Aposentadoria Internacional: O que são Acordos Previdenciários?

Se você já trabalhou fora do Brasil ou pretende morar em outro país, é essencial entender como funciona a aposentadoria internacional.

Certamente, muitas pessoas acreditam que perderam o tempo de contribuição feito no exterior ou que não poderão somar os períodos trabalhados em diferentes países.

Porém, isso não é verdade.

A saber, o Brasil possui acordos previdenciários internacionais que permitem ao segurado somar o tempo de contribuição feito aqui com o tempo contribuído no país estrangeiro.

Por consequência, isso garante o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão e Auxílio-Doença, mesmo com vínculos em mais de um país.

Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu vou explicar neste artigo o que são os acordos internacionais de previdência, como eles funcionam, quem pode se beneficiar, e muito mais.

Confira:

  1. O que são Acordos Previdenciários Internacionais?
  2. Acordos Bilaterais: O que são?
  3. O que são Acordos Multilaterais?
  4. Quais países tem Acordo com o Brasil?
  5. Quem pode se beneficiar dos Acordos Previdenciários Internacionais?
  6. Exemplo da Ana.
  7. Aposentadoria Internacional: O que é necessário para ter direito segundo os Acordos Previdenciários?
  8. Quais os tipos de aposentadoria o segurado pode ter direito?
  9. Aposentadoria Internacional e Acordos Previdenciários: Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental?

Certamente, esse conteúdo pode fazer toda a diferença no seu planejamento.

Vamos começar?

1. O que são Acordos Previdenciários?

    Acordos Previdenciários Internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países.

    Assim, o objetivo é garantir que o trabalhador que contribuiu em mais de um país possa somar esses tempos para se aposentar.

    Além disso, os acordos também evitam que a pessoa contribua duas vezes para a previdência de países diferentes pelo mesmo período de trabalho.

    Nesse hiato, os Acordos Previdenciários, são divididos em 2 tipos:

    • Bilaterais: Firmados diretamente entre o Brasil e outro país;
    • Multilaterais: Firmados entre vários países ao mesmo tempo, como o Acordo Ibero-Americano e o Acordo do Mercosul.

    No tópico a seguir, vou explicar cada um deles.

    2. Acordos Bilaterais: O que são?

    Acordos bilaterais são tratados assinados entre o Brasil e apenas um outro país.

    O objetivo é permitir que o trabalhador some os períodos de contribuição feitos em ambos os países para se aposentar.

    Logo, esses acordos garantem:

    • Soma dos tempos de contribuição no Brasil e no país estrangeiro;
    • Evita pagamento duplo de contribuições para dois sistemas ao mesmo tempo;
    • Permite acesso aos benefícios mesmo com vínculos em países diferentes.

    Cada acordo bilateral tem regras próprias. Por isso, é necessário analisar caso a caso.

    Enquanto que os Acordos Multilaterais…

    3. O que são Acordos Multilaterais?

    Acordos multilaterais envolvem o Brasil e um grupo de países.

    Todos os signatários concordam com as mesmas regras.

    O objetivo é facilitar a proteção previdenciária para trabalhadores que transitaram entre várias nações.

    Assim, esses acordos permitem:

    • Soma de contribuições feitas em qualquer país membro;
    • Benefícios pagos proporcionalmente por cada país, de acordo com o tempo contribuído;
    • Mais facilidade para quem teve vínculos em mais de dois países.

    Qual a diferença entre Acordos Bilaterais e Acordos Multilaterais

    • Bilateral: Firmado entre dois países, com regras específicas;
    • Multilateral: Reúne vários países sob as mesmas normas.

    Saber a diferença entre acordos bilaterais e multilaterais é essencial para quem trabalhou fora do Brasil.

    Pois isso ajuda a planejar a aposentadoria de forma correta e evitar perda de direitos.

    Uma vez que, feitos esses esclarecimentos…

    Então, vamos saber quais são esses países?

    4. Quais países tem Acordo com o Brasil?

    Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional eu vou explicar quais são os países com acordos bilaterais e multilaterais em vigor com o Brasil.

    Essa informação é fundamental para quem busca a aposentadoria internacional.

    Países com Acordos Bilaterais em vigor com o Brasil

    • Alemanha;
    • Bélgica;
    • Cabo Verde;
    • Canadá;
    • Chile;
    • Coreia do Sul;
    • Espanha;
    • Estados Unidos: Em fase inicial, acordo assinado, mas ainda não plenamente em vigor;
    • França;
    • Grécia;
    • Itália;
    • Japão;
    • Luxemburgo;
    • Portugal;
    • Quebec: Região do Canadá;
    • Suíça.

    Ao propósito, lembrando que cada Acordo tem regras específicas.

    Por isso, é essencial analisar o seu caso com base no país onde você trabalhou.

    Acordos Multilaterais com o Brasil

    Mercosul

    • Brasil;
    • Argentina;
    • Paraguai;
    • Uruguai.

    Ibero-Americano

    • Brasil;
    • Argentina;
    • Bolívia;
    • Chile;
    • Equador;
    • El Salvador;
    • Espanha;
    • Paraguai;
    • Peru;
    • Portugal;
    • República Dominicana;
    • Uruguai.

    Convenção Multilateral de Seguridade Social do Conselho da Europa

    Ratificada com países como:

    • Itália;
    • Espanha;
    • Portugal.

    Dica de advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional

    Saber com quais países o Brasil possui acordos previdenciários é o primeiro passo para quem quer solicitar uma aposentadoria internacional.

    Esses tratados são a base legal para garantir que o trabalhador não perca o tempo de contribuição feito fora do país.

     Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

    5. Quem pode se beneficiar dos Acordos

    Mas afinal, quem pode se beneficiar desses acordos?

    Só para exemplificar, a seguir, eu vou explicar direitinho para que você entenda se esse é o seu caso.

    1. Brasileiros que trabalharam no exterior

    Se você é brasileiro e teve um contrato de trabalho formal fora do país, com contribuição à previdência do país estrangeiro, pode usar esse tempo para se aposentar no Brasil.

    Ou seja, desde que o país tenha acordo com o Brasil, esse tempo é válido para somar com o INSS.

    Esse é um dos casos mais comuns que atendo no escritório.

    Assim como muitos clientes trabalhavam anos fora e não sabiam que esse período poderia ser aproveitado.

    2. Estrangeiros que contribuíram no Brasil

    O estrangeiro que trabalha legalmente no Brasil e contribuiu para o INSS também pode usar esse tempo para obter a aposentadoria em seu país de origem, caso haja acordo previdenciário vigente com o Brasil.

    Da mesma forma essa regra vale para trabalhadores de países como Portugal, Japão, Itália, entre outros.

    Nesse sentido, o mais indicado, é buscar o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir os seus direitos.

    3. Pessoas que trabalharam em mais de 2 países

    Quem tem histórico de trabalho em mais de um país com acordo com o Brasil, pode somar os períodos para completar o tempo mínimo necessário para aposentadoria.

    Isso é possível nos acordos multilaterais, como o Acordo Ibero-Americano ou do Mercosul.

    Só para ilustrar, uma pessoa que trabalhou na Argentina, no Brasil e depois na Espanha pode aproveitar os tempos de cada país para se aposentar, respeitando as regras de cada um.

    4. Trabalhadores transferidos temporariamente

    Funcionários de empresas brasileiras que são enviados para o exterior por um tempo determinado continuam vinculados ao INSS.

    Por conseguinte, com o acordo internacional, esses trabalhadores não precisam contribuir nos dois países, evitando a bitributação previdenciária.

    Ou seja, isso garante a continuidade dos direitos sem prejuízo futuro. Você sabia disso?

    5. Segurados que vivem no exterior

    Ainda assim, mesmo morando fora do Brasil, é possível continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.

    Se, no futuro, desejar requerer a aposentadoria com base nos períodos de contribuição em dois países, os acordos internacionais viabilizam esse direito.

    Portanto, se você ou alguém da sua família tem histórico de trabalho fora do Brasil, é fundamental contar com a orientação de um  especialista em Direito Previdenciário Internacional

    Sem dúvida, ele saberá analisar se há acordo aplicável ao seu caso, como somar os períodos e o que é necessário para garantir o benefício.

    Só para exemplificar…

    6. Exemplo da Ana.

    Só para ilustrar…

    A Ana é brasileira. Trabalhou no Brasil por 12 anos e depois se mudou para Portugal, onde vive há mais de uma década.

    Lá, ela trabalhou formalmente e contribuiu para a previdência portuguesa por mais 10 anos.

    Dessa maneira, ao completar a idade mínima para aposentadoria, Ana nos procurou com uma dúvida comum: Ela poderia somar os 12 anos do Brasil com os 10 de Portugal para se aposentar?

    Certamente a resposta foi sim.

    Posto que o Brasil e Portugal têm um acordo previdenciário bilateral, foi possível fazer a soma dos tempos de contribuição dos dois países.

    De fato isso permitiu que Ana completasse os requisitos mínimos para se aposentar.

    Seja como for, cada país pagará uma parte proporcional do benefício, de acordo com o tempo contribuído em seu território.

    Da mesma forma, o INSS brasileiro pagará o valor referente aos 12 anos aqui, e a previdência portuguesa pagará o valor correspondente aos 10 anos lá.

    O que garantiu o direito da Ana?

    Primeiramente, a existência de acordo previdenciário bilateral entre Brasil e Portugal;

    Em segunda lugar, períodos de contribuição válidos e documentados em ambos os países;

    Em terceiro lugar, cumprimento das exigências de idade e tempo mínimo;

    Finalmente, pedido feito com os documentos corretos e por meio dos canais oficiais.

    De acordo com esse exemplo é possível se aposentar mesmo tendo contribuído em dois países.

    Assim também com base nos acordos internacionais, o tempo não é perdido.

    Pelo contrário, ele é somado para garantir o direito à aposentadoria.

    E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.

    7. Aposentadoria Internacional: O que é necessário para ter direito segundo os Acordos Previdenciários?

    De fato essa é uma dúvida muito comum.

    Decerto eu vou explicar passo a passo o que é necessário para ter direito a Aposentadoria Internacional:

    1º Passo: País com Acordo Previdenciário com o Brasil

    A princípio, o primeiro passo é verificar se o país onde você trabalhou tem acordo bilateral ou multilateral com o Brasil.

    Sem esse acordo, o tempo de contribuição no exterior não será reconhecido pelo INSS.

    2º Passo: Cumprimento dos requisitos de aposentadoria

    Você precisa cumprir os requisitos básicos exigidos pela legislação brasileira e pelas regras do país estrangeiro.

    São eles:

    • Idade mínima: Ex: 62 anos para mulheres, 65 anos para homens, no INSS;
    • Tempo mínimo de contribuição: Ex: 15 anos no Brasil;
    • Prova de contribuição no exterior.

    3º Passo: Documentos obrigatórios

    Para solicitar a aposentadoria internacional, você precisará reunir documentos tanto do Brasil quanto do país estrangeiro.

    Saiba quais são:

    Documentos do Brasil

    • RG e CPF;
    • Carteira de trabalho (CTPS);
    • Extrato CNIS atualizado;
    • Comprovantes de contribuição individual: Se houver;
    • Comprovante de residência.

    Documentos do país estrangeiro

    • Certidão de tempo de contribuição: Emitida pela previdência estrangeira;
    • Contratos de trabalho;
    • Comprovantes de pagamento de contribuição;
    • Documentos de identificação;
    • Traduções juramentadas: Se exigido.

    ✅Anotou tudo aí?

    8. Quais os tipos de aposentadoria o segurado pode ter direito?

    Então, os principais tipos de aposentadoria que um segurado pode solicitar por meio dos Acordos Previdenciários são:

    1. Aposentadoria por Idade

    Antes de mais nada, esse é o tipo mais comum.

    Visto que o segurado pode somar o tempo de contribuição feito no Brasil e no exterior para atingir o tempo mínimo exigido.

    Todavia a idade mínima varia de acordo com a legislação de cada país

    No Brasil:

    • 65 anos para homens;
    • 62 anos para mulheres;
    • Mínimo de 15 anos de contribuição (tempo pode ser complementado com contribuições no exterior).

    Importante: o INSS pagará a parte proporcional ao tempo contribuído no Brasil. O outro país pagará o valor correspondente à sua parte.

    2. Tempo de Contribuição

    Alguns acordos permitem que o trabalhador solicite aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha atingido a idade mínima.

    No entanto, isso depende da legislação do país envolvido.

    Apesar de no Brasil essa modalidade ter sido extinta para novos segurados, ainda pode ser aplicada para quem estava na regra de transição da reforma da previdência.

    Por isso, é essencial avaliar cada caso com atenção, considerando a data de início das contribuições e o tempo total.

    3. Por Invalidez

    Se o segurado sofrer um acidente ou doença que o torne incapaz de continuar trabalhando, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

    Isto é, os acordos permitem que o tempo de contribuição em outro país seja levado em conta.

    • Nesse caso, é fundamental apresentar:
    • Laudos médicos atualizados;
    • Exames que comprovem a incapacidade;
    • Perícia médica oficial (no Brasil e, se necessário, no exterior).

    4. Aposentadoria por Invalidez decorrente de acidente de trabalho

    Alguns acordos também abrangem acidentes de trabalho.

    O segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo que o acidente tenha ocorrido em país diferente do seu local atual de residência.

    Porém, é necessário comprovar o nexo entre o acidente e a atividade profissional exercida.

    Posto que cada país terá sua própria análise, mas o acordo garante a cooperação entre os sistemas previdenciários.

    5. Proporcional

    Em acordos multilaterais, como o do Mercosul ou o Ibero-Americano, é possível que o segurado receba aposentadoria proporcional de vários países.

    Ao propósito cada país paga um valor proporcional ao tempo de contribuição realizado em seu território. Isso vale, por exemplo, para quem trabalhou alguns anos no Brasil, outros na Argentina e depois no Paraguai.

    6. Benefício Assistencial ou Benefício Mínimo

    Alguns países preveem benefícios assistenciais mínimos para residentes que atingiram certa idade, mesmo que não tenham contribuído por tempo suficiente.

    Quando o país tem acordo com o Brasil, esse tempo pode ser complementado para atingir o mínimo exigido.

    A saber, é fundamental verificar a legislação de cada país, pois essa regra não existe no Brasil, mas pode ser aplicada em países europeus, por exemplo.

    A aposentadoria internacional não é um benefício único.

    Existem vários tipos de aposentadoria que o segurado pode ter direito com base nos acordos previdenciários.

    Cada caso exige análise específica, pois envolve legislação de dois ou mais países.

    Sem dúvida, a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental.

    Certamente ele saberá indicar o tipo de aposentadoria mais vantajoso, o momento certo para solicitar e como reunir os documentos corretos.

    9. Aposentadoria Internacional e Acordos Previdenciários: Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental?

    Nesse sentido solicitar a aposentadoria internacional exige muito mais do que apenas preencher um formulário.

    Da mesma forma envolve análise de documentos, entendimento de legislações de dois ou mais países e conhecimento técnico sobre acordos previdenciários internacionais.

    Por isso, contar com um especialista em Direito Previdenciário Internacional é essencial para garantir que você receba o benefício a que tem direito, sem erros e sem prejuízos.

    Por que deve ser um advogado especialista?

    A princípio a legislação previdenciária brasileira já é complexa por si só.

    Assim como quando se trata de aposentadoria internacional, essa complexidade aumenta ainda mais.

    Posto que envolve normas de tratados internacionais, regras diferentes entre os países e exigências específicas.

    Antes de tudo o advogado especialista:

    • Conhece os acordos bilaterais e multilaterais assinados pelo Brasil;
    • Entende como os períodos de contribuição são somados entre os países;
    • Sabe interpretar documentos estrangeiros e orientar sobre traduções;
    • Garante que o pedido seja feito corretamente, com base na legislação aplicável.

    Como o advogado poderá ajudar?

    Sem dúvida o advogado previdenciário especialista em acordos internacionais atua em todas as etapas:

    • Analisa se há acordo válido com o país em que você contribuiu;
    • Verifica se você preenche os requisitos para aposentadoria;
    • Solicita os documentos corretos do país estrangeiro;
    • Organiza toda a documentação brasileira;
    • Preenche os formulários específicos exigidos pelo INSS;
    • Acompanha o trâmite do processo até a concessão do benefício.

    Então se houver exigência ou indeferimento, ele saberá como apresentar recurso ou ajuizar ação.

    Onde o advogado dará entrada no pedido?

    Decerto o pedido pode ser feito de duas formas, conforme o local onde você reside:

    Ao propósito, se mora no Brasil, o advogado dará entrada no pedido diretamente no INSS, pelos canais oficiais, como o portal Meu INSS, ou agendamento presencial quando necessário;

    Ademais, se mora no exterior, o advogado poderá orientar o pedido por meio do órgão previdenciário do país onde você reside, ou ainda diretamente com a representação consular do Brasil no exterior.

    Analogamente o processo será analisado em cooperação com o outro país envolvido, conforme previsto no acordo internacional.

    5 Riscos de pedir aposentadoria internacional sem advogado

    Decerto muitos segurados tentam fazer o pedido sozinhos e acabam enfrentando problemas como:

    1. Perda de tempo por erro na documentação;
    2. Indeferimento do pedido por falta de requisitos;
    3. Demora no processo por falta de documentos do país estrangeiro;
    4. Cálculo errado do tempo de contribuição;
    5. Perda do valor justo do benefício.A aposentadoria internacional é um direito de quem trabalhou em mais de um país.

    Mas para transformar esse direito em realidade, é preciso auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

    Além disso, sem a orientação de um especialista, é comum o segurado deixar de somar corretamente os períodos ou usar documentos inválidos, o que pode prejudicar gravemente o direito à aposentadoria.

    Conclusão

    Seja como for, se você trabalhou no Brasil e também em outro país, é possível garantir a sua aposentadoria somando os períodos de contribuição.

    Posto que os acordos previdenciários internacionais existem justamente para isso: Proteger o trabalhador que exerceu suas atividades em mais de um país.

    Aliás, ao longo deste artigo, expliquei o que são esses acordos, quem pode se beneficiar, os tipos de aposentadoria possíveis e por que é essencial contar com o auxílio de um  especialista em Direito Previdenciário Internacional.

    Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

    Em suma, nesse post, eu mostrei também:

    • O que são Acordos Previdenciários Internacionais?
    • O que são Acordos Bilaterais
    • O que são Acordos Multilaterais
    • Quais países tem Acordo com o Brasil
    • Quem pode se beneficiar dos Acordos Previdenciários Internacionais
    • Exemplo da Ana
    • Aposentadoria Internacional: O que é necessário para ter direito segundo os Acordos Previdenciários
    • Aposentadoria Internacional: Quais os tipos de aposentadoria o segurado pode ter direito
    • Aposentadoria Internacional e Acordos Previdenciários: Por que contar com um advogado especialista em Direito Privado Internacional é fundamental

    Ao propósito, viu só quantas informações incríveis?

    Com toda a certeza o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e as exigências da legislação dos países envolvidos.

    Por fim, fico por aqui.

    Ademais, se você ainda ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar. 

    Leia também:

     Aposentadoria do brasileiro na Suíça. 

    Como o brasileiro pode se aposentar em Portugal e no Brasil ao mesmo tempo?

    Continue nos acompanhando e até a próxima.

    Procure sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional. 

    Um pouco mais sobre o autor:

    Cristiane Oliveira Marques

    Cristiane Oliveira Marques

    Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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