Acordos Internacionais: Como funcionam para autônomos?

Você trabalhou como autônomo em outro país e quer saber se pode usar esse tempo para se aposentar no Brasil?

Então está no lugar certinho!

Os Acordos Internacionais de Previdência Social existem justamente para isso.

Eles permitem que o tempo trabalhado em países conveniados seja somado ao tempo de contribuição no Brasil.

Mas, para autônomos, as regras exigem atenção redobrada.

Uma vez que cada país tem critérios específicos para reconhecer contribuições feitas de forma independente.

Por isso, entender os requisitos é essencial.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo sobre Acordos Internacionais como funcionam para autônomos.

Confira:

  1. O que são Acordos Internacionais de Previdência Social?
  2. Quais países tem Acordos Previdenciários com o Brasil?
  3. Os Acordos Internacionais valem para Autônomos?
  4. Requisitos para os Autônomos usarem os Acordos Internacionais.
  5. Documentos necessários para os Acordos Internacionais para Autônomos?
  6. Quais benefícios os Acordos Internacionais garantem aos Autônomos?
  7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo?

Vamos começar?

1. O que são Acordos Internacionais de Previdência Social?

    Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados assinados entre o Brasil e outros países.

    Assim, o objetivo é proteger os direitos previdenciários de quem trabalhou em mais de um país.

    Logo, esses acordos garantem que o tempo de contribuição feito no exterior possa ser somado ao tempo de contribuição no Brasil.

    Assim, o segurado pode completar os requisitos para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

    2. Quais países têm Acordo Previdenciário com o Brasil?

      A saber, o Brasil possui acordos bilaterais e acordos multilaterais.

      Veja a seguir os países com os quais o Brasil já tem acordo em vigor:

      Acordos Bilaterais

      • Alemanha;
      • Bélgica;
      • Cabo Verde;
      • Canadá (somente com Québec);
      • Chile;
      • Coreia do Sul;
      • Espanha;
      • Estados Unidos (ainda não entrou em vigor, mas já assinado);
      • França;
      • Grécia;
      • Itália;
      • Japão;
      • Luxemburgo;
      • Portugal;
      • Suíça.

      Multilaterais

      • Convenção Multilateral Ibero-Americana: Abrange países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
      • Acordo do Mercosul: Inclui Argentina, Paraguai e Uruguai.

      Ainda assim, outros países ainda estão em fase de negociação ou aguardando ratificação.

      Se você quiser se aprofundar no assunto, eu tenho um artigo aqui no Blog explicando tudo sobre  e vale a pena conferir: Aposentadoria Internacional: O que são os Acordos Previdenciários?

      Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

      3. Os Acordos Internacionais valem para Autônomos?

        Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros que trabalham no exterior.

        A resposta é clara: os Acordos Internacionais valem, sim, para trabalhadores autônomos.

        No entanto, o reconhecimento das contribuições depende diretamente da legislação do país onde o serviço foi prestado.

        A saber, em muitos casos, o autônomo precisa se registrar formalmente e realizar os pagamentos de forma voluntária no sistema de seguridade social local.

        Se esse procedimento não for seguido corretamente, o tempo de contribuição pode não ser reconhecido no Brasil.

        Portanto, é essencial comprovar que houve recolhimento efetivo para a previdência do país estrangeiro.

        Além disso, para utilizar os Acordos Internacionais e garantir o aproveitamento desse tempo, o trabalhador autônomo deve cumprir todos os requisitos previstos na legislação.

        Quer entender quais são esses requisitos? Eu explico no próximo tópico.

        4. Requisitos para os Autônomos usarem os Acordos Internacionais. 

          Se você é trabalhador autônomo e quer aproveitar o tempo de contribuição feito no exterior, é essencial entender os requisitos exigidos.

          Uma vez que os acordos internacionais de previdência social permitem a soma dos períodos trabalhados fora do Brasil.

          No entanto, o uso desse tempo depende de regras específicas.

          Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico, ponto a ponto, o que é necessário para que o autônomo tenha esse direito reconhecido.

          1. Existência de acordo internacional com o país onde atuou

          Em primeiro lugar, é preciso verificar se o país em que você atuou como autônomo tem acordo previdenciário vigente com o Brasil.

          Ou seja, sem o acordo, não há como aproveitar o tempo de contribuição feito fora.

          2. Inscrição como contribuinte autônomo no país estrangeiro

          Além disso, não basta ter prestado serviços no exterior.

          O trabalhador precisa estar formalmente inscrito como contribuinte autônomo no sistema de previdência local.

          Ou seja, o trabalho deve ter sido legalizado.

          Portanto, a informalidade impede o aproveitamento do tempo. 

          Cada país tem regras específicas sobre o cadastro de autônomos.

          3. Comprovação das contribuições feitas

          Outro requisito essencial é comprovar os recolhimentos realizados no país estrangeiro.

          Sendo assim, é necessário apresentar comprovantes de pagamento, declarações oficiais ou extratos emitidos pelo órgão previdenciário local.

          A saber, esses documentos devem estar atualizados e conter informações claras sobre os períodos e valores contribuídos.

          4. Tradução e legalização dos documentos

          Os documentos emitidos no exterior precisam ser traduzidos por tradutor juramentado.

          Além disso, é necessário apostilar os documentos conforme a Convenção de Haia, quando aplicável.

          A princípio, o INSS não aceita documentos em língua estrangeira sem tradução oficial. A ausência dessa formalidade pode gerar indeferimento do pedido.

          5. Vínculo de atividade compatível com a legislação do país

          O INSS analisa se a atividade exercida no exterior como autônomo é reconhecida como segurada pelo regime previdenciário do país.

          Por exemplo, um trabalho que é considerado autônomo no Brasil pode não ter o mesmo enquadramento fora.

          Portanto, é preciso verificar se a atividade gera cobertura previdenciária no país estrangeiro.

          6. Preenchimento dos formulários do acordo

          Cada acordo internacional exige o preenchimento de formulários específicos, como o formulário de totalização de períodos.

          Uma vez que esses documentos formalizam o pedido de reconhecimento de tempo no exterior.

          Porém, é importante preencher tudo corretamente. Informações inconsistentes ou incompletas podem atrasar a análise do INSS.

          7. Cuidado com a sobreposição de períodos

          O INSS não permite somar dois tempos que tenham sido contribuídos de forma simultânea em países diferentes.

          Por isso, se o autônomo contribuiu no Brasil e no exterior ao mesmo tempo, será necessário escolher qual tempo utilizar.

          Esse ponto exige atenção. A análise deve ser feita com base no melhor aproveitamento para o trabalhador.

          Sem dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

          5. Documentos necessários para os Acordos Internacionais para Autônomos. 

            A documentação necessária para utilizar os acordos internacionais varia de acordo com o país em que o autônomo contribuiu.

            No entanto, alguns documentos são fundamentais para todos os casos.

            Veja a seguir:

            1. Documentos Pessoais

            Em primeiro lugar, é preciso reunir os documentos pessoais que comprovem sua identidade.

            Aliás, esses documentos são essenciais para qualquer processo administrativo ou judicial, incluindo:

            • Cópia do RG ou CPF: Ou equivalente, como o passaporte;
            • Comprovante de residência atualizado.

            2. Formulários de Solicitação

            A saber, o INSS exige formulários específicos para formalizar a solicitação de reconhecimento de tempo de contribuição no exterior.

            Porém, o formulário para solicitar o benefício deve ser preenchido de acordo com as exigências de cada acordo internacional.

            A princípio, os documentos a serem preenchidos geralmente incluem:

            • Formulário de solicitação de benefícios do INSS.
            • Formulários de solicitação de totalização de tempo de acordo com o acordo entre os países: Geralmente, o INSS fornece instruções sobre os documentos necessários.

            3. Comprovantes de Contribuição no Exterior

            Esse é o documento mais importante, pois é a prova de que o autônomo contribuiu para o sistema previdenciário do país onde atuou.

            Dessa maneira, os principais documentos são:

            • Certificados de contribuições: Emitidos pelas autoridades previdenciárias do país estrangeiro;
            • Declarações ou extratos de pagamento de contribuições: Que mostrem o tempo e o valor das contribuições pagas durante o período trabalhado no exterior;
            • Carteira de trabalho ou equivalente no país estrangeiro: Para comprovar a atividade autônoma.

            A saber, em alguns casos, será necessário traduzir esses documentos para o português, com tradução juramentada, caso o idioma do país de origem não seja o português.

            4. Declaração de Atividade Autônoma

            Além dos comprovantes de contribuição, o autônomo precisará apresentar uma declaração de atividade autônoma.

            No entanto, essa declaração pode ser feita pela autoridade fiscal ou previdenciária do país estrangeiro, confirmando que o trabalhador atuava de fato como autônomo e que era responsável pelas suas contribuições ao sistema de previdência social local.

            5. Comprovante de Inscrição no Sistema de Previdência do País Estrangeiro

            No entanto, para comprovar que o autônomo está registrado no sistema de previdência do país onde trabalhou, será necessário apresentar o número de registro de contribuinte ou a inscrição no sistema de previdência do país em questão.

            6. Tradução Juramentada (Quando Necessário)

            Outrossim, se os documentos apresentados estiverem em um idioma diferente do português, será necessário providenciar a tradução juramentada desses documentos.

            Contudo, a tradução deve ser feita por tradutor certificado para garantir que o INSS aceite os papéis durante o processo de análise.

            7. Documentos de Identificação e Vínculo com o País Estrangeiro

            Se o trabalhador atuou em mais de um país, ele deverá apresentar os documentos que comprovem os vínculos com cada um dos países em questão.

            Dessa maneira,  pode incluir:

            • Contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços: Para comprovar a atividade autônoma;
            • Documentos fiscais ou declarações de imposto de renda.

            Em resumo, esses documentos serão usados para garantir que o autônomo realmente trabalhou no exterior e contribuiu para a previdência local durante o período solicitado.

            Anotou tudo aí?

            Contudo, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a documentação correta.

            6. Quais benefícios os Acordos Internacionais garantem aos Autônomos?

              A principal vantagem de um autônomo que utiliza um acordo internacional de previdência é a possibilidade de totalizar o tempo de contribuição

              Mas, além disso, existem outros benefícios que podem ser acessados dependendo do tempo de contribuição somado.

              1. Aposentadoria por Idade

              A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados por autônomos que utilizam acordos internacionais.

              Sendo assim, o autônomo poderá somar as contribuições feitas no exterior ao tempo de serviço no Brasil para atingir o tempo necessário para aposentadoria.

              A saber, no Brasil, o tempo mínimo para aposentadoria por idade é de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

              Dessa maneira, se o autônomo trabalha no exterior, ele pode incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.

              Assim, o tempo de contribuição em outros países com acordo internacional é totalizado para atingir os requisitos necessários para aposentadoria no Brasil.

              2. Tempo de Contribuição

              Autônomos que buscam aposentadoria por tempo de contribuição também podem se beneficiar dos acordos internacionais.

              Assim como na aposentadoria por idade, o tempo de contribuição no exterior pode ser somado ao tempo contribuído no Brasil.

              No Brasil, são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres para a aposentadoria por tempo de contribuição.

              Ou seja, o tempo trabalhado em outros países pode ser crucial para atingir esses requisitos.

              3. Pensão por Morte

              A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador que faleceu.

              Sendo assim, para os autônomos, se ele contribuiu para a previdência social de um país com o qual o Brasil tem acordo, o tempo de contribuição pode ser somado ao tempo no Brasil para garantir o direito à pensão.

              Dessa maneira, os dependentes do autônomo falecido podem ter o direito à pensão por morte, desde que o tempo de contribuição somado atenda aos requisitos do Brasil e do país com o qual houve a contribuição.

              4. Auxílio-Doença

              Já o auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que se afastam de suas atividades devido a problemas de saúde.

              Dessa maneira, os autônomos que contribuem para a previdência social em outros países podem somar esse tempo de contribuição ao tempo no Brasil, garantindo o direito ao auxílio-doença.

              No entanto, para acessar esse benefício, o trabalhador precisa comprovar que esteve afastado do trabalho por motivo de doença, além de atender aos requisitos de carência exigidos pelo INSS.

              5. Salário-Maternidade

              O Salário Maternidade é um benefício pago à mulher que se afasta de suas atividades para ter um filho.

              Logo, autônomos que contribuíram para a previdência em países com acordo internacional podem somar o tempo de contribuição realizado no exterior para ter direito ao salário-maternidade no Brasil.

              A saber, o tempo de contribuição no exterior pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para garantir a carência necessária para o recebimento do salário-maternidade.

              6. Reabilitação Profissional

              A reabilitação profissional é um benefício oferecido a trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram e precisam de assistência para voltar ao mercado de trabalho.

              Sendo assim, se o autônomo contribuiu para a previdência social em outros países, ele pode somar esse tempo de contribuição para ter direito à reabilitação.

              7. Outros Benefícios Previdenciários

              Além dos benefícios acima, os autônomos também podem se beneficiar de outros direitos previdenciários, como:

              • Auxílio-acidente: Benefício pago aos trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas;
              • E Auxílio-reclusão: Benefício pago à família de autônomos que estão reclusos, caso o trabalhador tenha contribuído para a previdência.

              7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo?

                Quando se trata de acordos internacionais de previdência social, os autônomos podem enfrentar diversos desafios.

                Como vimos, esses acordos garantem que o tempo de contribuição feito no exterior seja somado ao tempo de serviço no Brasil, assegurando direitos previdenciários.

                No entanto, o processo envolve uma série de detalhes e burocracia que exigem um acompanhamento especializado.

                Certamente é essencial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que você, como autônomo, consiga usufruir de seus direitos.

                Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar?

                Embora os acordos internacionais possam trazer muitos benefícios para os autônomos, o processo para usufruir desses direitos pode ser complicado.

                Sem dúvidas, aqui estão alguns motivos pelos quais contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é crucial:

                1. Orientação Sobre Requisitos Específicos

                Cada país com o qual o Brasil tem um acordo de previdência social pode ter requisitos específicos para a somatória do tempo de contribuição.

                Uma vez que isso envolve a análise de documentos, como certidões de tempo de serviço ou comprovantes de contribuições feitas em sistemas de previdência de outros países.

                Sem dúvida um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece essas exigências e pode orientar sobre o melhor caminho para reunir a documentação necessária.

                Assim como ele também pode garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada, evitando problemas futuros.

                2. Análise Detalhada da Documentação

                A documentação necessária para solicitar os benefícios de acordos internacionais é detalhada e pode variar conforme o país com o qual há o acordo.

                Sem dúvidas um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional tem a experiência para revisar, organizar e garantir que todos os documentos sejam corretamente apresentados, evitando erros que possam atrasar ou até mesmo comprometer o processo.

                3. Interpretação das Normas Internacionais

                Os acordos internacionais de previdência social são baseados em normas complexas, que exigem uma interpretação técnica para serem aplicadas corretamente.

                Certamente um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional tem a formação necessária para entender essas normas e aplicá-las ao caso concreto, garantindo que o autônomo tenha seus direitos preservados.

                4. Acompanhamento do Processo

                A solicitação de benefícios decorrentes de acordos internacionais pode envolver diferentes órgãos governamentais e tramitar em diversas etapas.

                Sem dúvida, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante que o processo seja acompanhado de perto, evitando que ele se arraste por tempo excessivo ou que documentos sejam perdidos no caminho.

                5. Representação Legal no Exterior

                Em alguns casos, pode ser necessário interagir com instituições previdenciárias de outros países.

                Certamente um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode representar o autônomo no exterior, fazendo a intermediação junto aos órgãos competentes para garantir que o tempo de contribuição no país estrangeiro seja reconhecido e somado corretamente.

                4 Riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

                Optar por não contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode trazer diversos riscos.

                Logo, alguns dos principais problemas que podem surgir incluem:

                1. Perda de Direitos Previdenciários

                Sem o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, o autônomo pode não conseguir comprovar corretamente o tempo de contribuição no exterior, o que pode resultar na perda de direitos como aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios.

                Isso ocorre porque a documentação precisa ser apresentada corretamente, e os requisitos legais precisam ser atendidos.

                2. Erros no Preenchimento de Formulários e Documentos

                Os formulários e documentos exigidos no processo de solicitação de benefícios podem ser complexos.

                Ou seja, se preenchidos incorretamente ou de maneira incompleta, o processo pode ser rejeitado ou ter a análise atrasada. Isso pode resultar em demora no recebimento dos benefícios e em custos adicionais.

                3. Falta de Aproveitamento de Tempo de Contribuição

                Se o autônomo não contar com a assistência de um advogado especializado, ele pode não conseguir somar corretamente o tempo de contribuição realizado em outros países.

                Aliás, isso pode fazer com que ele não atenda aos requisitos mínimos para a concessão de benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.

                4. Dificuldade na Interpretação das Regras Internacionais

                Os acordos internacionais envolvem a aplicação de regras que variam de país para país.

                Sem o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, pode ser difícil compreender as implicações dessas regras para o caso específico do autônomo.

                Isso pode resultar em perda de prazos, desentendimentos com o INSS ou problemas em países estrangeiros.

                Os acordos internacionais de previdência social oferecem uma excelente oportunidade para os autônomos que contribuíram em mais de um país.

                No entanto, para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e que o processo transcorra sem problemas, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                Ao contar com um especialista, o autônomo diminui o risco de erros, garante a totalização correta do tempo de contribuição e aumenta as chances de receber os benefícios de forma adequada e sem atrasos. 

                Conclusão

                Os acordos internacionais de previdência social são instrumentos fundamentais para garantir os direitos dos autônomos que atuam em mais de um país.

                Eles permitem a soma de períodos de contribuição feitos no exterior com os tempos no Brasil, assegurando o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

                Entender como esses acordos funcionam é essencial.

                O processo envolve requisitos legais, prazos, documentos específicos e regras que variam conforme o país.

                Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

                Afinal, só aqui eu mostrei:

                • O que são Acordos Internacionais de Previdência Social
                • Quais países têm Acordos Previdenciários com o Brasil
                • Os Acordos Internacionais valem para Autônomos
                • Requisitos para os Autônomos usarem os Acordos Internacionais
                • Documentos necessários para os Acordos Internacionais para Autônomos
                • Quais benefícios os Acordos Internacionais garantem aos Autônomos
                • Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional neste processo

                É ou não é um post completinho?

                Bom, fico por aqui.

                Leia também:

                Quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil?

                Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios?

                8 Dúvidas mais comuns sobre Aposentadoria Internacional. 

                Continue nos acompanhando e até a próxima.

                Se você é autônomo e trabalhou fora do país, procure sempre um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                Um pouco mais sobre o autor:

                Cristiane Oliveira Marques

                Cristiane Oliveira Marques

                Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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