O que é?
Primeiramente, o auxílio-reclusão é um beneficio que garante aos dependentes dos detentos uma remuneração.
Este benefício surge na intenção de permitir que os beneficiários continuem seguindo sua vida. Portanto, se sustentando e sem prejuízos financeiros.
Mas, muitas pessoas confundem este auxílio, com um direito a uma remuneração, por todos aqueles que estão presos.
Acima de tudo, a verdade é que existem regras para poder receber este auxílio.
As regras gerais para o benefício encontram-se no art. 80 da Lei 8.213/91.
Quem tem o direito de receber o auxílio-reclusão?
Uma das regras é ser segurado(a) do INSS, ou seja, ter feito a contribuição mensal para a autarquia antes da prisão.
O auxílio-reclusão é pago para as famílias que tem menores de 21 anos de idade e que tenha um dos seus responsáveis reclusos, devido a pratica de um crime.
Além disso, também é pago às esposas ou companheiras comprovando estarem juntos a mais de dois anos. Da mesma forma, acorre com os esposos e companheiro de presas.
O governo tem como entendimento, que o dependente não pode ser penalizado pela prisão do seu provedor, porque isso poderia prejudicar a qualidade de vida dos mesmos.
Quais são as regras a serem seguidas para se ter este direito?
Regras:
Nem todos que estão presos tem este direito ao benefício.
Sendo assim, aquele segurado do INSS que estiver preso em regime fechado ou semiaberto poderá ter o direito estabelecido.
Porém, ele precisará ter um dependente menor de 21 anos.
Além destes detalhes
O segurado que está preso para conseguir o direito do seu dependente não poderá ter renda extra e nem receber valor superior ao salário mínimo nacional.
Para isso, é preciso que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovação deste direito.
Portanto, ao ver que o seu direito se encaixa nas regras estabelecidas pelo INSS, procure um profissional especialista.
Nem sempre o INSS concederá o auxílio-reclusão de maneira rápida.
Por isso ao juntar os documentos precisa ter certeza de que estejam corretos.
Quanto ao tempo de carência
Qual é o mínimo que o segurado preso precisa ter contribuído antes de ser recluso?
As normas do INSS estabelecem que o segurado que está preso para ter o direito deveria ter contribuído anteriormente a prisão durante 18 meses.
Lembrando que aqueles que contribuíram com valores inferiores também terão a redução nos valores ao receber.
Qual é o período em que o dependente do segurado receberá o auxilio-reclusão?
O prazo estipulado, varia de acordo com o tempo em que o segurado se manter preso.
Podendo ser cessado pelo INSS quando o dependente do segurado vier a fazer 21 anos.
Da mesma forma, existem vários critérios que são usados para o pagamento do benefício.
Sendo que se o dependente tiver menos de 21 anos na data da prisão terá o direito ao recebimento durante 3 anos.
Pessoas com idade entre 21 a 26 terão o direito de receber 6 anos, entre 27 a 29 anos, 10 anos, entre 30 a 40 anos, por 15 anos, entre 41 a 44 anos de idade, recebe por 20 anos, e aquele que tiver mais de 44 anos recebe vitalício se caso o preso vier continuar preso.
Você sabe quais são as regras atualizadas do INSS para o auxílio reclusão?
De acordo com as regras novas estabelecidas pelo governo para combater as fraudes, os dependentes só conseguirão ter o direito se o segurado cumprir com os 24 meses de contribuição anteriormente à prisão.
Ou seja, este período é obrigatório para se comprovar a carência.
A nova regra também exclui o regime semiaberto, fazendo com que o dependente só tenha direito se o segurado estiver em regime fechado.
A forma de cálculo para o recebimento do auxílio reclusão como está sendo feita?
A remuneração do auxílio-reclusão sempre foi feito com base no salário do trabalhador antes de ser preso.
Porém, atualmente o valor tem que ser igual ou menor que 1.364,43.
Se o valor que o trabalhador recebia antes de ser preso for superior a este limite, os dependentes não terão mais o direito ao auxílio.
Qual é o maior problema que as pessoas encontram em tentar o auxílio-reclusão?
O INSS quase sempre indefere o pedido.
Mesmo sabendo que é direito do dependente, o que mais deixa as pessoas sem entender, é a quantidade de indeferimentos e falta de comprovação.
Na maioria das vezes o INSS acredita que eles não têm direito por não cumprir os 24 meses de carência.
E lembrando, que muitas pessoas confundem o auxílio-reclusão como sendo um benefício para todos os presos.
Mas como vimos, existem regras para poder receber, e uma delas é estar contribuindo para o INSS antes de ser preso.
Quais são os documentos necessários para a concessão do auxílio-reclusão?
Além daqueles documentos pessoais que são necessários para a concessão do benefício, o dependente também terá que ter em mãos documentos que comprovam a prisão do segurado.
Da mesma forma, o dependente também deverá comprovar que o detento contribuiu anteriormente a prisão.
Depois de ter estes documentos, deve-se comprovar a qualidade de dependente do segurado.
Sendo assim:
- Fica claro, que é importante procurar um profissional qualificado na área para evitar quaisquer prejuízos.
Eles vão saber qual é a melhor forma de comprovar o seu direito ao auxílio e também quais são os documentos necessários para que o direito seja resguardado.
É preciso então saber todas as regras antes de fazer o requerimento ao INSS, as quais são:
- Idade do dependente e documentos que comprovam a sua qualidade;
- comprovação de prisão em regime fechado;
- valor da renda, não podendo exceder os limites estabelecidos pelo INSS.
Conclusão
Depois de entender que o direito a este auxílio-reclusão é dos dependentes do segurado que está preso fica mais fácil de compreender.
Pois os filhos, esposa, irmãos ou pais as vezes são dependentes financeiramente de quem está preso e a falta deste auxílio acarretaria em prejuízos.
Ao ver que existem regras e limite de remuneração para se ter o direito, entende-se que este auxílio é justo.
Portanto, cabe aos dependentes procurarem seus direitos. Desta forma, demonstra o quanto é importante a figura do especialista previdenciário.
São eles que vão saber apresentar todos os documentos perante o INSS, e realizar o cálculo correto e de qual período deve ser exigido o direito.
Mas se acaso você ficar com dúvidas e desejar assistência jurídica da nossa equipe de advogados, basta acessar a área de atendimento e solicitar o seu.