Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior: O que você precisa saber.

Você tem tempo de serviço no exterior?

Muitos brasileiros que contribuíram no exterior não sabem que esse tempo de serviço pode ser aproveitado para aumentar o valor da aposentadoria ou até antecipar o direito ao benefício.

Essa revisão é baseada nos Acordos Internacionais de Previdência firmados pelo Brasil com diversos países.

Ou seja, se você prestou serviços no exterior, pode ter direito à reanálise do seu benefício no INSS.

Como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu explico tudo sobre Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior.

Confira:

  1. O que é Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?
  2. Quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil?
  3. Como saber se o tempo no exterior pode ser aproveitado?
  4. Quem tem direito a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?
  5. Requisitos necessários para revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior.
  6. Exemplo da Maria.
  7. Como funciona a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?
  8. Qual o prazo para pedir a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?
  9. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Acompanhe até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior o que você precisa saber.  

Vamos nessa?

1. O que é Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?

    A saber, a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior é a reanálise do benefício concedido pelo INSS com o objetivo de incluir os períodos de trabalho realizados fora do Brasil.

    Sendo assim, a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior pode:

    • Aumentar o valor do benefício mensal;
    • Antecipar a data de início da aposentadoria;
    • Reconhecer um direito indeferido injustamente;
    • Corrigir o tempo de contribuição total.

    Posto que a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior está prevista nos acordos internacionais de previdência social, assinados entre o Brasil e diversos países.

    Logo, esses acordos permitem somar os períodos de contribuição feitos em território estrangeiro ao tempo de contribuição no Brasil, desde que observadas as regras específicas de cada tratado.

    Atenção!

    No entanto, nem todos os países possuem esse tipo de acordo com o Brasil.

    Uma vez que cada acordo possui regras próprias.

    Para esclarecer….

    2. Quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil?

      Como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu listo os principais países com acordos previdenciários em vigor com o Brasil.

      Posto que essa informação é fundamental para quem deseja revisar a aposentadoria com base no tempo de trabalho no exterior.

      Veja:

      Multilaterais: Abrangem vários países

      Convenção Ibero-Americana de Seguridade Social

      • Argentina;
      • Bolívia;
      • Brasil;
      • Chile;
      • Colômbia;
      • Costa Rica;
      • Equador;
      • El Salvador;
      • Espanha;
      • Paraguai;
      • Peru;
      • Portugal;
      • República Dominicana;
      • Uruguai.

      Acordo do Mercosul

      • Argentina;
      • Paraguai;
      • Uruguai e Brasil (observação: o Chile também aplica o acordo em alguns casos).

      Bilaterais: Entre o Brasil e outro país específico

      • Alemanha;
      • Bélgica;
      • Canadá;
      • Coreia do Sul;
      • Espanha;
      • Estados Unidos;
      • França;
      • Grécia;
      • Itália;
      • Japão;
      • Luxemburgo;
      • Portugal;
      • Quebec (província do Canadá com acordo próprio);
      • Suíça.

      Dessa maneira, os acordos permitem o reconhecimento mútuo das contribuições previdenciárias, o que pode impactar diretamente o valor ou a concessão do benefício.

      Portanto, se você trabalhou em algum desses países, há grande chance de o tempo ser válido para aposentadoria no Brasil.

      Certamente, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar o seu caso individual e garantir os seus direitos.

      Continuando…

      3. Quem tem direito a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?

        A princípio, tem direito a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior, os segurados que já estão aposentados e se enquadram nas seguintes situações:

        • Trabalharam fora do Brasil;
        • Contribuíram para o sistema previdenciário do país estrangeiro;
        • O país possui acordo previdenciário internacional com o Brasil;
        • Esse tempo de serviço não foi considerado no cálculo da aposentadoria concedida.

        Como saber se o tempo no exterior pode ser aproveitado?

        Como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu listei os principais passos para saber se o tempo no exterior pode ser aproveitado:

        Verifique se o país tem acordo com o Brasil: Essa é a condição básica. Sem acordo, o tempo não será aceito pelo INSS;

        Reúna os documentos que comprovam o vínculo: Isso inclui contratos de trabalho, extratos de contribuição, holerites, declarações do órgão previdenciário estrangeiro e passaportes;

        Analise se há equivalência nas atividades e no tipo de contribuição: O tempo só será aceito se a atividade for considerada segurada no Brasil;

        Solicite ao INSS o reconhecimento desse tempo: O pedido é feito por meio de processo administrativo, com base no acordo internacional;

        Avalie se há erro na concessão da aposentadoria: Muitos segurados não tiveram o tempo no exterior incluído. Isso pode justificar uma revisão da aposentadoria. 

        Portanto, se você atende a esses critérios, há possibilidade de revisão do benefício.

        E por falar em critérios…

        4. Requisitos necessários para Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior. 

          Como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu explico cada um dos requisitos para revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior:

          1. Existência de acordo previdenciário internacional

          Em primeiro lugar, é preciso que o Brasil tenha acordo previdenciário internacional com o país onde você trabalhou

          Ou seja, sem esse acordo, o INSS não pode reconhecer oficialmente o tempo de contribuição estrangeiro.

          2. Tempo de contribuição efetiva no exterior

          Em segundo lugar, você precisa comprovar que contribuiu para a previdência do país estrangeiro

          Logo, isso pode ser feito com documentos como:

          • Extratos de contribuição;
          • Certificados emitidos pelo órgão previdenciário local;
          • Contratos de trabalho;
          • Holerites ou declarações da empresa.

          Porém, contribuições informais ou sem registro oficial não são aceitas.

          3. Tempo não considerado na aposentadoria atual

          Em terceiro lugar, é preciso que o tempo de contribuição no exterior não tenha sido aproveitado na aposentadoria que você recebe hoje

          Ou seja, houve erro, omissão ou falha no reconhecimento desse período.

          Posto que é isso que justifica o pedido de revisão.

          4. Documentação regularizada

          A princípio, a documentação precisa estar traduzida por tradutor juramentado, caso não esteja em português, e deve seguir as exigências legais. 

          Isso inclui:

          • Autenticação consular (quando exigida);
          • Tradução juramentada;
          • Identificação clara dos períodos trabalhados e contribuições efetuadas.

          5. Aposentadoria concedida nos últimos 10 anos

          A regra geral é que o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento

          Dessa maneira, após esse prazo, o direito à revisão pode prescrever.

          Mas há exceções. 

          Por exemplo:

          • Casos em que o segurado só descobriu o erro recentemente ou não foi informado corretamente podem permitir uma discussão judicial.

          Sem dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para confirmar se você tem direito a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior e solicitar toda a documentação que será necessária.

          Para ilustrar…

          5. Exemplo da Maria.

            Vamos imaginar a história da Sra. Maria, uma brasileira que viveu e trabalhou na Itália por 9 anos.

            Durante esse período, ela contribuiu regularmente para o sistema previdenciário italiano. 

            Depois, retornou ao Brasil e completou aqui mais 16 anos de trabalho com carteira assinada.

            Com base apenas nesses 16 anos no Brasil, ela se aposentou por idade pelo INSS. 

            No entanto, o INSS não considerou o tempo de contribuição dela na Itália, mesmo com a existência de um acordo previdenciário entre os dois países.

            Resultado: A Sra. Maria passou a receber um valor menor do que teria direito. 

            Além disso, ela poderia ter se aposentado mais cedo, somando os 9 anos italianos aos 16 brasileiros.

            Portanto, esse é um caso típico em que cabe revisão da aposentadoria com tempo de serviço no exterior.

            O que aconteceu de errado?

            Em suma, o erro principal foi o INSS ignorar o Acordo Previdenciário Internacional firmado entre Brasil e Itália.

            Posto que o tratado permite que o tempo de contribuição em um país seja totalizado no outro para fins de aposentadoria, desde que os documentos estejam corretos.

            Ou seja, mesmo que o trabalho tenha sido realizado fora do Brasil, o tempo pode contar para o INSS, desde que solicitado formalmente e com os documentos certos.

            Como a revisão pode corrigir esse erro?

            A saber, no caso da Sra. Maria, o advogado especialista entrou com um pedido de revisão da aposentadoria.

            Sendo assim, foram apresentados os documentos italianos exigidos, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, conforme a lei brasileira determina.

            Ou seja, o pedido foi fundamentado com base no acordo previdenciário entre Brasil e Itália, que assegura o princípio da totalização do tempo contributivo.

            Dessa maneira, com a revisão, o INSS reconheceu os 9 anos da Itália. 

            Ou seja, isso gerou dois efeitos imediatos:

            • Revisão da data de início do benefício: Antecipando a aposentadoria em dois anos;
            • Reajuste no valor da aposentadoria mensal: Pois o tempo total de contribuição aumentou.

            Quem pode se beneficiar da mesma forma?

            A princípio, situações como a da Sra. Maria não são raras. 

            Isto é,  muitos brasileiros que trabalharam no exterior enfrentam o mesmo problema. 

            O exemplo se aplica a:

            • Pessoas que contribuíram para a previdência em países com acordo com o Brasil;
            • Segurados que já estão aposentados no Brasil e não usaram esse tempo estrangeiro;
            • Aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos (regra do prazo decadencial);
            • Benefícios que podem ser revistos por omissão do tempo de serviço no exterior.

            Sem dúvidas, é crucial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário,posto que a legislação previdenciária é complexa.

            6. Como funciona a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?

              A seguir, como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu mostro como funciona a Revisão para aposentados com tempo no exterior passo a passo:

              1. Identificar se o país tem acordo com o Brasil

              Primeiramente, é preciso verificar se o país onde você trabalhou possui acordo internacional de previdência com o Brasil.

              2. Reunir os documentos do tempo de trabalho no exterior

              Em segundo lugar, é preciso comprovar o tempo de contribuição no país estrangeiro.

              Sendo assim, você deve reunir:

              • Certidão de tempo de contribuição estrangeira (se o país emitir);
              • Contratos de trabalho, holerites ou declarações previdenciárias;
              • Cópias de passaportes e vistos, quando necessário;
              • Tradução juramentada dos documentos.

              A saber, a tradução é essencial. 

              Posto que o INSS não aceita documentos estrangeiros sem tradução oficial.

              3. Solicitar a revisão no INSS

              Dessa maneira, com a documentação em mãos, o próximo passo é apresentar o pedido formal de revisão ao INSS.

              A saber, esse pedido deve:

              • Estar acompanhado de todos os documentos traduzidos;
              • Apontar o erro ou omissão no cálculo do benefício;
              • Fundar-se no acordo internacional aplicável;
              • Apresentar o novo tempo total de contribuição com base na soma.

              4. Aguardar a análise do INSS

              Sendo assim, o INSS analisará o pedido e poderá:

              • Reconhecer o tempo de serviço no exterior;
              • Atualizar o valor do benefício mensal;
              • Recalcular a data de início do benefício (DIB);
              • Pagar as diferenças acumuladas dos últimos 5 anos.

              Porém, caso o pedido seja indeferido, é possível ingressar com recurso administrativo ou ação judicial.

              5. Ingressar na Justiça, se necessário

              Contudo, se o INSS negar a revisão, o advogado especialista em Direito Previdenciário pode ajuizar uma ação judicial específica, com base:

              • No acordo internacional de previdência;
              • Na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91);
              • Nos princípios do direito previdenciário e do direito adquirido.

              Dessa maneira, a Justiça pode corrigir o erro e garantir o reconhecimento do seu tempo de trabalho no exterior.

              7. Qual o prazo para pedir a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior?

                No entanto, atenção!

                A saber, existe um prazo legal para pedir a revisão do seu benefício.

                O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é conhecido como prazo decadencial

                Em outras palavras, trata-se do limite legal para o segurado revisar o ato de concessão do benefício pelo INSS.

                Posto que a legislação brasileira estabelece esse prazo em 10 anos, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/91.

                A partir de quando começa a contar o prazo?

                A princípio, o prazo de 10 anos começa a contar no mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

                Ou seja, o marco inicial da contagem não é a data da concessão da aposentadoria, mas sim o mês seguinte ao primeiro pagamento.

                Por exemplo:

                • Se o segurado recebeu o primeiro pagamento em maio de 2015, o prazo decadencial começou a correr em junho de 2015. Assim, o prazo final para pedir revisão é junho de 2025.

                Existe prazo para revisar tempo de serviço no exterior?

                A princípio, mesmo nos casos em que o INSS deixou de considerar tempo de contribuição no exterior, o prazo de 10 anos continua valendo.

                Por isso, quem trabalhou fora do Brasil e acredita que o tempo não foi aproveitado no cálculo da aposentadoria precisa agir com rapidez.

                Exceções ao prazo decadencial

                Porém, há algumas exceções importantes, nas quais o prazo de 10 anos não se aplica

                Veja os principais casos:

                1. Revisão para incluir tempo posterior à concessão

                A saber, se o tempo de contribuição no exterior ocorreu após a concessão da aposentadoria, não se trata de revisão, mas de pedido de desaposentação ou novo benefício

                Portanto, nesse caso, o prazo de 10 anos não se aplica.

                2. Ausência de ato administrativo claro

                A princípio, se o INSS não analisou expressamente o tempo de serviço no exterior, o prazo pode ainda não ter começado a contar, pois não houve ato formal que poderia ser revisado.

                A saber, essa interpretação é usada por tribunais em casos em que o segurado apresentou documentos, mas o INSS omitidamente ignorou essas informações.

                3. Revisão de erro material

                Em resumo, quando se trata de erro material ou de cálculo evidente, o prazo decadencial não se aplica, pois não há necessidade de revisão do ato jurídico, mas apenas de correção administrativa.

                4. Benefício negado sem análise do tempo no exterior

                Outrossim, se o INSS concedeu a aposentadoria sem considerar o tempo de serviço no exterior por falta de análise ou erro, é possível argumentar que o prazo para revisão não se iniciou, abrindo margem para questionamento judicial.

                Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário?

                Sem dúvidas, determinar se o seu caso se enquadra no prazo ou em alguma exceção exige análise técnica minuciosa. 

                Afinal, a revisão de aposentadoria com tempo de serviço no exterior envolve:

                • Normas internacionais;
                • Regras do INSS;
                • Documentação estrangeira;
                • Traduções juramentadas;
                • Interpretação jurídica do ato concessório.

                Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário irá:

                • Verificar se há erro no cálculo do seu benefício;
                • Avaliar se ainda há prazo para revisão;
                • Definir a melhor estratégia administrativa ou judicial;
                • Garantir seus direitos antes que o tempo limite impeça a correção.

                No entanto, não é só isso!

                8. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário?

                  Sem dúvidas, a revisão com tempo de serviço no exterior não é um pedido comum. 

                  Afinal, ela exige conhecimento específico em:

                  • Direito previdenciário internacional;
                  • Acordos bilaterais ou multilaterais com outros países;
                  • Processos administrativos e judiciais com o INSS;
                  • Estratégias jurídicas para driblar omissões ou erros do órgão.

                  Ou seja, advogados generalistas nem sempre dominam essas particularidades. 

                  Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário já sabe o caminho certo a seguir, evita erros e atua com base em precedentes e jurisprudência.

                  Como o advogado especialista em Direito Previdenciário pode ajudar?

                  A saber, o advogado especialista em Direito Previdenciário orienta desde o primeiro momento. 

                  Veja como ele atua:

                  1. Análise detalhada da sua aposentadoria

                  Em primeiro lugar, o advogado especialista em Direito Previdenciário examina sua carta de concessão, identifica se houve exclusão do tempo trabalhado no exterior e calcula quanto você deixou de receber.

                  2. Verificação dos acordos internacionais aplicáveis

                  Dessa maneira, com base no país onde você trabalhou, o advogado especialista em Direito Previdenciário identifica qual tratado pode ser usado para reconhecer seu tempo de contribuição fora do Brasil.

                  3. Organização da documentação necessária

                  Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário orienta sobre quais documentos reunir, como legalizá-los e quais precisam de tradução juramentada. 

                  Logo, isso evita retrabalho ou indeferimento por falhas formais.

                  4. Adoção da via correta: administrativa ou judicial

                  Outrossim, dependendo do caso, o advogado especialista em Direito Previdenciário define se o melhor caminho é um novo requerimento no INSS ou uma ação judicial de revisão. 

                  5. Defesa dos seus direitos em todas as instâncias

                  Porém, se necessário, o advogado especialista em Direito Previdenciário atua em todos os recursos administrativos e judiciais, com argumentos técnicos e base legal sólida.

                  Quais os riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário?

                  A princípio, tentar resolver por conta própria ou com profissionais sem experiência pode causar sérios prejuízos. 

                  Em resumo, veja os principais riscos:

                  1. Perda do prazo legal para revisão

                  A saber, o pedido de revisão tem prazo de 10 anos. 

                  Ou seja, se você não age a tempo, pode perder definitivamente o direito.

                  2. Indeferimento por erro na documentação

                  Além disso, falta de tradução juramentada, provas incompletas ou uso de documentos inválidos levam ao indeferimento do pedido.

                  3. Escolha errada do caminho jurídico

                  Outrossim, entrar com o pedido errado pode custar tempo e dinheiro. 

                  Pior: Prejudicar seu direito com decisões desfavoráveis.

                  4. Perda de valores retroativos

                  Além disso, cada mês que passa pode significar menos valores atrasados a receber. 

                  Ou seja, o atraso prejudica diretamente seu bolso.

                  Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior: O que você precisa saber

                  Portanto, se você trabalhou no exterior e não teve esse tempo reconhecido na sua aposentadoria, não adie mais. 

                  Afinal, você pode ter direito a uma melhora no valor do benefício e a receber valores atrasados.

                  Mas, para isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

                  Posto que o advogado especialista em Direito Previdenciário conhece os caminhos certos, evita erros e garante que seus direitos sejam respeitados. 

                  Conclusão

                  Portanto, a revisão da aposentadoria com tempo de serviço no exterior é um direito de quem contribuiu fora do Brasil, mas teve esse período ignorado na concessão do benefício.

                  Posto que esse tempo pode fazer diferença no valor da aposentadoria e até gerar atrasados importantes.

                  Sem dúvidas, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

                  Afinal, como advogada especialista em Direito Previdenciário, só aqui eu mostrei:

                  • O que é Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior
                  • Quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil
                  • Como saber se o tempo no exterior pode ser aproveitado
                  • Quem tem direito a revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior
                  • Requisitos necessários para revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior
                  • Exemplo da Maria
                  • Como funciona a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior
                  • Qual o prazo para pedir a Revisão para aposentados com tempo de serviço no exterior
                  • Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

                  Viu só quantas informações incríveis?

                  Bom, fico por aqui.

                  Leia também:

                   Aposentou há anos? Ainda pode pedir Revisão? Descubra. 

                  Meu benefício está errado? Veja como saber se você tem direito a Revisão. 

                  Revisão de Aposentadoria: Quais erros do INSS mais acontecem?

                  Se você trabalhou no exterior e acredita que seu tempo de serviço não foi considerado, estamos aqui para ajudar.

                  Procure sempre um advogada especialista em Direito Previdenciário.

                  Um pouco mais sobre o autor:

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

                  Gostou? Compartilhe este post

                  Share on facebook
                  Share on whatsapp
                  Share on linkedin

                  Últimas do blog

                  Copyright 2024. Todos os direitos reservados. CNPJ: 46.798.876/0001-26