Você já trabalhou em Portugal e agora vive no Brasil?
Ou está em Portugal, mas já contribuiu no Brasil?
Muitas pessoas não sabem, mas existe um acordo entre Brasil e Portugal que facilita a sua aposentadoria.
Logo, esse acordo permite somar os tempos de contribuição nos dois países.
Pensando nisso, preparei esse artigo.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico como o acordo com Portugal facilita a aposentadoria.
Confira:
- O que é o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal?
- Como o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal facilita a aposentadoria?
- Quais benefícios o Acordo Brasil-Portugal cobre?
- Quem tem direito ao Acordo Brasil-Portugal?
- Quais são os requisitos para utilizar o Acordo Brasil-Portugal?
- Todos os documentos necessários para utilizar o Acordo Brasil-Portugal?
- Exemplo da Maria.
- Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional no Acordo Brasil-Portugal.
Se você quer aproveitar esse direito, continue a leitura.
1. O que é o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal é um tratado internacional.
Ele foi criado para proteger os direitos dos trabalhadores que contribuíram nos dois países.
Logo, esse acordo permite que o tempo de contribuição feito no Brasil seja somado ao tempo de contribuição em Portugal.
E o contrário também é possível.
Dessa maneira, quem trabalhou nos dois países não perde tempo de contribuição.
Logo, isso facilita o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.
Então, vamos entender isso melhor?
2. Como o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal facilita a aposentadoria?
O principal benefício do Acordo é evitar a perda de tempo de contribuição.
Assim, você pode somar os períodos trabalhados nos dois países para atingir o tempo mínimo exigido.
Por exemplo:
- Se você trabalhou 10 anos no Brasil e 15 anos em Portugal: Poderá somar esses períodos.
Ou seja, isso permite cumprir os requisitos de tempo de contribuição exigidos pela legislação brasileira ou portuguesa.
Além disso, o processo de solicitação é simplificado.
Ou seja, você não precisa viajar entre os países.
Além disso, pode solicitar o benefício diretamente no país onde reside.
Dessa maneira, cada país paga uma parte proporcional à quantidade de tempo que você contribuiu naquele território.
Só que, ao contrário do que muitos imaginam, o Acordo Brasil-Portugal não se limita apenas à aposentadoria.
3. Quais benefícios o Acordo Brasil-Portugal cobre?
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico quais benefícios o acordo Brasil-Portugal cobre:
1. Aposentadoria por Idade
Permite somar os períodos de contribuição nos dois países para cumprir o tempo mínimo exigido.
Cada país paga proporcionalmente.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Da mesma forma, é possível utilizar os períodos de trabalho nos dois países.
A saber, o acordo facilita alcançar o tempo necessário para se aposentar.
3. Aposentadoria por invalidez
Se ocorrer incapacidade total e permanente, você tem direito à aposentadoria por invalidez.
Portanto, o acordo permite que as contribuições feitas em ambos os países sejam consideradas.
4. Auxílio- Doença
Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença também está incluído.
Isto é, os períodos de contribuição somados ajudam a cumprir os requisitos.
5. Pensão por morte
Além disso, os dependentes do segurado falecido podem receber pensão por morte.
Porém, o cálculo leva em consideração os períodos de contribuição nos dois países.
6. Salário Maternidade
Da mesma forma, mulheres que contribuíram tanto no Brasil quanto em Portugal também podem acessar o salário-maternidade. Isso garante proteção durante a licença.
Portanto, se você trabalhou no Brasil e em Portugal, saiba que pode ter direito aos benefícios previdenciários dos dois países.
Como é feito o cálculo dos benefícios?
O cálculo é sempre proporcional.
Sendo assim, cada país paga um valor correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu território.
Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para realizar uma análise previdenciária detalhada.
Certamente, somente assim você saberá exatamente qual valor pode receber em cada país.
Além disso, é preciso entender as regras específicas de cada sistema.
Tanto o Brasil quanto Portugal possuem legislações diferentes.
Isso influencia diretamente no valor final do benefício.
Mas, se você ficou com alguma dúvida, basta clicar aqui que eu respondo.
4. Quem tem direito ao Acordo Brasil-Portugal?
O acordo beneficia brasileiros que trabalham em Portugal.
E também portugueses que trabalharam no Brasil.
Além disso, ele se aplica a:
- Brasileiros que trabalharam em Portugal;
- Portugueses que trabalharam no Brasil;
- Trabalhadores empregados;
- Trabalhadores autônomos;
- Profissionais liberais;
- Empresários;
- Contribuintes individuais.
Além disso, os dependentes e herdeiros também podem ser beneficiados em casos de pensão por morte.
Portanto, se você possui contribuições no sistema previdenciário brasileiro (INSS) e no sistema português (Segurança Social), pode utilizar o acordo.
No entanto, para se beneficiar do acordo Brasil-Portugal, é preciso cumprir alguns requisitos.
5. Quais são os requisitos para utilizar o Acordo Brasil-Portugal?
Logo, para usar o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal, você precisa atender aos seguintes requisitos:
1. Ter contribuído para os dois sistemas previdenciários
É necessário ter registro de contribuições tanto no INSS (Brasil) quanto na Segurança Social (Portugal).
Sendo assim, sem contribuição em um dos países, não é possível somar o tempo.
2. Comprovar os períodos de contribuição
Dessa maneira, você deve apresentar documentos oficiais que comprovem o tempo de contribuição em cada país.
Isso inclui:
- Certidões de tempo de contribuição;
- Extratos previdenciários atualizados.
3. Cumprir os requisitos de idade e carência
O acordo permite somar os períodos de contribuição.
No entanto, você ainda precisa cumprir os outros requisitos, como:
- Idade mínima exigida no país onde solicita o benefício;
- Carência, quando for exigida.
Outrossim, cada país mantém as suas próprias regras. O acordo não elimina essas exigências.
4. Solicitar a totalização do tempo
A saber, você precisa informar, no momento do pedido, que deseja utilizar o acordo internacional.
Isto é, caso contrário, o INSS ou a Segurança Social não fará a soma dos períodos automaticamente.
5. Ter vínculo com o sistema de previdência no momento do pedido
Em muitos casos, é necessário ter vínculo ativo no sistema do país onde solicita o benefício.
Nesse sentido, pode ser um contrato de trabalho, contribuição como autônomo ou residência legal.
E por falar em documentos…
6. Todos os documentos necessários para utilizar o Acordo Brasil-Portugal.
Como vimos ao longo deste conteúdo, se você trabalhou no Brasil e em Portugal, já sabe que pode utilizar o Acordo Previdenciário para somar seus períodos de contribuição.
Isso facilita o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.
Porém, é fundamental apresentar a documentação correta.
Como advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional , eu explico quais são todos os documentos necessários para utilizar o Acordo Brasil-Portugal:
1. Documentos pessoais
Em primeiro lugar é preciso reunir seus documentos de identificação.
Eles são indispensáveis para qualquer pedido.
Você vai precisar de:
- Documento de identidade válido (RG, cartão cidadão ou passaporte);
- CPF (no Brasil) ou NIF (em Portugal);
- Número de Identificação do INSS (NIT, PIS ou PASEP);
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) em Portugal.
Esses dados são fundamentais para localizar seus registros nos dois sistemas previdenciários.
2. Comprovação do tempo de contribuição
O ponto mais importante do processo é comprovar seu tempo de contribuição em cada país.
Para isso, você precisará apresentar:
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS: Quando o pedido é feito em Portugal;
- Formulário de Ligação: Preenchido pelos órgãos previdenciários, usado para comunicação entre Brasil e Portugal;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Brasil: Reúne todas as suas contribuições;
- Declaração de Carreira Contributiva emitida pela Segurança Social em Portugal: Contendo todo o seu histórico de contribuições.
Esses documentos comprovam os vínculos e os períodos trabalhados em cada país.
Formulários específicos do acordo internacional
O Acordo entre Brasil- Portugal exige o preenchimento de formulários próprios, que fazem a comunicação oficial entre os dois sistemas previdenciários.
Esses formulários são enviados de um país para o outro e são fundamentais para que o tempo de contribuição seja reconhecido corretamente.
Traduções e autenticações
Dependendo do documento e do país onde o pedido é feito, pode ser necessária:
- Tradução juramentada dos documentos;
- Apostilamento de Haia, para garantir a validade internacional.
Esses procedimentos garantem que seus documentos sejam aceitos oficialmente no país de destino.
Documentação complementar
Dependendo do seu caso, também podem ser exigidos:
- Contratos de trabalho;
- Recibos de pagamento de contribuições, especialmente para autônomos ou empresários;
- Declarações fiscais ou comprovantes de rendimentos;
- Comprovantes de residência atual;
- Procuração, se o pedido for feito por um representante legal.
Cada situação exige uma análise específica.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar todos os documentos necessários.
Quer um exemplo? É para já!
7. Exemplo da Maria.
Maria é brasileira.
Ela trabalhou no Brasil por 15 anos. Depois, mudou-se para Portugal, onde trabalhou mais 10 anos e reside até hoje.
Ao completar 62 anos, Maria buscou informações sobre aposentadoria.
No entanto, descobriu que, em Portugal, o tempo de contribuição não era suficiente.
E no Brasil, também não alcançava o tempo necessário para se aposentar.
Foi nesse momento que Maria conheceu o Acordo Brasil-Portugal.
Como o acordo ajudou a Maria?
Por meio do acordo, Maria pôde somar os 15 anos de contribuição no Brasil com os 10 anos em Portugal.
Assim, totalizou 25 anos de tempo de contribuição.
Esse total foi suficiente para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade em Portugal.
E também abriu a possibilidade de receber uma aposentadoria proporcional no Brasil.
Cada país fez o cálculo proporcional.
Portugal pagou com base nos 10 anos de contribuição feitos lá.
E o Brasil pagou proporcional aos 15 anos de contribuição no INSS.
Quais documentos foram necessários?
Para utilizar o acordo, Maria precisou apresentar:
- Documento de identidade;
- CPF e NIF;
- Número de identificação no INSS (NIT) e na Segurança Social (NISS);
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS;
- Declaração de Carreira Contributiva da Segurança Social;
- Extrato do CNIS atualizado;
- Formulários específicos do acordo internacional;
- Comprovante de residência em Portugal.
Com toda essa documentação organizada, foi possível formalizar o pedido corretamente.
Importância do advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional no processo
O caso de Maria mostra como o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal é vantajoso.
No entanto, também deixa claro que o processo é burocrático, técnico e exige muito cuidado.
Se Maria não tivesse contado com a orientação de um advogado especialista, poderia enfrentar problemas como:
- Documentação incompleta;
- Erros no CNIS ou no NISS;
- Perda de períodos de contribuição;
- Cálculo incorreto do benefício;
- Indeferimento do pedido.
O advogado previdenciário internacional foi essencial para:
- Organizar os documentos certos;
- Solicitar as certidões corretas nos dois países;
- Corrigir informações incorretas nos cadastros previdenciários;
- Acompanhar todo o trâmite, até a concessão do benefício.
Além disso, o advogado garantiu que Maria recebesse o valor justo, sem prejuízos.
O exemplo de Maria reflete a realidade de muitos brasileiros que trabalharam no Brasil e em Portugal. O Acordo Previdenciário facilita, sim, o acesso à aposentadoria. Permite somar tempos de contribuição e garante segurança jurídica. Porém, é indispensável contar com o auxílio de um advogado especialista. Ele assegura que tudo seja feito corretamente, sem erros, sem atrasos e sem perda de dinheiro. |
8. Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional no Acordo Brasil-Portugal.
O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal não é simples.
Ele envolve duas legislações diferentes, dois sistemas de previdência e uma série de regras específicas.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece profundamente:
- As regras do INSS no Brasil;
- As normas da Segurança Social em Portugal;
- Os detalhes do próprio acordo internacional;
- As exigências documentais de ambos os países;
- As diferenças nos cálculos dos benefícios.
Portanto, é indispensável que o advogado tenha experiência prática nesse tipo de processo.
Afinal, qualquer erro pode comprometer seu benefício.
Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar?
O papel do advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental em todas as etapas do processo. Ele irá:
- Analisar seu histórico de contribuições nos dois países;
- Verificar se você cumpre os requisitos para usar o acordo;
- Solicitar as certidões de tempo de contribuição internacional;
- Corrigir erros no CNIS (Brasil) e no NISS (Portugal);
- Organizar toda a documentação exigida;
- Preencher corretamente os formulários internacionais;
- Calcular o valor estimado do benefício nos dois países;
- Acompanhar o processo até a concessão da aposentadoria.
Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional orienta na escolha da melhor estratégia.
Muitas vezes, é possível optar pelo benefício mais vantajoso.
6 Riscos de não contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional
Deixar de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode gerar sérios prejuízos, dentre eles:
- Perda de períodos de contribuição por erro na documentação;
- Processos negados por falha no preenchimento dos formulários;
- Atrasos significativos na análise do benefício;
- Erros no cálculo da aposentadoria, resultando em valores menores;
- Dificuldades para obter certidões de tempo de contribuição internacional;
- Desconhecimento sobre direitos adicionais, como pensão ou auxílio-doença.
Além disso, muitos segurados não sabem que precisam solicitar formalmente a totalização do tempo.
Sem isso, o INSS ou a Segurança Social não consideram os períodos trabalhados no outro país.
Dica de advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional
Quando se trata de aposentadoria internacional, qualquer detalhe faz diferença.
Cada documento, cada dado e cada exigência precisa estar correto.
Certamente, o advogado especialista garante segurança jurídica em todo o processo.
Conclusão
Portanto, o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal é uma solução eficiente para quem trabalha nos dois países.
Isto é, ele permite somar os períodos de contribuição, garantir acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.
Agora você já sabe o que é o acordo, quem tem direito e quais são os documentos necessários.
Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui eu mostrei:
- O que é o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal
- Como o Acordo Previdenciário entre Brasil-Portugal facilita a aposentadoria
- Quais benefícios o Acordo Brasil-Portugal cobre
- Quem tem direito ao Acordo Brasil-Portugal
- Quais são os requisitos para utilizar o Acordo Brasil-Portugal
- Todos os documentos necessários para utilizar o Acordo Brasil-Portugal
- Exemplo da Maria
- Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional no Acordo Brasil-Portugal
Mas é fundamental entender que, mesmo sendo um facilitador, o processo não é simples.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental.
São duas legislações distintas. Cada país tem regras próprias, exigências específicas e procedimentos complexos.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional em direito previdenciário é indispensável.
Viu só quantas informações incríveis?
Contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.
Bom, fico por aqui.
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Aposentadoria nos EUA: Como utilizar o acordo com o Brasil?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Se você deseja segurança, clareza e tranquilidade no seu processo de aposentadoria internacional, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional