Aposentadoria na Argentina: Regras para brasileiros.

Se você é brasileiro e trabalhou na Argentina, pode ter direito à aposentadoria no país vizinho.

Isso mesmo que você leu!

Existe um Acordo Internacional entre Brasil e Argentina que facilita esse processo.

Dessa maneira, é possível somar os períodos trabalhados nos dois países.

Ou seja, você pode usar o tempo trabalhado na Argentina para completar sua aposentadoria no Brasil e vice-versa.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo sobre Aposentadoria na Argentina regras para brasileiros.

Confira:

  1. O que diz o Acordo Internacional entre Brasil e Argentina?
  2. Quem tem direito ao Acordo Internacional entre Brasil e Argentina?
  3. Aposentadoria na Argentina: Regras para brasileiros.
  4. Quais são os documentos necessários para Aposentadoria na Argentina para brasileiros?
  5. Como dar entrada na Aposentadoria na Argentina para brasileiros?
  6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional nesse processo?

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre aposentadoria na Argentina para brasileiros.

1. O que diz o Acordo Internacional Brasil e Argentina?

    O Acordo Internacional entre Brasil e Argentina é um tratado que garante direitos previdenciários aos trabalhadores dos dois países.

    Ele permite a soma dos períodos de contribuição realizados no Brasil e na Argentina.

    Em outras palavras, o brasileiro que contribuiu nos dois países pode unir esse tempo para atingir os requisitos da aposentadoria.

    A saber, o mesmo vale para o argentino que trabalhou no Brasil.

    Isso evita que o trabalhador perca o tempo já contribuído ao mudar de país.

    Mas, quem de fato tem direito a esse Acordo?

    Então, continue acompanhando no próximo tópico.

    2. Quem tem direito ao Acordo Internacional entre Brasil e Argentina?

      O acordo se aplica a trabalhadores que contribuíram legalmente para o sistema previdenciário do Brasil e da Argentina.

      Ou seja, é necessário ter registro formal e comprovação das contribuições em um ou nos dois países.

      Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico quem pode ser beneficiado:

      • Brasileiros que trabalharam na Argentina com registro formal e contribuíram ao sistema da ANSES (Administração Nacional da Seguridade Social);
      • Argentinos que trabalharam no Brasil com carteira assinada: Ou que recolheram como contribuintes individuais;
      • Brasileiros que moram na Argentina atualmente: Mas que também contribuíram para o INSS no Brasil;
      • Argentinos que vivem no Brasil: E que já contribuíram para o sistema argentino.

      Por isso, o mais recomendado, é contar com o auxílio de uma advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, para comprovar os seus períodos de trabalho e contribuição e garantir todos os seus direitos.

      Além disso, para ter direito à aposentadoria na Argentina, é preciso estar atento às regras.

      Vamos saber quais são essas regras?

      3. Aposentadoria na Argentina: Regras para brasileiros. 

        A seguir, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico todas as regras da aposentadoria na Argentina para brasileiros.

        1. Idade mínima para se aposentar na Argentina

        A princípio, a regra geral de idade para aposentadoria na Argentina é:

        • 60 anos para mulheres;
        • 65 anos para homens.

        Portanto, essa é a idade mínima exigida para solicitar o benefício, desde que o trabalhador também tenha contribuído por um tempo mínimo.

        2. Tempo mínimo de contribuição

        Além da idade, o trabalhador deve ter, no mínimo:

        • 30 anos de contribuição ao sistema previdenciário argentino (ANSES).

        Caso não tenha esse tempo todo, é possível somar os períodos de contribuição no Brasil com base no acordo internacional.

        Ou seja, se você contribuiu 15 anos no Brasil e 15 anos na Argentina, poderá completar os 30 anos exigidos.

        3. Aposentadoria proporcional com moratória

        Se o trabalhador não tem os 30 anos de contribuição, ainda há possibilidade de se aposentar por meio da chamada moratória previsional.

        Em outras palavras, a moratória é uma espécie de parcelamento das contribuições passadas.

        Assim, ela permite “comprar” o tempo de contribuição faltante, desde que a pessoa atenda aos critérios de idade e residência.

        Mas atenção: A moratória tem prazos e regras específicas, que mudam com frequência.

        Por isso, é essencial contar com o auxílio de uma advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar caso a caso.

        4. Aposentadoria por invalidez

        A saber, a Argentina também permite aposentadoria por invalidez.

        Só que nesse caso:

        • O trabalhador precisa comprovar incapacidade total ou permanente para o trabalho;
        • É necessário ter um número mínimo de contribuições recentes antes da incapacidade.

        Assim, brasileiros que contribuíram para o sistema argentino e ficaram incapacitados podem ter direito, mesmo que residam no Brasil atualmente.

        5. Aposentadoria por idade com tempo reduzido

        Se o brasileiro atingiu a idade mínima, mas tem menos de 30 anos de contribuição, pode conseguir aposentadoria parcial.

        Porém, o valor do benefício será reduzido de forma proporcional ao tempo que falta.

        Certamente, esse tipo de aposentadoria exige análise técnica dos períodos de contribuição em ambos os países.

        Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de uma advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir todos os seus direitos.

        6. Comprovação da residência e legalidade do trabalho

        Outrossim, para garantir o direito à aposentadoria, o brasileiro deve comprovar que residiu e trabalhou legalmente na Argentina.

        Isso inclui:

        • Visto ou documentação migratória regular;
        • Registros de trabalho com contribuições reconhecidas pelo sistema da ANSES.

        Logo, sem esses documentos, o direito ao benefício pode ser negado.

        7. Acordo Internacional

        Como vimos, o Brasil tem acordo previdenciário com a Argentina.

        Uma vez que esse acordo permite somar os tempos de contribuição nos dois países, sem a necessidade de transferir valores entre os sistemas.

        Assim, mesmo que você tenha trabalhado parte da vida no Brasil e parte na Argentina, tem direito de se aposentar por meio da soma desses períodos.

        Ainda assim, como você pode observar, cada caso tem exigências próprias, por isso é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional.

        Além disso, é preciso reunir a documentação necessária…

        4. Quais são os documentos necessários para a Aposentadoria na Argentina para brasileiros?

          A seguir, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico todos os documentos necessários para a aposentadoria na Argentina para brasileiros, com base na legislação argentina e no Acordo Internacional entre Brasil e Argentina.

          Confira:

          Documento de identidade

          A saber, você deve apresentar um documento oficial com foto.

          Pode ser:

          • Passaporte válido;
          • DNI argentino (Documento Nacional de Identidade);
          • Carteira de identidade brasileira (RG), se ainda estiver válida.

          Esse documento serve para identificar o requerente e comprovar a nacionalidade.

          2. Comprovante de residência

          É necessário comprovar que você residiu na Argentina, mesmo que por determinado período.

          Só para ilustrar, os principais documentos aceitos são:

          • Contrato de aluguel em seu nome;
          • Contas de luz, água ou telefone fixo;
          • Declaração de domicílio emitida por autoridade local.

          Ao propósito, esse comprovante pode ser exigido para demonstrar vínculo com o país ou para acessar moratórias.

          3. Número de Cuil

          O CUIL (Código Único de Identificação Laboral) é equivalente ao número de NIT ou CPF.

          Portanto, ele é essencial para o processo.

          Se você trabalhou legalmente na Argentina, já deve ter esse número.

          Caso não tenha, será preciso solicitá-lo junto ao ANSES.

          O mais recomendado é buscar o auxílio de uma advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, para auxiliar nesse processo e garantir todos os seus direitos.

          4. Histórico de trabalho na Argentina

          Você precisará apresentar documentos que provem o vínculo de trabalho e o pagamento de contribuições.

          Os principais são:

          • Recibos de salário (boletas de sueldo);
          • Contratos de trabalho;
          • Declarações do empregador;
          • Certificados de serviço emitidos pela empresa;
          • Extratos do sistema SUSS (Sistema Único de Seguridad Social).

          Esses documentos são fundamentais para provar o tempo de contribuição na Argentina.

          5. CNIS no Brasil

          Se você contribuiu também no Brasil, deve apresentar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

          Esse documento é emitido pelo INSS e lista todos os vínculos e contribuições feitas no Brasil.

          Ele será utilizado para somar tempo de serviço, com base no Acordo Internacional Brasil–Argentina.

          6. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

          Se você deseja transferir ou utilizar tempo de serviço do Brasil na aposentadoria argentina, será necessário apresentar a CTC.

          Esse documento é emitido pelo INSS e deve conter:

          • Todos os períodos de contribuição;
          • Função exercida;
          • Remunerações;
          • Regime de previdência ao qual estava vinculado.

          A certidão precisa estar traduzida por tradutor juramentado e, em alguns casos, legalizada ou apostilada conforme a Convenção da Haia.

          7. Traduções juramentadas

          Qualquer documento brasileiro que for apresentado na Argentina deve estar traduzido para o espanhol por tradutor juramentado.

          Além disso, a maioria dos órgãos argentinos exige que esses documentos estejam apostilados, conforme determina o tratado internacional.

          8. Declarações adicionais

          Dependendo da situação, outros documentos poderão ser solicitados:

          • Laudos médicos (para aposentadoria por invalidez)
          • Certidão de casamento ou de nascimento de dependentes
          • Comprovante de pagamento de contribuições em atraso (moratória)

          Alerta!!

          O processo de aposentadoria na Argentina exige atenção.

          São muitos documentos, exigências formais, traduções e regras que mudam com frequência.

          Um erro ou omissão pode causar atraso ou até a negativa do benefício.

          Por isso, se você é brasileiro e pretende se aposentar na Argentina, conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

          Sem dúvida, um especialista pode organizar toda a documentação, fazer as traduções necessárias, lidar com o INSS e com o ANSES, e garantir que você receba o benefício corretamente.

          5. Como dar entrada na Aposentadoria na Argentina para brasileiros?

            O primeiro passo é verificar se você tem direito à aposentadoria com base no Acordo Internacional entre Brasil e Argentina.

            Esse tratado permite somar os tempos de contribuição nos dois países.

            Assim, você pode atingir o tempo mínimo necessário para se aposentar, mesmo que parte do tempo tenha sido no Brasil.

            Com o direito confirmado, o pedido pode ser feito de duas formas:

            1. Pelo Brasil: Via INSS

            Se você mora no Brasil, pode iniciar o pedido diretamente no INSS.

            O órgão brasileiro vai analisar sua documentação e encaminhar o processo para o sistema previdenciário da Argentina (ANSES).

            2. Pela Argentina: Via ANSES

            Se você mora na Argentina, pode dar entrada diretamente no ANSES.

            Também é possível solicitar que o tempo trabalhado no Brasil seja computado, desde que esteja com a documentação correta, traduzida e apostilada.

            Porém, nos dois casos, é preciso reunir documentos obrigatórios.

            Os principais são:

            • Documento de identidade;
            • Número de CUIL;
            • Comprovantes de contribuição nos dois países;
            • Certidão de tempo de contribuição (CTC) do Brasil;
            • Traduções juramentadas;
            • Comprovantes de residência;
            • Laudos médicos, se for aposentadoria por invalidez.

            O processo de aposentadoria internacional envolve normas complexas.

            Você estará lidando com dois países, duas línguas, dois sistemas de previdência e muitas regras técnicas.

            Justamente por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

            6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional nesse processo?

              Um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional vai cuidar de todo o processo para você. 

              Ele vai:

              • Confirmar se você tem direito ao benefício;
              • Verificar se o tempo de contribuição nos dois países é suficiente;
              • Reunir os documentos corretos, no formato exigido;
              • Solicitar a certidão de tempo de contribuição (CTC) no Brasil;
              • Providenciar as traduções juramentadas;
              • Protocolar o pedido no país certo (Brasil ou Argentina);
              • Acompanhar o andamento do processo;
              • Resolver eventuais exigências ou negativas.

              O advogado atua do início ao fim.

              Em outras palavras, ele garante que o pedido seja feito da forma correta, evitando erros que possam atrasar ou impedir o benefício.

              Por que o advogado precisa ser especialista em Direito Previdenciário Internacional?

              Porque o pedido de aposentadoria entre dois países exige conhecimento técnico. Não basta entender do INSS.

              O profissional precisa conhecer:

              • As regras do acordo internacional entre Brasil e Argentina;
              • A legislação previdenciária dos dois países;
              • As normas para CTC, traduções e legalizações;
              • Os prazos e canais de comunicação com o INSS e o ANSES;
              • A forma de cálculo do benefício internacional.

              Esse tipo de conhecimento só um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional possui.

              Quais os riscos de não contar com um advogado especialista?

              Muitos brasileiros tentam fazer o pedido sozinhos ou com profissionais sem experiência na área.

              Isso pode causar vários problemas, como:

              • Pedido negado por erro de documentação;
              • Processos travados por falta de tradução válida;
              • Perda de tempo de contribuição por ausência da CTC;
              • Benefício menor por cálculo incorreto;
              • Demora excessiva na análise;
              • Perda do direito por não cumprimento de prazos.

              Além disso, quando o pedido é mal formulado, o segurado pode precisar começar tudo de novo, do zero.

              Isso representa perda de tempo e dinheiro.

              Dica de advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional

              A aposentadoria na Argentina para brasileiros é um direito garantido pelo acordo internacional.

              Mas para garantir esse direito, é preciso seguir as regras corretamente.

              Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é a melhor escolha.

              Ele vai cuidar de todo o processo, evitar erros e garantir que você receba o valor justo, no tempo certo.

              Conclusão

              Como vimos ao longo deste conteúdo, o Acordo Internacional entre Brasil e Argentina permite somar os períodos de contribuição nos dois países.

              Isso facilita muito o acesso ao benefício.

              Porém, é fundamental entender que cada caso tem suas particularidades.

              A legislação previdenciária é complexa.

              Cada país possui regras próprias, prazos e exigências específicas.

              Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

              Afinal, só aqui eu mostrei:

              • O que diz o Acordo Internacional entre Brasil e Argentina
              • Quem tem direito ao Acordo Internacional entre Brasil e Argentina
              • Aposentadoria na Argentina: Regras para brasileiros
              • Quais são os documentos necessários para aposentadoria na Argentina para brasileiros
              • Como dar entrada na Aposentadoria na Argentina para brasileiros
              • Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional nesse processo

              Viu só quantas informações incríveis?

              Contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.

              O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional analisa seu histórico, organiza os documentos e escolhe a melhor estratégia para garantir sua aposentadoria.

              Bom, fico por aqui.

              Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.

              Leia também: 

              Aposentadoria Internacional: O que são Acordos Previdenciários?

              Como o Acordo com Portugal facilita a aposentadoria?

              Quais países tem Acordos Previdenciários com o Brasil? 

              Continue nos acompanhando e até a próxima.

              Um pouco mais sobre o autor:

              Cristiane Oliveira Marques

              Cristiane Oliveira Marques

              Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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