seja autônomo ou contribua de forma individual.

4. Como Funciona a Aposentadoria Conjunta entre Brasil e Portugal?

A possibilidade de o trabalhador se aposentar simultaneamente nos dois países é uma das grandes vantagens do Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal. Esse acordo permite que o tempo de contribuição no Brasil seja somado ao tempo de contribuição em Portugal, garantindo a aposentadoria em ambos os países, mesmo que o trabalhador não tenha atingido os requisitos de tempo de contribuição exigidos por cada sistema individualmente.

4.1. Somando o Tempo de Contribuição

Com o acordo, o trabalhador brasileiro que está contribuindo para o sistema de previdência social português (ou vice-versa) pode somar os períodos de contribuição em cada país para ter direito à aposentadoria. Isso significa que:

  • Se você trabalhou no Brasil por 10 anos e em Portugal por 15 anos, o total de 25 anos de contribuição pode ser utilizado para atender aos requisitos de aposentadoria de qualquer um dos dois países.
  • A aposentadoria será calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição em cada país. Ou seja, se você tem 10 anos de contribuição no Brasil e 15 anos em Portugal, cada país calculará o benefício proporcionalmente ao tempo de contribuição realizado em cada sistema.

4.2. Evitando a Dupla Contribuição

O acordo também resolve a questão da dupla contribuição. Isso significa que, se o trabalhador estiver contribuindo para o sistema de previdência de um país enquanto reside no outro, ele estará isento de pagar as contribuições previdenciárias nos dois países ao mesmo tempo. Em outras palavras, o trabalhador não precisará fazer contribuições para o INSS brasileiro e para a Segurança Social portuguesa simultaneamente.

5. Como Solicitar a Aposentadoria nos Dois Países?

Para solicitar a aposentadoria simultânea nos dois países, o trabalhador precisa seguir alguns passos básicos:

5.1. Solicitação de Aposentadoria no Brasil

A solicitação de aposentadoria no Brasil pode ser feita pelo site do INSS, através do Meu INSS, onde o trabalhador pode agendar um atendimento ou realizar o processo completamente online. Caso o trabalhador resida em Portugal, ele pode solicitar a aposentadoria diretamente na Embaixada ou Consulado Brasileiro em Portugal.

5.2. Solicitação de Aposentadoria em Portugal

Em Portugal, o processo de solicitação pode ser feito através do Instituto da Segurança Social (ISS), onde o trabalhador pode agendar um atendimento ou realizar o processo online. O trabalhador também pode buscar orientações no Consulado Português no Brasil, caso deseje iniciar o processo enquanto ainda reside no Brasil.

5.3. Solicitação Conjunta de Aposentadoria

Quando o trabalhador desejar combinar os períodos de contribuição nos dois países, ele deverá solicitar aposentadoria nos dois países simultaneamente, informando que deseja somar os tempos de contribuição. O Instituto da Segurança Social (ISS) e o INSS irão verificar as contribuições feitas e calcular o valor da aposentadoria com base no tempo de trabalho e nas regras de cada sistema.

6. Impostos e Obrigações Fiscais

Embora o acordo facilite a aposentadoria, o trabalhador ainda estará sujeito à tributação de impostos sobre seus benefícios em ambos os países. No Brasil, a aposentadoria pode ser tributada pelo Imposto de Renda, enquanto em Portugal, a aposentadoria pode ser considerada uma renda tributável dependendo do valor recebido.

7. Conclusão

O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal oferece uma excelente oportunidade para trabalhadores brasileiros que desejam se aposentar em Portugal enquanto continuam suas contribuições no Brasil. A possibilidade de somar os períodos de contribuição e evitar a dupla contribuição facilita o planejamento da aposentadoria e garante o direito ao benefício em ambos os países.

Se você está pensando em se aposentar tanto no Brasil quanto em Portugal, é fundamental entender as regras de cada sistema e seguir os passos corretos para solicitar o benefício. Planeje sua aposentadoria com antecedência e busque sempre o auxílio de especialistas quando necessário. Com o devido planejamento, você pode garantir uma aposentadoria tranquila em ambos os países.

Ficamos à disposição para tirar suas dúvidas!

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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