Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios?

Aposentadoria em 2 países: Você quer saber se é possível receber 2 benefícios?

A boa notícia é que, em muitos casos, é possível receber aposentadoria em 2 países.

Mas existem regras, requisitos e procedimentos que precisam ser seguidos.

A saber, cada país tem sua própria legislação.

Além disso, os Acordos Internacionais influenciam diretamente nesse direito.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo o que você precisa sobre Aposentadoria em 2 países.

Confira:

  1. Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios?
  2. O que são Acordos Internacionais de Previdência?
  3. E se os países não tiverem Acordo Internacional?
  4. Quais países tem Acordo com o Brasil?
  5. Quando é possível receber 2 benefícios?
  6. Documentos necessários para Aposentadoria em 2 países.
  7. Como é feito o cálculo da Aposentadoria em 2 países?
  8. Por que é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para aposentadoria em 2 países?

Continue a leitura e descubra como garantir o que é seu por direito.

1. Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios?

    A resposta é curta e direta que é possível receber aposentadoria em 2 países.

    Isto é, se você trabalhou no Brasil e também no exterior, pode ter direito a receber aposentadoria em dois países.

    No entanto, esse direito não acontece de forma automática.

    Ou seja, ele depende de uma série de fatores, como:

    • Existência de acordos internacionais de previdência entre os países;
    • Cumprimento dos requisitos exigidos em cada país;
    • Cálculo proporcional do tempo de contribuição.

    Visto que cada país tem sua própria legislação previdenciária.

    Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar se existe Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país onde você trabalhou.

    Eles são fundamentais para quem deseja receber aposentadoria em dois países.

    Vamos entender isso melhor?

    2. O que são Acordos Internacionais de Previdência?

      Os Acordos Internacionais de Previdência são tratados firmados entre o Brasil e outros países.

      Sendo assim, eles garantem proteção previdenciária para quem trabalhou em mais de um país.

      Logo, esses acordos permitem que você:

      • Some os períodos de contribuição feitos no Brasil e no exterior;
      • Complete os requisitos para aposentadoria mais facilmente;
      • Solicite benefícios proporcionais em cada país;
      • Evite perder tempo de trabalho realizado fora do Brasil.

      Portanto, se há acordo entre Brasil e o país onde você trabalhou, você pode somar os períodos de contribuição.

      Assim, atinge o tempo necessário para solicitar a aposentadoria.

      Porém, o pagamento é proporcional.

      Isto é, cada país paga uma parte, de acordo com o tempo que você contribuiu no respectivo sistema.

      Quais benefícios esses Acordos cobrem?

      A princípio, ss acordos internacionais normalmente abrangem:

      • Aposentadoria por idade;
      • Aposentadoria por invalidez;
      • Pensão por morte;
      • Auxílio-doença.

      A saber, cada acordo pode ter regras específicas.

      Lembrando que é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso e assegurar os seus direitos.

      Quando há acordo

      • O tempo trabalhado no exterior é somado ao tempo no Brasil;
      • Cada país paga um benefício proporcional ao tempo que você contribuiu lá;
      • Você não perde nenhum período de contribuição realizado fora.

      Por exemplo:

      • Se você trabalhou 10 anos no Brasil e 15 anos em Portugal, pode somar esse tempo para atingir os requisitos.

      Dessa maneira, o Brasil paga proporcional aos 10 anos. Portugal paga proporcional aos 15 anos.

      E o que acontece quando não existe Acordo?

      3. E se os países não tiverem Acordo Internacional?

        Se você trabalhou no Brasil e em um país que não tem acordo internacional de previdência, surge uma dúvida muito comum: “Ainda posso receber aposentadoria nos dois países?”

        A resposta é: Sim, é possível.

        Mas existem regras diferentes a serem seguidas.

        Quando não há acordo:

        • Cada país aplica suas próprias leis previdenciárias;
        • Você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria de forma separada em cada país;
        • Não é possível somar o tempo de contribuição entre os países.

        Ou seja, os sistemas são independentes.

        Ainda assim posso receber aposentadoria em 2 países?

        Sim. Desde que:

        Você tenha contribuído pelo tempo mínimo exigido em cada país;

        Cumpra os requisitos de idade e carência definidos por cada legislação.

        Se isso acontecer, você pode ter direito a dois benefícios.

        Um pago pelo Brasil e outro pelo país estrangeiro.

        Porém, esse é um processo mais complexo.

        Por isso, é essencial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

        4. Quais países tem Acordo com o Brasil?

          O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países, divididos em dois tipos: 

          • Bilaterais e
          • Multilaterais.

          Então, vamos entender cada um deles?

          Acordos Bilaterais

          Acordos firmados diretamente entre Brasil e outro país:

          • Alemanha;
          • Bélgica;
          • Cabo Verde;
          • Canadá;
          • Quebec (província do Canadá);
          • Chile;
          • Coreia do Sul;
          • Espanha;
          • Estados Unidos (assinado, aguardando entrada em vigor);
          • França;
          • Grécia;
          • Itália;
          • Japão;
          • Luxemburgo;
          • Portugal;
          • Suíça.

          Cada acordo tem regras específicas.

          Por isso, é fundamental analisar cada caso.

          Multilaterais

          Acordos firmados entre vários países em conjunto. 

          Sendo assim, o Brasil participa de dois principais:

          • Ibero-Americano: Inclui Argentina, Bolívia, Chile, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana e Uruguai.
          • Acordo do Mercosul: Abrange Argentina, Paraguai e Uruguai.

          A saber, esses acordos facilitam o aproveitamento do tempo de contribuição entre os países membros.

          No entanto, uma análise jurídica realizada por um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é indispensável.

          Pois bem. Feitos esses esclarecimentos….

          5. Quando é possível receber 2 benefícios?

            Portanto, vimos há pouco que existem duas situações principais:

            1. Quando existe Acordo Previdenciário

            Se o Brasil tem acordo previdenciário com o país onde você trabalhou, você pode:

            • Somar o tempo de contribuição dos dois países para atingir os requisitos de aposentadoria;
            • Receber um benefício proporcional de cada país, de acordo com o tempo contribuído em cada sistema.

            Por exemplo:

            • Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 20 anos em Portugal, poderá somar esse tempo para se aposentar.

            No entanto, cada país pagará proporcional ao período trabalhado.

            2. Se não existe Acordo Previdenciário

            Se não há acordo, cada país analisará seu pedido de forma independente

            Em contrapartida, nesse caso:

            • Você deve cumprir os requisitos separadamente em cada país;
            • Se atingir o tempo mínimo e idade exigidos nos dois, poderá receber dois benefícios distintos.

            Por exemplo:

            • Se você trabalhou 20 anos no Brasil e 10 anos no Japão (sem acordo), poderá solicitar aposentadoria nos dois, desde que cumpra os requisitos em ambos.

            Requisitos necessários

            Em resumo, os requisitos básicos são:

            • Ter contribuído nos dois países;
            • Cumprir a idade mínima exigida por cada legislação;
            • Atender ao tempo mínimo de contribuição em cada país.

            Portanto, quando há acordo, você pode somar os períodos.

            Por conseguinte, quando não há, cada país exige que o tempo mínimo seja cumprido dentro do próprio sistema.

            Atenção: Cada país tem suas próprias regras!

            Outrossim, é importante entender:

            • A idade mínima varia de país para país;
            • O tempo de contribuição exigido também muda;
            • O cálculo do valor da aposentadoria segue regras diferentes em cada sistema.

            Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

            6. Documentos necessários para Aposentadoria em 2 países.

              Em regra, você vai precisar dos seguintes documentos:

              Documentos Pessoais Obrigatórios

              • CPF;
              • RG ou passaporte válido;
              • Certidão de nascimento ou casamento, atualizada;
              • Comprovante de residência.

              Papelada necessária no Brasil

              • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
              • Carteira de Trabalho, se houver;
              • Contratos de trabalho;
              • Holerites ou comprovantes de salários;
              • Guias de pagamento do INSS, se autônomo ou facultativo;
              • Declarações de vínculos empregatícios, quando necessário.

              Documentos Necessários no Exterior

              • Certidão de Tempo de Contribuição no país estrangeiro;
              • Extrato previdenciário do órgão estrangeiro;
              • Contratos de trabalho no exterior;
              • Holerites e comprovantes de pagamento de contribuições;
              • Declarações de empregadores estrangeiros, quando houver;
              • Documentos fiscais: Caso sejam exigidos.

              Traduções e Legalizações

              • Todos os documentos estrangeiros precisam estar traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;
              • Devem estar apostilados conforme a Convenção de Haia ou legalizados no consulado, quando o país não for signatário.

              Atenção: Cada país tem suas exigências.

              Logo, alguns países podem exigir:

              • Comprovantes de imigração e residência;
              • Certificados de saída e entrada no país;
              • Declarações de impostos ou de situação fiscal.

              Por isso, é essencial analisar o caso concreto. E para tanto, é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

              Portanto, guarde essa informação: 

              Existe Acordo Internacional

              Se há acordo entre Brasil e o país estrangeiro:

              • Você precisa da Certidão de Tempo de Contribuição Internacional, emitida pelo órgão previdenciário do país onde trabalhou;
              • Essa certidão permite somar os períodos para concessão do benefício.

              Em contrapartida…

              Não existe Acordo Internacional

              • A documentação deve comprovar que você cumpriu os requisitos completos em cada país;
              • Cada sistema avaliará sua aposentadoria de forma independente.

              Por isso, para garantir que todos os documentos sejam organizados de forma correta, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

              7. Como é feito o cálculo de aposentadoria em 2 países?

                A princípio, saber como funciona esse cálculo evita frustrações, erros e expectativas irreais.

                Contudo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, já adianto que o cálculo da aposentadoria em 2 países depende de 2 situações: 

                Com ou sem Acordo Internacional.

                1. Cálculo com Acordo Internacional

                Quando há acordo:

                • Você pode somar os períodos de contribuição do Brasil e do exterior;
                • Cada país paga um valor proporcional ao tempo contribuído em seu território.

                Por exemplo, se você trabalhou:

                • 10 anos no Brasil;
                • 20 anos na Alemanha.

                O Brasil calcula sua aposentadoria proporcional aos 10 anos. A Alemanha paga proporcional aos 20 anos.

                O cálculo leva em conta:

                • Tempo de contribuição em cada país;
                • Salário base de contribuição em cada sistema;
                • Fórmulas específicas de cálculo do país.

                Regras Importantes no Cálculo com Acordo

                A totalização serve apenas para cumprir requisitos de tempo e idade.

                O valor do benefício é proporcional, não integral em cada país.

                Cada país aplica sua legislação para definir o valor.

                2. Como é feito o cálculo sem Acordo Internacional

                Se não há acordo:

                • Cada país analisa o tempo de contribuição de forma independente;
                • Não é possível somar os períodos;
                • Você precisa cumprir, separadamente, os requisitos de cada país.

                O cálculo então considera:

                • Todo o tempo de contribuição no Brasil, conforme regras do INSS;
                • Assim como também todo o tempo de contribuição no exterior, conforme as regras do país estrangeiro.

                Se você atingir os requisitos em ambos, recebe dois benefícios completos, um em cada país.

                Para tanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para fazer o levantamento completo do tempo de contribuição e a realização do cálculo correto.

                O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante que você receba exatamente o que tem direito, sem erros, sem atrasos e com total segurança.

                8. Por que é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para aposentadoria em 2 países?

                  Se você trabalhou no Brasil e no exterior, precisa entender um ponto essencial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                  Por que precisa ser um especialista?

                  A aposentadoria internacional é complexa. Envolve:

                  • Leis de dois ou mais países;
                  • Regras de acordos internacionais de previdência;
                  • Cálculo proporcional ou independente dos benefícios;
                  • Processos administrativos em órgãos previdenciários no Brasil e no exterior.

                  Somente um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional domina esses temas.

                  Ele sabe interpretar cada regra, acordo e legislação.

                  Quais erros você evita com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

                  • Cálculo errado do tempo de contribuição;
                  • Cálculo incorreto do valor do benefício;
                  • Documentação incompleta ou mal organizada;
                  • Falta de traduções ou de apostilamento;
                  • Perda de prazos e negativas desnecessárias.

                  Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional ajuda na aposentadoria em 2 países?

                  O advogado faz todo o planejamento. Ele:

                  • Analisa se há acordo internacional aplicável ao seu caso;
                  • Calcula se você atende aos requisitos no Brasil e no exterior;
                  • Define se é melhor usar o acordo ou solicitar as aposentadorias de forma separada;
                  • Organiza toda a documentação necessária;
                  • Solicita as certidões de tempo de contribuição no exterior;
                  • Realiza as traduções juramentadas e apostilamento dos documentos, quando exigido;
                  • Preenche corretamente os formulários do INSS e dos órgãos estrangeiros;
                  • Acompanha o trâmite dos dois processos, do início até a concessão.

                  Por que o acompanhamento jurídico é fundamental?

                  Porque cada país tem regras diferentes. 

                  Além disso, os acordos internacionais têm cláusulas específicas, que nem sempre são fáceis de interpretar.

                  Certamente, o advogado especialista:

                  • Traduz o “juridiquês” em linguagem simples;
                  • Planeja cada etapa do processo;
                  • Resolve pendências antes que virem problemas;
                  • Protege seus direitos em ambos os países.
                  A aposentadoria em dois países é possível, mas é complexa.

                  Depende de análise técnica, cálculos corretos e documentação impecável.

                  Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é essencial.

                  Ele garante que você receba seus benefícios de forma correta, segura e sem surpresas. 

                  Conclusão

                  Receber aposentadoria em dois países é possível, sim.

                  Mas depende de regras específicas.

                  Em primeiro lugar é preciso analisar se existe acordo internacional entre os países.

                  Logo após, entender como cada sistema reconhece o tempo de contribuição.

                  Nem sempre o processo é simples.

                  Visto que cada país tem exigências próprias. Um erro pode atrasar ou até impedir o benefício.

                  Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

                  Afinal, aqui eu mostrei:

                  • Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios
                  • O que são Acordos Internacionais de Previdência
                  • E se os países não tiverem Acordo Internacional
                  • Quais países tem Acordo com o Brasil
                  • Quando é possível receber 2 benefícios
                  • Documentos necessários para Aposentadoria em 2 países
                  • Como é feito o cálculo da Aposentadoria em 2 países
                  • Por que é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para aposentadoria em 2 países

                  Viu só quantas informações incríveis?

                  Bom, fico por aqui.

                  Leia também:

                   8 Dúvidas mais comuns sobre Aposentadoria Internacional. 

                  Aposentadoria na Espanha: Direitos dos trabalhadores brasileiros. 

                  7 Erros comuns ao solicitar a Aposentadoria Internacional e como evitá-los.

                  Se você trabalhou no Brasil e no exterior, não arrisque, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

                  Um pouco mais sobre o autor:

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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