Se você é brasileiro e vive na Europa, ou trabalhou em algum país europeu, pode ter direito à aposentadoria.
Mas esse processo exige atenção.
A saber que cada país tem regras próprias.
Por isso é importante entender como funciona o sistema previdenciário local e se existe acordo com o Brasil.
Assim sendo, neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria para brasileiros na Europa.
Confira:
- Aposentadoria para brasileiro na Europa: Quais são os tipos de aposentadorias disponíveis?
- O que é o Acordo Previdenciário?
- Quando o brasileiro tem direito a aposentadoria na Europa?
- Aposentadoria para brasileiro na Europa: Requisitos necessários.
- Quais documentos são necessários?
- Como usar o tempo de contribuição feito no Brasil?
- Precisa de advogado para fazer o pedido?
Entender seus direitos e como fazer o processo corretamente é o primeiro passo para garantir sua aposentadoria no exterior.
Vamos começar?
1. Aposentadoria para brasileiros na Europa: Quais os tipos de aposentadoria disponíveis?
Se você é brasileiro e vive ou já trabalhou em algum país da Europa, precisa entender quais são os tipos de aposentadoria disponíveis.
Uma vez que cada país europeu tem um sistema próprio.
Mas existem categorias comuns que seguem regras parecidas.
Portanto, saber qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso é o primeiro passo.
Uma vez que a escolha correta depende da sua idade, do tempo de contribuição e da sua condição de saúde.
Assim como também pode variar se você trabalhou com carteira assinada, como autônomo ou por conta própria.
A seguir,como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional eu explico os principais tipos de aposentadoria para brasileiros que moram ou trabalham na Europa.
Veja:
1. Aposentadoria por Idade
Esse é o tipo mais comum.
É concedida quando o segurado atinge a idade mínima exigida por lei.
Em geral, é preciso:
- Ter contribuído por um tempo mínimo exigido;
- Estar residindo legalmente no país ou ter direito reconhecido pelo acordo internacional;
- Apresentar documentos que comprovem os períodos de trabalho.
Contudo, a idade mínima varia de país para país.
Ainda assim na maioria dos países europeus, é entre 65 e 67 anos.
No entanto alguns permitem antecipação com redução proporcional do valor.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Alguns países oferecem aposentadoria antecipada para quem começou a trabalhar cedo e tem muitos anos de contribuição.
Em países como França, Itália e Alemanha, existe a possibilidade de se aposentar antes da idade padrão se o tempo de contribuição for suficiente.
Porém, há regras rígidas:
- Exige comprovação exata dos períodos trabalhados;
- Pode haver redução no valor do benefício, se não cumprir todas as exigências;
- É comum que exija um tempo mínimo de contribuição feito no próprio país europeu.
3. Aposentadoria por Invalidez
Concedida quando o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Apesar de não depende de idade, exige:
- Comprovação médica da incapacidade;
- Avaliação pelo sistema previdenciário local;
- Tempo mínimo de contribuição ou carência, em alguns casos.
Ou seja, se a pessoa contribuiu no Brasil e depois ficou incapacitada na Europa, pode haver soma de períodos se o país tiver acordo com o Brasil.
4. Aposentadoria Proporcional
Alguns países permitem aposentadoria com tempo menor de contribuição, desde que o segurado aceite receber um valor reduzido.
Aliás, essa é uma opção para quem não completou os requisitos integrais, mas quer encerrar a vida laboral com algum benefício.
Mas nem todos os países oferecem essa modalidade.
Por isso, onde existe, é necessário cumprir a idade mínima e ter, pelo menos, parte do tempo exigido.
5. Aposentadoria Especial
Em países como Alemanha, França e Espanha, trabalhadores expostos a risco ou condições insalubres podem ter direito à aposentadoria antecipada.
Isso vale para:
- Mineiros;
- Trabalhadores da construção civil;
- Profissionais da indústria pesada;
- Entre outros casos.
Porém é necessário comprovar o exercício da atividade e o tempo mínimo nas condições especiais.
6. Aposentadoria por Acordo Internacional
Esse é o ponto mais importante para quem dividiu a vida profissional entre Brasil e Europa.
A saber se o Brasil tiver acordo previdenciário com o país onde você trabalhou, é possível somar o tempo de contribuição nos dois países.
Logo, você pode:
- Usar o tempo no Brasil para se aposentar na Europa;
- Usar o tempo na Europa para se aposentar no Brasil;
- Evitar a perda de contribuições feitas em mais de um país;
- Solicitar o benefício mesmo sem cumprir todos os requisitos em apenas um país.
Portanto essa possibilidade vale para países com acordo previdenciário internacional com o Brasil, como: Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Bélgica, Suíça, Luxemburgo, entre outros.
Mas não precisa se preocupar, veremos todos os requisitos em detalhes logo mais.
Em primeiro lugar, antes de continuarmos, é preciso esclarecer o que é o Acordo Previdenciário….
2. O que é o Acordo Previdenciário?
O acordo previdenciário é um tratado internacional assinado entre o Brasil e outro país.
De fato ele serve para proteger os direitos previdenciários de quem trabalhou nos dois países.
Uma vez que esse acordo permite que o trabalhador some os períodos de contribuição realizados no Brasil e no exterior para atingir os requisitos da aposentadoria.
Além disso ele também garante o direito à pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e outros benefícios, de forma coordenada entre os países.
Se você quiser se aprofundar nesse assunto, eu tenho um artigo no Blog explicando tudo sobre: Aposentadoria Internacional: O que são Acordos Previdenciários? e vale a pena conferir.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
3. Quando o brasileiro tem direito a aposentadoria na Europa?
Em primeiro lugar, é preciso entender que cada país europeu tem o seu próprio sistema previdenciário.
Afinal, as regras mudam conforme o local onde você trabalhou.
Além disso, é importante saber se o país onde você contribuiu tem acordo previdenciário com o Brasil.
Ainda assim, para esclarecer….
O brasileiro pode ter direito a aposentadoria na Europa quando
- Trabalhou legalmente em um país europeu;
- Contribuiu para o sistema de previdência social local;
- Cumpriu os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição;
- Reside legalmente no país no momento do pedido ou tem direito reconhecido por acordo internacional.
Portanto, se houver acordo previdenciário entre o Brasil e o país europeu, é possível somar o tempo de contribuição feito nos dois países para atingir os requisitos da aposentadoria.
Quando o brasileiro NÃO tem direito a aposentadoria na Europa
- Se o trabalho no exterior foi irregular ou sem registro;
- Não houve contribuição para o sistema previdenciário local;
- Se o país europeu não tem acordo com o Brasil e o tempo for insuficiente para benefício próprio;
- Não foram apresentados os documentos corretos e exigidos por lei.
4. Aposentadoria para brasileiros na Europa: Requisitos necessários.
Embora as regras variem, existem critérios básicos que se repetem na maioria dos sistemas previdenciários europeus.
Saber quais são esses requisitos é essencial para planejar seu futuro e garantir seu direito ao benefício.
Então, são eles:
1. Ter trabalhado legalmente no país europeu
Primeiramente é preciso ter exercido atividade remunerada com vínculo legal.
Isto é:
- Estar registrado junto ao sistema previdenciário local;
- Ter contribuído de forma obrigatória ou voluntária;
- Comprovar a atividade com documentos oficiais.
Ou seja, trabalhos informais, sem contrato ou sem contribuição, não contam para aposentadoria.
2. Tempo mínimo de contribuição
Cada país define um tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício.
Embora esse tempo possa variar, geralmente é de:
- 12 meses a 15 anos: Dependendo da legislação local.
Além disso, em alguns casos, é possível receber aposentadoria proporcional com tempo menor.
Posto que, se o Brasil tiver acordo previdenciário com o país europeu, é possível somar os períodos de contribuição dos dois países (regra da totalização).
Por isso, o mais indicado, é buscar o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
3. Idade mínima
A maioria dos países europeus exige idade mínima para se aposentar.
Mas, em geral, é:
- 65 a 67 anos para aposentadoria por idade comum;
- Menor em casos de invalidez, doenças ou aposentadorias especiais;
- Algumas legislações permitem aposentadoria antecipada com redução no valor do benefício.
Sendo assim, verifique a idade exigida no país em que você trabalhou ou reside.
4. Residência legal no país ou vínculo com o sistema
Ao propósito para brasileiros que vivem no exterior, é necessário:
- Ter residência legal ou autorização de permanência no país onde o benefício será solicitado;
- Ou ter histórico de contribuição suficiente, mesmo que não resida mais no local.
A saber, em países com acordo previdenciário com o Brasil, pode-se requerer o benefício mesmo residindo no Brasil, desde que haja vínculo válido.
5. Apresentação dos documentos corretos
Além disso é essencial apresentar a documentação que comprove:
- Identidade e nacionalidade;
- Tempo de contribuição no país europeu;
- Tempo de contribuição no Brasil: Se houver;
- Residência legal;
- Vínculos trabalhistas e registros de pagamentos;
- Traduções juramentadas e apostilamentos: Se exigidos.
A saber, a documentação incompleta ou mal elaborada é um dos maiores motivos de indeferimento de pedidos de aposentadoria internacional.
6. Requisitos específicos do acordo internacional (se aplicável)
Portanto, se você pretende usar o tempo trabalhado no Brasil, é necessário:
- Que o país europeu tenha acordo previdenciário com o Brasil;
- Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS;
- Preencher os formulários específicos do acordo, conforme o país.
Bem como a soma de períodos de contribuição entre países só é possível se houver tratado vigente.
Atenção!
Cumprir os requisitos é fundamental.
Mas entender e aplicar corretamente cada regra exige conhecimento técnico.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar o cumprimento de todos os requisitos e garantir os seus direitos.
5. Quais documentos são necessários?
A seguir, como especialista em Direito Previdenciário Internacional eu listo os principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria na Europa.
A saber, a lista pode variar conforme o país, mas esses são os mais comuns:
Documentos de identificação pessoal
Você deve apresentar um documento oficial com foto.
Pode ser:
- RG atualizado;
- Passaporte válido;
- Documento de identidade estrangeira.
O documento deve estar legível, sem rasuras e, preferencialmente, emitido nos últimos 10 anos.
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Mesmo residindo fora do Brasil, o CPF é obrigatório para processos com o INSS.
Ele deve estar ativo e regular na Receita Federal.
Comprovante de residência atual
Esse documento mostra onde você vive no momento do pedido.
Pode ser:
- Conta de luz, água ou telefone;
- Declaração oficial do consulado;
- Documento de residência estrangeira.
Deve ter emissão recente (preferencialmente até 90 dias).
Documentos que comprovem vínculo no exterior
É necessário provar que você trabalhou legalmente na Europa.
Posto que os documentos mais usados são:
- Contratos de trabalho;
- Holerites ou comprovantes de pagamento;
- Declarações do empregador;
- Registros do sistema previdenciário local;
- Carteira de trabalho estrangeira.
Todos devem conter nome, datas, cargo e local.
Também devem ser traduzidos por tradutor juramentado, se estiverem em idioma estrangeiro.
Certidão de Tempo de Contribuição
Se você quer usar o tempo de trabalho no Brasil para se aposentar na Europa, precisa da CTC, emitida pelo INSS.
A CTC declara oficialmente os períodos de contribuição no Brasil e só é aceita quando:
- Está atualizada;
- Inclui todos os vínculos;
- É enviada com os formulários do acordo previdenciário internacional.
Formulários específicos do Acordo Internacional
Se o país europeu tiver acordo previdenciário com o Brasil, será exigido o preenchimento de formulários próprios.
São documentos padronizados que formalizam a comunicação entre os sistemas previdenciários.
Por exemplo:
- BR/PT (Brasil e Portugal);
- BR/IT (Brasil e Itália);
- BR/DE (Brasil e Alemanha).
Esses formulários devem estar assinados, atualizados e, em alguns casos, apostilados.
Traduções juramentadas e apostilamentos
Todo documento emitido no Brasil e que será usado fora do país deve ser apostilado conforme a Convenção de Haia.
Se estiver em português, precisa de tradução juramentada para o idioma do país onde será feito o pedido.
O mesmo vale para documentos estrangeiros que serão usados no Brasil.
Viu só quantos documentos?
O ideal é contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional para organizar todos os documentos e assegurar que seu processo seja aceito.
6. Como usar o tempo de contribuição feito no Brasil?
Além de seguir regras específicas e apresentar documentos corretos, para aposentadoria para brasileiro na Europa é preciso comprovar os períodos trabalhados no Brasil.
Significa somar os anos trabalhados no Brasil com o tempo de contribuição feito na Europa.
Isso permite completar os requisitos da aposentadoria no país onde você mora atualmente.
Esse processo se chama totalização de períodos contributivos.
Ele é garantido por acordos assinados entre o Brasil e diversos países europeus.
Quais países da Europa aceitam a soma desse tempo?
O Brasil tem acordo previdenciário internacional com os seguintes países europeus:
- Alemanha;
- Espanha;
- França;
- Itália;
- Portugal;
- Bélgica;
- Suíça;
- Luxemburgo;
- Grécia;
- Áustria.
Esses acordos permitem que você utilize os períodos de contribuição no Brasil para atingir o tempo mínimo exigido no exterior.
Lembrando que cada país tem regras próprias.
Por isso, o ideal é contar com um especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir os seus direitos.
O que é necessário para usar o tempo de contribuição no Brasil?
Você precisa:
- Ter contribuído legalmente para o INSS no Brasil;
- Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Preencher os formulários específicos do acordo internacional;
- Apresentar os documentos exigidos pelo país onde deseja se aposentar;
- Comprovar que também contribuiu, por tempo mínimo, no país europeu.
Precisa residir na Europa para usar o tempo do Brasil?
A maioria dos países exige que o segurado resida legalmente no país onde pretende se aposentar.
Em alguns casos, é possível solicitar o benefício mesmo vivendo no Brasil, desde que tenha contribuído e haja acordo em vigor.
E se o país europeu não tiver acordo com o Brasil?
Se não houver acordo, o tempo de contribuição no Brasil não poderá ser somado.
Você poderá se aposentar apenas com base no tempo contribuído naquele país.
Dessa forma, o tempo do Brasil só poderá ser usado em um segundo pedido, feito ao INSS, para uma aposentadoria nacional.
7. Precisa de advogado para fazer o pedido?
Uma dúvida comum é: Precisa contratar um advogado para fazer o pedido?
Não é obrigatório por lei.
Contudo, o mais recomendado é contar com o auxílio de um bom especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Especialmente se você deseja evitar erros, exigências e atrasos.
E mais ainda se pretende usar o tempo de contribuição feito no Brasil.
Por que é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?
O pedido de aposentadoria internacional é técnico.
Envolve duas legislações diferentes.
O sistema do Brasil e o do país europeu.
Também exige documentos específicos, formulários, traduções, prazos e normas que nem sempre são claras para o segurado comum.
O especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece todos os detalhes e cuida de cada etapa com segurança jurídica.
Por que o advogado deve ser especialista em Direito Previdenciário Internacional?
Nem todo advogado domina a legislação previdenciária.
E menos ainda as regras dos acordos internacionais.
A aposentadoria internacional tem particularidades que exigem:
- Conhecimento dos tratados entre o Brasil e países da Europa;
- Prática com o sistema do INSS e das previdências estrangeiras;
- Entendimento técnico sobre CTC, formulários, traduções e apostilamentos;
- Capacidade de interpretar regras de diferentes países.
Um advogado sem especialização pode cometer erros graves que comprometem o pedido.
O que pode dar errado se você fizer o pedido sozinho?
Muitas pessoas tentam dar entrada no pedido por conta própria.
O problema é que erros simples podem gerar prejuízos sérios, como:
- Indeferimento do benefício;
- Exigências que atrasam o processo;
- Perda de prazos;
- Preenchimento incorreto de formulários internacionais;
- Apresentação de documentos inválidos ou desatualizados;
- Incompatibilidade entre as regras do Brasil e do país europeu.
Sem o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional, o segurado corre o risco de perder tempo, dinheiro e até o direito ao benefício.
O advogado ajuda mesmo se o pedido foi feito no exterior?
Sim. O especialista em Direito Previdenciário Internacional pode atuar:
- No Brasil, cuidando dos documentos nacionais: CTC, CNIS, etc.;
- Em conjunto com advogados parceiros na Europa;
- Orientando o segurado em português, com clareza e segurança;
- Prestando assessoria remota para residentes fora do país.
Mesmo à distância, o advogado acompanha o processo do início ao fim.
Não é obrigatório ter advogado para pedir a aposentadoria internacional.
Mas contar com um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.
Esse apoio técnico evita erros, reduz riscos e aumenta as chances de aprovação do seu pedido
Conclusão
A aposentadoria para brasileiros na Europa é possível.
Mas o processo exige atenção, organização e conhecimento técnico.
Você precisa entender como funciona o sistema do país onde trabalhou.
Também precisa saber se há acordo previdenciário com o Brasil.
Para ter direito, é preciso comprovar contribuição legal, idade mínima, residência válida e apresentar a documentação correta.
Em muitos casos, é possível usar o tempo de contribuição feito no Brasil.
Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Aqui eu mostrei:
- O que é o Acordo Previdenciário
- Quando o brasileiro tem direito a aposentadoria na Europa
- Aposentadoria para brasileiro na Europa: Requisitos necessários
- Quais documentos são necessários
- Como usar o tempo de contribuição feito no Brasil
- Precisa de advogado para fazer o pedido
Viu só quantas informações incríveis?
Contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.
Bom, fico por aqui.
Leia também:
Aposentadoria Internacional: Quais documentos são necessários?
Posso somar tempo de contribuição no Brasil e no exterior?
Como funciona a aposentadoria para brasileiros no exterior?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Se você vive na Europa ou trabalhou legalmente fora do Brasil, procure sempre um especialista em Direito Previdenciário Internacional