Aposentadoria especial do ELETRICISTA: Saiba todos os segredos!

A aposentadoria especial do eletricista é muito vantajosa.

O eletricista tem direito a se aposentar com 25 anos de trabalho e sem a aplicação do fator previdenciário. Portanto, isso quer dizer que ele se aposenta com um valor maior.

Lembre-se que 25 anos de trabalho são exigidos antes da reforma previdenciária aprovada em 11/2019 e depois é exigido também a idade mínima de 60 anos para o eletricista, mas ainda assim continua sendo vantajosa.

Caso tenha os 25 completos até 11/2019 o eletricista poderá pedir a aposentadoria ainda hoje com base na regra do direito adquirido.

Se o eletricista ou eletricitário ainda não tem os 25 anos completos pode pedir a conversão do tempo especial para comum, e garantir uma aposentadoria mais rápida.

Nesse sentido, com a conversão, o homem ganha mais 40% do tempo e a mulher mais 20% no tempo total para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Acima de tudo,  esta conversão também vai aumentar o valor da aposentadoria.

Se você já quer saber quais os documentos precisa para pedir o benefício , é só clicar no botão abaixo:

Agora vamos aos segredos que prometemos:

SEGREDO 1: NEM TODOS OS ELETRICISTAS TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial do eletricista é para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos em níveis que ultrapassam os limites impostos na lei.

E este, como regra, é o caso de quase todos os eletricistas e eletricitários.

Até 28/04/1995, quem trabalhou como eletricista tem direito a contar o período como especial de maneira automática, basta ter sido registrado com esta função.

Isso é chamado de enquadramento por categoria profissional para o eletricista.

Mas, após 28/04/1995, o entendimento que predominou é que somente tem direito ao benefício quem esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.

Por isso, é muito comum o eletricista da construção civil não conseguir o benefício, já que é difícil estar exposto a eletricidade de 250 volts nesse ambiente.

Portanto, se após 1995 você não esteve exposto a um nível de eletricidade maior que 250 volts e nenhum outro agente nocivo e periculoso, é bem provável que você não consiga uma aposentadoria especial.

Além disso, deve considerar que após a Reforma da Previdência passou a se exigir idade mínima para a aposentadoria especial, sendo 60 anos para mulher ou para o homem, bem como os 25 anos de atividade especial.  Isso vale para quem iniciou a contribuição após a reforma.

Para os trabalhadores que realizaram as contribuições antes do evento da reforma, estão incluídos na regra dos pontos. Ou seja, a soma da idade e o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição “comum” deve dar 86 pontos. Não esquecendo, por óbvio do requisito dos 25 anos de atividade nociva à saúde.

SEGREDO 2: O AUTÔNOMO TAMBÉM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA

É comum os autônomos acharem que não tem direito ao benefício porque não tem documentos para provar que trabalharam expostos a eletricidade acima de 250 volts.

Mas o que não sabem é que podem contratar alguém para fazer o PPP e LTCAT, como um médico ou engenheiro do trabalho.

Além disso, é importante dizer que esses documentos não são caros e compensam muito pelo benefício da aposentadoria especial do eletricista.

Também, o eletricista pode provar o tempo de trabalho com inscrição de autônomo na prefeitura, comprovantes de pagamento de ISS (imposto sobre serviços) como eletricista, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos, certificado de conclusão de cursos e também testemunhas.

SEGREDO 3: O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NÃO IMPEDE DE CONSEGUIR O BENEFÍCIO AO ELETRICISTA

Da mesma forma, é normal o INSS não conceder o benefício alegando que o uso de EPI que protege o trabalhador.

E por isso ele deixa de estar exposto a agentes nocivos e, consequentemente, deixa de ter direito a aposentadoria especial e todos os seus benefícios.

Mas, é bem óbvio que nenhum EPI do mundo retira o risco de morte mediante um choque elétrico brutal.

Portanto, o risco à integridade física é inerente ao trabalho com eletricidade.

Por isso, conseguimos na justiça, reverter essas decisões e conceder o benefício do eletricista mesmo com o uso de equipamento de proteção individual ou coletivo.

SEGREDO 4: A EXPOSIÇÃO PERMANENTE À ELETRICIDADE NÃO É NECESSÁRIA

Outra alegação do INSS para não te dar a aposentadoria é que você precisa estar exposto de forma permanente a eletricidade de 250 volts.

Mas, este argumento é facilmente quebrado. Já que basta uma vez para que o eletricista possa ser vítima de um acidente, por exemplo.

O risco está ligado à atividade em si e não a quantas vezes o trabalhador ficou exposto à eletricidade.

Portanto, conseguimos reverter a decisão do INSS na justiça e garantir a melhor aposentadoria para os eletricistas.

SEGREDO 5: O INSS PODE NEGAR O BENEFÍCIO MESMO COM TODOS OS DOCUMENTOS CORRETOS

Saiba que, mesmo que você faça tudo certo, o INSS pode  negar a sua aposentadoria.

Isso porque o entendimento deles é de que o direito ao tempo especial é até 1995, tanto para empregados quanto para autônomos.

E após, mesmo que você tenha todos os documentos corretos e preenchidos, não conseguirá o benefício.

Esta é uma aposentadoria que, na grande maioria das vezes, é concedida só na justiça.

Por isso, é importante contar com um advogado especialista, já que a ausência de conhecimento específico pode fazer o eletricista perder muito dinheiro e tempo de aposentadoria.

SEGREDO 6: O ELETRICISTA PODE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO

Se o eletricista ou eletricitário começou a trabalhar com 18 anos, ele terá direito a aposentadoria especial do eletricista com 43 anos.

É comum os eletricistas ficarem preocupados porque não querem parar de trabalhar.

Mas a Constituição Federal garante que o trabalhador pode continuar a trabalhar mesmo depois de aposentado.

É com base no livre exercício da profissão, mesmo que o INSS rejeite este argumento.

No botão abaixo você pode pedir que um de nossos especialistas analise o seu caso, sem compromisso:

SEGREDO 7: O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA

O documento mais importante é o PPP , chamado de perfil profissiográfico previdenciário.

É ele que conta toda a sua história de trabalho, qual a atividade desenvolvida, por quanto tempo, e  quais eram os agentes insalubres e o risco a sua integridade física. Por exemplo: eletricidade, ruído, calor, frio, agentes biológicos, dentre outros.

As empresas são obrigadas a preencher e fornecer esse documento desde 31/12/2003.

É com base principalmente no PPP e no LTCAT que o agente do INSS vai avaliar se você tem ou não direito à Aposentadoria Especial.

Pode acontecer do eletricista estar exposto a eletricidade e ao ruído, por exemplo. E o INSS não dar o benefício com base na eletricidade, mas dar por causa do ruído.

Por isso é tão importante o PPP estar preenchido com todos os agentes e de forma correta.

Mas, é muito comum este documento não ser preenchido de forma correta e virar um grande problema.

Quais problemas?

O PPP preenchido errado pode dar dois resultados:

  1. Você não conseguir se aposentar.
  2. Você conseguir um benefício menor do que a que você tem direito.

E se isso acontecer você vai precisar pelo menos de uma das opções abaixo:

  1. Fazer novo pedido no INSS com documentação corrigida.
  2. Entrar com recurso administrativo no INSS.
  3. Entrar com um processo judicial.

A melhor saída vai depender das decisões administrativas da sua região e da dificuldade em corrigir o seu PPP.

Algumas vezes, é preciso fazer uma perícia no seu local de trabalho para coletar novamente os dados. E assim, comprovar como era o seu ambiente de trabalho.

Para evitar dores de cabeça, antes mesmo de pedir sua aposentadoria no INSS, tenha certeza que cada documento seu está correto e vai te ajudar (e não atrapalhar) para conseguir sua aposentadoria especial.

Isso vai evitar dores de cabeça e possíveis atrasos na obtenção do benefício.

No botão abaixo você pode baixar o e-book completo com todas as provas aceitas para provar a atividade especial:

SEGREDO 8: A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA NÃO É A ÚNICA OPÇÃO

Antes da Reforma Previdenciária, quando o profissional pedia a aposentadoria com mais idade podia acontecer de ter direito à aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ao mesmo tempo.

Primeiro de tudo, os pontos são iguais à soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo: Um homem eletricista com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, terá 97 pontos.

Isso garantia ao trabalhador a aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, ela era integral e com valor maior.

Nesses casos era melhor pedir a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, porque você evitaria de ter que ficar discutindo com o INSS se pode continuar a trabalhar ou não depois de aposentado.

Assim, evita trabalho desnecessário, já que os benefícios serão os mesmos.

Essa hipótese de utilizar o período de atividade especial para adiantar anos na sua aposentadoria por tempo de contribuição não é mais possível desde a Reforma. Portanto, vale apenas o tempo de atividade especial, e não mais essa conversão.

CONCLUSÃO

Agora você já sabe o que muitos advogados demoram anos para descobrir sobre a Aposentadoria Especial do Eletricista e do Eletricitário.

É muito importante você saber todos os seus direitos antes mesmo de ir ao INSS.

E ter em mente que o INSS vai fazer de tudo para não  te conceder a melhor aposentadoria possível, mesmo você levando todos os documentos.

Portanto, sempre confira se todos os seus direitos foram reconhecidos e não tenha medo de ir atrás da aposentadoria que você passou a vida inteira trabalhando para conquistar.

Um pouco mais sobre o autor:

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

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