Aposentadoria nos EUA: Como utilizar o Acordo com o Brasil?

Se você é brasileiro e trabalhou nos Estados Unidos, pode aproveitar o tempo de contribuição feito no Brasil.

O acordo previdenciário entre os dois países permite essa soma.

Ainda que você não tenha contribuído por muito tempo nos EUA.

Mas é preciso cumprir regras, apresentar documentos corretos e seguir o procedimento certo, no país certo.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo sobre aposentadoria nos EUA como utilizar o acordo com o Brasil.

Confira:

  1. O que é o Acordo Brasil- EUA?
  2. Como funciona a soma de tempo?
  3. Quem tem esse direito?
  4. Requisitos necessários para utilizar o Acordo Brasil-EUA.
  5. Quais benefícios o acordo Brasil-EUA cobre?
  6. Como utilizar o tempo do Brasil nos EUA?
  7. E como utilizar o tempo dos EUA no Brasil?
  8. Precisa de advogado para dar entrada no pedido?

Assim, você pode se aposentar mesmo sem ter trabalhado por muito tempo nos Estados Unidos.

Então, vamos começar?

1. O que é o Acordo Brasil-EUA?

    O Acordo Brasil–EUA é um tratado internacional de previdência social.

    Sendo assim, foi assinado entre o Brasil e os Estados Unidos para proteger os direitos dos trabalhadores que contribuíram nos dois países.

    Esse acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2018.

    Logo, ele permite somar o período de contribuição feito nos dois países.

    Essa soma é chamada de totalização dos períodos de contribuição.

    Vamos entender isso melhor?

    2. Como funciona a soma de tempo?

      Essa regra se aplica tanto para quem quer se aposentar no Brasil quanto para quem vai solicitar a aposentadoria nos Estados Unidos.

      Mas atenção: Cada país vai pagar apenas a parte proporcional ao tempo contribuído em seu sistema.

      Isso significa que a soma serve apenas para completar os requisitos.

      Ou seja, o valor do benefício será dividido conforme o tempo de contribuição em cada país.

      Só para exemplificar….

      Acordo Brasil-EUA: Exemplo da soma de tempo

      Vamos a um exemplo simples.

      Imagine que você:

      • Trabalhou 10 anos no Brasil, contribuindo para o INSS;
      • Depois, trabalhou 10 anos nos EUA, contribuindo para a Social Security.

      Assim, se o tempo mínimo exigido nos EUA for de 10 anos, você já tem esse tempo completo no próprio sistema americano e pode solicitar a aposentadoria diretamente lá, sem precisar da soma.

      Agora, imagine que você trabalhou:

      • 6 anos no Brasil;
      • 6 anos nos EUA.

      Sozinho, nenhum dos dois tempos seria suficiente para se aposentar.

      Mas, com o acordo, você pode somar os 6 + 6 = 12 anos.

      Assim, você atinge o tempo mínimo exigido nos EUA e pode solicitar a aposentadoria.

      Isto é, a Social Security Administration (SSA) irá considerar os 12 anos para verificar o direito ao benefício.

      No entanto, pagará apenas o valor referente aos 6 anos trabalhados nos EUA.

      A saber, se você optar por se aposentar no Brasil, o INSS aplicará a mesma lógica.

      Vai somar os períodos, mas só vai pagar sobre os anos trabalhados no Brasil.

      Essa regra evita que o trabalhador perca o tempo contribuído em um dos países. E permite o acesso a benefícios que, sem a soma, seriam inacessíveis.

      Deu para entender direitinho com esse exemplo?

      Se você ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.

      3. Quem tem esse direito?

        Nem toda pessoa pode usar o acordo entre Brasil e Estados Unidos.

        Então, veja quem tem direito e pode se beneficiar do acordo Brasil-EUA:

        1. Brasileiros que contribuíram no Brasil e nos EUA

        Se você é brasileiro e:

        • Trabalhou com registro no Brasil, contribuindo ao INSS;
        • Depois, trabalhou legalmente nos EUA e pagou a Social Security.

        Você pode usar o tempo de um país para complementar o tempo mínimo no outro.

        Isso ajuda a alcançar os requisitos da aposentadoria.

        2. Brasileiros que moram nos EUA e querem se aposentar lá

        Por outro lado, quem vive nos Estados Unidos e não tem tempo suficiente de contribuição na Social Security, pode usar o tempo do INSS para completar o requisito mínimo.

        3. Brasileiros que voltaram ao Brasil e querem usar o tempo dos EUA

        Contudo, se você já voltou ao Brasil e deseja se aposentar pelo INSS, também pode usar o tempo de contribuição feito nos Estados Unidos.

        Porém, o INSS aceitará esse tempo para fins de carência e tempo mínimo, desde que o período seja reconhecido pelo SSA.

        4. Americanos que contribuíram no Brasil

        A saber, o acordo também vale para cidadãos dos Estados Unidos que trabalham no Brasil com carteira assinada.

        Portanto, se esse tempo não for suficiente para a aposentadoria americana, ele pode ser somado ao tempo trabalhado nos EUA.

        5. Trabalhadores temporariamente transferidos

        Empregados que foram transferidos de forma temporária entre os dois países também estão protegidos.

        Sendo assim, o acordo evita que a pessoa tenha que pagar previdência nos dois sistemas ao mesmo tempo.

        Isso se chama isenção da dupla tributação previdenciária.

        Atenção!

        Contudo, para aplicar esse tratado, é preciso cumprir alguns requisitos básicos.

        4. Requisitos necessários para utilizar o Acordo Brasil-EUA. 

          Dessa maneira, mesmo que você tenha trabalhado legalmente nos dois países, é necessário cumprir o tempo mínimo exigido em pelo menos um deles.

          Isto é, o tempo somado serve apenas para complementar os requisitos, não para gerar um valor integral.

          Por conseguinte cada país vai pagar só pelo tempo que você contribuiu em seu território.

          Não precisa se preocupar.

          Certamente, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico todos os requisitos que você precisa cumprir:

          1. Ter contribuído de forma regular nos 2 países

          Ainda assim, você precisa ter contribuído:

          • Para o INSS, se trabalhou no Brasil;
          • Para a Social Security, se trabalhou nos Estados Unidos.

          Em contrapartida o vínculo deve ser legal e formal.

          Uma vez que trabalhos informais ou sem recolhimento não contam para a soma.

          Ter tempo mínimo pelo menos em um dos 2 países

          Além disso, mesmo somando os períodos, você deve atingir o tempo mínimo exigido em um dos sistemas.

          Uma vez que a soma serve apenas para complementar o tempo.

          Por exemplo:

          • Se os EUA exigem 10 anos para aposentadoria, e você trabalhou 6 anos lá e 5 no Brasil, a soma te permite atingir os 10 anos. Mas o benefício será proporcional.

          3. Comprovar os períodos de contribuição

          Você precisa apresentar documentos que comprovem os vínculos trabalhistas.

          Posto que cada país exige registros próprios.

          Uma vez que no Brasil, o tempo é extraído do CNIS e validado com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

          Nos EUA, a comprovação vem da Social Security Administration (SSA), que emite um extrato oficial.

          4. Preencher os Formulários do Acordo

          É obrigatório preencher os formulários oficiais de intercâmbio de informações.

          O principal é o BR/US 1, emitido pelo INSS, que será encaminhado ao sistema americano.

          Logo, esses documentos comprovam, oficialmente, a intenção de aplicar o acordo internacional.

          5. Apresentar documentos pessoais válidos

          Portanto, você deve apresentar:

          • Documento de identidade com foto;
          • CPF (para pedidos no Brasil);
          • Passaporte (se residir no exterior);
          • Comprovante de residência atual;
          • Se necessário, traduções juramentadas e apostilamento.

          6. Estar dentro das regras do benefício solicitado

          A saber, mesmo com o acordo, você precisa cumprir as regras gerais do país onde fará o pedido.

          Se for nos EUA, deve atender aos critérios da aposentadoria da SSA.

          Em contrapartida, no Brasil, deve seguir as exigências do INSS.

          Uma vez que a totalização não dispensa os demais requisitos, como idade mínima ou carência.

          7. Não receber benefício incompatível

          Além disso, o acordo não permite o acúmulo de benefícios incompatíveis entre os dois países.

          É preciso verificar se há proibição de pagamento conjunto.

          O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, para analisar se você tem direito, verificar os vínculos e garantir o melhor benefício.

          E por falar em benefício….

          5. Quais benefícios o Acordo Brasil-EUA cobre?

            A seguir, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico quais benefícios são cobertos:

            1. Aposentadoria por idade

            O acordo permite somar os períodos de contribuição no Brasil e nos Estados Unidos para completar os requisitos da aposentadoria por idade.

            Se você trabalhou parte da vida no Brasil e parte nos EUA, pode usar esse tempo somado para se aposentar por idade em um dos dois países.

            Mas atenção: cada país pagará apenas o valor proporcional ao tempo que você contribuiu no seu sistema.

            2. Aposentadoria por Invalidez

            Se você se tornou incapaz de trabalhar de forma permanente, também pode ter direito à aposentadoria por invalidez usando o acordo.

            O tempo de contribuição nos dois países pode ser somado para cumprir o tempo mínimo exigido.

            A incapacidade deve ser comprovada conforme as regras do país onde o pedido for feito.

            3. Pensão por morte

            O acordo também cobre a pensão por morte.

            Isso significa que, em caso de falecimento do segurado, os dependentes podem ter direito ao benefício.

            O tempo de contribuição feito nos dois países pode ser somado para garantir o direito dos dependentes.

            Cada país pagará sua parte, de acordo com o tempo contribuído em seu sistema.

            Benefícios que NÃO estão cobertos

            Alguns benefícios não são cobertos pelo acordo Brasil–EUA:

            • Auxílio-doença (benefício temporário);
            • Auxílio-acidente;
            • Salário-maternidade;
            • Benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS).

            Esses benefícios só são concedidos se o segurado cumprir os requisitos diretamente no país onde o pedido for feito, sem usar a soma de tempo.

            6. Como utilizar o tempo do Brasil nos EUA?

              Para que isso aconteça, é necessário seguir alguns passos com atenção. São eles:

              1º Passo: Comprovar o tempo de contribuição no Brasil

              Você precisa provar que contribuiu regularmente ao INSS.

              Isso é feito por meio da:

              • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Emitida pelo INSS;
              • Ou pelo envio do formulário BR/US 1, específico para aplicação do acordo.

              Esse formulário é o documento oficial que permite a comunicação entre os sistemas do Brasil e dos EUA.

              Ele deve ser preenchido e validado pelo INSS.

              2º Passo: Solicitar a aposentadoria nos EUA

              O pedido deve ser feito diretamente à SSA, o órgão responsável pela previdência social nos Estados Unidos.

              No ato da solicitação, o segurado deve informar que deseja aplicar o acordo internacional com o Brasil.

              A SSA irá solicitar ao Brasil os dados do tempo de contribuição. Com isso, o tempo do INSS será considerado na análise do seu direito à aposentadoria americana.

              O que você precisa saber

              O tempo do Brasil não gera pagamento pela SSA. Ele serve apenas para completar o tempo mínimo necessário.

              A aposentadoria será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado nos EUA.

              Você deve cumprir também os demais requisitos da legislação americana, como idade mínima e qualidade de segurado.

              Como vimos, o processo envolve documentos internacionais, formulários oficiais, prazos e exigências específicas. 

              Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir todos os seus direitos.

              7. E como utilizar o tempo dos EUA no Brasil?

                Agora, confira os passos que você precisa seguir para utilizar o tempo dos EUA no Brasil:

                1º Passo: Solicitar a SSA a comprovação do tempo nos EUA

                A primeira etapa é obter a confirmação do tempo de contribuição junto à Social Security Administration (SSA).

                Esse órgão é o responsável por fornecer os registros oficiais dos períodos trabalhados nos Estados Unidos.

                A SSA emite um extrato formal. Esse documento será enviado ao INSS por meio do formulário US/BR 1 (ou equivalente), que integra o mecanismo do acordo bilateral.

                2º Passo: O tempo é somado ao tempo do INSS

                Com base nesse formulário, o INSS irá totalizar o tempo dos EUA com o tempo contribuído no Brasil.

                Isso permite completar os requisitos para:

                • Aposentadoria por idade;
                • Aposentadoria por invalidez;
                • Pensão por morte (para os dependentes).

                Essa soma é permitida apenas para fins de carência e tempo mínimo.

                O INSS pagará apenas pelo período efetivamente trabalhado no Brasil.

                Só para ilustrar…

                Por exemplo

                Suponha que você tenha contribuído:

                • 8 anos nos EUA: Pela SSA;
                • 7 anos no Brasil: Pelo INSS.

                Separadamente, nenhum dos períodos daria direito à aposentadoria.

                Mas somando os dois, você alcança 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade no Brasil.

                Nesse caso, você poderá solicitar o benefício no INSS.

                O valor será proporcional ao tempo de contribuição no Brasil.

                O tempo dos EUA servirá apenas para completar o requisito.

                Documentos que você vai precisar

                Para aplicar o acordo, você deverá apresentar:

                • Documento de identidade e CPF;
                • CNIS atualizado;
                • Formulário oficial preenchido (US/BR 1);
                • Extrato de tempo emitido pela SSA;
                • Comprovante de residência no Brasil;
                • Outros documentos que comprovem o vínculo trabalhista, se necessário.

                Dependendo do caso, traduções juramentadas e apostilamento podem ser exigidos.

                Apesar de parecer simples, esse processo envolve normas técnicas, formulários internacionais e interpretação de dois sistemas diferentes.

                Por isso é tão importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                8. Precisa de advogado para dar entrada no pedido?

                  Se você trabalhou no Brasil e nos Estados Unidos, e quer se aposentar usando o acordo internacional, a dúvida é comum: Precisa de advogado?

                  A resposta direta é: Não é obrigatório por lei. 

                  No entanto, o mais recomendado é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

                  Especialmente se o seu tempo de contribuição está dividido entre dois países e você quer evitar erros.

                  Por que o advogado é importante?

                  O pedido de aposentadoria com base no Acordo Brasil–EUA envolve dois sistemas jurídicos diferentes.

                  O processo exige conhecimento técnico e cuidado com os detalhes.

                  Um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode:

                  • Confirmar se o seu caso se enquadra no acordo;
                  • Analisar o tempo de contribuição em cada país;
                  • Solicitar os formulários corretos (como o BR/US 1 ou US/BR 1);
                  • Acompanhar o envio e recebimento de documentos internacionais;
                  • Identificar o benefício mais vantajoso e possível;
                  • Corrigir erros no CNIS ou no histórico da Social Security.

                  Tudo isso evita que você tenha o benefício negado por falta de comprovação ou falha processual.

                  Por que precisa ser um especialista?

                  Nem todo advogado domina o direito previdenciário.

                  E menos ainda o direito previdenciário internacional.

                  O profissional precisa entender:

                  • A legislação do INSS e da SSA;
                  • As regras do acordo internacional;
                  • Os prazos, formulários e exigências de cada sistema;
                  • As regras de cálculo e proporcionalidade dos benefícios;
                  • A forma correta de usar a soma de tempo (totalização).

                  Sem esse conhecimento, é fácil cometer erros que comprometem o seu direito.

                  5 Riscos de não contar com um advogado especialista

                  Quem tenta dar entrada no pedido sem o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode enfrentar:

                  1. Indeferimento por falta de documentação;
                  2. Demora por exigências mal respondidas;
                  3. Cálculo incorreto do benefício;
                  4. Perda de valores retroativos;
                  5. Insegurança jurídica no processo.

                  Além disso, muitos segurados deixam de usar o acordo corretamente e perdem tempo que já poderiam estar recebendo o benefício.

                  Você não é obrigado a contratar advogado para se aposentar nos EUA usando o tempo do Brasil.

                  Mas se quiser fazer o pedido com segurança, o ideal é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

                  Esse profissional conhece as regras, orienta cada etapa e garante que o seu processo seja analisado corretamente.

                  Conclusão

                  Aposentadoria nos EUA utilizando o acordo com o Brasil é possível.

                  O tratado internacional permite somar o tempo de contribuição feito nos dois países.

                  Essa soma facilita o acesso ao benefício, mesmo que o tempo de serviço esteja dividido.

                  Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

                  Afinal, só aqui eu mostrei:

                  O que é o Acordo Brasil- EUA

                  Como funciona a soma de tempo

                  Quem tem esse direito

                  Requisitos necessários para utilizar o Acordo Brasil-EUA

                  Quais benefícios o acordo Brasil-EUA cobre

                  Como utilizar o tempo do Brasil nos EUA

                  E como utilizar o tempo dos EUA no Brasil

                  Precisa de advogado para dar entrada no pedido

                  Mas atenção: para usar o acordo corretamente, é preciso seguir regras específicas.

                  Cada país tem seu sistema, sua forma de cálculo e sua documentação própria. Um erro pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

                  Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental.

                   Esse profissional conhece as normas do INSS, da SSA e do acordo bilateral. Ele orienta todo o processo, reúne os documentos corretos e acompanha o pedido com segurança jurídica.

                  Viu só quantas informações incríveis?

                  Contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.

                  Bom, fico por aqui.

                  Leia também:

                  Aposentadoria Internacional: Quais são os documentos necessários?

                  Posso somar tempo de contribuição no Brasil e no exterior?

                  Como funciona a aposentadoria para brasileiros no exterior?

                   Continue nos acompanhando e até a próxima.

                  Se você vive na Europa ou trabalhou legalmente fora do Brasil, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                  Um pouco mais sobre o autor:

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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