Acordos Bilaterais de Previdência Social são tratados internacionais firmados entre o Brasil e outros países.
O objetivo é garantir que o tempo de trabalho no exterior não seja perdido.
Assim, quem se muda para fora, trabalha legalmente e contribui para o sistema previdenciário local, pode aproveitar esse tempo para obter um benefício no Brasil ou no país parceiro.
Mas afinal, como funcionam esses acordos? Quais países têm convênio com o Brasil? E como comprovar esse tempo de contribuição fora do país?
Você vai encontrar todas essas respostas, nesse post que preparei.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico como funcionam os Acordos Bilaterais de Previdência Social.
Confira:
- O que são Acordos Bilaterais de Previdência Social?
- Quais países tem Acordos Bilaterais de Previdência Social com o Brasil?
- Países com Acordos assinados mas ainda não vigentes.
- Benefícios disponíveis com os Acordos Bilaterais de Previdência Social.
- Como é feita a totalização do tempo de contribuição?
- Acordos Bilaterais de Previdência Social: Como funcionam na prática?
- Exemplo: Brasileiro que trabalhou na Alemanha.
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença?
Se você mora ou já morou fora e quer entender como funcionam os Acordos Bilaterais de Previdência Social, este conteúdo é para você.
Vamos começar?
1. O que são Acordos Bilaterais de Previdência Social?
Os Acordos Bilaterais de Previdência Social são tratados internacionais firmados entre o Brasil e outros países.
O objetivo é garantir que o tempo de contribuição feito em um país possa ser reconhecido e utilizado no outro.
Uma vez que os Acordos Bilaterais de Previdência Social, permitem que o trabalhador não perca o tempo de serviço realizado no exterior.
Logo, com base nos Acordos Bilaterais de Previdência Social, o trabalhador pode somar os períodos de contribuição para alcançar o tempo necessário à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
Isso vale tanto para brasileiros que trabalharam no exterior quanto para estrangeiros que atuaram no Brasil.
Para que servem os Acordos Bilaterais de Previdência Social?
| ✅Evitar a bitributação previdenciária: O trabalhador não precisa contribuir duas vezes, para dois sistemas, ao mesmo tempo; ✅Somar os períodos de contribuição em países diferentes. ✅Facilitar o acesso à aposentadoria internacional: Principalmente para quem tem dupla cidadania ou histórico de trabalho no exterior; ✅Oferecer proteção social contínua: Mesmo em casos de mudança de país. |
Por isso, é essencial saber quais países têm esse tipo de acordo com o Brasil.
Então, continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Quais países tem Acordos Bilaterais de Previdência Social com o Brasil?
Até o momento, o Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social vigentes com os seguintes países:
- Alemanha;
- Argentina;
- Áustria;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá (acordo com a província do Québec);
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça;
- Uruguai.
Além desses, o Brasil participa do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, que abrange:
- Brasil;
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai;
Outrossim, o acordo multilateral tem efeitos semelhantes aos bilaterais, permitindo também a soma de períodos de contribuição entre os países signatários.
3. Países com Acordos assinados mas ainda não vigentes.
Contudo, existem ainda Acordos Bilaterais assinados, mas que ainda aguardam tramitação ou ratificação para entrar em vigor.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu liso quais são esses países:
- Bulgária;
- Israel;
- Moçambique;
- República Tcheca;
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional para importante acompanhar a situação desses tratados.
Posto que a entrada em vigor depende da aprovação dos parlamentos dos países envolvidos.
Por que essa verificação é importante?
A princípio, a existência do Acordo pode mudar totalmente o seu planejamento previdenciário.
Sem ele, você pode não conseguir utilizar o tempo de trabalho fora do Brasil.
No entanto, com os Acordos Bilaterais de Previdência Social, você pode antecipar sua aposentadoria ou melhorar o valor do benefício.
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional.
4. Benefícios disponíveis com os Acordos Bilaterais de Previdência Social.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico quais benefícios disponíveis com os Acordos Bilaterais de Previdência Social.
São eles:
1. Aposentadoria por Idade
É o benefício mais comum previsto nos acordos.
A saber, o tempo de contribuição feito no país estrangeiro pode ser somado ao tempo do INSS para completar o requisito mínimo.
Por exemplo:
- Uma pessoa que contribuiu por 10 anos na Itália e por 5 anos no Brasil poderá, com base no acordo Brasil-Itália, somar os dois períodos e solicitar aposentadoria conforme a legislação brasileira ou italiana, conforme o caso.
2. Aposentadoria por Invalidez
Ainda assim, alguns acordos também garantem o direito à aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho e cumprir os critérios exigidos pela legislação previdenciária do país responsável pelo pagamento.
Porém, atenção. A análise é técnica e envolve avaliação médica e administrativa.
Por isso, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é indispensável.
3. Pensão por Morte
Os acordos também podem beneficiar os dependentes do segurado falecido.
Dessa maneira, se ele contribuiu em mais de um país, os dependentes poderão ter direito à pensão por morte proporcional, conforme as regras de cada regime.
Portanto, o acordo protege os familiares, mesmo que o falecimento tenha ocorrido em outro país.
4. Auxílio-Doença
Alguns tratados prevêem o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária.
Isso vale tanto para situações de afastamento por doença quanto por acidente de trabalho.
Porém, nem todos os acordos incluem esse benefício.
Por isso, é fundamental verificar o que está previsto em cada tratado, além de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
5. Isenção de Dupla Contribuição
Além dos benefícios diretos, os acordos também garantem a isenção da dupla filiação ao sistema previdenciário.
Ou seja, o trabalhador que for transferido temporariamente para outro país não precisa pagar contribuição em duplicidade.
Por exemplo:
- Um brasileiro transferido por sua empresa para a Alemanha poderá continuar contribuindo apenas para o INSS, se houver acordo aplicável.
6. Totalização de Períodos
Esse é o princípio mais relevante dos acordos.
Uma vez que a totalização permite somar os períodos de contribuição feitos no Brasil e no exterior para atingir os requisitos mínimos de cada benefício.
Contudo, atenção. Posto que a totalização não gera pagamento automático pelos dois países.
Logo, cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo que o segurado contribuiu em seu território.
Viu só quantos benefícios disponíveis?
Sem dúvidas, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Uma vez que o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional irá identificar o Acordo aplicável, para conseguir o melhor benefício a que você tem direito.
5. Como é feita a totalização do tempo de contribuição?
A totalização é o mecanismo que permite somar os períodos de contribuição realizados em diferentes países que mantêm acordo bilateral com o Brasil.
Assim, a soma serve apenas para verificar se você cumpre os requisitos mínimos para obter o benefício, como tempo mínimo e idade.
Mas atenção: A totalização não soma os valores contribuídos.
Ou seja, cada país paga somente a parte proporcional ao tempo que você contribuiu em seu território.
Para ilustrar….
Exemplo
Imagine uma pessoa com 10 anos de contribuição no Brasil e 15 anos na França.
Sozinha, nenhuma dessas contribuições daria direito à aposentadoria.
Porém, com a totalização:
- Ela pode somar os 25 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país paga a fração do benefício correspondente ao tempo que ele reconhece;
- O valor final da aposentadoria será a soma das parcelas pagas por cada país.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Por que é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional nesse processo?
Sem dúvidas, a totalização exige conhecimento jurídico, previdenciário e internacional.
Certamente, um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional:
- Confirma a existência e os termos do acordo aplicável;
- Orienta sobre documentos, traduções e apostilamentos;
- Acompanha o processo com o INSS e com a instituição estrangeira;
- Previne indeferimentos por falhas documentais;
- Atua na via administrativa ou judicial, se necessário.
Ou seja, sem o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, o risco é alto.
Além disso, você pode perder tempo, dinheiro e, pior, deixar de receber um benefício que é seu por direito.
6. Acordos Bilaterais de Previdência Social: Como funcionam na prática?
Agora vamos à parte prática, com os principais passos de aplicação de um acordo bilateral:
1. Verificação do Acordo entre os Países
Em primeiro lugar, é preciso confirmar se o Brasil mantém acordo bilateral com o país onde você trabalhou.
Aliás, isso é essencial.
Posto que sem acordo, não há possibilidade de totalização.
No entanto, cada acordo tem regras específicas.
Por isso, a análise técnica deve ser feita caso a caso com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
2. Levantamento e Organização dos Documentos
Em segundo lugar, você deve reunir documentos que comprovem:
- Período de contribuição no Brasil;
- Contribuição no país estrangeiro;
- Identificação previdenciária nos dois países;
- Dados pessoais atualizados.
Além disso, alguns acordos exigem formulários próprios, como o formulário IB2 (na União Europeia).
Outrossim, alguns documentos precisam de tradução juramentada e apostilamento.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma individual e garantir os seus direitos.
3. Pedido no INSS ou no Órgão Estrangeiro
Dessa maneira, o pedido pode ser feito:
- Diretamente no INSS, se você reside no Brasil;
- Ou no órgão previdenciário do outro país, se você mora fora.
Posto que os sistemas se comunicam entre si por canais oficiais.
Logo, as informações são validadas entre as instituições.
4. Totalização do Tempo de Contribuição
A soma dos tempos ocorre para verificar se você cumpre os requisitos mínimos de cada país, como:
- Idade e;
- Tempo mínimo de contribuição.
Porém, cada país paga o valor proporcional ao tempo de contribuição feito em seu território.
Ou seja, não há acúmulo de valores, apenas soma de tempo para fins de direito.
5. Concessão e Pagamento do Benefício
Sendo assim, após análise e reconhecimento do direito, cada país calcula o benefício proporcional.
A saber, o pagamento será feito pela autoridade previdenciária de cada país, de acordo com sua legislação.
Contudo, em muitos casos, o valor da aposentadoria do Brasil pode ser recebido no exterior.
Mas, para isso, é preciso ter conta bancária habilitada para receber valores fora do país.
Quer um exemplo?
Para ilustrar…
7. Exemplo: Brasileiro que trabalhou na Alemanha.
Vamos imaginar o caso de um cidadão brasileiro com dupla cidadania.
Ele trabalhou no Brasil por 15 anos e, depois, se mudou para a Alemanha, onde contribuiu por mais 10 anos.
Ele quer saber: é possível somar esses períodos e se aposentar? A resposta é sim, com base no acordo bilateral entre Brasil e Alemanha.
Como advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu mostro como funciona o passo a passo:
1. Verificação do Acordo Vigente
A saber, Brasil e Alemanha possuem acordo bilateral de previdência social em vigor.
Isso permite somar os tempos de contribuição nos dois países para fins de concessão de aposentadoria.
2. Cálculo da Totalização do Tempo
O trabalhador tem:
- 15 anos de contribuição no INSS;
- 10 anos de contribuição no sistema previdenciário alemão.
Somando os dois, ele alcança 25 anos de tempo de contribuição totalizado.
Logo, com essa soma, ele cumpre o tempo mínimo exigido para se aposentar por idade no Brasil.
3. Quem Paga a Aposentadoria?
Cada país paga proporcionalmente ao tempo que o trabalhador contribuiu em seu território.
Ou seja:
- O Brasil paga o valor referente aos 15 anos;
- A Alemanha paga o valor referente aos 10 anos.
Portanto, o valor final da aposentadoria será a soma dos dois benefícios, pagos separadamente por cada país.
4. Onde Pedir o Benefício?
Se o segurado mora no Brasil, ele pode fazer o pedido diretamente ao INSS.
O INSS, por sua vez, entra em contato com o órgão previdenciário alemão para validar as informações.
Se o segurado mora na Alemanha, ele pode solicitar a aposentadoria junto ao sistema alemão, que acionará o Brasil.
5. Documentos Necessários
Em suma, o trabalhador deve apresentar:
- Documentos pessoais;
- Histórico de contribuições nos dois países;
- Comprovantes de residência;
- Formulários exigidos pelo acordo (como o formulário BR/DE 1);
- Traduções juramentadas, se necessário.
6. Resultado
Dessa maneira, após análise, o trabalhador recebe dois benefícios proporcionais:
- Um pago pelo INSS, em conta brasileira ou no exterior;
- Outro pago pelo sistema alemão, conforme as regras locais.
Ambos os pagamentos respeitam os tratados internacionais.
Ou seja, o segurado não perde nenhum tempo de contribuição.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental?
Mesmo com o acordo em vigor, erros são comuns:
Prazos perdidos;
Formulários preenchidos incorretamente;
Falta de documentos ou traduções são falhas frequentes que levam ao indeferimento.
Certamente, um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional:
- Confere se você cumpre todos os requisitos do acordo;
- Organiza os documentos exigidos por ambos os países;
- Acompanha o processo do início ao fim;
- Atua para garantir que os valores sejam calculados corretamente.
Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é o que evita prejuízos e atrasos.
Especialmente em casos que envolvem dupla cidadania, contribuições em diferentes idiomas, regras diversas e prazos internacionai
Por falar nisso…
8. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença?
A princípio, a legislação internacional previdenciária é complexa.
Posto que os acordos bilaterais possuem regras específicas.
Logo, cada país parceiro tem exigências próprias.
Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece:
- As normas de cada acordo internacional;
- Os documentos exigidos por país;
- Os formulários que devem ser preenchidos;
- O procedimento correto em cada caso.
Ou seja, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional sabe exatamente como conduzir seu processo, do início ao fim, sem erros que comprometam seu direito.
Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar?
Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante:
- Verificação do seu direito com base no acordo vigente;
- Organização da documentação correta;
- Solicitação da aposentadoria no país certo, no momento certo;
- Tradução técnica e validação de documentos;
- Acompanhamento do pedido junto ao INSS ou ao órgão estrangeiro;
- Correto cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.
Em resumo, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional atua como seu representante legal, protegendo seus interesses e evitando prejuízos futuros.
Riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional
Contudo, muitos brasileiros tentam fazer sozinhos o pedido de aposentadoria internacional.
Sendo assim, na maioria dos casos, o resultado é o indeferimento do benefício, atraso no processo ou perda de tempo de contribuição.
Portanto, veja os riscos mais comuns:
- Preenchimento incorreto de formulários internacionais;
- Falta de comprovação válida do tempo de contribuição no exterior;
- Perda de prazos importantes;
- Cálculo errado do valor do benefício;
- Demora excessiva na análise por ausência de documentos obrigatórios.
Ou seja, esses erros custam caro.
Afinal, podem atrasar sua aposentadoria por meses ou até anos.
Além disso, em alguns casos, podem gerar perda definitiva do direito.
Conclusão
Portanto, os acordos bilaterais de previdência social são ferramentas essenciais para quem trabalhou fora do Brasil e deseja aproveitar esse tempo para se aposentar.
Posto que eles permitem somar períodos de contribuição entre países, facilitando o acesso ao benefício.
Mas atenção. Cada tratado possui regras próprias.
Além disso, o processo é burocrático, técnico e exige documentos específicos.
Ou seja, qualquer erro pode atrasar ou até impedir sua aposentadoria.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental para garantir todos os seus direitos.
Felizmente, você agora já sabe como funcionam os Acordos Bilaterais de Previdência Social.
Afinal, como advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, só aqui eu mostrei:
- O que são Acordos Bilaterais de Previdência Social?
- Quais países tem Acordos Bilaterais de Previdência Social com o Brasil
- Países com Acordos assinados mas ainda não vigentes
- Benefícios disponíveis com os Acordos Bilaterais de Previdência Social
- Como é feita a totalização do tempo de contribuição
- Acordos Bilaterais de Previdência Social: Como funcionam na prática
- Exemplo: Brasileiro que trabalhou na Alemanha
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença
Viu só quantas informações incríveis?
Bom, fico por aqui.
Leia também:
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Quais os requisitos para ter direito a Aposentadoria fora do Brasil?
Posso pedir Aposentadoria Internacional morando no Brasil?
Se você trabalhou no exterior e quer se aposentar com tranquilidade, não se arrisque. Estamos aqui para ajudar.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.






