Se você trabalhou fora do Brasil e quer saber se esse tempo pode contar para sua aposentadoria, a resposta pode estar em um acordo previdenciário internacional.
Isto é, o Brasil possui acordos com diversos países que permitem somar os períodos de contribuição feitos no exterior com os do INSS.
Isso evita prejuízos para quem trabalhou legalmente em mais de um país.
Mas não são todos os países que têm esse tipo de acordo com o Brasil.
É importante saber com quais países existe esse vínculo e como cada acordo funciona na prática.
Neste artigo, como advogada previdenciária especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil.
Confira:
- Quais países têm Acordo Previdenciário com o Brasil?
- O que são acordos bilaterais?
- Como funcionam os acordos bilaterais?
- Acordos bilaterais em vigor.
- O que são acordos multilaterais?
- Quais países fazem parte dos acordos multilaterais?
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Vamos começar?
1. Quais países têm Acordo Previdenciário com o Brasil?
O Brasil possui dois tipos de acordos internacionais na área previdenciária:
- Acordos bilaterais: Firmados diretamente com um país específico;
- Acordos multilaterais: Assinados com vários países dentro de um mesmo bloco ou convenção.
Logo, esses acordos permitem que o trabalhador some o tempo de contribuição feito no exterior com o tempo de INSS no Brasil, para fins de aposentadoria, pensão e outros benefícios.
Então, vamos entender isso melhor?
Continue me acompanhando nos próximos tópicos.
2. O que são acordos bilaterais?
A saber, os acordos bilaterais são tratados assinados entre dois países.
No caso da Previdência, esses acordos garantem a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores que migram de um país para outro.
Ou seja, o objetivo é evitar que o trabalhador perca os direitos adquiridos em um país ao se mudar para outro.
Uma vez que esses acordos permitem, por exemplo, que o tempo de contribuição feito no exterior seja somado ao tempo de contribuição no INSS.
Dessa maneira, o brasileiro que trabalhou legalmente fora do país pode usar esse tempo para se aposentar no Brasil.
Ou então, o estrangeiro que trabalhou no Brasil e voltou ao seu país de origem também pode usar esse tempo no INSS.
Contudo, cada país tem regras próprias.
Por isso, é importante verificar o texto do acordo assinado entre os países envolvidos, além de contar com o auxílio de um advogado previdenciário especialista em Direito Previdenciário Internacional.
3. Como funcionam os acordos bilaterais?
Sem dúvida, o principal benefício dos acordos bilaterais é a totalização do tempo de contribuição.
Em outras palavras, significa que o tempo trabalhado em um país pode ser somado ao tempo trabalhado no outro país para garantir a aposentadoria ou outros benefícios.
Logo, o pagamento do benefício será proporcional.
Por conseguinte cada país paga apenas pela parte do tempo que o trabalhador contribuiu em seu território.
Sendo assim, os acordos também evitam a bitributação.
Ou seja, impedem que o trabalhador pague contribuição previdenciária duas vezes sobre o mesmo período.
Benefícios que podem ser concedidos
A saber outro ponto importante. Os acordos também valem para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Outros benefícios: Conforme o acordo assinado.
Pois bem.
Feitos esses esclarecimentos, vamos saber quais países têm acordos bilaterais com o Brasil?
4. Acordos bilaterais em vigor.
Os acordos bilaterais são assinados entre o Brasil e um único país.
Assim, veja os principais países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário bilateral atualmente:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (província canadense com acordo específico);
- Suíça.
Porém, esses acordos variam em termos de regras, mas todos permitem totalização de tempo de contribuição e pagamento proporcional de benefícios.
Por outro lado, os acordos multilaterais…
5. O que são acordos multilaterais
Enfim, os acordos multilaterais são tratados assinados entre três ou mais países.
Assim, eles visam garantir a proteção previdenciária dos trabalhadores que migraram entre esses países.
Diferente dos acordos bilaterais, que envolvem apenas dois países, os multilaterais abrangem um grupo maior de nações.
Contudo, o Brasil participa de dois acordos multilaterais de Previdência:
- Convenção Ibero-Americana de Segurança Social;
- Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul.
Qual o objetivo desses acordos multilaterais?
O objetivo é permitir que o trabalhador some os períodos de contribuição feitos em mais de um país.
Dessa forma, ele pode completar os requisitos para se aposentar mesmo tendo trabalhado em diferentes países.
Além disso, os acordos evitam a perda de direitos previdenciários e a cobrança de contribuições duplicadas.
O pagamento do benefício é proporcional.
Isto é, cada país paga apenas pelo tempo que o trabalhador contribuiu em seu sistema.
Benefícios que podem ser concedidos
Dessa maneira, por meio dos acordos multilaterais, o brasileiro pode ter direito a:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
No entanto, os critérios variam de país para país. Cada nação tem suas regras de idade e tempo mínimo.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado previdenciário especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o conteúdo do acordo e a legislação de cada país.
6. Quais países fazem parte dos acordos multilaterais?
Os acordos multilaterais são tratados assinados entre o Brasil e um grupo de países.
Contudo, os principais são:
Convenção Ibero-Americana de seguridade social
Acordo assinado entre países da América Latina, Europa e Caribe.
A saber países que fazem parte são:
- Argentina;
- Bolívia;
- Brasil;
- Chile;
- Colômbia;
- Costa Rica;
- Cuba;
- Equador;
- El Salvador;
- Espanha;
- Guatemala;
- Honduras;
- México;
- Paraguai;
- Peru;
- Portugal;
- República Dominicana;
- Uruguai;
- Venezuela.
Logo, esse acordo facilita a aposentadoria de brasileiros que contribuíram em mais de um desses países.
Uma vez que o trabalhador pode somar os tempos de contribuição feitos em cada país.
Acordo multilateral do Mercosul
Por outro lado, esse acordo envolve os países-membros e associados do Mercosul. São eles:
- Brasil;
- Argentina;
- Uruguai;
- Paraguai.
Além desses, há extensão a países associados, como:
- Bolívia;
- Chile;
- Equador;
- Peru.
Por conseguinte, esse acordo também permite a totalização do tempo de contribuição entre os países participantes.
A saber, é importante destacar que o Mercosul tem um acordo próprio, diferente da Convenção Ibero-Americana.
E tem mais um detalhe importante
Os acordos multilaterais exigem conhecimento técnico.
Ao passo que é comum haver erros na contagem de tempo, ausência de documentos ou falhas na comunicação entre os institutos.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu direito com base nos acordos, somar corretamente os períodos de contribuição e garantir todos os seus direitos.
7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?
Não basta saber se o acordo existe.
Sem dúvidas, é essencial compreender o que o tratado garante, quais documentos são exigidos e como o pedido deve ser feito.
E é exatamente aqui que entra o papel do advogado previdenciário especialista em acordos internacionais.
Aposentadoria com base em Acordos exige conhecimento técnico
A saber, a legislação brasileira é complexa. A previdência de outros países também.
E os acordos internacionais têm regras próprias.
Cada tratado define:
- Quais benefícios são cobertos;
- Como ocorre a totalização do tempo;
- Qual órgão é responsável pelo pagamento;
- Quando e onde o pedido deve ser feito;
- Quais documentos devem ser apresentados.
Um advogado que não atua com previdência internacional pode desconhecer detalhes técnicos. Isso aumenta o risco de erro.
Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar?
Um advogado previdenciário internacional atua desde o início do processo. Ele:
- Analisa se há acordo com o país onde você trabalhou;
- Soma corretamente os períodos de contribuição;
- Verifica se há direito à aposentadoria;
- Orienta sobre o melhor momento para pedir o benefício;
- Indica qual país deve iniciar o processo;
- Solicita os formulários corretos;
- Prepara toda a documentação;
- Acompanha o andamento junto ao INSS ou órgão estrangeiro.
Ele também pode entrar com recursos, se o benefício for negado, e atuar na via judicial quando necessário.
Por que o advogado deve ser especialista
Não basta ser advogado. É preciso entender de Previdência Social internacional.
O profissional deve conhecer:
- O conteúdo dos acordos bilaterais e multilaterais;
- As regras do INSS;
- A legislação dos países que mantêm tratados com o Brasil;
- Os formulários exigidos em cada caso;
- O funcionamento dos organismos de ligação entre os países.
Esse conhecimento específico evita erros, reduz o tempo de espera e aumenta as chances de sucesso no pedido.
6 Riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional
Muitos brasileiros perdem o benefício por erros simples.
Por exemplo:
- Pedido feito no país errado;
- Falta de documentos exigidos pelo tratado;
- Erro na contagem de tempo;
- Preenchimento incorreto de formulários internacionais;
- Desconhecimento das exigências específicas do outro país;
- Perda de prazos importantes.
Além disso, muitos casos são indeferidos por falhas que poderiam ser evitadas com orientação técnica.
Um pedido mal formulado pode levar meses de atraso ou até perda definitiva do direito.
Conclusão
O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países.
Esses tratados permitem somar o tempo de contribuição no exterior com o tempo de trabalho no Brasil.
Mas cada acordo tem regras específicas. É necessário analisar o caso com cuidado.
Nem sempre o INSS ou o órgão estrangeiro informam corretamente o que o segurado precisa fazer. Por isso, o auxílio de um advogado especialista é fundamental.
O profissional que atua com previdência internacional conhece as normas, os documentos exigidos e os caminhos certos para o pedido.
Aqui neste post, eu mostrei também:
Quais países tem Acordo Previdenciário com o Brasil
O que são acordos bilaterais
Como funciona os acordos bilaterais
Acordos bilaterais em vigor
O que são acordos multilaterais
Quais países fazem parte dos acordos multilaterais
Por que contar com um advogado especialista em Acordos Previdenciários Internacionais
Última dica: O profissional que atua com previdência internacional conhece as normas, os documentos exigidos e os caminhos certos para o pedido.
Contar com um advogado sem experiência nessa área pode colocar o seu benefício em risco.
Viu só quantas informações incríveis?
Se você trabalhou fora do Brasil e quer saber se tem direito a aposentadoria, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado previdenciário especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e as exigências da legislação dos países envolvidos.
Bom, fico por aqui.
Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.
Leia também:
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Aposentadoria Internacional: Quais documentos são necessários?
Posso somar tempo de contribuição no Brasil e no exterior?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Procure sempre um advogado previdenciário especialista em Direito Previdenciário Internacional.