Essa é uma dúvida muito comum entre brasileiros que trabalham fora do país.
A resposta é sim, desde que o país onde você trabalhou tenha acordo previdenciário com o Brasil.
A saber, essa possibilidade é conhecida como totalização do tempo de contribuição.
Isto é, ela permite que o tempo trabalhado em diferentes países seja somado para completar os requisitos da aposentadoria.
Mas atenção: Não basta apenas ter contribuído.
É preciso seguir regras específicas, apresentar documentos corretos e comprovar os vínculos conforme as exigências do INSS e do país estrangeiro.
Quer saber quais são essas regras?
Então, continue acompanhando este artigo até o final.
Aqui eu explico todas as respostas que procura para posso somar tempo de contribuição no Brasil e no exterior.
Confira:
- Posso somar Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior?
- Como funciona a soma do Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior?
- O que é necessário para que essa soma seja válida?
- Quais documentos são exigidos?
- Quais benefícios podem ser concedidos com base na totalização?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria?
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo?
Se você trabalhou no exterior e quer saber se pode aproveitar esse tempo para se aposentar, este conteúdo foi feito para você.
Vamos começar?
1. Posso somar Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior?
Isso acontece quando o Brasil tem um acordo previdenciário internacional com o país onde você exerceu atividade profissional.
Esses acordos permitem a totalização dos períodos de contribuição entre os dois países.
Dessa forma, você completa os requisitos exigidos para a aposentadoria, somando o tempo trabalhado aqui e fora do país.
Essa regra vale tanto para brasileiros que moraram no exterior, quanto para estrangeiros que trabalharam no Brasil.
Esse processo é chamado de totalização.
A seguir, explico como ele funciona na prática.
2. Como funciona a soma do Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior?
A princípio a totalização dos tempos de contribuição serve para atingir os requisitos mínimos da aposentadoria, como:
- A idade mínima exigida;
- O tempo mínimo de contribuição.
Cada país vai pagar apenas a parte proporcional ao tempo em que você contribuiu dentro do seu sistema.
Por exemplo:
- Você contribuiu por 10 anos no Brasil;
- E mais 10 anos na Alemanha.
Por conseguinte você pode somar esses 20 anos para cumprir o tempo mínimo exigido pela regra da aposentadoria.
Mas atenção:
- O INSS pagará apenas sobre os 10 anos do Brasil;
- A Alemanha pagará sobre os 10 anos contribuídos lá.
Essa regra só vale quando existe um acordo previdenciário internacional em vigor entre os dois países.
Para garantir que tudo seja feito corretamente, o ideal é ter o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
No próximo tópico, explico como aplicar essa regra no seu caso.
3. O que é necessário para que essa soma seja válida?
A saber, para que a soma de tempo seja aceita, é necessário cumprir os requisitos abaixo:
1. Existência de Acordo Previdenciário
O primeiro passo é verificar se o Brasil tem acordo previdenciário com o país onde você trabalhou.
Esse acordo permite que os sistemas de previdência dos dois países se comuniquem e reconheçam os períodos de contribuição.
Sem esse acordo, você não consegue somar os tempos de forma automática. Nesse caso, cada país analisará seu tempo de contribuição de forma isolada.
2. Não pode haver sobreposição de períodos
Em segundo lugar, os períodos de contribuição não podem ser concomitantes.
Ou seja, você não pode contar o mesmo período duas vezes, se trabalhou em dois países ao mesmo tempo.
Nesse sentido, será considerado apenas um deles para efeito de aposentadoria.
3. Comprovação do Tempo de Contribuição
Dessa forma, você precisa comprovar os períodos trabalhados e contribuídos no exterior.
A saber, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, como:
- Certidão de tempo de contribuição emitida pela previdência estrangeira;
- Contratos de trabalho;
- Comprovantes de pagamento;
- Formulários específicos exigidos pelo acordo: IB2, E205, entre outros;
- Traduções juramentadas: Quando exigido.
Por conseguinte esses documentos vão ser analisados pelo INSS e confrontados com os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
4. Tempo é somado apenas para cumprir requisitos
Seja como for, é importante saber que o tempo de contribuição no exterior serve para cumprir os requisitos mínimos de tempo e idade para a aposentadoria.
Porém, não influencia diretamente no valor do benefício pago pelo INSS.
Ademais, cada país calcula e paga a sua parte da aposentadoria de forma proporcional ao tempo contribuído em seu sistema.
Ou seja o Brasil pagará com base apenas nos anos em que você contribuiu aqui.
Quando é possível somar os períodos?
Portanto você poderá somar os períodos quando:
- Trabalhou em dois países com acordo com o Brasil;
- Pretende se aposentar em um deles e deseja completar o tempo mínimo exigido com o tempo contribuído no outro;
- Ambos os países aceitam a regra da totalização de forma recíproca.
Ou seja, somar o tempo de contribuição no Brasil e no exterior é possível, mas depende do cumprimento de requisitos legais e documentais.
Ao propósito falando em requisitos documentais…
4. Quais documentos são exigidos?
A seguir, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu vou explicar em detalhes quais documentos são exigidos para que o INSS aceite o tempo de contribuição no exterior e possa realizar a totalização dos períodos contributivos, conforme os acordos internacionais.
Documentos de identificação pessoal
Por certo, você deverá apresentar seus documentos básicos de identificação:
- RG e CPF: Ou passaporte brasileiro, se estiver no exterior;
- Certidão de nascimento ou casamento, quando necessário.
Sem dúvida Esses documentos são usados para confirmar sua identidade e vincular seus dados ao sistema do INSS.
Comprovantes de residência
Além disso se você vive fora do Brasil, será necessário apresentar:
Comprovante de residência no exterior atualizado.
Uma vez que é importante indicar qual órgão estrangeiro deve ser acionado e para confirmar que você está sob a jurisdição do acordo internacional.
Formulário do Acordo Previdenciário
Posto que cada país que mantém acordo com o Brasil tem formulários específicos.
Esses formulários são trocados entre os órgãos previdenciários dos dois países.
Por exemplo:
- Formulário IB-2: Brasil-Espanha;
- Formulário BR/PT 1: Brasil-Portugal;
- Formulário SE 502-04: Brasil-Itália.
Portanto, ele serve para formalizar o pedido de totalização dos períodos e dar início à cooperação entre os países.
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo país estrangeiro
É o documento mais importante.
Só que essa certidão deve conter:
- Período trabalhado e contribuído;
- Nome do segurado;
- Número de identificação previdenciária;
- Nome do empregador: Se for o caso;
- Informações sobre o vínculo: Data de início e fim.
Além disso, essa certidão deve ser emitida pelo órgão oficial da previdência do país estrangeiro.
A princípio em alguns países, é possível solicitar pela internet ou presencialmente.
Tradução juramentada
Em muitos casos, a documentação vinda do exterior deve ser acompanhada de tradução juramentada para o português.
Isso depende do acordo e do país envolvido.
Aliás, essa tradução deve ser feita por tradutor público juramentado e anexada ao pedido feito no INSS.
Comprovante de inscrição no INSS ( NIT ou PIS/PASEP)
O número de identificação do trabalhador é essencial para que o INSS localize seu histórico de contribuições no Brasil e cruze os dados com o tempo estrangeiro.
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
É a base de dados do INSS que mostra todo o seu histórico de trabalho e contribuições no Brasil.
Por isso o ideal é solicitar uma cópia atualizada e conferir se todas as informações estão corretas.
Do mesmo modo caso haja divergências, será necessário apresentar:
- Carteira de trabalho;
- Contratos de trabalho;
- Recibos de pagamento do INSS.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, esses são os documentos indispensáveis.
A soma do tempo de contribuição entre Brasil e exterior só será aceita se os documentos estiverem completos e corretos.
Em suma, qualquer erro, falta de tradução ou ausência de certidão pode atrasar ou até impedir a concessão da aposentadoria.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o caso de forma assertiva e orientar na reunião da documentação correta para garantir o seu benefício.
5. Quais benefícios podem ser concedidos com base na totalização?
Por conseguinte com base na totalização do tempo de contribuição, é possível obter os seguintes benefícios previdenciários:
1. Aposentadoria por Idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve atingir a idade mínima exigida e comprovar o tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, com a totalização, é possível somar os períodos de contribuição no Brasil e no exterior para alcançar o tempo necessário.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Embora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tenha sido extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível se aposentar por essa modalidade para quem já tinha direito adquirido antes da reforma.
Sob o mesmo ponto de vista a totalização pode ser utilizada para comprovar o tempo necessário.
3. Aposentadoria por Invalidez
Nesse ínterim caso o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Isto é, a totalização dos períodos de contribuição pode ser utilizada para cumprir os requisitos de carência exigidos.
4. Pensão por Morte
A saber, em caso de falecimento do segurado, os dependentes têm direito à pensão por morte.
Decerto a totalização dos períodos de contribuição pode ser utilizada para comprovar a qualidade de segurado falecido.
6. Como é feito o cálculo da aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria com base na totalização envolve duas etapas:
- Verificação do Tempo Total de Contribuição: Somam-se os períodos de contribuição nos dois países para verificar se o trabalhador atinge o tempo mínimo necessário para aposentadoria;
- Cálculo Proporcional do Benefício: Cada país calcula e paga sua parte do benefício proporcional ao tempo contribuído em seu sistema previdenciário.
Só para ilustrar…
Exemplo do João
Imagine que João tenha:
- 10 anos de contribuição no Brasil;
- 5 anos de contribuição nos Estados Unidos.
Com a totalização, João atinge os 15 anos mínimos exigidos para aposentadoria por idade no Brasil.
No entanto, o valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído no Brasil
Então, o cálculo será assim:
- Suponha que a média dos salários de contribuição de João no Brasil seja R$2.000,00.
- 60% de R$2.000,00 = R$1.200,00.
- Proporcionalidade: (10 anos no Brasil / 15 anos total) = 66,67%.
- Valor final do benefício: R$1.200,00 x 66,67% = R$800,00.
Portanto, João receberá R$800,00 de aposentadoria no Brasil.
O valor referente aos 5 anos de contribuição nos EUA será pago pelo sistema previdenciário norte-americano, conforme suas regras.
Sem dúvida a legislação previdenciária internacional é complexa e varia conforme os acordos entre os países.
É fundamental contar com a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar cada caso específico, verificar a existência de acordos internacionais e garantir todos os seus direitos.
7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo?
A legislação brasileira permite somar o tempo de contribuição feito em países que têm acordo previdenciário com o Brasil.
Mas atenção: cada acordo tem regras específicas.
Alguns só autorizam a totalização para aposentadoria por idade.
Outros exigem um tempo mínimo de contribuição em cada país.
Até a lista de documentos muda de acordo com o tratado.
Ignorar essas regras pode resultar no indeferimento do pedido.
Ou pior: pode fazer você receber um valor muito menor do que realmente teria direito.
Certamente contar com um especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.
Seja como for, ele garante que o seu processo siga as normas corretas e que seus direitos sejam respeitados.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece a legislação
O advogado especialista sabe exatamente:
- Quais países possuem acordo com o Brasil;
- Quais benefícios podem ser concedidos em cada acordo;
- Como calcular corretamente o valor da aposentadoria proporcional;
- Quais documentos são exigidos no Brasil e no exterior;
- Como comprovar vínculos e contribuições feitas fora do país;
- Atuar em caso de negativa ou erro no cálculo do benefício.
Além disso, o advogado pode acompanhar o processo desde o início, evitando falhas que atrasam ou comprometem a concessão da aposentadoria.
5 Riscos de fazer tudo sozinho
Muitos segurados acreditam que conseguem dar entrada sozinhos.
Porém, não dominam os detalhes técnicos.
E acabam cometendo erros que custam caro:
- Apresentam documentos incompletos;
- Deixam de converter períodos corretamente;
- Escolhem o tipo de aposentadoria errado;
- Não comprovam o tempo de contribuição adequadamente;
- Perdem prazos importantes.
Certamente, todos esses erros podem resultar na negativa do benefício ou em anos de espera por uma resposta do INSS.
Guarde essa dica
A possibilidade de somar o tempo de contribuição no Brasil e no exterior é uma vantagem significativa para trabalhadores que exerceram atividades em diferentes países.
No entanto, é essencial compreender os requisitos legais, reunir a documentação necessária e contar com o suporte de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir a concessão do benefício de forma segura e eficiente.
Conclusão
Com todas essas informações, agora você já sabe que pode somar o tempo de contribuição feito no Brasil com o tempo trabalhado no exterior.
Mas isso só é possível se o país onde você trabalhou tiver acordo previdenciário com o Brasil.
Cada acordo tem regras próprias, exigências e documentos específicos.
Essa soma pode garantir acesso a aposentadorias por idade, invalidez e até pensões.
O cálculo do benefício também varia conforme o tipo de acordo e o tempo de contribuição em cada país.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui neste post eu mostrei:
- Posso somar Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior
- Como funciona a soma do Tempo de Contribuição no Brasil e no exterior
- O que é necessário para que essa soma seja válida
- Quais documentos são exigidos
- Quais benefícios podem ser concedidos com base na totalização
- Como é feito o cálculo da aposentadoria
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo
Viu só quantas informações incríveis?
Bom, fico por aqui.
Se você trabalhou fora do Brasil, procure sempre um especialista em Direito Previdenciário Internacional
No entanto, se você ainda ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.
Leia também:
Como funciona a aposentadoria para brasileiros no exterior?
Continue nos acompanhando e até a próxima.






