Tipos de Revisão de Aposentadoria: Veja qual pode se aplicar ao seu caso.

Muitos aposentados não sabem, mas existem diversos tipos de revisão que podem aumentar o valor do benefício.

Cada tipo de revisão tem requisitos próprios, prazos específicos e impactos diferentes no valor final do benefício.

Pensando nisso, preparei esse artigo especialmente para você.

Como advogada especialista em Direito Previdenciário, eu explico tudo sobre tipos de revisão de aposentadoria veja qual pode se aplicar ao seu caso.

Confira:

  1. Revisão do Teto.
  2. Revisão Vida Toda.
  3. Revisão de Atividades Concomitantes.
  4. Revisão por Erro de Cálculo.
  5. Revisão por Inclusão de Tempo Especial.
  6. Revisão do Buraco Negro.
  7. Revisão por Vínculo Empregatício Não Computado.

Vamos saber qual tipo de revisão de aposentadoria se aplica ao seu caso?

1. Revisão do Teto. 

    Você já ouviu falar na Revisão do Teto? 

    A princípio, esse tipo de revisão pode aumentar o valor da sua aposentadoria de forma significativa. 

    Contudo, muitos segurados ainda não sabem que têm esse direito. 

    Portanto, se você se aposentou entre os anos de 1988 e 2003, vale a pena entender melhor este tema.

    O que é a Revisão do Teto

    A saber, a Revisão do Teto é um pedido de recálculo do valor da aposentadoria para quem teve o benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão.

    Isso ocorreu especialmente com quem se aposentou antes das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    Em suma, em 1998 e 2003, o governo federal aumentou o teto do INSS, mas não aplicou automaticamente esse reajuste aos benefícios já concedidos.

    Ou seja, só em 2010 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os segurados que tiveram seus benefícios limitados ao teto anterior também deveriam ser beneficiados pelos novos valores.

    Quem pode ter direito à Revisão do Teto

    Porém, nem todos os aposentados têm direito a essa revisão.

    A princípio, a Revisão do Teto é específica para quem teve:

    • O benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003;
    • O valor do benefício limitado ao teto da época;
    • Ainda está dentro do prazo de decadência: Em alguns casos específicos, o prazo pode ter sido suspenso ou interrompido por decisões judiciais.

    Requisitos para ter direito

    Sendo assim, para saber se você tem direito, é preciso analisar o seguinte:

    • A data em que o benefício foi concedido;
    • O valor do salário de benefício;
    • O valor do benefício efetivamente pago;
    • Se houve limitação pelo teto previdenciário no cálculo original.

    Certamente, a análise exige conhecimento técnico. 

    Por isso, é crucial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para  verificar se o seu benefício foi limitado ao teto e se há margem para o recálculo.

    Documentos necessários

    Além disso, para realizar a Revisão, será necessário reunir os seguintes documentos:

    • Carta de Concessão do benefício;
    • Extrato de pagamento do benefício (Histórico de Créditos);
    • Processo administrativo do INSS (se possível);
    • Documentos pessoais do segurado (CPF e RG);
    • Comprovante de residência.

    No entanto, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá solicitar o processo administrativo diretamente ao INSS, caso você não o possua em mãos.

    Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

    A Revisão do Teto envolve análise técnica, interpretação de cálculos previdenciários e jurisprudência atualizada.

    Sem dúvidas, um advogado especialista em Direito Previdenciário saberá identificar com precisão se há ou não direito à revisão e quais os valores retroativos podem ser pleiteados.

    Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário fará o requerimento administrativo ou judicial corretamente, com argumentos jurídicos sólidos e com base nas decisões do STF e do STJ.

    2. Revisão Vida Toda. 

      A Revisão da Vida Toda é um dos temas mais relevantes do Direito Previdenciário atual.

      Em resumo, trata-se de uma possibilidade concreta de aumentar o valor da aposentadoria para milhares de segurados.

      Logo, se você contribuiu para o INSS antes de julho de 1994, esta revisão pode ser o caminho para garantir um benefício mais justo.

      O que é a Revisão da Vida Toda

      Tradicionalmente, o INSS calcula o valor da aposentadoria com base nas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desconsiderando os salários pagos anteriormente. 

      Dessa maneira, a Revisão da Vida Toda propõe justamente o contrário: Incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a essa data.

      Ou seja, pode beneficiar quem tinha salários mais altos antes do Plano Real. 

      Além disso, em muitos casos, o valor da aposentadoria aumenta de forma significativa com a inclusão desses períodos.

      Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda

      Porém, não são todos os segurados que têm direito a essa revisão. 

      Logo,para ter direito, é necessário ter:

      • Se aposentado com base nas regras da Lei nº 9.876/1999;
      • Contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994;
      • Começado a receber o benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial);
      • Se aposentado antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

      Outrossim, a Revisão também pode se aplicar a benefícios como:

      • Pensão por morte;
      • Auxílio-Doença;
      • Aposentadoria por Invalidez.

      Desde que derivem de um benefício original que se enquadre nesses critérios.

      Requisitos necessários

      Dessa maneira, a Revisão da Vida Toda exige:

      • Contribuições anteriores a julho de 1994;
      • Benefício concedido com base na regra de transição da Lei nº 9.876/1999;
      • Prova de que o cálculo com todas as contribuições é mais vantajoso;
      • Estar dentro do prazo de 10 anos desde a concessão do benefício.

      Ou seja, é uma revisão complexa e técnica. 

      Por isso, é essencial fazer uma análise individual com base em cálculos previdenciários e o auxílio de um bom advogado especialista em Direito Previdenciário.

      Documentos necessários

      No entanto, para verificar se a revisão é viável, é importante reunir:

      • Carta de Concessão do benefício;
      • Extrato CNIS completo (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
      • Processos administrativos do INSS (se disponíveis);
      • Documentos pessoais;
      • Comprovantes das contribuições anteriores a 1994, se necessário.

      Sendo assim, com esses documentos, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá simular o valor correto da aposentadoria.

      Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

      A princípio, a Revisão da Vida Toda envolve cálculos detalhados, análise de legislação e decisões recentes do STF. 

      Além disso, o processo pode ser judicial, o que exige petições bem fundamentadas e acompanhamento técnico.

      Certamente, um advogado especialista em Direito Previdenciário vai garantir que os seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que lhe é devido. 

      Uma vez que não basta apenas saber que a revisão existe. 

      Ou seja, é preciso saber como fazer, qual o momento certo e quais provas apresentar.

      3. Revisão de Atividades Concomitantes.

        Muitos segurados do INSS exerceram mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. 

        Ou seja, são os chamados casos de atividades concomitantes

        Contudo, até pouco tempo, o INSS desconsiderava parte dessas contribuições. 

        O resultado? Um valor de aposentadoria menor do que o devido. 

        No entanto, felizmente, isso pode ser corrigido por meio da Revisão de Atividades Concomitantes.

        O que é a Revisão de Atividades Concomitantes

        A princípio, a Revisão corrige o cálculo de aposentadorias em que o segurado trabalhou em dois empregos simultaneamente e contribuiu para o INSS em ambos.

        Posto que o INSS costumava usar apenas o salário da atividade principal e somar a atividade secundária com critérios que reduziam o valor total do benefício.

        Dessa maneira, com as novas regras e decisões judiciais, essa prática foi considerada prejudicial ao segurado. 

        Isto é, a Justiça passou a permitir que as contribuições das duas atividades fossem somadas, o que aumenta o valor da aposentadoria.

        Quem pode ter direito a Revisão de Atividades Concomitantes 

        Em regra, tem direito à Revisão de Atividades Concomitantes quem:

        • Trabalhou e contribuiu em dois ou mais vínculos ao mesmo tempo;
        • Teve o benefício concedido antes da mudança das regras pelo INSS em 2019;
        • Está dentro do prazo de 10 anos desde a concessão do benefício.

        Contudo, essa revisão é especialmente comum entre professores, médicos, enfermeiros, motoristas, vigilantes, entre outros profissionais que atuam em mais de um vínculo.

        Requisitos necessários

        Logo, para solicitar a Revisão, é necessário:

        • Ter contribuído para o INSS em dois ou mais vínculos no mesmo período;
        • O benefício concedido sem o aproveitamento integral dessas contribuições;
        • Apresentar documentação que comprove a atividade concomitante;
        • Estar dentro do prazo de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

        Documentos necessários

        Além disso, para analisar a viabilidade da revisão, é fundamental reunir:

        • Carta de Concessão do benefício;
        • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
        • Holerites ou comprovantes de pagamento das atividades secundárias;
        • Documentos pessoais;
        • Cópia do processo administrativo (se possível).

        Uma vez que esses documentos permitirão ao advogado especialista em Direito Previdenciário reconstruir o histórico contributivo e simular o valor correto do benefício com a soma das atividades.

        Importância de contar com um advogado especialista em Direito Tributário

        Essa revisão exige cálculos técnicos, conhecimento das regras aplicáveis antes e depois da mudança de entendimento do INSS, além de análise detalhada do processo administrativo.

        Um advogado especialista em Direito Previdenciário saberá identificar se houve erro no cálculo, quais provas devem ser produzidas e como acionar o INSS ou o Judiciário para garantir seus direitos.

        4. Revisão por Erro de Cálculo. 

          Muitos aposentados recebem valores abaixo do que têm direito por um motivo simples: Erro de cálculo do INSS. 

          Aliás, isso é mais comum do que se imagina. 

          Mas, felizmente, a Revisão por Erro de Cálculo pode corrigir esse problema e aumentar o valor do benefício.

          O que é a Revisão por Erro de Cálculo

          Em outras palavras, é a revisão destinada a corrigir falhas no momento em que o INSS calculou o valor da aposentadoria. 

          Posto que esses erros podem ocorrer por:

          • Exclusão indevida de salários;
          • Falha no tempo de contribuição;
          • Uso incorreto do fator previdenciário. 

          Além disso, também pode haver erro ao aplicar a média dos salários de contribuição.

          Logo, quando isso acontece, o benefício é concedido com valor inferior ao devido. 

          Ou seja, a Revisão busca corrigir essa distorção e garantir o pagamento justo.

          Quem pode ter direito a Revisão por Erro de Cálculo 

          A princípio, a Revisão pode ser solicitada por qualquer aposentado que:

          • Identificou erro no cálculo feito pelo INSS;
          • Recebe valor menor do que o correto;
          • Está dentro do prazo de 10 anos após o primeiro pagamento do benefício.

          Em resumo, a Revisão é válida para todos os tipos de aposentadoria, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, entre outras.

          Requisitos necessários

          Contudo, para ter direito à Revisão por Erro de Cálculo, é preciso:

          • Ter recebido o benefício com base em cálculo equivocado;
          • Comprovar o erro cometido pelo INSS no momento da concessão;
          • Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos para pedir a revisão.

          Documentos necessários

          Além disso, para avaliar a viabilidade da revisão, você deve reunir:

          • Carta de concessão da aposentadoria;
          • Processo administrativo completo do INSS;
          • Extrato CNIS com o histórico de contribuições;
          • Comprovantes de contribuição não considerados no cálculo;
          • Documentos pessoais.

          Afinal, os documentos são essenciais para identificar o erro e simular o valor correto do benefício.

          Importância de contar com um advogado especialista em Direito Tributário

          A princípio, o erro de cálculo pode parecer simples, mas nem sempre é fácil de identificar. 

          Além disso, os cálculos exigem conhecimento técnico em legislação previdenciária e prática processual.

          Certamente, um advogado especialista em Direito Previdenciário saberá analisar os documentos, apontar o erro e apresentar os argumentos corretos perante o INSS ou o Judiciário.

          5. Revisão por Inclusão de Tempo Especial. 

            A saber, a Revisão por Inclusão de Tempo Especial é uma oportunidade para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas. 

            Posto que muitos segurados do INSS têm períodos de trabalho especial que não foram considerados no cálculo da aposentadoria. 

            Sendo assim, a Revisão pode gerar aumento no valor do benefício ou até mesmo permitir a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa.

            O que é a Revisão por Inclusão de Tempo Especial

            Em resumo, a Revisão por Inclusão de Tempo Especial, busca reconhecer e converter o tempo de serviço especial, aquele exercido sob exposição a agentes nocivos à saúde, como:

            • Ruído;
            • Calor;
            • Produtos químicos ou risco à integridade física.

            Em tempo comum com fator de conversão.

            Uma vez que o tempo especial, quando não considerado, pode prejudicar o valor ou até mesmo o direito à aposentadoria especial.

            Quem pode ter direito

            Dessa maneira, tem direito à Revisão quem:

            • Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;
            • Teve esse tempo desconsiderado no cálculo da aposentadoria;
            • Conseguiu ou pode conseguir os documentos que comprovem a atividade especial;
            • Está dentro do prazo de 10 anos do primeiro pagamento do benefício.

            Requisitos necessários

            No entanto, para ter direito à Revisão, o segurado precisa:

            • Ter exercido atividade considerada especial até 28/04/1995, ou comprovar a exposição por meio de laudos após essa data;
            • Comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos, conforme normas da legislação previdenciária;
            • Estar dentro do prazo decadencial para pedir a revisão (10 anos).

            Documentos necessários

            Além disso, a documentação é essencial para o sucesso da revisão.

            A princípio, dentre os principais documentos:

            • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
            • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
            • Holerites ou contracheques que demonstrem adicional de insalubridade ou periculosidade;
            • CTPS com anotações específicas da função;
            • Documentos do processo administrativo do INSS;
            • Documentos pessoais.

            Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

            Em primeiro lugar, a conversão de tempo especial exige conhecimento técnico e domínio das regras previdenciárias. 

            Em segundo lugar, o INSS, em muitos casos, nega o reconhecimento desse tempo por ausência de documentos ou por interpretação restritiva da legislação.

            Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para analisar os documentos, elaborar a tese jurídica correta, reunir provas técnicas e apresentar o pedido administrativo ou judicial da maneira mais eficaz.

            Além disso, o advogada especialista em Direito Previdenciário pode calcular o impacto da inclusão do tempo especial, projetando um novo benefício ou o aumento da aposentadoria atual, o que é decisivo para tomar a melhor decisão.

            6. Revisão do Buraco Negro. 

              A Revisão do Buraco Negro é uma das revisões mais importantes para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991

              A saber, esse período é conhecido como “buraco negro” porque os benefícios concedidos nessa época não foram automaticamente corrigidos pelas mudanças na legislação da época, o que gerou prejuízos no valor da aposentadoria.

              O que é a Revisão do Buraco Negro 

              A princípio, a Revisão do Buraco Negro, permite a readequação do valor da aposentadoria para quem teve o benefício concedido nesse período, mas não recebeu as correções previstas na Lei 8.213/91. 

              Uma vez que em muitos casos, o INSS aplicou índices errados ou não corrigiu os benefícios com base nas novas regras, o que causou defasagem nos pagamentos mensais e nos valores retroativos.

              Quem pode ter direito

              A princípio, a Revisão é direcionada a aposentados e pensionistas que:

              • Tiveram o benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
              • Ainda recebem o benefício original ou pensão por morte derivada dele;
              • Nunca tiveram o valor da aposentadoria revisto com base na Lei 8.213/91.

              Ou seja, mesmo quem já teve o benefício transformado em pensão pode ter direito à revisão, desde que o benefício originário esteja dentro do período do buraco negro.

              Requisitos necessários

              No entanto, os requisitos para ter direito à revisão são:

              • Data de concessão da aposentadoria entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
              • Existência de erro na correção do benefício com base na nova legislação;
              • Não ter recebido administrativamente ou judicialmente o reajuste;
              • Estar dentro do prazo decadencial (verificar caso a caso com um advogado).

              Documentos necessários

              Além disso, para solicitar essa revisão, é necessário apresentar:

              • Carta de concessão do benefício;
              • Extrato de pagamento (Histórico de Créditos do INSS);
              • Documentos pessoais do segurado;
              • Processo administrativo completo, caso exista;
              • Em caso de pensão, certidão de óbito e documentos do instituidor.

              Dessa maneira, é possível fazer uma análise técnica do direito à revisão e calcular os valores devidos.

              Mas, certamente para tanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

              Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

              Primeiramente, esse tipo de revisão exige conhecimento técnico aprofundado da legislação previdenciária da época, bem como habilidade para lidar com cálculos complexos e prazos decadenciais. 

              Posto que um erro na análise ou na escolha da tese pode comprometer todo o processo.

              Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para garantir que o seu direito seja reconhecido e que os valores devidos sejam atualizados e pagos corretamente. 

              Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário pode acompanhar todas as etapas do pedido, seja na via administrativa ou judicial, com segurança jurídica e estratégia adequada.

              7. Revisão por Vínculo Empregatício Não Computado. 

                Muitas pessoas contribuíram para o INSS com base em vínculos empregatícios que o órgão simplesmente deixou de considerar no cálculo da aposentadoria. Isso resulta em benefícios menores. 

                Portanto, se esse é seu caso, a Revisão por Vínculo Empregatício Não Computado pode corrigir esse erro.

                O que é a Revisão por Vínculo Empregatício Não Computado 

                A princípio, trata-se do pedido para inserir no cálculo da aposentadoria vínculos formais que o INSS não avaliou. 

                Posto que muitas vezes, o segurado possui carteira assinada ou relações de emprego comprovadas que não foram incluídas no histórico (CNIS). 

                Sendo assim, a Revisão visa inserir esse tempo, potencializando o cálculo do benefício.

                Quem pode ter direito

                Logo, você deve considerar essa revisão se:

                • Teve emprego com carteira assinada e o tempo não foi computado;
                • O benefício foi concedido sem esse vínculo;
                • Está dentro do prazo de 10 anos desde a concessão do benefício.

                Ou seja, mesmo segurados rurais e contribuintes individuais podem solicitar a revisão, caso tenham vínculos formais não contabilizados.

                Requisitos necessários

                No entanto, para requerer a revisão, é preciso:

                • Ter provas do vínculo, como CTPS, contratos, holerites ou declarações;
                • Demonstrar que esse tempo não foi computado no benefício;
                • Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

                Posto que em situações de prova robusta, os atrasados podem ser reconhecidos retroativamente.

                Documentos necessários

                A princípio, reúna:

                • CTPS com registro de contratação;
                • Cópias de contratos de trabalho ou holerites;
                • Extrato CNIS atualizado;
                • Carta de concessão do benefício;
                • Documentos pessoais (RG, CPF).

                Afinal, esses elementos permitirão ao advogado comprovar o vínculo e inserir o tempo faltante no cálculo.

                Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário

                Primeiramente, a Revisão exige análises detalhadas do CNIS e dos registros do INSS. 

                Certamente, um advogado especialista em Direito Previdenciário:

                • Identifica o vínculo não reconhecido;
                • Verifica se esse vínculo já está registrado no CNIS;
                • Solicita via exigências ou judicialmente a inclusão;
                • Calcula o impacto do tempo inserido no benefício;
                • Trabalha os prazos legais e a documentação exigida.

                Em suma, sem um profissional qualificado, seu direito pode ser perdido ou não alcançado.

                Conclusão

                Portanto, agora você já sabe quais são os principais tipos de revisão de aposentadoria:

                • Revisão do Teto
                • Revisão Vida Toda
                • Revisão de Atividades Concomitantes
                • Revisão por Erro de Cálculo
                • Revisão por Inclusão de Tempo Especial
                • Revisão do Buraco Negro
                • Revisão por Vínculo Empregatício Não Computado

                Posto que muitas vezes, o INSS comete erros no cálculo do benefício.

                Ou então, desconsidera períodos importantes que fazem toda a diferença no valor final.

                No entanto, a boa notícia é que, se você se enquadra em uma das revisões explicadas neste artigo, pode sim ter direito a um benefício mais justo e até a valores retroativos.

                Mas atenção: cada tipo de revisão possui requisitos específicos, prazos e documentos obrigatórios.

                Sem dúvidas, é aqui que entra o papel fundamental de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

                Certamente, apenas com uma análise técnica detalhada será possível identificar qual revisão se aplica ao seu caso e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

                Viu só quantas informações incríveis?

                Bom, fico por aqui.

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                Um pouco mais sobre o autor:

                Cristiane Oliveira Marques

                Cristiane Oliveira Marques

                Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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