Contribuições de outro país foram ignoradas: É caso de Revisão?

Você trabalhou fora do Brasil, contribuiu regularmente para a Previdência do país estrangeiro, mas, ao se aposentar aqui, essas contribuições não foram consideradas?

Essa situação é mais comum do que se imagina.

E sim, pode ser caso de revisão.

A saber, o Brasil possui acordos internacionais de Previdência com diversos países.

Esses acordos garantem o somatório do tempo de contribuição feito no exterior com o tempo nacional.

Por isso, se suas contribuições internacionais não foram computadas, você tem o direito de buscar a correção por meio de revisão.

Como advogada especialista em Revisão de Aposentadoria, eu explico tudo o que você precisa saber sobre Contribuições de outro país foram ignoradas é caso de revisão.

Confira:

  1. Contribuições de outro país foram ignoradas: É caso de Revisão?
  2. O que são Acordos Internacionais de Previdência Social?
  3. Quem tem direito ao somatório de contribuições de outro país?
  4. Como saber se as suas contribuições em outro país foram ignoradas?
  5. Por que o INSS pode ignorar contribuições de outro país?
  6. O que pode mudar com a Revisão?
  7. Contribuições de outro país foram ignoradas: Como solicitar a Revisão?

Se esse é o seu caso, é importante entender como funciona a contagem de tempo de contribuição no exterior e, principalmente, quando é possível pedir a revisão.

Vamos começar?

1. Contribuições de outro país foram ignoradas: É caso de Revisão?

    Primeiramente, quando falamos em aposentadoria de quem trabalhou fora do Brasil, um ponto crucial é a contagem do tempo de contribuição feito no exterior.

    Porém, muitos segurados percebem, só depois da concessão do benefício, que esse período foi desconsiderado pelo INSS.

    Mas essa falha pode e deve ser corrigida, desde que o Brasil tenha acordo previdenciário com o país onde você trabalhou.

    A saber

    O Brasil tem acordos previdenciários com diversos países.

    Logo, esses acordos permitem que os períodos de contribuição feitos no exterior sejam somados ao tempo brasileiro.

    Vamos entender isso melhor?

    2. O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social?

      Os Acordos internacionais de Previdência Social são tratados assinados entre o Brasil e outros países que permitem o uso das contribuições feitas no exterior para obter benefícios do INSS.

      Logo, se você trabalhou fora do Brasil e contribuiu para a Previdência local, esse tempo pode ser somado ao tempo brasileiro para fins de aposentadoria.

      Isto é, trata-se de uma regra legal.

      Sendo assim, se o INSS ignorou essas contribuições no momento do cálculo da sua aposentadoria, é sim caso de revisão.

      Como funcionam os Acordos Internacionais de Previdência Social?

      A princípio, os Acordos funcionam da seguinte forma:

      • O país estrangeiro emite um documento com os períodos e valores que você contribuiu;
      • Esse documento deve ser apresentado ao INSS no Brasil, com tradução juramentada;
      • O INSS analisa o pedido e soma o tempo estrangeiro ao tempo nacional;
      • O cálculo final da aposentadoria será feito com base nesse total de tempo.

      Portanto, esse mecanismo evita que o segurado perca os direitos por ter migrado de país e garante proteção social ao trabalhador que contribuiu legalmente no exterior.

      No entanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria para analisar o seu caso e garantir o seu direito à revisão.

      3. Quem tem direito ao somatório de contribuições de outro país?

        A princípio, se você trabalhou fora do Brasil e contribuiu regularmente para a Previdência do país estrangeiro, esse tempo pode ser somado ao seu tempo de contribuição no INSS.

        Mas essa regra não vale para todos os casos.

        Posto que é preciso cumprir alguns requisitos legais para que essas contribuições internacionais sejam reconhecidas.

        Primeiramente quem tem direito ao somatório de contribuições de outro país

        Tem direito ao somatório quem:

        • Trabalhou legalmente em país com acordo internacional com o Brasil;
        • Contribuiu para o sistema de seguridade social daquele país;
        • Possui documentos oficiais que comprovem os vínculos empregatícios e o recolhimento previdenciário;
        • Fez ou pretende fazer o pedido de aposentadoria pelo INSS no Brasil.

        Se você se enquadra nessas condições, pode solicitar o tempo de contribuição estrangeiro.

        Requisitos necessários

        Contudo, o reconhecimento depende do cumprimento dos seguintes pontos:

        • Existência de acordo internacional vigente entre o Brasil e o país onde houve contribuição;
        • Documentos comprobatórios emitidos pela previdência do país estrangeiro: Como certidões ou formulários específicos;
        • Tradução juramentada dos documentos: Quando exigido;
        • Pedido formal no INSS solicitando expressamente o aproveitamento do tempo estrangeiro;
        • Identificação clara do período e do tipo de atividade laboral exercida no exterior;
        • Compatibilidade entre os regimes de Previdência dos dois países: Em alguns casos, é necessário adequar o período às regras brasileiras.

        Esses requisitos estão previstos nos tratados internacionais, nas normas do INSS e no Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social no Brasil.

        Sem dúvidas, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria, para verificar se o país estrangeiro tem acordo com o Brasil e garantir todos os seus direitos.

        4. Como saber se as suas contribuições em outro país foram ignoradas?

          Em primeiro lugar, se você trabalhou no exterior e hoje recebe aposentadoria do INSS, é fundamental verificar se o tempo de contribuição feito fora do Brasil foi realmente incluído no cálculo.

          Afinal, muitas vezes, mesmo com acordo internacional, o INSS ignora contribuições estrangeiras por falhas documentais, omissões no CNIS ou ausência de pedido formal.

          Como advogada especialista em Revisão de Aposentadoria, eu explico passo a passo, como saber se as suas contribuições em outro país foram ignoradas.

          1. Consulte a carta de concessão da sua aposentadoria

          Primeiramente, é preciso analisar a carta de concessão do seu benefício. 

          Posto que esse documento mostra:

          • O tempo total de contribuição considerado;
          • A origem de cada período usado;
          • O valor da média salarial e do benefício final.

          Sendo assim, se as contribuições feitas no exterior não aparecem discriminadas, há um forte indício de que foram ignoradas. 

          Especialmente se o tempo total é menor do que o que você efetivamente trabalhou.

          2. Verifique o extrato do CNIS

          Em segundo lugar, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todos os seus vínculos de trabalho e recolhimentos.

          Portanto, você deve:

          • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
          • Baixar o CNIS completo;
          • Verificar se constam vínculos com empresas ou instituições estrangeiras;
          • Observar se há anotações como “pendente de comprovação” ou “tempo não reconhecido”.

          Isto é, se o período internacional não estiver registrado no CNIS, ele não foi computado. 

          Logo, isso justifica um pedido de revisão.

          3. Confira se houve pedido de averbação do tempo estrangeiro

          A saber, o somatório de tempo só é feito quando o segurado apresenta documentação oficial do país onde trabalhou. 

          Em suma, isso inclui:

          • Certidão de tempo de contribuição emitida pela previdência estrangeira;
          • Tradução juramentada dos documentos;
          • Formulários específicos do acordo internacional (se aplicável).

          Portanto, se você não apresentou esses documentos no momento do pedido de aposentadoria, o INSS não tem obrigação de incluir esse tempo

          Outrossim, o mesmo vale para quando o pedido foi feito de forma incompleta.

          4. Avalie se o país onde você contribuiu tem acordo com o Brasil

          Contudo, nem todo país possui acordo internacional de Previdência com o Brasil. 

          Dessa maneira,  sem acordo, a soma do tempo de contribuição não é automática.

          Por isso, consulte a lista oficial de países conveniados. 

          Uma vez que se o país onde você trabalhou não tiver acordo vigente, será necessário buscar o reconhecimento judicial da contribuição, o que exige uma análise técnica aprofundada.

          5. Compare o tempo total considerado com o tempo real trabalhado

          Outrossim, ao somar os períodos registrados no CNIS e na carta de concessão, compare com o tempo total de trabalho que você sabe ter cumprido, incluindo o período no exterior.

          Dessa maneira, se houver diferença, especialmente se esse tempo estrangeiro for relevante, há indicativo de erro ou omissão por parte do INSS, o que justifica revisão do benefício.

          Sem dúvidas, é crucial contar com um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria.

          Por que é fundamental contar com um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria?

          Certamente, um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria irá:

          Identificar se houve omissão de tempo internacional;

          Solicitar os documentos necessários junto à previdência estrangeira;

          Orientar sobre a tradução e validação correta;Elaborar o pedido de revisão com base técnica e legal;

          Ingressar com ação judicial, se necessário. 

          5. Por que o INSS pode ignorar as contribuições de outro país?

            No entanto, infelizmente, essa situação acontece com frequência.

            Por exemplo, as situações mais comuns são:

            1. Falta de acordo internacional entre os países

            A saber, o principal motivo para a exclusão é a ausência de acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você trabalhou

            Posto que para que o INSS some esse tempo ao cálculo da sua aposentadoria, é obrigatório que exista um tratado internacional vigente entre os dois países.

            Logo, se não houver acordo, o tempo não será aproveitado automaticamente.

            No entanto,  nesses casos, será necessário ingressar com ação judicial, buscando o reconhecimento do tempo estrangeiro por meio de provas e argumentação legal.

            2. Ausência de documentos exigidos pelo INSS

            Porém, mesmo que exista acordo entre os países, o INSS só vai considerar o tempo internacional se o segurado apresentar toda a documentação obrigatória, como:

            • Certidão emitida pela previdência do país estrangeiro;
            • Tradução juramentada dos documentos;
            • Formulários próprios exigidos pelo acordo internacional.

            Logo, se esses documentos não forem entregues corretamente, o INSS não irá incluir o tempo estrangeiro

            A princípio, esse é um erro comum, que pode ser corrigido por meio de pedido de revisão, com apoio jurídico.

            3. Pedido de aposentadoria sem menção ao tempo no exterior

            Outrossim, mais um motivo é o pedido de aposentadoria feito sem a solicitação expressa do aproveitamento do tempo de contribuição fora do país

            Posto que o INSS só analisa o que foi solicitado. 

            Ou seja, se o tempo estrangeiro não foi mencionado no requerimento, ele será ignorado no cálculo.

            Sendo assim, neste caso, o segurado pode entrar com pedido de revisão administrativa, apresentando os documentos e solicitando a reanálise do benefício.

            4. Tempo de contribuição não compatível com o sistema brasileiro

            Contudo, o INSS também pode desconsiderar o tempo no exterior quando entende que o regime de trabalho não é compatível com o sistema previdenciário brasileiro

            Em suma, isso acontece, por exemplo, em situações de:

            • Trabalho informal no exterior;
            • Contribuições feitas fora do sistema oficial de seguridade social;
            • Atividades que não são reconhecidas como tempo de serviço pelas normas brasileiras.

            Logo, nesses casos, é necessário comprovar a natureza da atividade e a legalidade da contribuição, com base nas regras do acordo internacional.

            5. Erro administrativo ou análise incompleta pelo INSS

            Por fim, existe sempre a possibilidade de erro interno do INSS

            Uma vez que a autarquia pode simplesmente deixar de analisar os documentos ou não integrar corretamente os dados recebidos do país estrangeiro.

            Porém, esse tipo de erro exige atuação técnica imediata

            Certamente um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria poderá identificar a falha e apresentar recurso ou ação judicial para garantir a correção.

            Agora, a boa notícia: É possível corrigir as contribuições ignoradas com revisão.

            6. O que pode mudar com a Revisão?

              A saber, se o INSS ignorou contribuições feitas no exterior ao calcular a sua aposentadoria, é possível solicitar uma revisão do benefício.

              Dessa maneira, a a revisão pode gerar mudanças significativas no valor da aposentadoria, no tempo de contribuição reconhecido e até na concessão retroativa de um benefício que foi negado.

              Veja o que pode mudar com a Revisão:

              1. Aumento do valor da aposentadoria

              Primeiramente, um dos principais impactos da revisão é o reajuste no valor do benefício

              Afinal: 

              • O tempo adicional pode mudar a fórmula de cálculo usada pelo INSS;
              • Pode aumentar o número de salários utilizados para compor a média;
              • Permitir o uso de regras mais vantajosas, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

              Em outras palavras,  o resultado pode ser uma aposentadoria mais alta, com valores atualizados desde a data do primeiro pagamento.

              2. Reconhecimento do direito à aposentadoria

              Outrossim, em alguns casos, o benefício foi negado por “tempo insuficiente”. 

              Mas se as contribuições feitas em outro país forem consideradas, o segurado pode atingir os requisitos mínimos e ter direito à aposentadoria.

              Logo, neste cenário, a revisão é fundamental para:

              • Garantir o reconhecimento do direito ao benefício;
              • Viabilizar a concessão da aposentadoria com data retroativa;
              • Evitar a perda de valores que deveriam ter sido pagos desde a primeira solicitação.

              3. Recebimento de valores retroativos

              Dessa maneira, ao revisar a aposentadoria e incluir corretamente os períodos estrangeiros, o INSS é obrigado a:

              • Recalcular todos os valores desde a concessão original;
              • Pagar a diferença entre o valor antigo e o novo valor atualizado;
              • Correção monetária e juros legais, se houver atraso.

              Ou seja, esses valores retroativos podem representar uma diferença expressiva acumulada ao longo de meses ou anos.

              4. Mudança na regra de cálculo aplicada

              A inclusão do tempo de contribuição do exterior também pode permitir que o segurado se enquadre em uma regra mais vantajosa, como:

              • Regra de transição da Reforma da Previdência;
              • Aposentadoria proporcional;
              • Por tempo de contribuição com pedágio menor.

              Logo, o segurado pode ter redução da idade mínima, eliminação de fator previdenciário ou cálculo mais benéfico da média salarial.

              No entanto, é crucial contar com um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria para assegurar todos os seus direitos.

              7. Contribuições de outro país foram ignoradas: Como solicitar a Revisão?

                Portanto, se você trabalhou fora do Brasil e teve contribuições para a previdência estrangeira, esse tempo deve ser considerado no cálculo da sua aposentadoria.

                No entanto, é comum que o INSS ignore esses períodos.

                Logo, quando isso acontece, o caminho correto é solicitar a revisão do benefício

                Mas atenção: essa revisão exige conhecimento técnico e estratégico.

                Por isso, é essencial contar com um advogado previdenciário especialista.

                Por que precisa ser um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria

                Primeiramente, a revisão com base em contribuições internacionais não é um procedimento simples

                Posto que ela envolve normas brasileiras, acordos internacionais, análise documental e exigências técnicas do INSS.

                Sem dúvidas, um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria conhece:

                • A legislação previdenciária brasileira;
                • Os tratados internacionais de previdência firmados pelo Brasil;
                • Os documentos exigidos por cada país estrangeiro;
                • Os prazos e procedimentos do INSS e do Judiciário.

                Logo, essa especialização faz toda a diferença. 

                Afinal, um erro no pedido pode resultar em indeferimento, perda de tempo e prejuízo financeiro.

                Como o advogado irá solicitar a revisão

                Primeiramente, o processo de revisão segue etapas técnicas, que devem ser bem planejadas:

                Análise da carta de concessão e do CNIS

                Em primeiro lugar, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria verifica se o tempo de contribuição no exterior foi considerado. 

                Ou seja, em caso negativo, analisa as causas da omissão.

                Reunião de documentos internacionais

                Em segundo lugar, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria orienta o cliente sobre como obter a certidão de tempo de contribuição no país estrangeiro e providenciar a tradução juramentada.

                Verificação da existência de acordo internacional

                Em terceiro lugar, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria confirma se o país possui tratado de previdência com o Brasil e quais são os documentos exigidos pelo INSS.

                Elaboração do pedido de revisão

                Dessa maneira, com base nas provas reunidas, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria apresenta o requerimento ao INSS, explicando, de forma jurídica e técnica, o direito à revisão.

                Acompanhamento do processo

                Certamente, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria acompanha todas as etapas do procedimento, responde às exigências do INSS e, se necessário, entra com ação judicial.

                Como o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria pode ajudar

                Sem dúvidas, além de preparar o pedido, o advogado especialista em Revisão de Aposentadoria:

                • Evita erros que possam levar ao indeferimento;
                • Garante a inclusão correta do tempo estrangeiro no cálculo;
                • Aponta falhas da análise inicial do INSS;
                • Protege o direito a valores retroativos;
                • Atua com rapidez para evitar a prescrição de parcelas atrasadas.

                Em outras palavras, o segurado ganha segurança jurídica e tranquilidade. 

                Uma vez que o processo é feito com técnica, estratégia e dentro da legalidade.

                Riscos de não contar com um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria 

                A princípio, tentar pedir a revisão por conta própria pode trazer riscos graves:

                • Apresentação de documentos incorretos ou incompletos;
                • Falta de argumentação técnica, levando à negativa do pedido;
                • Perda de prazos;
                • Perda de valores atrasados;
                • Indeferimento definitivo por falha processual.

                Posto que a revisão com base em contribuições feitas fora do país exige conhecimento profundo e atuação estratégica

                Certamente, só um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria pode oferecer.

                Em resumo

                Portanto, se o INSS ignorou suas contribuições feitas no exterior, é possível e necessário solicitar a revisão da aposentadoria.

                Contudo, o processo precisa ser conduzido por um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria, que conhece as regras nacionais e internacionais. 

                Certamente, você garante o reconhecimento do tempo trabalhado, o aumento do benefício e a recuperação de valores retroativos com segurança. 

                Conclusão

                Portanto, se você trabalhou fora do Brasil e teve esse tempo ignorado pelo INSS, é possível que tenha direito à revisão da sua aposentadoria.

                Afinal, essa omissão pode reduzir o valor do benefício ou até impedir sua concessão.

                Felizmente, se as contribuições de outro país foram ignoradas, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

                Afinal, como advogada especialista em Revisão de Aposentadoria, só aqui eu mostrei:

                • Contribuições de outro país foram ignoradas: É caso de Revisão
                • O que são Acordos Internacionais de Previdência Social
                • Quem tem direito ao somatório de contribuições de outro país
                • Como saber se as suas contribuições em outro país foram ignoradas
                • Por que o INSS pode ignorar contribuições de outro país
                • O que pode mudar com a Revisão
                • Contribuições de outro país foram ignoradas: Como solicitar a Revisão

                Certamente, o mais indicado é contar com um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria.

                Posto que a Revisão exige conhecimento técnico e domínio das normas nacionais e internacionais.

                Viu só quantas informações incríveis?

                Bom, fico por aqui.

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                Revisão negada pelo INSS: O que um advogado pode fazer por você?

                Não deixe que um detalhe técnico comprometa sua aposentadoria.

                Procure sempre um advogado especialista em Revisão de Aposentadoria.

                Um pouco mais sobre o autor:

                Cristiane Oliveira Marques

                Cristiane Oliveira Marques

                Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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