A revisão de aposentadoria é um direito dos segurados que perceberam algum erro ou prejuízo no cálculo do seu benefício. Muitas pessoas acreditam que todas as revisões dependem de decisões do STF, mas existem revisões que podem ser solicitadas sem precisar esperar o julgamento da Suprema Corte. Neste artigo,
você vai conhecer as 10 principais delas — com dados e exemplos práticos.
- Revisão de Atividades Concomitantes
Quem tem direito: Quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo (ex: professor e autônomo).
O que muda: O INSS até 06/2019 desprezava parte dos salários menores. Agora, deve somar e por isso o valor do benefício aumenta.
Exemplo real: Um segurado com R$ 2.500 de salário principal e R$ 1.200 de atividade secundária pode ter aumento de até 18% no benefício. - Revisão por Inclusão de Tempo Especial
Quem tem direito: Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, químicos, calor etc.).
O que muda: O tempo pode ser convertido em comum, aumentando o tempo total
de contribuição.
Exemplo: 10 anos de tempo especial podem virar 14 anos no fator de conversão, antecipando a aposentadoria e aumentando o valor consideravelmente. - Revisão por Erro de Cálculo no PBC (Período Básico de Cálculo)
Quem tem direito: Qualquer segurado que teve salários ou vínculos desconsiderados no cálculo do benefício.
O que muda: Inclusão de contribuições esquecidas pode elevar o benefício em até 25%.
Dado: O TCU estima que 8% dos benefícios concedidos entre 2009 e 2019 têm erros no cálculo do PBC. - Revisão de Auxílio-Doença que Gerou Aposentadoria
Quem tem direito: Quem recebeu auxílio-doença antes da aposentadoria e percebe que o período não foi totalmente considerado.
O que muda: Esse tempo deve ser computado como tempo de contribuição.
Exemplo: Um auxílio de 1 ano pode aumentar o tempo total, mudando o valor do benefício em até 12%. - Revisão do Buraco Negro (1988 a 1991)
Quem tem direito: Quem teve benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
O que muda: Aplicação de regras mais vantajosas da Constituição de 1988.
Exemplo: Benefícios reajustados que estavam defasados em até 80%. - Revisão do Teto (antes de 2003 ou 2011)
Quem tem direito: Quem teve benefício limitado ao teto antes dos reajustes de 1998 (EC 20) e 2003 (EC 41).
O que muda: Reajuste proporcional ao novo teto da época.
No caso dessa revisão não há a aplicação da decadência, ou seja, mesmo que já tenha passado mais de 10 anos do recebimento do primeiro benefício da sua aposentadoria você pode ter direito à revisão.
Dado: Revisões médias entre R$ 800 a R$ 5.000 por mês e atrasados de até R$ 500.000,00. - Revisão de Atividades Rurais
Quem tem direito: Quem trabalhou no campo, especialmente antes de 10/1991.
O que muda: Tempo rural pode ser computado mesmo sem contribuição, aumentando o tempo total.
Exemplo: Uma mulher com 4 anos de trabalho rural comprovado pode se aposentar 4 anos antes e com valor maior. - Revisão do ART. 29, II (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
Quem tem direito: Quem teve benefício por incapacidade concedido entre 2002 e 2009.
O que muda: O INSS aplicou cálculo errado, considerando todos os salários e não os 80% maiores.
Dado: Milhões de benefícios foram pagos com valor menor. INSS começou a corrigir em 2013, mas nem todos receberam. - Revisão de Inclusão de Tempo Militar
Quem tem direito: Quem serviu nas Forças Armadas e não incluiu o período no INSS.
O que muda: Esse tempo pode contar como contribuição para o RGPS.
Exemplo: 1 ano de serviço obrigatório pode aumentar o tempo de contribuição e, com isso, melhorar o valor da aposentadoria, já que pode aumentar o fator previdenciário. - Revisão para Inclusão de Contribuições em Atraso (sem GPS no sistema)
Quem tem direito: Autônomos e empresários que pagaram em atraso, mas o INSS não considerou os pagamentos.
O que muda: Reprocessamento pode elevar a média salarial e o valor da aposentadoria.
Dado: Em média, essa revisão pode render R$ 150 a R$ 1.000 por mês, dependendo dos salários. - Considerações Finais
Essas revisões não dependem de decisões do STF e podem ser solicitadas diretamente ao INSS ou na Justiça Federal.
Antes de pedir qualquer revisão, é fundamental:
Solicitar o processo administrativo do INSS, que o escritório pode solicitar para você, caso prefira.
Fazer um cálculo previdenciário com um advogado especialista e atuante em causas de revisão.
Caso tenha ficado com alguma dúvida é só entrar em contato com algum dos nossos especialistas.