É PRECISO USAR ARMA PARA O VIGILANTE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Esse tema sempre é alvo de dúvidas. Pois será o objeto, ou seja, a arma que garante o direito ao benefício?
A resposta é rápida e breve: não é preciso utilizar arma de fogo para ter o direito assegurado.
Mas, para você ficar por dentro de tudo, é preciso entender o porquê e detalhes que podem mudar tudo.
Portanto, neste post você vai encontrar. Vejamos:
- O que é a aposentadoria especial?
- O que devo fazer para ter a concessão do benefício?
- Quais os requisitos?
- Porque o vigilante tem direito?
- É necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter a concessão do benefício?
- Existe a possibilidade de ter o benefício e continuar trabalhando?
Ao entrar no tema de aposentadoria surgem muitas dúvidas, principalmente em se falando da aposentadoria especial.
Muitos não sabem que tem direito a aposentadoria especial e por isso deixa de ter o benefício.
No presente post vamos tratar a respeito desse benefício do vigilante e se há necessidade ou não do uso de arma de fogo.
O que é a aposentadoria especial?
Sabemos que trata-se de um benefício do pago pelo INSS a todo segurado que está exposto a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Nesse sentido, as condições prejudiciais podem ser: perigosas, insalubres ou penosas.
Ainda que o segurado não exerça as atividades, de forma habitual ou permanente, exposto a esses agentes poderá pedir esse benefício.
O que devo fazer para ter a concessão do benefício?
Para conseguir a concessão do benefício é preciso a prova da atividade exercida exposto a algum tipo de agente nocivo ou perigoso.
Ou seja, a aposentadoria especial permite a aposentação antes do trabalhador ficar incapaz com esses agentes.
Além disso, no caso do vigilante é necessário possuir habilitação para o exercício da atividade, o que é fundamental na prova da atividade.
Portanto, para conseguirmos a aposentadoria, é necessário reunirmos requisitos. Os quais são identificados a partir de dois momentos, antes e após a Reforma da Previdência.
Requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, para ter acesso a esse benefício o vigilante precisava de 25 anos de atividade especial. Isso porque, sua atividade é de baixo risco, conforme a legislação dispunha:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.”
Acima de tudo, verifica-se que não houve a exigência da idade mínima. Ou seja, bastava o requisito do tempo (25 anos) de atividade especial.
Além disso, não se esqueça, pois trata-se de ponto positivo: se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência, ainda pode usar as regras antigas (descritas acima).
Outro ponto a ser questionado pelos vigilantes é a não possibilidade de somar o período em atividades sem nenhum tipo de risco ao período como vigilante afim de completar os requisitos da aposentadoria especial. A única exceção em que é possível acrescer o período de outra atividade qualquer à de vigilante é quando essa outra também está sujeita a agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador.
Requisitos para aposentadoria especial após a Reforma
Antes de dar foco àqueles que começaram as contribuições somente após a Reforma, vamos falar um pouquinho daqueles trabalhadores que já faziam os pagamentos ao INSS a título de contribuição, mas que não tinham completado os 25 anos de atividade especial.
Para tanto, esse público passa a ser inserido no que chamados de regra de transição.
Portanto, esses vigilantes não estão autorizados a se aposentarem pelas regras antigas, mas também não estão inseridos nas novas regras.
A regra de transição é um meio termo, que reduz as perdas que a reforma trouxe a esses trabalhadores.
Assim sendo, os vigilantes que iniciaram seus trabalhados antes da reforma, precisam cumprir os seguintes requisitos para a efetiva concessão do benefício:
- 25 anos de atividade especial; e
- 86 pontos, sendo a soma da idade, mais o tempo de contribuição.
Portanto, colocando fim aos vigilantes que se enquadram na regra de transição, vamos analisar àqueles que iniciaram os pagamentos após a reforma. E aí sim, tem mais prejuízos!
Isso acontece porque após a reforma, se exige uma idade mínima, de 60 anos, seja para homens ou mulheres.
Em outras palavras, os vigilantes que começaram a trabalhar após o evento da reforma, vão precisar cumprir os requisitos abaixo:
- 25 anos de atividade especial; e
- 60 anos de idade.
Nesse sentido, fique atento a qual grupo você se encaixa:
a) aqueles pertencentes às regras antigas;
b) aos que se enquadram nas regras de transição, que apesar de não serem tão boas ainda são melhores frente às regras definitivas;
c) ou se, pertencem ao grupo das regras definitivas.
Por que o vigilante tem direito?
O vigilante tem direito ao benefício da aposentadoria especial por se tratar de uma atividade periculosa, com risco de morte a qualquer momento.
Na verdade, é como se o vigilante carregasse um “alvo nas costas” a todo momento. Porque é ele ou ela que está protegendo o patrimônio e está exposto(a) a possíveis ataques.
A atividade exercida pelo vigilante expõe o trabalhador a chances de ocorrência de riscos, com prejuízos à sua integridade física ou à própria vida.
Portanto, nessas condições de trabalho é presumido ao segurado a perda da integridade física em ritmo acelerado.
É necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter a concessão do benefício?
Como já dito acima, a aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos e perigosos. Ou seja, não é necessário o vigilante utilizar arma de fogo para ter direito ao benefício.
Para o STJ ficou reconhecido por meio de decisões que a atividade especial não necessita do uso da arma de fogo.
Como exemplo, você pode clicar no link para ver toda a decisão: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901393103&dt_publicacao=02/03/2021
Sendo assim, mesmo que não utilizem arma de fogo não será excluído o perigo da atividade exercida pelos vigilantes. Até porque fazer a vigia de patrimônio público ou privado pode ser até mais perigoso sem o uso da arma de fogo.
Portanto mesmo os trabalhadores que executam suas atividades sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial.
Existe a possibilidade de ter o benefício e continuar trabalhando?
O vigilante mantém a segurança da empresa em que trabalha, dos funcionários e dos clientes da empresa.
Além disso, muitas vezes salva vidas, e coloca sua própria em risco.
Está exposto todos os dias à riscos com prejuízos à sua integridade física ou à própria vida.
Certamente, não tem tempo de cuidar da própria vida, pois está sempre se dedicando a segurança de outrem.
Por isso a Lei do INSS lhe concede alguns benefícios como recompensa de toda a dedicação. No entanto, acontece que às vezes o vigilante já tem os requisitos para se aposentar, porém não quer parar de trabalhar.
Agora, de acordo com o entendimento da Justiça, o profissional pode aposentar e ainda continuar trabalhando. Como consequência, o vigilante que se aposenta e continua trabalhando poderá ter uma qualidade de vida melhor.
Assim, poderá diminuir sua carga horária, sem diminuir seu padrão de vida.
Portanto, terá mais tempo para se dedicar à sua saúde, sua vida, seus projetos, e poderá passar mais tempo com sua família.
Mais importante, não terá redução na sua renda mensal, mesmo que trabalhe menos.
Saiba que o INSS pode negar seu pedido, mesmo com tudo certo.
Nos dias de hoje, o INSS tem negado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial.
Inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo.
No entanto, trata-se de um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça. Por isso, não desista, são os seus direitos que estão em jogo!
Acha que tem direito ou conhece alguém que possui. O que fazer?
Procure um advogado nesse tipo de causa e solicite uma análise do seu caso.
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