Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?

Afinal, quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?

Essa é uma dúvida muito comum de quem trabalhou no Brasil, contribuiu para o INSS e agora vive em outro país.

E a resposta é: Sim.

Mas, para garantir esse direito, é preciso seguir regras específicas e apresentar os documentos corretos.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo sobre quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país.

Confira:

  1. Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?
  2. Acordos Internacionais de Previdência Social: O que são e como funcionam?
  3. Quais os tipos de Aposentadoria para quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?
  4. Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país: Documentos comuns a todas as modalidades de Aposentadoria.
  5. Como funciona a soma do tempo de contribuição de quem contribuiu no Brasil e pode se aposentar em outro país?
  6. Soma de tempo de contribuição: Entenda como funciona na prática.
  7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental?

Muitos não sabem que o tempo de contribuição no Brasil pode ser aproveitado para a aposentadoria fora do país, desde que haja acordo internacional entre os dois países.

Então, vamos começar?

1. Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?

Se você contribuiu com o INSS no Brasil e agora vive fora do país, saiba que é possível sim se aposentar no exterior usando o tempo de contribuição feito aqui.

Mas isso só acontece se houver um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país onde você reside.

Uma vez que esses acordos permitem que os dois países reconheçam o tempo de contribuição do trabalhador.

Assim, você pode somar os períodos de contribuição e cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria no país onde vive.

Para esclarecer….

2. Acordos Internacionais de Previdência Social: O que são e como funcionam?

A saber, os Acordos Internacionais de Previdência Social, são tratados assinados entre países para garantir que os trabalhadores possam somar o tempo de contribuição feito em cada lugar.

Em resumo, o objetivo é garantir o direito à aposentadoria mesmo quando a pessoa viveu e contribuiu em mais de um país.

Países quem tem Acordo com o Brasil

O Brasil possui acordos com diversos países, entre eles:

  • Portugal;
  • Itália;
  • Alemanha;
  • Espanha;
  • Japão;
  • Estados Unidos (em vigor desde 2022);
  • Canadá (acordo firmado, aguardando promulgação);

E se você quiser se aprofundar nesse assunto, eu tenho um artigo aqui no Blog e vale a pena conferir:

 Quais países tem Acordos Previdenciários com o Brasil?

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

3. Quais os tipos de Aposentadoria para quem contribuiu no Brasil e pode se aposentar em outro país?

Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico os tipos de Aposentadoria disponíveis para quem contribuiu no Brasil e pode se aposentar em outro país.

1. Aposentadoria por idade

É a forma mais comum de aposentadoria para quem mora fora.

Requisitos

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Possibilidade de totalização

Caso você não tenha os 15 anos completos no Brasil, pode somar o tempo de contribuição feito no exterior.

Logo, isso só é permitido se houver acordo internacional previdenciário vigente entre o Brasil e o país de residência.

Por isso, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar os seus direitos.

Proporcionalidade

O valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído em cada país.

Sendo assim, cada um paga apenas pela parte que lhe cabe.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

A saber, a Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para novos segurados desde a Reforma da Previdência de 2019.

No entanto, quem já preenchia os requisitos antes da mudança ainda pode exercer esse direito.

Regras aplicáveis

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Importante

A princípio, essa modalidade pode ser usada com totalização de períodos entre países.

Mas é necessária uma análise técnica detalhada, pois cada país tem critérios diferentes para validar o tempo.

3. Aposentadoria por invalidez

A saber, a aposentadoria por invalidez, pode ser solicitada por quem reside fora do Brasil, desde que preenchidos os requisitos e apresentada a documentação correta.

Então, vamos saber quais são essas condições?

Condições

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Exceção em caso de acidente ou doença grave.

Exigência documental

  • Relatórios médicos recentes;
  • Laudos traduzidos e, se necessário, apostilados;
  • Validação por perícia oficial do INSS: Que pode ser feita por representação no Brasil.

No entanto, essa aposentadoria exige atenção redobrada quanto à documentação.

Uma vez que o erro mais comum está em laudos incompletos ou não reconhecidos legalmente.

Sem dúvidas, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, para analisar toda a documentação necessária para garantir o seu direito a Aposentadoria em outro país.

4. Aposentadoria especial

Indicada para profissionais que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos, como ruído, calor excessivo ou substâncias químicas.

Tempo exigido

  • De 15 a 25 anos de atividade especial: Dependendo do risco.

Documentos fundamentais

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudos técnicos (LTCAT).

Portanto, mesmo morando fora, você pode solicitar esse benefício. 

Mas é essencial comprovar a efetiva exposição aos agentes. 

Porém, muitas vezes, é necessário buscar documentos antigos junto a empregadores no Brasil.

5. Aposentadoria proporcional por Acordo Internacional

É uma das mais vantajosas para quem divide a vida laboral entre o Brasil e outro país com tratado previdenciário assinado.

Como funciona

Em primeiro lugar, os períodos são totalizados apenas para completar os requisitos.

Assim, o valor do benefício é calculado proporcionalmente, de acordo com o tempo em cada país.

Por exemplo:

  • Se você contribuiu 10 anos no Brasil e 20 anos na Itália, cada país pagará uma fração do benefício.

Dessa maneira, a soma de tempos garante o direito, mas não significa que o valor será integral.

Mas, para tanto, você vai precisar reunir uma série de documentos.

4. Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país: Documentos comuns a todas as modalidades de Aposentadorias. 

Independentemente da aposentadoria escolhida, a documentação precisa estar completa.

Afinal, o mais comum é o indeferimento por falha documental. Você sabia disso?

Então, confira quais são os documentos comuns a todas as modalidades de Aposentadorias:

Documentos que não podem faltar

  • Documentos pessoais: CPF, RG ou passaporte;
  • CNIS atualizado;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Traduções juramentadas dos documentos estrangeiros;
  • Apostilamento de Haia quando necessário;
  • Procuração específica se o processo for feito via advogado no Brasil.

A qualidade da documentação é determinante para a aprovação do benefício.

Anotou tudo aí direitinho?

O mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

Solicitar aposentadoria internacional envolve duas jurisdições, dois sistemas e múltiplas regras.

Posto que um pequeno erro pode gerar a perda definitiva do benefício.

Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional:

  • Analisa seu histórico contributivo com precisão;
  • Verifica a existência de acordos internacionais aplicáveis;
  • Calcula a proporção justa em cada país;
  • Elabora a estratégia mais vantajosa conforme sua situação pessoal;
  • Cuida de toda a documentação conforme exigido por lei.

5. Como funciona a soma do tempo de contribuição para quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?

A saber, soma do tempo de contribuição significa agrupar os períodos trabalhados em diferentes países para completar os requisitos de aposentadoria.

Sendo assim, o objetivo é garantir que o segurado que teve carreira internacional não perca seus direitos por ter contribuído em sistemas distintos.

No entanto, lembrando que essa possibilidade só existe quando o Brasil possui acordo internacional de previdência social com o país onde o segurado reside ou contribuiu.

Agora, vamos ao ponto….

6. Soma de tempo de contribuição: Entenda como funciona na prática. 

A saber, a soma de tempo é um procedimento administrativo com etapas bem definidas.

Logo, veja como acontece:

1. O segurado faz o pedido no país onde reside

Se você mora, por exemplo, em Portugal, deve iniciar o pedido de aposentadoria junto ao sistema previdenciário local.

2. O órgão estrangeiro solicita os dados ao Brasil

Dessa maneira, o instituto de previdência estrangeiro entra em contato com o INSS, pedindo confirmação oficial do tempo de contribuição no Brasil.

3. O INSS emite um documento com os períodos contribuídos

Esse documento é a Certidão de Períodos de Seguro.

Assim, ele informa ao país estrangeiro quanto tempo você contribuiu no Brasil e em quais datas.

4. O país de residência soma os períodos

Outrossim, com os dados do Brasil em mãos, o sistema estrangeiro soma o tempo brasileiro com o local.

Dessa maneira,  verifica se você preenche os requisitos mínimos de idade e tempo.

5. Cada país calcula o valor do benefício proporcionalmente

Em contrapartida, o cálculo segue o critério prorata temporis.

Logo, cada país paga sua parte, de acordo com o tempo contribuído ali.

Para ilustrar….

Por exemplo

Considere o caso de um segurado que contribuiu:

  • 12 anos no Brasil;
  • 10 anos na Alemanha.

A Alemanha exige 20 anos de contribuição para aposentadoria.

Sendo assim, somando os períodos, o segurado atinge os 22 anos e cumpre a exigência.

Resultado:

  • Alemanha paga o benefício correspondente aos 10 anos;
  • Brasil paga o valor referente aos 12 anos.

Por conseguinte, esse é um exemplo real de totalização com divisão proporcional.

Leia também: Aposentadoria na Alemanha: Regras para brasileiros. 

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental?

O processo de aposentadoria internacional envolve dois ou mais sistemas previdenciários.

A saber, cada um com suas regras, formulários e prazos.

Assim, o INSS, por exemplo, não reconhece automaticamente o tempo de outro país.

E o país onde você vive, por sua vez, exige provas formais do tempo trabalhado no Brasil.

Sem dúvidas, um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional que atua diariamente com esse tipo de caso consegue identificar os caminhos certos, prevenir erros e acelerar o processo.

Sem orientação, é comum ver pedidos negados por simples detalhes técnicos.

Por que o advogado precisa ser especialista na área?

Em primeiro lugar, não basta ser advogado.

Sem dúvidas, precisa ser advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Uma vez que essa área exige domínio de:

  • Acordos internacionais de previdência;
  • Leis do INSS;
  • Legislação estrangeira;
  • Procedimentos consulares;
  • Traduções juramentadas e apostilamento de documentos.

Além disso, o especialista entende como dialogar com sistemas diferentes, interpretar regras de totalização e aplicar o conceito de cálculo proporcional entre países.

A saber, é essa experiência que protege o segurado de prejuízos.

Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional ajuda quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?

O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional atua desde o início.

A princípio, ele faz a análise técnica da situação previdenciária, verifica se há acordo entre os países, calcula o tempo de contribuição e identifica a melhor estratégia.

Em resumo, veja como o advogado ajuda na prática:

1. Verifica se você tem direito ao benefício

Nem todo tempo pode ser somado. 

Sem dúvidas, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional avalia isso com base nos acordos bilaterais e nas regras de cada país.

2. Organiza toda a documentação

Isso inclui:

  • CNIS;
  • Certidões;
  • Traduções;
  • Apostilamento;
  • Laudos técnicos.

3. Dá entrada no pedido, no país correto e na ordem ideal

Alguns casos exigem iniciar pelo Brasil. 

Outros, pelo país de residência. 

Por conseguinte, a escolha errada pode gerar indeferimento.

4. Representa você no processo administrativo

Você não precisa viajar ao Brasil. 

Isto é, com uma procuração, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional atua em seu nome, diretamente no INSS e em outros órgãos.

Riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

Os riscos são reais. Veja os mais comuns:

1. Perda do benefício por erro de procedimento

Um formulário preenchido incorretamente ou um documento não traduzido pode resultar no indeferimento da aposentadoria.

2. Demora excessiva na concessão

Processos internacionais sem acompanhamento técnico tendem a se arrastar por anos.

3. Valor do benefício reduzido

Sem orientação, o segurado pode perder o direito à totalização. Resultado: recebe menos do que teria direito.

4. Insegurança jurídica

A falta de clareza sobre o que foi pedido, em que fase está o processo e qual legislação se aplica gera ansiedade e prejuízos.

Quando procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

O ideal é procurar o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional antes de iniciar o pedido.

Certamente, com planejamento, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode:

  • Indicar a melhor data para pedir o benefício;
  • Avaliar se vale a pena continuar contribuindo;
  • Verificar se a aposentadoria é possível no país estrangeiro;
  • Aumentar o valor do benefício com estratégia legal.

Mas mesmo que você já tenha iniciado o processo, ainda há tempo de corrigir e ajustar com ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Em resumo

Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país.

Mas isso não acontece automaticamente.

Logo, requer estratégia, técnica e conhecimento profundo da legislação brasileira e estrangeira.

Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é o caminho mais seguro.

Certamente,o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante que o processo seja feito corretamente, sem perda de tempo, sem riscos e com a melhor vantagem para o segurado. 

Conclusão

Com todas essas informações, agora você já sabe que quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país.

Mas essa possibilidade depende de regras específicas.

Posto que envolve acordos internacionais, normas do INSS e exigências do país estrangeiro. Cada detalhe conta.

A saber, a aposentadoria internacional não é automática.

Uma vez que o processo exige estratégia, documentos corretos, provas válidas e entendimento técnico.

Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Aqui, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional , eu mostrei:

  • Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país?
  • Acordos Internacionais de Previdência Social: O que são e como funcionam?
  • Quais os tipos de Aposentadoria para quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país
  • Quem contribuiu no Brasil pode se aposentar em outro país: Documentos comuns a todas as modalidades de Aposentadoria
  • Como funciona a soma do tempo de contribuição de quem contribuiu no Brasil e pode se aposentar em outro país
  • Soma de tempo de contribuição: Entenda como funciona na prática
  • Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental

Viu só quantas informações incríveis?

Bom, fico por aqui.

Leia também:

Como planejar a aposentadoria fora do Brasil de forma segura?

Aposentadoria na Itália: O que o brasileiro precisa saber?

Acordos Internacionais: Como funcionam para autônomos?

Se você quer transformar sua contribuição em benefício, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira Marques

Cristiane Oliveira Marques

Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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