Pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

Você quer saber de pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

Então, você está no lugar certinho!

Já adianto que a resposta não é única, pois depende de vários fatores, a saber se:

  • O Brasil tem acordo previdenciário com o país onde você trabalhou;
  • Você contribuiu regularmente para o INSS e para o sistema previdenciário estrangeiro;
  • Idade mínima;
  • Valores pagos.

Ou seja, a questão envolve regras previdenciárias nacionais e internacionais

Como Advogada Especialista em Direito Previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo.

Confira:

  1. Aposentadoria no Brasil: Como funciona?
  2. Regras gerais para Aposentadoria no exterior.
  3. Pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?
  4. Exemplo da Maria: Trabalhadora no Brasil e em Portugal.
  5. Importância de contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Você vai encontrar todas as informações sobre pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo.

Vamos começar?

1. Aposentadoria no Brasil: Como funciona?

    A saber, o Brasil adota o sistema contributivo.

    Isto é, quem contribui para a Previdência tem direito a benefícios, entre eles a aposentadoria.

    Outrossim existem dois regimes principais:

    • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Administrado pelo INSS, que cobre trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e segurados especiais;
    • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Voltado para servidores públicos, regido por normas específicas de cada ente federativo.

    Porém, cada regime possui regras próprias, mas ambos seguem princípios comuns:

    • Contribuição obrigatória;
    • Requisitos legais;
    • Concessão de benefícios.

    Em resumo: Regras gerais para Aposentadoria no Brasil

    Por idade

    • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
    • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (no RGPS).

    No entanto, para segurados especiais, como trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

    Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)

    Em suma, a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. 

    Contudo, hoje existem regras de transição para quem já estava no mercado.

    A saber:

    • Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição;
    • Idade mínima progressiva: Aumenta gradualmente até alcançar o limite da regra permanente;
    • Pedágio de 50% ou 100%: Depende de quanto faltava para se aposentar em 2019.

    Especial

    Em resumo, é a aposentadoria para quem trabalhou exposto a agentes nocivos.

    Logo, os requisitos são:

    • Tempo exigido: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco;
    • Após a Reforma, passou a exigir idade mínima.
    • Exige documentos técnicos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT.

    Aposentadoria de professor

    A saber, segue regras diferenciadas para professores da educação básica:

    • Tempo reduzido em relação às demais categorias;
    • Regras de transição específicas após a Reforma de 2019.

     Rural

    • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
    • Carência: 180 meses de atividade rural;
    • Necessária comprovação documental do trabalho no campo.

    Portanto, guarde essa informação!

     A princípio, as regras gerais da aposentadoria no Brasil variam conforme a modalidade, mas sempre exigem:

    ➡️ Idade mínima;

    ➡️Tempo de contribuição;

    ➡️Comprovação documental.

    Por isso, é essencial contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário

    Afinal, essa análise técnica garante que você faça o pedido correto, sem riscos de perder tempo ou dinheiro, e assegura o acesso a tudo o que a lei prevê. 

    2. Regras gerais para aposentadoria no exterior. 

      A princípio, a aposentadoria no exterior é o benefício concedido a quem trabalhou e contribuiu para o sistema previdenciário de outro país.

      Logo, assim como no Brasil, cada país possui regras próprias, idade mínima e tempo de contribuição.

      Por isso, antes de tudo, o trabalhador que exerceu atividade fora precisa conhecer essas regras para não perder direitos.

      Além disso, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso individual e garantir os seus direitos. 

      Quais são as regras gerais para a aposentadoria no exterior?

      1. Cada país tem sua própria Previdência

      Primeiramente, não existe uma regra única. Isso mesmo que você leu.

      Sendo assim, cada nação define:

      • Idade mínima para se aposentar;
      • Tempo mínimo de contribuição;
      • Forma de cálculo do benefício;
      • Documentos exigidos para comprovar trabalho e contribuições.

      Certamente, o mais indicado é buscar o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para analisar a legislação do país em que você trabalhou e garantir os seus direitos.

      2. Aposentadoria em países que tem Acordo Internacional com o Brasil

      A saber, o Brasil tem acordos previdenciários com vários países, como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, entre outros.

      Logo, esses acordos permitem:

      • Somar tempo de contribuição feito no Brasil e no exterior;
      • Cumprir carência mínima com períodos trabalhados em ambos os países;
      • Receber benefícios proporcionais em cada país, de acordo com o tempo contribuído.

      Dessa maneira, você não perde tempo de trabalho já realizado fora.

      3. Países que não tem Acordo Internacional com o Brasil

      Em contrapartida, se o Brasil não tem acordo com o país em que você trabalhou, cada sistema funciona de forma independente.

      A saber:

      • O tempo de contribuição feito no exterior não pode ser aproveitado no Brasil;
      • Você poderá ter direito a dois benefícios, mas precisará cumprir separadamente as exigências de cada previdência.

      Em suma: O que você precisa saber

      Portanto, a aposentadoria no exterior depende da legislação de cada país e da existência ou não de acordos internacionais com o Brasil.


      Em outras palavras, quem trabalhou fora pode se aposentar no exterior e, ao mesmo tempo, no Brasil, desde que comprove contribuições em ambos os sistemas.


      No entanto, contar com o apoio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário é essencial para planejar, organizar documentos e garantir o acesso a todos os benefícios disponíveis.

      Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

      3. Pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

        Afinal, essa é uma dúvida muito comum.

        Por isso, vou direto ao ponto: Pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo.

        Então, vamos entender isso melhor?

        Quando isso é possível

        A saber, existem duas situações principais:

        1. Países com Acordo Internacional com o Brasil

        Em suma, o Brasil tem acordos previdenciários com vários países.

        Logo, nesses casos, é possível:

        • Somar os períodos de contribuição do Brasil e do exterior;
        • Cumprir a carência exigida com tempo de ambos os países;
        • Receber um benefício proporcional de cada previdência.

        2. Quando não há Acordo Internacional com o Brasil

        Contudo, quando não existe acordo, cada país analisa as contribuições de forma separada.

        Dessa maneira, o segurado poderá se aposentar nos dois países, mas precisará cumprir as regras de cada sistema sem possibilidade de soma de períodos.

        Sem dívidas, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva.

        Requisitos para se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo

        Brasil

        A princípio, as regras gerais após a Reforma da Previdência incluem:

        • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
        • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
        • Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

        Exterior

        Logo, cada país possui suas próprias regras.

        Em suma, exigem:

        • Idade mínima específica;
        • Tempo mínimo de contribuição ao sistema local;
        • Comprovação de vínculos empregatícios ou contribuição individual.

        Documentos necessários para se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo

        Brasil

        • Documento de identidade e CPF;
        • Carteira de trabalho e carnês de contribuição
        • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
        • Certidões de tempo de contribuição emitidas por empresas ou órgãos públicos.

        Exterior

        • Passaporte e documento de identidade local;
        • Contratos de trabalho;
        • Holerites ou comprovantes de pagamento.;Certificados de contribuição previdenciária;
        • Declarações oficiais do órgão estrangeiro de previdência.

        Qual será o valor da Aposentadoria no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

        A saber, o valor será calculado separadamente em cada país.

        Brasil

        Primeiramente, o cálculo segue as regras da Reforma da Previdência:

        • Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
        • Percentual aplicado conforme o tempo de contribuição;
        • Possibilidade de acréscimos em regras específicas, como aposentadoria especial.

        Exterior

        Contudo, cada país aplica suas próprias regras.

        Porém, na maioria das vezes, o valor considera a média salarial e o tempo de contribuição.

        Logo, quando há acordo, o benefício é proporcional ao período trabalhado em cada país.

        Certamente, o mais indicado é contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para que o pedido de Aposentadoria seja feito de forma correta no Brasil e no exterior.

        Em Resumo

        Portanto, é possível se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo.

        Porém, as regras variam conforme o país, a existência de acordo internacional e o tempo de contribuição.

        Certamente, com a orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário você terá segurança, organização e a garantia de acessar todos os seus direitos, tanto no Brasil quanto fora dele.

        Para ilustrar…

        4. Exemplo da Maria: Trabalhadora no Brasil e em Portugal. 

          Maria trabalhou no Brasil por 20 anos, registrada em carteira.

          Depois, mudou-se para Portugal, onde contribuiu para a previdência portuguesa por 15 anos.

          Hoje, ela tem 63 anos e quer saber se pode se aposentar nos dois países.

          Aposentadoria de Maria no Brasil

          Sendo assim, Maria tem direito à aposentadoria por idade no Brasil porque:

          • Cumpriu a idade mínima exigida (62 anos para mulheres);
          • Possui mais de 15 anos de contribuição no INSS.

          Logo, o valor será calculado conforme a média de salários e tempo de contribuição.

          Aposentadoria de Maria em Portugal

          Em contrapartida, em Portugal, a idade mínima de aposentadoria é de 66 anos e alguns meses (dependendo do ano).

          No entanto, Maria já tem tempo de contribuição suficiente para pedir a aposentadoria quando alcançar a idade exigida.

          Dessa maneira, o benefício será proporcional ao período que ela contribuiu em Portugal.

          Aplicação do acordo internacional

          A saber, Brasil e Portugal têm acordo previdenciário.

          Em outras palavras, significa que:

          • Maria pode somar os tempos de contribuição dos dois países, caso precise completar a carência mínima;
          • Cada país pagará a parte da aposentadoria referente ao tempo trabalhado em seu território.

          Documentos que Maria precisará apresentar

          No entanto, para pedir a aposentadoria em ambos os países, Maria deverá organizar:

          • No Brasil: CPF, documento de identidade, carteira de trabalho, CNIS e comprovantes de contribuição;
          • Em Portugal: NIF, documento de identidade português, contratos de trabalho e comprovantes de contribuição;
          • Certidões de tempo de contribuição emitidas por cada previdência para validação no acordo internacional.

          Valor que Maria receberá

          Portanto, Maria terá dois benefícios distintos:

          • Uma aposentadoria paga pelo INSS: Calculada conforme suas contribuições no Brasil;
          • Outra aposentadoria paga pela previdência portuguesa: Proporcional ao tempo em que trabalhou em Portugal.

          Por que o advogado é essencial nesse processo

          Em suma, o caso de Maria mostra como o processo pode ser complexo.

          Ou seja, sem orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, ela poderia perder tempo de contribuição ou deixar de receber valores a que tem direito.

          Sem dúvidas, um Advogado Especialista em Direito Previdenciário garante:

          • Correta aplicação do acordo internacional;
          • Aproveitamento de todos os períodos de contribuição;
          • Pedido de aposentadoria feito sem erros;
          • Maior segurança e tranquilidade no processo.

          Portanto, o que esse exemplo mostra?

          Em resumo, assim como Maria, qualquer pessoa que trabalhou no Brasil e no exterior pode ter direito a duas aposentadorias.Porém, a análise depende das regras de cada país e da existência de acordo previdenciário.

          Certamente, com a orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, o segurado terá segurança para organizar documentos, cumprir exigências e garantir o recebimento justo dos benefícios. 

          5. Importância de contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário. 

            Primeiramente, aposentar-se no Brasil já exige atenção.

            Em contrapartida, quando o pedido envolve também o exterior, a complexidade aumenta.

            Posto que cada país tem regras próprias, documentos diferentes e formas distintas de cálculo.

            Certamente, um Advogado Especialista em Direito Previdenciário entende essas particularidades e orienta cada passo do processo.

            Por que deve ser um Advogado Especialista em Direito Previdenciário

            A princípio, não basta contratar qualquer advogado.

            Afinal, a aposentadoria internacional envolve:

            • Acordos previdenciários entre países;
            • Documentos específicos do INSS e da previdência estrangeira;
            • Prazos e procedimentos que mudam de país para país.

            Sem dúvidas, um Advogado Especialista em Direito Previdenciário conhece as regras e sabe como aplicá-las.

            Além disso, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário identifica se o trabalhador pode somar períodos de contribuição, quando é melhor pedir o benefício e como evitar prejuízos financeiros.

            Como o Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ajudar na prática

            Organização de documentos

            Em primeiro lugar, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário orienta quais documentos apresentar no Brasil e no exterior.

            Sendo assim, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário evita erros e retrabalhos que podem atrasar a concessão da aposentadoria.

            Aplicação dos acordos internacionais

            Outrossim, quando há acordo entre o Brasil e o país onde o cliente trabalhou, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário garante que o tempo de contribuição seja corretamente aproveitado.

            Ou seja, aumenta as chances de receber duas aposentadorias de forma justa.

            Cálculo do valor do benefício

            Além disso, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário calcula quanto o cliente terá direito em cada país.

            Logo, evita surpresas e assegura o melhor resultado financeiro possível.

            Acompanhamento do processo

            Sem dúvidas, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário acompanha o andamento tanto no Brasil quanto no exterior.

            Além disso, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário responde exigências, apresenta recursos e defende os direitos do cliente em cada etapa.

            Riscos de não contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário 

            Perda de tempo de contribuição

            A princípio, sem orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, o trabalhador pode deixar de comprovar períodos válidos.

            Em outras palavras, reduz o valor da aposentadoria ou até impede o acesso ao benefício.

            Erros nos pedidos

            Um simples erro em formulário ou falta de documento pode atrasar o processo por anos.

            Certamente, com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, esses riscos são minimizados.

            Prejuízo financeiro

            Outrossim, sem planejamento, o segurado pode receber um valor muito abaixo do que teria direito.

            Sem dúvidas, um Advogado Especialista em Direito Previdenciário calcula e orienta para garantir o valor justo.

            Desconhecimento de direitos

            Contudo, muitas pessoas não sabem que têm direito a duas aposentadorias.

            Logo, sem a orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, acabam abrindo mão de um benefício importante.

            Em suma: Grave essa informação

            Portanto, é possível se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo. 

            Mas o processo exige atenção, organização e conhecimento técnico.

            Certamente, contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

            Conclusão

            Portanto, com todas essas informações, você viu que é possível se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo.

            Porém, cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque as regras mudam de país para país.

            Além disso, é necessário comprovar tempo de contribuição, apresentar documentos corretos e entender se há acordo internacional.

            Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de sua Aposentadoria.

            Afinal, como Advogada Especialista em Direito Previdenciário, só aqui eu mostrei:

            • Aposentadoria no Brasil: Como funciona
            • Regras gerais para Aposentadoria no exterior
            • Pode se aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo
            • Exemplo da Maria: Trabalhadora no Brasil e em Portugal
            • Importância de contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário

            Viu só quantas informações incríveis?

            Bom, fico por aqui.

            Leia também:

            Como saber se posso me aposentar pelo INSS?

            6 Erros comuns ao pedir a Aposentadoria e como evitá-los. 

            Aposentadoria Híbrida: O que é e quem tem direito?

            Portanto, a aposentadoria internacional é um direito de quem trabalhou dentro e fora do Brasil.

            Logo, com planejamento e apoio especializado, é possível receber duas aposentadorias e assegurar um futuro mais tranquilo.

            Procure sempre um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

            Um pouco mais sobre o autor:

            Cristiane Oliveira Marques

            Cristiane Oliveira Marques

            Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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