Aposentadoria do Professor Universitário no INSS: regras aplicáveis.

A aposentadoria de professor universitário no INSS gera muitas dúvidas, pois é muito comum sua confusão com a Aposentadoria Especial de Professor. Entretanto, a aposentadoria especial tem destino aos professores da educação básica, e não a ensino superior.

Além disso, o professor universitário de instituição pública, sem concurso, tem direito a se aposentar no INSS.

Nós vamos entender tudo sobre o assunto.

Quem tem direito à aposentadoria de professor universitário no INSS?

O direito à aposentadoria de professor universitário no INSS é como a aposentadoria comum. Desse modo, os professores universitários de instituições privadas entram nessa possibilidade.

Da mesma maneira, o professor que tem contrato por período certo, sem concurso, por alguma instituição pública, terá o direito a contagem desse tempo para aposentadoria.

O direito adquirido, as regras de transição ou as novas regras, vigentes após a reforma, são regras de aposentadoria para o professor universitário perante o INSS.

O professor universitário no INSS aposentará pelo direito adquirido. Ou seja, se o docente, antes de 12/11/2019, completar os critérios:

a) idade:  se o homem completou 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, e ambos 15 anos de contribuição;

b) tempo de contribuição: se o homem completou 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição;

c) pontuação antiga, aprovada no governo Dilma: se o homem completou 96 pontos e a mulher 86, a fim de obter a aposentadoria integral, desde que tenham no mínimo 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição.

As regras de transição da nova reforma da previdência são:

Regras de transição para mulheres.

Regras de transição para homens.

A nova regra da aposentadoria: após a Reforma da Previdência.

A aposentadoria de professor universitário no INSS, após a reforma da previdência, vai exigir:

  • Da mulher: idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Você pode verificar no seguinte link: Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.  A partir de 2023, a idade mínima da mulher para em 62 anos.
  • Do homem: 65 anos de idade e 15 anos para quem já estava contribuindo antes da reforma e mais 20 anos de contribuição para quem começou a pagar após 11/2019.

O segurado vai receber apenas 60% da média dos salários recebidos, por conta do tempo mínimo de contribuição necessário.

O segurado homem precisa contribuir 40 anos e a segurada mulher por 35 anos para receber 100% da média.

Aposentadoria de professor universitário no INSS e a insalubridade.

A aposentadoria de professor universitário no INSS pode se dar na modalidade especial. Ou seja, alguns profissionais podem se aposentar ao completar 25 anos de contribuição com insalubridade a ser provada. Além disso, o beneficiário deve cumprir os demais critérios.

O professor vai se aposentar pelo direito adquirido. Em outras palavras, ele ao completar os 25 anos de tempo especial após 12/11/2019, deve ter 60 anos de idade ou 86 pontos, os quais pode incluir tempo comum e tempo especial.

Mas que professores são esses? São aqueles que ministram aulas, de forma habitual e permanente, em ambientes com agentes prejudiciais à saúde.

Os agentes prejudiciais ou nocivos são físicos, químicos ou biológicos, os quais precisam ser comprovados perante o INSS.

O exemplo típico é o professor da área da saúde, os quais precisam lecionar em hospitais.

Com a negativa do pedido de aposentadoria de maneira indevida pelo INSS, o segurado vai buscar reverter a situação na justiça.

E o professor universitário concursado em instituição pública, como fica sua aposentadoria?

A concessão da aposentadoria do professor universitário no INSS é feita por meio das regras do RGPS, ou seja, as regras do INSS. Entretanto, no caso dos professores universitários concursados em instituições públicas, as regras que se aplicam são as do ente ao qual são vinculados.

Desse modo, a União, Estados e Municípios que se manifestaram, a favor das regras da união, o professor universitário com concurso pode se aposentar pelo direito adquirido, desde que cumpridas as regras antes de 12/11/2019, pela transição com pedágio de 100%, pela transição por pontos ou pela nova regra.

Opções para o professor servidor pelo direito adquirido.

Neste caso, as regras são iguais nos entes da União, Estado ou do Município. Elas por meio das emendas constitucionais de 1998 e 2003, regulam o direito à aposentadoria proporcional ou à aposentadoria integral.

O pedágio de 100% dos servidores: regra de transição.

O pedágio de 100% equivale ao “dobro” de tempo de contribuição que faltava em 12/11/2019. Ou seja, o tempo faltante para a mulher atingir 30 anos de contribuição naquela data, e o homem 35 anos de contribuição.

Por exemplo, a mulher havia pago ao INSS a contribuição por 27 anos. Em conclusão, faltam os 6 anos de contribuição. Isto é, a segurada ao completar os 33 anos de contribuição pode parar de realizar os pagamentos.

Entretanto, a regra exige também 20 anos no serviço público, para ambos, mais a idade de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

 A pontuação dos servidores: regra de transição.

A regra de transição por pontuação exige:

  • Da mulher: 57 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos no serviço público e uma pontuação mínima. Em 2021, a pontuação é de 88 pontos, mas aumenta em 1 ponto por ano, até chegar em 100 pontos em 2028.
  • Do homem: 62 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos no serviço público e uma pontuação mínima. Em 2021, a pontuação é de 98 pontos, mas aumenta em 1 ponto por ano, até chegar em 105 pontos em 2028.

Nova regra de aposentadoria dos servidores.

A nova regra de aposentadoria de professor universitário no RPPS vai exigir 10 anos de serviço público, 25 anos de contribuição e a idade mínima:

  • A mulher deve ter 62 anos de idade;
  • O homem deve ter 65 anos de idade.

O valor, neste caso, é de 60% da média. Ademais, para obter 100% da média, é necessário contribuir com 40 anos, no total.

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Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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