Muitos brasileiros vivem no exterior e desconhecem a possibilidade real de utilizar o tempo de contribuição ao INSS no Brasil para obter benefícios previdenciários no país onde estão morando atualmente, ou vice-versa. Inclusive, desconhecem até mesmo a possibilidade de uma dupla aposentadoria, como citamos com mais detalhes em artigos anteriores.
Contudo, estamos aqui para comprovar que essa possibilidade não só existe, como é respaldada por acordos internacionais firmados entre o Brasil e diversos países ao redor do mundo.
Neste artigo, você entenderá, de forma clara e objetiva, como essa integração de períodos de contribuição é possível e quais são as vantagens em utilizar essa alternativa, destacando os principais aspectos para abrir caminhos para que isso ocorra.
Afinal, o que é a averbação internacional de tempo de contribuição?
Denominado corretamente como “Totalização”, a averbação internacional é o processo pelo qual o tempo de contribuição realizado em um país pode ser formalmente reconhecido e somado ao período contribuído em outro país.
É importante ressaltar que isso só pode ocorrer quando o Brasil possui um acordo previdenciário bilateral com o país em questão, já que esses acordos permitem o reconhecimento mútuo dos períodos trabalhados e pagos nos sistemas previdenciários de ambos os países envolvidos. Portanto, saber da existência de um acordo previdenciário bilateral é o fator crucial que irá definir como você fará para dar os próximos passos.
Noutro ponto, a totalização do tempo de contribuição é um procedimento que não altera diretamente o seu histórico do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Brasil. Na prática, o período contribuído no exterior é considerado de forma separada, justamente porque os cálculos dos valores dos benefícios previdenciários são realizados individualmente em cada país.
Dito isso, destaca-se que o contrário também ocorre, podendo-se levar o tempo do Brasil para o sistema previdenciário de outros países.
Simplificando, você irá somar o período efetivo (“puro”) de contribuição feito em outro país que tenha acordo previdenciário com o Brasil. Essa soma não interfere nos cálculos individuais de cada sistema previdenciário, permitindo que, ao final, você tenha contabilizado o tempo total de contribuição sem prejuízos financeiros ou confusão entre os sistemas.
Quais são os benefícios possíveis com essa totalização das contribuições?
Ao utilizar a totalização, você consegue somar períodos de contribuição realizados no Brasil e no exterior, garantindo o direito aos seguintes benefícios previdenciários principais:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Benefícios por incapacidade permanente ou temporária (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença).
Geralmente chamados na Europa de “aposentaria por velhice” ou “aposentadoria antecipada”, esses benefícios são frequentemente contemplados nos acordos internacionais, e existirão independente das especificidades individuais de cada país, proporcionando maior segurança e tranquilidade financeira aos segurados.
Claro que, em se tratando de regras individuais, cada país adota critérios de idade e requisitos diferentes, além de uma ou outra modalidade específica. Mas, na prática, esses três benefícios sempre estão presentes.
Quais países possuem acordo previdenciário com o Brasil?
Atualmente, o Brasil possui acordos previdenciários com países como:
- Alemanha
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Itália
- Japão
- Portugal
- Suíça, entre outros.
Esses acordos são fundamentais para facilitar o processo de averbação e garantir que você aproveite integralmente o tempo de contribuição realizado.
Contudo, evidente que países da própria América do Sul também estão presentes em acordos específicos, como a Convenção Iberoamericana e o próprio Mercosul, o qual tem como países signatários a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, dentre outros que passaram a integrar ao longo dos anos. Em suma, havendo acordo previdenciário, a totalização se fará possível.
E se o país não tiver acordo previdenciário com o Brasil?
Se você trabalhou em um país sem acordo previdenciário com o Brasil, infelizmente não é possível realizar a averbação desse período no INSS. Nesse caso, o ideal é cumprir os requisitos previdenciários de forma independente nos dois países, conforme as regras locais específicas. Cada país terá suas exigências próprias para concessão de aposentadoria ou benefícios por incapacidade, sem integração entre os períodos contribuídos.
Como ocorre o processo geral da Totalização das contribuições?
Embora o processo seja complexo e exija conhecimento especializado, em linhas gerais, ocorre da seguinte maneira:
- Você deverá apresentar um formulário específico ao INSS para solicitar o reconhecimento internacional do seu tempo de contribuição;
- O INSS irá então enviar essa solicitação para o organismo previdenciário internacional responsável pelo país onde você contribuiu;
- Após a validação internacional, o período será oficialmente averbado pelo INSS, sendo considerado integralmente para fins de aposentadoria e benefícios por incapacidade.
É importante salientar que a averbação só ocorre no momento da solicitação efetiva do benefício, como aposentadoria ou auxílio-doença, não sendo possível fazê-la antecipadamente.
E no caso de brasileiros em deslocamento temporário?
Para brasileiros em deslocamento temporário, não é necessário realizar averbação internacional. O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) garante que você continue contribuindo apenas para o sistema previdenciário brasileiro durante o período que está trabalhando fora, evitando contribuições simultâneas nos dois países. O CDT é solicitado pelo empregador antes da sua saída do Brasil.
Por que é essencial contar com uma assessoria especializada?
Apesar da aparente simplicidade, o processo de averbação internacional envolve detalhes técnicos e burocráticos que exigem profundo conhecimento em Direito Previdenciário Internacional, além de estratégias específicas e experiência em negociação com órgãos internacionais.
Uma assessoria jurídica especializada oferece exatamente esse diferencial. Com conhecimento profundo sobre os processos de averbação internacional e vasta experiência prática, somos capazes de conduzir o processo com eficiência e segurança, garantindo seus direitos previdenciários.
Ao optar por um acompanhamento especializado, você assegura:
- Análise detalhada e personalizada da sua situação previdenciária;
- Planejamento estratégico das etapas necessárias para averbação;
- Gestão completa da documentação e dos procedimentos junto ao INSS e órgãos internacionais;
- Orientação clara e precisa em todas as etapas, desde o início até o final do processo.
É justamente por isso que contar com nossa assessoria especializada faz toda a diferença, de maneira que estamos preparados para garantir que você utilize seus períodos de contribuição da forma mais eficiente e vantajosa, assegurando uma aposentadoria tranquila e bem planejada.






