Veja como aumentar 25% no valor da sua aposentadoria

Veja como aumentar 25% na aposentadoria!

Fique atento, neste post você verá todos os detalhes para aumentar 25% na aposentadoria por invalidez!

Passamos a entender:

  • O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
  • O valor da aposentadoria somado ao acréscimo de 25% na aposentadoria pode ultrapassar o teto previdenciário.
  • Documentos necessários para pedir o aumento na aposentadoria.
  • Dicas importantes!
  • Mesmo com a decisão judicial, o INSS poderá negar o seu benefício! Mas não desista!

O que é esse acréscimo de 25% na aposentadoria?

É o benefício dado ao segurado que precisa da assistência permanente de terceiros, ou seja, a pessoa tem alguma limitação física ou mental que a impede de ter uma vida independente.

Ou seja, a doença é grave a ponto do aposentado precisar que alguém cuide dele, apresentando a grande invalidez.

Essa ajuda que pode ser um enfermeiro contratado para cuidar da pessoa ou mesmo alguém da família que para de trabalhar para cuidar do segurado.

No entanto, o parente próximo que para de trabalhar para cuidar da pessoa geralmente é a situação que mais acontece. Por isso, o segurado pode aumentar 25% na aposentadoria.

O valor da aposentadoria somado ao acréscimo de 25% pode ultrapassar o teto previdenciário.

Esta é a única exceção para o recebimento de benefícios com valores acima do teto.

Você poderá receber um benefício acima do teto, caso o seu benefício somado aos 25% ultrapasse o valor de R$ 8.170,40 que hoje seria o limite.

Por exemplo:

Se uma pessoa recebe uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$7.000,00 e pedir o aumento de 25%.

O valor do benefício depois do aumento será de R$ 8.750,00.

E o INSS terá que pagar do mesmo jeito.

Documentos necessários para pedir o aumento na aposentadoria.

Você precisará levar exames, laudos e relatórios médicos que constem que a pessoa precisa da assistência permanente de terceiros.

Dica: Peça para o seu médico colocar no relatório, desde qual data o segurado precisa desta assistência permanente de terceiros.

O que fazer para conseguir o benefício?

No caso de quem já recebe a aposentadoria por invalidez que foi chamado nas perícias do “pente fino”, pode fazer o pedido do acréscimo antes no INSS que será analisado tudo na mesma perícia.

Mas nos outros benefícios o segurado deverá fazer o requerimento no INSS.

Depois será marcada uma perícia para averiguar se a pessoa precisa ou não do benefício para aumentar 25% na aposentadoria.

É preciso agendar a perícia ou o requerimento ligando para o 135 ou pela internet.

Veja os cuidados para tomar na perícia médica neste link 

Dicas extremamente importantes!

Uma dica que passamos aqui é que você precisa guardar o comprovante do requerimento feito no INSS.

E também exigir que a agência do INSS faça o protocolo do seu pedido.

Isso porque existem situações em que o segurado chega com todos os documentos e o Servidor fala que ele não tem direito e não faz o protocolo do pedido.

Isso fará com que você perca muito dinheiro, já que depois não conseguirá comprovar que fez o pedido.

Portanto, exija o comprovante de protocolo do benefício!

Mesmo que alguém fale que você não tem direito.

Outra dica super importante é não deixar nenhum documento original no INSS.

Tire xerox dos documentos e leve os originais e cópias para que o Perito veja que são cópias fiéis.

Mas de jeito nenhum deixe os originais no INSS, mesmo que aja insistência do Perito ou de algum Servidor.

Isso porque, caso o seu benefício seja negado você precisará dos exames, laudos e relatórios originais para provar o seu direito na Justiça.

Saiba que o INSS poderá negar o seu pedido!

Mas não desista!

Isso quer dizer que se você precisa de cuidador, tem todos os documentos, foi no INSS pediu o benefício e ele foi negado você pode procurar os seus direitos.

Fique atento: decisão recente do STF.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que o aumento de 25% são tão somente para aposentados por invalidez com sequelas permanentes, e não para outros benefícios. Portanto, não pode ser aplicado o princípio da isonomia na extensão do valor para outros benefícios.

Acima de tudo, é importante citar que na decisão do STF ficou claro que os pagamentos recebidos de boa-fé por meio de decisão judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado não devem continuar a ser pagos, mas também não há necessidade da devolução dos valores.

Portanto, orientamos que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Este é o profissional que está mais preparado para lhe prestar o melhor serviço e lhe prestar a melhor orientação.

Além do mais, o profissional precisa estar capacitado para levar o seu processo até o STJ ou STF, se for preciso, o que não é algo simples.

Alguém menos preparado poderá impedir que você consiga o aumento para sempre e perca muito dinheiro.

Dúvidas?

Portanto, se lhe restam dúvidas, não deixe de entrar em contato com um especialista para que todas as suas dúvidas sejam sanadas.

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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