A Aposentadoria Internacional ainda gera muitas dúvidas.
Afinal, como funciona? Quem tem direito? Como contar o tempo de trabalho no exterior? Preciso pagar INSS no Brasil?
Essas são perguntas muito comuns de quem trabalhou fora do país e não sabe por onde começar.
A verdade é que a legislação previdenciária internacional é complexa.
Cada país tem suas próprias regras.
Além disso, existem Acordos Internacionais que podem beneficiar quem contribuiu em mais de um país.
Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu mostro as 8 dúvidas mais comuns sobre a Aposentadoria Internacional e como garantir os seus direitos.
Confira:
- O que é Aposentadoria Internacional?
- Quais benefícios posso solicitar?
- Países tem Acordo Previdenciário com o Brasil?
- Como funciona o cálculo do tempo de contribuição?
- É obrigatório contribuir no Brasil estando no exterior?
- Posso receber Aposentadoria de dois países?
- Quais documentos são necessários?
- Precisa de advogado para fazer o pedido de Aposentadoria Internacional?
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.
1. O que é Aposentadoria Internacional?
Se você trabalhou no exterior e também no Brasil, provavelmente já se perguntou: “Tenho direito à aposentadoria internacional?”
Certamente essa dúvida é muito comum.
Infelizmente, grande parte das pessoas não conhece seus direitos nessa situação.
Em suma, a Aposentadoria Internacional é o benefício previdenciário que permite somar os períodos de contribuição feitos em dois ou mais países.
Contando que exista um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país onde você trabalhou.
Logo, se há acordo, o tempo de serviço no exterior pode ser usado para completar os requisitos da aposentadoria no Brasil.
Da mesma forma, o tempo trabalhado no Brasil pode ser aproveitado no país estrangeiro.
Por outro lado, se não existir acordo, cada país analisará apenas o tempo de contribuição realizado dentro do seu território.
Ou seja, nesses casos, os sistemas são totalmente independentes.
Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para entender se o país onde você trabalha possui acordo de previdência com o Brasil.
Próxima dúvida.
2. Quais benefícios posso solicitar?
Essa é uma pergunta muito comum.
Porém, a resposta depende de alguns fatores, como os acordos internacionais de previdência social existentes entre os países.
Quando há Acordo Internacional, o trabalhador pode solicitar não apenas a aposentadoria, mas também outros benefícios previdenciários.
Sendo assim, veja os principais:
1. Aposentadoria por Idade
Permite somar os tempos de contribuição do Brasil e do exterior.
Assim, o trabalhador atinge o tempo mínimo exigido e pode se aposentar.
Cada país aplica suas próprias regras de idade, tempo e cálculo.
O acordo internacional possibilita que os períodos sejam totalizados.
2. Tempo de Contribuição
Em alguns casos, é possível somar os períodos de contribuição dos países para alcançar o tempo exigido.
Porém, atenção.
Nem todos os países possuem aposentadoria por tempo de contribuição.
A princípio, a regra varia conforme o país.
3. Invalidez
Se você ficou incapaz de trabalhar, pode solicitar esse benefício.
Logo, é possível usar o tempo de contribuição nos países que mantêm acordo com o Brasil.
No entanto, cada sistema previdenciário analisará sua condição médica de acordo com suas próprias regras.
4. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
Ainda assim, se você estiver temporariamente incapaz de trabalhar, poderá ter direito ao auxílio-doença.
O tempo de contribuição somado pode ser essencial para preencher os requisitos.
A saber, o país onde reside e trabalha no momento do pedido geralmente é responsável pela concessão.
5. Pensão por Morte
Os familiares podem receber a pensão por morte se o segurado faleceu e tinha tempo de contribuição tanto no Brasil quanto no exterior.
Isto é, o benefício pode ser pago em ambos os países, desde que haja direito e preenchimento dos requisitos em cada sistema.
6. Salário-Maternidade
Além disso, alguns acordos internacionais garantem às mulheres acesso ao Salário Maternidade.
Porém, depende do país e das regras locais, somadas às contribuições realizadas.
Atenção: Cada país tem suas regras!
É fundamental entender que os Acordos Internacionais facilitam o uso do tempo de serviço, mas não uniformizam os critérios de concessão dos benefícios.
Por conseguinte, cada país mantém suas próprias regras sobre idade mínima, tempo de contribuição e valores.
Sem dúvidas, antes de tudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar se de fato existe um Acordo aplicável e solicitar os benefícios que você pode ter direito.
3. E quais países têm Acordo Previdenciário com o Brasil?
A resposta está nos Acordos Internacionais de Previdência Social.
Eles garantem que o trabalhador brasileiro que atuou no exterior não perca seus direitos previdenciários.
Apenas para esclarecer…
Os acordos Internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países.
Isto é, eles permitem que o trabalhador some os períodos de contribuição feitos em ambos os países.
Assim, é possível completar os requisitos para se aposentar ou solicitar outros benefícios, como Pensão por Morte e Auxílio-Doença.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
Países têm Acordo Previdenciário com o Brasil.
O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países, divididos em dois grupos:
Bilaterais
Nesses acordos, o Brasil negocia diretamente com cada país.
Atualmente, existem acordos com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (província do Canadá);
- Suíça.
Cada acordo tem regras específicas.
Por isso, é fundamental uma análise detalhada caso a caso.
Certamente, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.
Multilaterais
Por outro lado, os acordos multilaterais envolvem vários países em um único tratado.
Sendo assim, o Brasil participa de dois acordos multilaterais:
- Ibero-Americano: Inclui países como Argentina, Bolívia, Chile, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- Acordo do Mercosul: Abrange Argentina, Paraguai e Uruguai.
Eles permitem somar o tempo de serviço em qualquer país participante.
No entanto, é importante lembrar novamente que cada Acordo tem as suas próprias regras.
Além disso, o processo não é simples.
Posto que envolve análise de tratados, verificação de vínculos, dentre outras questões.
Certamente, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
4. Como funciona o cálculo do tempo de contribuição?
Se você trabalhou fora do Brasil e aqui também, uma dúvida muito comum surge: “Como funciona o cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria internacional?”
Afinal, entender como somar os períodos de trabalho em países diferentes faz toda a diferença na hora de solicitar o benefício.
O tempo de contribuição pode ser somado?
Sim, pode.
Mas somente se houver Acordo Internacional de previdência social entre o Brasil e o país onde você trabalhou.
Se existir acordo, os períodos de contribuição são totalizados.
Isso significa que o tempo de trabalho em cada país se soma para atingir o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício.
Porém, atenção: Somar tempo não significa somar valores.
Cada país paga a parte proporcional referente ao tempo trabalhado em seu território.
Como é feito o cálculo?
O cálculo segue alguns passos bem definidos:
- Totalização do Tempo: Soma-se o tempo de contribuição no Brasil com o tempo no país estrangeiro. Isso serve para alcançar os requisitos de tempo e idade;
- Verificação das Regras de Cada País: Cada país mantém suas próprias regras. Idade mínima, carência e fórmulas de cálculo são diferentes.;
- Cálculo Proporcional: Se você trabalhou, por exemplo, 10 anos no Brasil e 15 anos em outro país, cada país pagará proporcionalmente ao tempo que você contribuiu em seu sistema;
- Evitar Dupla Contagem: O tempo foi utilizado em um país não pode ser usado novamente em outro, de forma independente, para outro benefício sem acordo.
Na prática funciona assim
Para ilustrar….
Imagine que você trabalhou:
- 15 anos no Brasil;
- 10 anos na Alemanha.
Se existir acordo entre os dois países, você pode somar 25 anos de contribuição.
Assim, atinge o tempo mínimo exigido para aposentadoria.
No entanto, o Brasil pagará uma aposentadoria proporcional aos 15 anos. E a Alemanha pagará referente aos 10 anos de contribuição feitos lá.
E se você ficou com alguma dúvida, é só clicar aqui.
5. É obrigatório contribuir no Brasil estando no exterior?
A resposta é direta: Não, não é obrigatório contribuir no Brasil enquanto você reside no exterior.
Porém, essa não é uma decisão simples.
Mas sim, uma escolha estratégica que deve ser avaliada com muito cuidado.
Então, vamos entender isso melhor?
Quando não é obrigatório contribuir?
Se você trabalha legalmente no exterior, contribuindo para o sistema previdenciário local, não há obrigação de pagar INSS no Brasil.
Você estará vinculado à previdência do país onde exerce sua atividade profissional.
Essa regra vale tanto para quem tem contrato local quanto para quem abriu empresa ou exerce atividade autônoma no exterior.
Vale a pena contribuir voluntariamente?
Por outro lado, se você deseja manter seus vínculos previdenciários no Brasil, pode optar por contribuir como segurado facultativo.
Isso é recomendado quando:
- Você quer garantir aposentadoria no Brasil;
- Deseja manter a qualidade de segurado para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para seus dependentes;
- Pretende somar tempo de contribuição no Brasil com o tempo no exterior, desde que haja acordo previdenciário internacional;
- Planeja retornar ao Brasil futuramente.
E se o país tem Acordo com o Brasil?
Já se o país onde você reside tem acordo internacional de previdência com o Brasil, é possível utilizar o tempo de contribuição feito no exterior para a aposentadoria brasileira.
Nesses casos, muitas vezes não é necessário contribuir simultaneamente nos dois países.
Mas isso depende do tipo de acordo.
Em contrapartida, se não há acordo, contribuir no Brasil pode ser fundamental para garantir sua aposentadoria aqui.
Em primeiro lugar, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar a situação e encontrar a melhor estratégia de contribuição.
6. Posso receber aposentadoria de dois países?
É possível.
Mas isso depende de alguns fatores importantes, como a existência de acordos internacionais de previdência e das regras específicas de cada país.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional , eu explico a seguir.
Quando é possível receber aposentadoria de dois países?
A saber, você pode receber aposentadorias em dois países quando:
- Contribuiu nos dois sistemas previdenciários;
- Preenche os requisitos mínimos exigidos por cada país;
- Existe acordo internacional de previdência, que permite a totalização dos períodos de contribuição.
Mas, atenção: O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado em cada país.
Como funciona esse pagamento?
O pagamento, é feito da seguinte forma:
- Cada país calcula o valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição feito em seu território;
- Você recebe duas aposentadorias proporcionais: uma do Brasil e outra do país estrangeiro;
- O valor não é somado. São benefícios distintos, pagos por cada sistema previdenciário.
E se não houver Acordo entre os dois países?
Se não existir acordo internacional, os sistemas são independentes.
Isso significa que:
- Você precisará cumprir, de forma isolada, os requisitos de aposentadoria em cada país;
- Não é possível somar o tempo de contribuição de um país com outro;
- Mesmo assim, poderá receber benefícios dos dois, desde que cumpra as regras locais de cada um.
Tudo bem até aqui?
7. Quais documentos são necessários?
Ter a documentação correta faz toda a diferença
Confira quais são os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Internacional:
Documentos Pessoais Obrigatórios
- Documentação de identidade: RG ou passaporte;
- CPF;
- Certidão de nascimento: Ou casamento;
- Comprovante de residência.
Documentos de Vínculo no Brasil
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição: Se pagou como autônomo ou facultativo;
- Extrato de contribuições ao INSS;
- Comprovantes de vínculos empregatícios.
Documentação de Vínculo no Exterior
- Certidão de Tempo de Contribuição no exterior;
- Extrato de contribuições no país estrangeiro;
- Declarações dos órgãos previdenciários estrangeiros;
- Contratos de trabalho no exterior;
- Holerites ou comprovantes de pagamento de contribuição;
- Documentação oficial que comprove os períodos trabalhados fora do Brasil.
✅Anotou tudo aí?
Esses são os documentos indispensáveis.
Contudo, cada país pode exigir documentos específicos.
E os órgãos previdenciários não aceitam documentos incompletos, mal preenchidos ou sem a devida legalização.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso e cuidar de toda a parte burocrática para garantir os seus direitos.
8. Precisa de advogado para solicitar a Aposentadoria Internacional?
O processo de aposentadoria internacional é complexo.
Como vimos ao longo deste post, envolve legislações diferentes, acordos internacionais, regras específicas de cada país e, principalmente, muitos detalhes técnicos.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é crucial.
Por que deve ser um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?
Porque o direito previdenciário internacional exige domínio de:
- Acordos internacionais de previdência social;
- Regras de cálculo e concessão de benefícios em mais de um país;
- Procedimentos administrativos junto ao INSS e aos órgãos estrangeiros;
- Legalização e tradução de documentos, conforme normas internacionais;
- Correção de vínculos, dados e inconsistências cadastrais.
Os advogados generalistas não possuem esse nível de conhecimento específico. Isso coloca seu benefício em risco.
Quais são os riscos de não contratar um advogado especialista?
Os riscos são altos. Veja os principais:
- Perda de tempo: Processos que poderiam durar meses acabam levando anos devido a erros evitáveis;
- Cálculos incorretos: Cálculos feitos de forma incorreta podem gerar benefícios com valores muito abaixo do devido;
- Negativa do benefício: Documentação inadequada, ausência de apostilamento, falta de certidão de tempo de contribuição no exterior e outros erros comuns resultam em indeferimentos;
- Perda de direitos: Sem conhecimento dos acordos internacionais, muitos deixam de somar tempo de contribuição ou até de solicitar benefícios aos quais têm direito;
- Erro na estratégia: Isto é, com a falta de orientação, o segurado não sabe se deve contribuir no Brasil, se pode receber aposentadoria em dois países ou qual caminho escolher.
Embora não seja obrigatório contratar um advogado para solicitar sua aposentadoria internacional, fazer isso sem o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é um risco alto. Se você trabalhou no Brasil e no exterior, conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. Isso faz toda a diferença para garantir segurança, agilidade e a proteção total dos seus direitos. |
Conclusão
A aposentadoria internacional é um direito.
Mas, para garantir esse direito, é preciso entender as regras, os acordos internacionais e os procedimentos de cada país.
Aqui, eu mostrei as dúvidas mais comuns:
- O que é Aposentadoria Internacional?
- Quais benefícios posso solicitar?
- Países têm Acordo Previdenciário com o Brasil.
- Como funciona o cálculo do tempo de contribuição?
- É obrigatório contribuir no Brasil estando no exterior?
- Posso receber Aposentadoria de dois países?
- Quais documentos são necessários?
- Precisa de advogado para fazer o pedido de Aposentadoria Internacional?
Desconhecer os próprios direitos pode gerar perda de tempo, dinheiro e até do próprio benefício.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar seu caso, orientar cada etapa, corrigir inconsistências e garantir que você receba exatamente o que tem direito.
Viu só quantas informações incríveis?
Contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.
Bom, fico por aqui.
Leia também:
7 Erros comuns ao solicitar a Aposentadoria Internacional e como evitá-los.
Aposentadoria na Espanha: Direito dos trabalhadores brasileiros.
Como o Acordo com Portugal facilita a aposentadoria?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Se você trabalhou no Brasil e no exterior, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.