Aposentadoria especial do vigilante: precisa ou não do porte de arma?

É PRECISO USAR ARMA PARA O VIGILANTE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Esse tema sempre é alvo de dúvidas. Pois será o objeto, ou seja, a arma que garante o direito ao benefício?

A resposta é rápida e breve: não é preciso utilizar arma de fogo para ter o direito assegurado.

Mas, para você ficar por dentro de tudo, é preciso entender o porquê e detalhes que podem mudar tudo.

Portanto, neste post você vai encontrar. Vejamos:

  • O que é a aposentadoria especial?
  • O que devo fazer para ter a concessão do benefício?
  • Quais os requisitos?
  • Porque o vigilante tem direito?
  • É necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter a concessão do benefício?
  • Existe a possibilidade de ter o benefício e continuar trabalhando?

Ao entrar no tema de aposentadoria surgem muitas dúvidas, principalmente em se falando da aposentadoria especial.

Muitos não sabem que tem direito a aposentadoria especial e por isso deixa de ter o benefício.

No presente post vamos tratar a respeito desse benefício do vigilante e se há necessidade ou não do uso de arma de fogo.

O que é a aposentadoria especial?

Sabemos que trata-se de um benefício do pago pelo INSS a todo segurado que está exposto a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Nesse sentido, as condições prejudiciais podem ser: perigosas, insalubres ou penosas.

Ainda que o segurado não exerça as atividades, de forma habitual ou permanente, exposto a esses agentes poderá pedir esse benefício.

O que devo fazer para ter a concessão do benefício?

Para conseguir a concessão do benefício é preciso a prova da atividade exercida exposto a algum tipo de agente nocivo ou perigoso.

Ou seja, a aposentadoria especial permite a aposentação antes do trabalhador ficar incapaz com esses agentes.

Além disso, no caso do vigilante é necessário possuir habilitação para o exercício da atividade, o que é fundamental na prova da atividade.

Portanto, para conseguirmos a aposentadoria, é necessário reunirmos requisitos. Os quais são identificados a partir de dois momentos, antes e após a Reforma da Previdência.

Requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, para ter acesso a esse benefício o vigilante precisava de 25 anos de atividade especial. Isso porque, sua atividade é de baixo risco, conforme a legislação dispunha:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.”

Acima de tudo, verifica-se que não houve a exigência da idade mínima. Ou seja, bastava o requisito do tempo (25 anos) de atividade especial.

Além disso, não se esqueça, pois trata-se de ponto positivo: se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência, ainda pode usar as regras antigas (descritas acima).

Outro ponto a ser questionado pelos vigilantes é a não possibilidade de somar o período em atividades sem nenhum tipo de risco ao período como vigilante afim de completar os requisitos da aposentadoria especial. A única exceção em que é possível acrescer o período de outra atividade qualquer à de vigilante é quando essa outra também está sujeita a agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador.

Requisitos para aposentadoria especial após a Reforma

Antes de dar foco àqueles que começaram as contribuições somente após a Reforma, vamos falar um pouquinho daqueles trabalhadores que já faziam os pagamentos ao INSS a título de contribuição, mas que não tinham completado os 25 anos de atividade especial.

Para tanto, esse público passa a ser inserido no que chamados de regra de transição.

Portanto, esses vigilantes não estão autorizados a se aposentarem pelas regras antigas, mas também não estão inseridos nas novas regras.

A regra de transição é um meio termo, que  reduz as perdas que a reforma trouxe a esses trabalhadores.

Assim sendo, os vigilantes que iniciaram seus trabalhados antes da reforma, precisam cumprir os seguintes requisitos para a efetiva concessão do benefício:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 86 pontos, sendo a soma da idade, mais o tempo de contribuição.

Portanto, colocando fim aos vigilantes que se enquadram na regra de transição, vamos analisar àqueles que iniciaram os pagamentos após a reforma. E aí sim, tem mais prejuízos!

Isso acontece porque após a reforma, se exige uma idade mínima, de 60 anos, seja para homens ou mulheres.

Em outras palavras, os vigilantes que começaram a trabalhar após o evento da reforma, vão precisar cumprir  os requisitos abaixo:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 60 anos de idade.

Nesse sentido, fique atento a qual grupo você se encaixa:

a) aqueles pertencentes às regras antigas;

b) aos que se enquadram nas regras de transição, que apesar de não serem tão boas ainda são melhores  frente às regras definitivas;

c) ou se, pertencem ao grupo das regras definitivas.

Por que o vigilante tem direito?

O vigilante tem direito ao benefício da aposentadoria especial por se tratar de uma atividade periculosa, com risco de morte a qualquer momento.

Na verdade, é como se o vigilante carregasse um “alvo nas costas” a todo momento. Porque é ele ou ela que está protegendo o patrimônio e está exposto(a) a possíveis ataques.

A atividade exercida pelo vigilante expõe o trabalhador a chances de ocorrência de riscos, com prejuízos à sua integridade física ou à própria vida.

Portanto, nessas condições de trabalho é presumido ao segurado a perda da integridade física em ritmo acelerado.

É necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter a concessão do benefício?

Como já dito acima, a aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos e perigosos. Ou seja, não é necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter direito ao benefício.

Para o STJ ficou reconhecido por meio de decisões que a atividade especial não necessita do uso da arma de fogo.

Como exemplo, você pode clicar no link para ver toda a decisão: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901393103&dt_publicacao=02/03/2021

Sendo assim, mesmo que não utilizem arma de fogo não será excluído o perigo da atividade exercida pelos vigilantes. Até porque fazer a vigia de patrimônio público ou privado pode ser até mais perigoso sem o uso da arma de fogo.

Portanto mesmo os trabalhadores que executam suas atividades sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial.

Existe a possibilidade de ter o benefício e continuar trabalhando?

O vigilante mantém a segurança da empresa em que trabalha, dos funcionários e dos clientes da empresa.

Além disso, muitas vezes salva vidas, e coloca sua própria em risco.

Está exposto todos os dias à riscos com prejuízos à sua integridade física ou à própria vida.

Certamente,  não tem tempo de cuidar da própria vida, pois está sempre se dedicando a segurança de outrem.

Por isso a Lei do INSS lhe concede alguns benefícios como recompensa de toda a dedicação. No entanto, acontece que às vezes o vigilante já tem os requisitos para se aposentar, porém não quer parar de trabalhar.

Agora, de acordo com o entendimento da Justiça, o profissional pode aposentar e ainda continuar trabalhando. Como consequência, o vigilante que se aposenta e continua trabalhando poderá ter uma qualidade de vida melhor.

Assim, poderá diminuir sua carga horária, sem diminuir seu padrão de vida.

Portanto, terá mais tempo para se dedicar à sua saúde, sua vida, seus projetos, e poderá passar mais tempo com sua família.

Mais importante, não terá redução na sua renda mensal, mesmo que trabalhe menos.

Saiba que o INSS pode negar seu pedido, mesmo com tudo certo.

Nos dias de hoje, o INSS tem negado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial.

Inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo.

No entanto, trata-se de um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça. Por isso, não desista, são os seus direitos que estão em jogo!

Acha que tem direito ou conhece alguém que possui. O que fazer?

Procure um advogado nesse tipo de causa e solicite uma análise do seu caso.

Nós tiramos dúvidas pela própria internet. Se tiver alguma, pode clicar aqui e saná-la com nossos consultores especialistas.

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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