Como solicitar a Aposentadoria usando Acordos Internacionais?

Como solicitar a aposentadoria usando os Acordos Internacionais?

Essa é uma questão essencial para quem quer aproveitar o tempo de trabalho no exterior e no Brasil.

O Brasil possui Acordos Previdenciários com vários países.

Esses acordos permitem somar os períodos de contribuição feitos aqui e lá fora.

Isso garante o acesso à aposentadoria e outros benefícios.

Mas atenção. Nem todo país tem acordo com o Brasil. Além disso, cada acordo tem regras específicas, prazos e documentos exigidos.

Pensando nisso, preparei esse post.

Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico como solicitar a Aposentadoria usando Acordos Internacionais passo a passo.

Confira:

  • 1º Passo: Buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
  • 2º Passo: Verificar se existe Acordo Internacional com o país onde você trabalhou.
  • 3º Passo: Conferir se o tempo de trabalho no exterior é válido para o Acordo.
  • 4º Passo: Reunir toda a documentação exigida.
  • 5º Passo: Fazer o pedido no INSS ou órgão estrangeiro competente.
  • 6º Passo: Acompanhar o andamento do processo com muita atenção.
  • 7º Passo: Analisar o cálculo do benefício.

    A informação certa faz toda a diferença.

    Vamos começar?

    1º Passo: Buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. 

      O primeiro passo para quem quer solicitar a aposentadoria usando Acordos Internacionais é buscar o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

      A saber, o processo de aposentadoria internacional não é simples.

      Envolve regras de dois ou mais países, diferentes sistemas previdenciários, formulários específicos, além de exigências técnicas que mudam conforme o Acordo.

      Por isso, não basta procurar qualquer advogado.

      É fundamental escolher um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

      Por que precisa ser um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

      Certamente, só um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional com experiência prática nesse tipo de processo saberá:

      • Identificar se existe Acordo entre o Brasil e o país onde você trabalhou;
      • Interpretar corretamente as cláusulas do Acordo Internacional;
      • Calcular se o tempo de contribuição no exterior pode ser somado no Brasil, e vice-versa;
      • Verificar quais documentos são exigidos no Brasil e no exterior;
      • Preencher corretamente os formulários internacionais e os do INSS;
      • Evitar erros que podem gerar atrasos, exigências ou até a negativa do benefício;
      • Acompanhar o trâmite entre os órgãos dos dois países;
      • Conferir se o valor da aposentadoria foi calculado corretamente em ambos os países.

      Sendo assim, o  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional analisa seu caso de forma personalizada.

      Ele identifica a melhor estratégia, organiza toda a documentação e acompanha o processo do início ao fim.

      Segundo passo….

      2º Passo: Verificar se existe Acordo Internacional com o país onde você trabalhou. 

        Após buscar o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, o segundo passo é verificar se existe Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país onde você trabalhou.

        Esse é um ponto crucial no planejamento da sua aposentadoria internacional.

        Os Acordos Internacionais servem para garantir que o tempo de contribuição feito no exterior seja somado ao tempo de contribuição feito no Brasil.

        Mas isso só é possível se houver um tratado formal assinado entre os países.

        Uma vez que sem esse Acordo, não há como somar os períodos.

        Portanto, você precisará solicitar aposentadorias separadas: uma no Brasil e outra no país onde trabalhou.

        Como saber se existe Acordo Internacional?

        advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz essa análise.

        A saber, existem dois tipos de Acordo:

        • Bilaterais: entre o Brasil e um único país;
        • Multilaterais: assinados entre vários países, como o Acordo Ibero-Americano ou o da Convenção Multilateral Europeia.

        advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional verifica se o país onde você trabalhou está incluído em algum desses Acordos.

        Além disso, analisa se o tipo de trabalho que você realizou é considerado válido dentro das regras do tratado.

        Por que essa análise deve ser feita por um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

        Porque cada Acordo tem regras específicas.

        Isto é, nem sempre todo o tempo de trabalho no exterior é aceito.

        Afinal, existem critérios como:

        • Tipo de atividade;
        • Período em que foi realizado;
        • Se as contribuições foram feitas corretamente no país estrangeiro;
        • Se há documentos válidos para comprovar o tempo de serviço.

        Certamente, o  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional entende essas regras, identifica se você tem direito e orienta sobre como comprovar o tempo de trabalho.

        Atenção: Não existe Acordo Previdenciário com todos os países!

        Nem todos os países possuem Acordo Previdenciário com o Brasil. 

        Isso é muito comum. 

        Por exemplo, o Brasil não possui Acordo com a Austrália, Japão e outros países.

        Sendo assim, nesses casos, o advogado especialista orienta sobre as alternativas possíveis, como:

        • Aposentadoria separada em cada país;
        • Planejamento para contribuição complementar no Brasil;
        • Verificar se o país oferece algum benefício local mesmo sem Acordo.

        Por isso, é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

        3º Passo: Conferir se o tempo de trabalho no exterior é válido para o Acordo. 

          Após confirmar que existe Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país onde você trabalhou, o próximo passo é verificar se o seu tempo de trabalho no exterior é, de fato, válido para esse Acordo.

          Quais critérios definem se o tempo é válido?

          advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional analisa vários pontos importantes, como:

          • Se o trabalho foi feito dentro do período de vigência do Acordo;
          • Tipo de atividade exercida está previsto no Acordo;
          • Se as contribuições foram feitas corretamente no sistema previdenciário do país estrangeiro;
          • Houve lacunas, interrupções ou situações que excluam aquele tempo.

          Essa análise é técnica e detalhada. 

          Sem dúvidas, exige conhecimento das regras tanto do Brasil quanto do país estrangeiro, uma vez que nem todo tempo de trabalho é aceito.

          Por exemplo:

          • Tempo de trabalho informal, sem contribuições, não é aceito.

          Da mesma forma, se você trabalhou antes do Acordo ser assinado, aquele período pode não ser reconhecido, dependendo das cláusulas específicas.

          Além disso, alguns Acordos não cobrem determinadas categorias profissionais, trabalhadores autônomos ou temporários.

          Por isso, essa etapa exige atenção máxima e é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

          4º Passo: Reunir toda a documentação exigida. 

            Após confirmar que seu tempo de trabalho no exterior é válido para o Acordo Internacional, o próximo passo é reunir toda a documentação necessária.

            Essa etapa é essencial.

            Afinal, documentação incompleta ou incorreta pode gerar atrasos, exigências e até indeferimento do seu pedido de aposentadoria.

            Quais documentos são exigidos?

            Em resumo, os documentos básicos incluem:

            • Documento de identidade e CPF;
            • Comprovantes de residência;
            • Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP);
            • Carteiras de trabalho, contratos ou registros de vínculos no Brasil;
            • Certidões de tempo de contribuição emitidas pelo país estrangeiro;
            • Comprovantes das contribuições feitas no exterior;
            • Traduções juramentadas, quando exigidas;
            • Formulários específicos do Acordo Internacional.

            Cada Acordo pode exigir documentos diferentes.

            Por isso, é indispensável fazer uma análise detalhada por um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

            Dica de advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional: Atenção a qualidade dos documentos

            Os órgãos previdenciários não aceitam documentos rasurados, ilegíveis ou que não estejam devidamente autenticados.

            Muitos países exigem apostilamento, conforme a Convenção de Haia. 

            Além disso, alguns documentos precisam de tradução juramentada para o português.

            Se faltar qualquer etapa desse processo, seu pedido pode ser recusado.

            Por isso, em primeiro lugar é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

            5º Passo: Fazer o pedido no INSS ou órgão estrangeiro competente. 

              Após reunir toda a documentação, chega o momento mais decisivo: formalizar o pedido de aposentadoria.

              Esse passo deve ser feito no INSS ou no órgão previdenciário do país com o qual o Brasil mantém acordo internacional.

              Onde fazer o pedido?

              Se você reside no Brasil, o pedido normalmente é feito diretamente no INSS.

              O próprio INSS encaminha as informações ao país estrangeiro, quando há Acordo Internacional vigente.

              Agora, se você mora no exterior, o pedido pode ser feito no órgão previdenciário do país onde você vive. Esse órgão se comunica diretamente com o INSS brasileiro.

              Tudo vai depender de onde você reside e qual acordo está sendo utilizado.

              Cada detalhe faz diferença

              Um erro no preenchimento, um documento errado ou fora do padrão pode gerar exigências, atrasos ou até indeferimento do benefício.

              Por isso, essa etapa exige total atenção.

              O processo envolve análise de normas brasileiras e estrangeiras. Não é um procedimento simples.

              Portanto, para solicitar a Aposentadoria usando Acordos Internacionais é crucial contar com o auxílio de um  advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

              Continuando…

              6º Passo: Acompanhar o andamento do processo com muita atenção. 

                Após protocolar o pedido de aposentadoria usando um Acordo Internacional, o trabalho não acaba.

                Muito pelo contrário.

                Acompanhar de perto o andamento do processo é essencial para garantir que tudo ocorra corretamente, tanto no INSS quanto no órgão estrangeiro.

                Por que acompanhar o andamento do processo é tão importante?

                Os processos que envolvem acordos internacionais são mais complexos.

                Dependem da análise de dois sistemas previdenciários diferentes.

                Além disso, envolvem a troca de informações entre países, o que, muitas vezes, gera atrasos, exigências e até erros no reconhecimento do tempo de contribuição.

                Se você não acompanha, corre o risco de perder prazos, não responder às exigências e até ter seu benefício indeferido.

                Onde acompanhar?

                Se o pedido foi feito no Brasil, o acompanhamento deve ser feito pelo Meu INSS, na opção de consulta de andamento do benefício.

                Também é possível acompanhar diretamente nas agências do INSS que fazem atendimento de processos internacionais.

                Se o pedido foi feito no exterior, o acompanhamento ocorre no órgão previdenciário do país onde o processo foi protocolado.

                Cada país tem seu próprio sistema de consulta e seus próprios prazos.

                Quais situações podem acontecer?

                Durante o andamento, podem surgir:

                • Exigências de documentos adicionais;
                • Dúvidas sobre o tempo reconhecido no exterior;
                • Solicitação de tradução de documentos;
                • Pendências na comunicação entre Brasil e o outro país;
                • Análise equivocada sobre tempo ou regras de cálculo;

                Por isso, é indispensável monitorar cada etapa com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                7º Passo: Analisar o cálculo do benefício. 

                  Após o processamento do pedido, o INSS ou o órgão estrangeiro apresenta o resultado. Aqui está um dos pontos mais sensíveis e decisivos: a análise do cálculo do benefício.

                  Por que analisar o cálculo do benefício é fundamental?

                  O cálculo da aposentadoria utilizando acordos internacionais não é simples.

                  Cada país possui regras próprias de tempo, valor e forma de apuração.

                  O acordo permite somar os períodos de contribuição, mas não unifica os valores.

                  Ou seja, cada país paga uma parte, proporcional ao tempo que você contribuiu naquele sistema.

                  Logo, se você não conferiu, corre sérios riscos.

                  Pode receber menos do que realmente tem direito.

                  Ou aceitar um cálculo feito de forma errada, prejudicando seu futuro financeiro.

                  Como funciona esse cálculo?

                  O INSS faz uma simulação considerando:

                  • Seu tempo de contribuição no Brasil;
                  • O tempo reconhecido no exterior, para fins de cumprimento dos requisitos: Idade, carência e tempo mínimo.

                  Mas, na hora de calcular o valor, o INSS paga apenas sobre as contribuições feitas no Brasil.

                  O mesmo acontece com o órgão previdenciário do país estrangeiro. 

                  Ele calcula a parte dele proporcional ao tempo que você trabalhou naquele país.

                  Assim, cada país usa suas próprias regras de cálculo, tabelas e fórmulas.

                  Por isso, é comum surgirem dúvidas, erros e interpretações equivocadas.

                  Onde ocorrem os principais erros?

                  • Não considerar corretamente todo o tempo reconhecido;
                  • Aplicação incorreta de índices de correção e câmbio;
                  • Cálculo errado da proporcionalidade do tempo;
                  • Desconsideração de períodos especiais, se aplicáveis;
                  • Falha na conversão dos valores de moeda estrangeira para o real ou vice-versa.

                  Esses erros podem reduzir consideravelmente o valor da aposentadoria.

                  Sem dúvida, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é indispensável nesse momento.

                  Posto que ele revisa os cálculos apresentados, tanto do INSS quanto do órgão estrangeiro. 

                  Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional verifica se estão corretos, se foi aplicada corretamente a proporcionalidade e se não houve nenhum equívoco no enquadramento do tempo ou nos fatores de correção.

                  Conclusão

                  Como vimos ao longo deste artigo, solicitar a Aposentadoria usando acordos internacionais exige muito mais do que simplesmente reunir documentos.

                  É um processo técnico, cheio de detalhes, regras específicas e particularidades de cada país envolvido.

                  Cada etapa é decisiva:

                  • Buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional
                  • Verificar se existe Acordo Internacional com o país onde você trabalhou
                  • Conferir se o tempo de trabalho no exterior é válido para o Acordo
                  • Reunir toda a documentação exigida
                  • Fazer o pedido no INSS ou órgão estrangeiro competente
                  • Acompanhar o andamento do processo com muita atenção
                  • Passo: Analisar o cálculo do benefício

                  Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é crucial.

                  O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece os acordos, entende as exigências de cada país e sabe exatamente como proteger seus direitos.

                  Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional evita erros, previne indeferimentos e garante que você receba tudo aquilo que contribuiu, tanto no Brasil quanto no exterior.

                  Viu só quantas informações incríveis?

                  Leia também:

                  Aposentadoria na Austrália: Existe Acordo com o Brasil?

                  Acordos Internacionais: Como funcionam para autônomos?

                  Aposentadoria em 2 países: É possível receber 2 benefícios?

                  Continue nos acompanhando e até a próxima.

                  Se você trabalhou fora do Brasil e quer solicitar sua aposentadoria, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

                  Um pouco mais sobre o autor:

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Cristiane Oliveira Marques

                  Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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