MÉDICO AUTÔNOMO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL!

Você sabia que o médico autônomo tem o direito a aposentadoria especial? Sim, fique atento a seus direitos. 

A lei diz sobre o direito à concessão da aposentadoria especial ao profissional da área da saúde. Dessa forma, trabalhadores que estão exposto a agente nocivos e insalubres prejudiciais a saúde e a integridade física, possuem o direito ao benefício. 

Além disso, aos médicos autônomos estão incluídos nesses trabalhadores, os quais realizam exercício de atividades insalubres e nocivas.

Neste post você vai ler:

  • O que é contribuinte individual?
  • O médico autônomo e as condições especiais.
  • Quem tem direito a aposentadoria especial?
  • Documentos que podem ser usados pelo médico autônomo para provar a atividade exposto a agentes nocivos e insalubres?
  • Por que pedir?
  • Quais as vantagens?

Os médicos autônomos, para a Lei são contribuintes individuais. São eles que vão pagar o INSS, e vão obter documentos para a prova da atividade desenvolvida.

Portanto, neste post veremos um pouco como acontece e como é possível a concessão desse benefício especial ao médico autônomo.

O QUE É UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

É toda pessoa física que exerce por conta própria atividade com remuneração. 

Como consequência, já que todo mundo que exerce atividade remunerada tem que recolher o INSS, desde que estejam expostos a agentes nocivos e insalubres à saúde ou a integridade física, tem direito ao benefício em análise.

Os médicos autônomos são contribuintes individuais, e por isso fazem jus a aposentadoria especial.

Não deixe de conhecer: no botão abaixo você pode consultar um advogado especialista sobre o seu caso.

MÉDICO AUTÔNOMO E AS CONDIÇÕES ESPECIAIS.

É possível o médico autônomo ter como característica condições especiais.

Todos os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos ou insalubres prejudiciais à saúde ou a integridade física estão em condições especiais.

Portanto, como sabemos, os médicos exercem suas atividades todos os dias expostos a agentes nocivos. Esses agentes podem ser: de ordem física; química ou biológica em ambiente insalubre.

QUAL O RECEIO DOS MÉDICOS?

Muitos médicos, inclusive o médico autônomo, tem o sonho de se aposentar, mas tem medo. Porque não sabem que é possível ter o benefício como médico autônomo, e mesmo assim continuar a exercer a medicina.

Mas até mesmo o médico autônomo que exerce atividades insalubres ou nocivas, tem direito ao benefício da aposentadoria especial.

Além da carência exigida, é necessário a prova das atividades danosas à saúde ou integridade física.

QUEM TEM DIREITO?

Todo segurado que tenha desenvolvido seu trabalho exposto a agentes nocivos ou insalubres prejudiciais à saúde ou a integridade física tem o direito.

Mesmo que o segurado seja contribuinte individual, ou seja, médico autônomo.

Mas o direito se dá a partir do exercício de atividades exposto a esses agentes nocivos prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Basta a prova da atividade exposto a esses agentes.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para conseguir o benefício para médico autônomo, é necessário a prova da atividade exercida, bem como a exposição aos agentes nocivos. Porque não basta somente a carência exigida para que o médico autônomo ter direito.

É necessário e muito importante a prova das atividades exercidas pelo médico autônomo. Portanto, segue abaixo alguns documentos que podem provar a atividade especial, são eles:

a) Diploma de graduação;

b) Certificação de curso, se tiver;

c) Declaração de imposto de renda;

d) Ficha de inscrição em cadastro da Prefeitura, com o nome da atividade;

e) Certidão do órgão fiscalizador da atividade;

f) Carnês do INSS;

g) Inscrição no cadastro de ISS;

h) Taxa de licença;

i) Guia de recolhimento de contribuição individual;

j)Laudo pericial emitido por médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, descrevendo o local de trabalho, condições ambientais e o registro dos agentes nocivos;

k)Laudos individuais, que são os resultados da análise de condições ambientais de trabalho do segurado emitido pelos mesmos profissionais.

Os médicos autônomos muitas vezes não se preocupam com a aposentadoria até chegar o grande momento. Por isso, você precisa conseguir um profissional para fazer o LTCAT do seu trabalho, que deve ser feito de três em três anos. O LTCAT é um documento que relata as condições atuais de trabalho; a exposição aos agentes; se houve o uso de aparelhos de proteção; dentre outros detalhes.

Portanto, fique sempre atento aos documentos necessários. Pois a sua falta, pode causar a negativa do pedido.

PORQUE PEDIR ?

A figura do médico na sociedade é muito importante. Mas, muitas vezes não se sente valorizado como deveria. Porque dia após dia trabalha sem ter tempo para cuidar de si e se dedicar à sua família.

Por exemplo, o médico faz plantões em hospitais, jornada dupla, e ainda atendimentos em seu consultório.

Sempre cuida da saúde de todos, salva vidas e melhora a qualidade de vida de muitas pessoas.

Com o benefício, o médico poderá continuar exercendo a medicina, e ainda diminuir sua carga horária. Portanto, terá a chance de trabalhar menos e melhorar sua qualidade de vida, ou seja, se dedicar mais a sua saúde, alimentação, família e, ainda ter mais tempo de descanso.

QUAIS AS VANTAGENS?

O médico que se aposenta de forma especial, além de não ter seu padrão de vida reduzido poderá diminuir sua carga horária. Assim, poderá melhorar sua qualidade de vida, já que terá mais tempo para cuidar da sua saúde, alimentação, viajar com sua família e descansar.

O médico todo dia trabalha com jornadas muito longas e pesadas. Encontram-se com o psicológico e o físico esgotados, e não vê maneira de diminuir esse cansaço.

A melhor maneira de alcançar a diminuição desse cansaço, e mesmo assim continuar exercendo a medicina, é por meio dessa alternativa.

Mas, você que é médico e acha que tem direito? Procure um advogado na área, pois pode ser muito vantajoso sim.

Antes de falarmos em Reforma, a renda era de 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário.

E além disso, poderá continuar com a medicina, de modo a conseguir reduzir sua carga horário e seu cansaço sem ter que diminuir seu padrão de vida.

Enfim, há muitas vantagens, como: aumento da qualidade de vida; mais tempo para se dedicar a sua saúde, alimentação, família e descansar. Mas, não deixe de contratar advogado para o caso concreto, já que é possível o INSS não permitir que o médico continue exercendo sua profissão.

Além disso, o advogado pode verificar CNIS, ou seja, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nele a pessoa consegue checar se o INSS está levando em conta todos os seus períodos de trabalho e se existe alguma pendência que deve ser resolvida antes do pedido de aposentadoria.

E APÓS A REFORMA?

O benefício em estudo promete pontos positivos aos médicos. Antes da Reforma, esse benefício era concedido com 25 anos de trabalho, sem a incidência do fator previdenciário.

Além disso, não havia o requisito da idade mínima.  Ou seja, bastava completar os 25 anos de contribuição, já era possível garantir o benefício.

No entanto, após a Reforma, se não cumpridos os 25 anos ou se começou a contribuir após a aprovação desta, você deve cumprir além do tempo de atividade, isto é, 25 anos, mas também ter idade mínima de 60 anos.

Porém, se você completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma, estará nas regras do “direito adquirido”, que possibilita o benefício, sem precisar da idade mínima.

Com a Reforma a garantia de receber 100% do valor foi para “espaço”. Hoje, é  60% do valor da média, com o aumento de  2% a cada ano de atividade especial acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Portanto, se  lhe restam dúvidas, não deixe de entrar em contato com um advogado da área para que todas as suas dúvidas sejam resolvidas.

Para isso, basta clicar aqui e saná-la com nossos consultores especialistas.

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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