Aposentadoria no Japão:  Direitos dos brasileiros pelo Acordo Internacional.

Você é brasileiro e quer saber se tem direito a Aposentadoria no Japão?

A resposta é curta e direta que sim.

Isso é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Japão.

Assim, você pode se aposentar no Brasil, no Japão ou até nos dois, dependendo do seu caso.

Ele permite somar o tempo de contribuição dos dois países.

Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo o que você precisa saber sobre Aposentadoria no Japão direitos dos brasileiros pelo Acordo Internacional.

Confira:

  1. O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Japão?
  2. Aposentadoria no Japão: Quem tem direito?
  3. Quais são os requisitos necessários para a Aposentadoria no Japão?
  4. Documentos necessários para a Aposentadoria no Japão.
  5. Aposentadoria no Japão: Direitos dos brasileiros pelo Acordo Internacional.
  6. Como solicitar a Aposentadoria no Japão pelo Acordo: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Se você trabalhou no Japão e quer saber como garantir sua aposentadoria, continue a leitura.

Vamos começar?

1. O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Japão?

    O Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Japão é um tratado que permite aos brasileiros e japoneses somarem o tempo de contribuição feito nos dois países.

    Logo, ele foi criado para proteger os direitos previdenciários de quem trabalhou legalmente no Japão e no Brasil.

    Ou seja, evita que você perca o tempo de contribuição ao mudar de país.

    Sendo assim, o Acordo vale tanto para quem está atualmente no Brasil quanto para quem reside no Japão.

    Como funciona na prática?

    A saber, o tempo que você trabalhou e contribuiu no Japão é reconhecido no Brasil.

    E o tempo que você trabalhou no Brasil é reconhecido no Japão.

    Mas atenção: O tempo serve para completar os requisitos da aposentadoria.

    Enquanto que o valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído em cada país.

    Por exemplo:

    • Se você contribuiu 10 anos no Japão e 5 no Brasil, cada país paga uma parte proporcional desse tempo.

    2. Aposentadoria no Japão: Quem tem direito?

      Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional eu explico quando os brasileiros tem direito a Aposentadoria no Japão:

      • Trabalharam no Japão e contribuíram para o sistema previdenciário japonês (Nenkin);
      • Brasileiros que somam tempo de contribuição no Japão e no Brasil, desde que não sejam períodos coincidentes;
      • Vivem no Brasil, mas trabalharam legalmente no Japão e querem utilizar esse tempo para completar sua aposentadoria no Brasil;
      • Brasileiros que vivem no Japão e também contribuíram no Brasil, podendo somar ambos os períodos para se aposentar no Japão.

      No entanto, pelo sistema japonês, com ou sem acordo, é necessário cumprir alguns requisitos básicos.

      Continue acompanhando no próximo tópico.

      3. Quais são os requisitos necessários para ter direito a Aposentadoria no Japão?

        Se você é brasileiro e trabalhou no Japão, é fundamental entender quais são os requisitos para ter direito à Aposentadoria no Japão.

        Veja cada um deles:

        1. Tempo mínimo de contribuição

        O Japão exige no mínimo 10 anos de contribuição para conceder aposentadoria.

        Sendo assim, você pode somar o tempo de contribuição do Japão com o tempo do Brasil, graças ao acordo internacional.

        2. Idade mínima

        A aposentadoria por idade no Japão exige que você tenha, no mínimo, 65 anos de idade.

        3. Inscrição no sistema japonês

        Além disso, você deve ter estado formalmente inscrito no Sistema de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin) ou no Sistema de Pensão dos Empregados (Kosei Nenkin) durante o período em que trabalhou no Japão.

        4. Qualidade de segurado

        No momento em que solicita a aposentadoria, você precisa ter mantido a qualidade de segurado no sistema previdenciário japonês durante os períodos de trabalho no país.

        5. Pagamento das contribuições

        A saber, as contribuições devem ter sido feitas corretamente, mês a mês, durante o período de trabalho no Japão.

        Assim, quem trabalhou sem registro não poderá aproveitar esse tempo.

        Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

        4. Documentos necessários para a Aposentadoria no Japão. 

          Se você é brasileiro e trabalhou no Japão, precisa reunir uma documentação específica para solicitar sua aposentadoria.

          Por isso, é fundamental entender, desde o início, quais são os documentos exigidos.

          A lista de documentos é rigorosa. Veja quais são:

          1. Documentos pessoais brasileiros

          • RG e CPF válidos;
          • Certidão de nascimento ou casamento;
          • Comprovante de residência no Brasil: Se residir aqui.

          2. Documentos pessoais japoneses

          • Número de registro no Japão (My Number ou Juminhyo);
          • Cópia do passaporte usado no período em que residiu no Japão;
          • Zairyu Card (se teve residência válida no Japão).

          3. Documentos previdenciários do Japão

          • Caderneta Nenkin Techo: Onde constam os registros de contribuições;
          • Extrato completo do sistema japonês (Histórico de Contribuições): Emitido pelo Japan Pension Service (JPS);
          • Número de segurado no Japão (Nenkin Bango).

          4. Documentos previdenciários do Brasil

          • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Atualizado e sem pendências;
          • Carnês de contribuição, GFIP ou outros comprovantes de pagamento, se houver períodos que não constam no CNIS;
          • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se aplicável.

          5. Formulários específicos do Acordo Internacional

          • Formulário BR/JPN 101, que certifica os períodos de contribuição no Brasil.
            • Emitido pelo INSS brasileiro, após conferência dos dados.

          Este formulário é obrigatório para que o Japão reconheça os períodos de contribuição no Brasil.

          6. Procuração pública (se for representado por advogado)

          Caso o requerente esteja no Brasil, é possível fazer o processo por meio de advogado.

          Para isso, será necessário apresentar uma procuração pública, específica para assuntos previdenciários internacionais.

          7. Comprovantes adicionais (se necessário)

          • Comprovante de saída do Japão;
          • Declarações fiscais japonesas: Se houver.
          • Documentos que comprovem vínculos empregatícios no Japão: Como contratos de trabalho, holerites e certificados de serviço.

          Atenção!

          Todos os documentos japoneses devem estar acompanhados de tradução juramentada para o português, caso o pedido seja feito no Brasil.

          Da mesma forma, se o pedido for feito no Japão, os documentos brasileiros precisam de tradução juramentada para o japonês.

          Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para revisar cada documento antes de iniciar o processo.

          5. Aposentadoria no Japão: Direitos dos brasileiros pelo Acordo Internacional. 

            A princípio, o Acordo de Previdência entre Brasil e Japão garante uma série de direitos fundamentais.

            Veja os principais:

            1. Totalização de períodos de contribuição

            Se você trabalhou no Japão e no Brasil, pode somar os períodos de contribuição de ambos os países. Isso vale tanto para alcançar o tempo mínimo necessário quanto para aumentar o valor do benefício.

            Por exemplo: 

            • Quem trabalhou 7 anos no Japão e 8 no Brasil pode somar 15 anos.

            2. Aposentadoria no Japão

            O trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria japonesa se cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, considerando os períodos somados.

            No entanto, o Japão exige, no mínimo, 10 anos de contribuição para acesso aos benefícios.

            Mas, com o acordo, é possível complementar esse tempo com as contribuições feitas no Brasil.

            3. Aposentadoria no Brasil

            Da mesma forma, você pode solicitar aposentadoria no Brasil utilizando os períodos de contribuição no Japão. 

            Assim, o INSS reconhece os períodos certificados pelo sistema previdenciário japonês.

            4. Benefício proporcional nos dois países

            Se você não completou o tempo necessário em apenas um país, mas tem períodos nos dois, terá direito a um benefício proporcional. 

            Cada país paga uma parte do valor, correspondente ao tempo de contribuição feito em seu território.

            5. Isenção de dupla contribuição

            O acordo evita que você pague a previdência nos dois países ao mesmo tempo. 

            Se estiver vinculado à previdência do Japão, não precisa recolher no Brasil durante o mesmo período, e vice-versa.

            6. Acesso a outros benefícios previdenciários

            Além da aposentadoria, o acordo também cobre:

            • Auxílio por invalidez;
            • Pensão por morte para dependentes;
            • Aposentadoria por invalidez permanente.

            Portanto, todos esses benefícios podem ser solicitados, desde que os requisitos sejam cumpridos.

            7. Direito à portabilidade dos direitos

            Você pode solicitar sua aposentadoria no Brasil e continuar morando no Japão. 

            O mesmo vale para quem se aposenta no Japão e reside no Brasil. 

            Dessa maneira, o benefício é pago diretamente, sem a necessidade de residir no país concedente.

            8. Preservação dos direitos adquiridos

            O tempo trabalhado no Japão jamais se perde. 

            Mesmo que você volte ao Brasil, todo período de contribuição no Japão permanece válido para a sua futura aposentadoria, desde que formalizado por meio dos formulários específicos do acordo.

            9. Proteção para dependentes

            Se você falece no Japão ou no Brasil, seus dependentes podem solicitar a pensão por morte, somando os períodos de contribuição de ambos os países.

            10. Atendimento direto em ambos os países

            O trabalhador não precisa se deslocar fisicamente para solicitar o benefício no outro país.

            É possível realizar o pedido no INSS (quando estiver no Brasil) ou no Japan Pension Service (quando estiver no Japão).

            Viu só quantos direitos?

            No entanto, é crucial contar com o auxílio de um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional.

            6. Como solicitar a Aposentadoria no Japão pelo Acordo: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. 

              Se você é brasileiro e trabalhou no Japão, provavelmente tem direito à aposentadoria pelo Acordo de Previdência entre Brasil e Japão.

              No entanto, solicitar esse benefício não é simples.

              Visto que o processo exige conhecimento técnico, domínio das normas dos dois países e uma análise minuciosa dos documentos e dos períodos de contribuição.

              Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

              Contudo, agora, você entenderá por que esse apoio é essencial, como funciona a atuação do advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional e quais são os riscos de não contar com ele.

              Por que o advogado deve ser especialista em direito previdenciário internacional?

              Sem dúvidas, o sistema previdenciário japonês é completamente diferente do brasileiro. 

              Além disso, o Acordo de Previdência possui regras específicas, formulários próprios e exige integração de informações entre os dois países.

              Portanto, um advogado comum, que atua apenas no direito previdenciário nacional, não domina as normas, os procedimentos e as exigências técnicas do sistema internacional.

              Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece profundamente:

              • O sistema previdenciário japonês;
              • O funcionamento do Acordo Internacional Brasil-Japão;
              • A legislação, os prazos e os documentos exigidos pelos dois países;
              • As regras de totalização de períodos de contribuição;
              • As formas corretas de solicitação, defesa e recurso em casos de indeferimento.

              Como um advogado especialista pode ajudar?

              Dessa maneira, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é responsável por:

              • Fazer uma análise completa do seu histórico contributivo no Brasil e no Japão;
              • Verificar se você cumpre os requisitos para a aposentadoria no Japão ou no Brasil;
              • Corrigir eventuais erros no seu CNIS brasileiro e no cadastro previdenciário japonês;
              • Preencher corretamente os formulários exigidos pelo acordo internacional;
              • Organizar toda a documentação necessária, evitando omissões ou informações incorretas;
              • Protocolar o pedido no órgão competente, seja no Brasil (INSS) ou no Japão (Japan Pension Service);
              • Acompanhar todo o processo até a concessão do benefício;
              • Atuar em defesas e recursos, caso haja indeferimento;
              • Esclarecer dúvidas sobre cálculos, valores, formas de pagamento e tributação dos benefícios.

              Como é feito o pedido de aposentadoria no Japão pelo advogado?

              O processo é totalmente técnico. Veja as etapas:

              • Análise do caso: O advogado verifica todos os vínculos e contribuições no Brasil e no Japão;
              • Levantamento de documentos: Ele orienta na coleta de certidões, históricos de trabalho, formulários do acordo e comprovantes de contribuição;
              • Preenchimento dos formulários: Isso inclui os documentos específicos exigidos pelo acordo bilateral;
              • Montagem do processo: O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional prepara o dossiê com toda a documentação, de forma organizada e juridicamente adequada;
              • Protocolo: O pedido pode ser feito no INSS (se o segurado está no Brasil) ou no Japan Pension Service (se está no Japão);
              • Acompanhamento: O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanha o processo até a concessão, incluindo comunicação com os órgãos dos dois países;
              • Cumprimento de exigências: Caso os órgãos façam exigências complementares, o advogado responde dentro dos prazos legais;
              • Recurso: Se houver indeferimento, o advogado especialista atua imediatamente na interposição dos recursos administrativos ou judiciais.

              Quais são os riscos de não contar com um advogado especialista?

              Os riscos são altos e podem comprometer seus direitos. Veja os principais:

              • Perda de tempo: Processos feitos de forma incorreta levam meses ou anos para serem corrigidos;
              • Perda de dinheiro: Documentos inconsistentes podem gerar indeferimentos e atrasar o recebimento do benefício;
              • Erro no cálculo do tempo: A falta de conhecimento sobre a totalização dos períodos pode fazer você perder tempo de contribuição;
              • Preenchimento incorreto dos formulários: Um erro simples invalida o pedido e obriga o segurado a reiniciar todo o processo;
              • Perda do benefício: O não cumprimento de prazos, falta de documentos ou informações incorretas pode resultar na perda definitiva do direito;
              • Dificuldade na comunicação. Muitos segurados enfrentam barreiras linguísticas e burocráticas com o sistema japonês. Um advogado especialista sabe exatamente como superar esses obstáculos.
              Portanto, se você trabalhou no Japão e deseja solicitar sua aposentadoria pelo Acordo Internacional, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental.

              O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante segurança, rapidez e assertividade no seu processo.

              Além disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional assegura que todos os seus direitos sejam reconhecidos, tanto no Japão quanto no Brasil. 

              Conclusão

              Portanto, se você é brasileiro e trabalhou no Japão, agora já sabe que o Acordo de Previdência entre Brasil e Japão existe para proteger seus direitos.

              Assim, ele permite somar os períodos de contribuição nos dois países e garantir sua aposentadoria, seja no Brasil, seja no Japão.

              No entanto, o processo não é simples.

              Visto que as regras são específicas e qualquer erro pode gerar atraso, indeferimento ou até perda do seu direito.

              Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional em direito previdenciário internacional é crucial.

              Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

              Aqui eu mostrei:

              • O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Japão
              • Aposentadoria no Japão: Quem tem direito
              • Quais são os requisitos necessários para a Aposentadoria no Japão
              • Documentos necessários para a Aposentadoria no Japão
              • Aposentadoria no Japão: Direitos dos brasileiros pelo Acordo Internacional
              • Como solicitar a Aposentadoria no Japão pelo Acordo: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

              Viu só quantas informações incríveis?

              Bom, fico por aqui.

              Leia também:

               Como solicitar a Aposentadoria usando Acordos Internacionais?

              Aposentadoria na Austrália: Existe Acordo com o Brasil?

              Acordos Internacionais: Como funcionam para autônomos?

              Seu direito não pode ser colocado em risco.

              Se você precisa de ajuda, orientação ou quer dar entrada no seu pedido, procure sempre um advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional.

              Um pouco mais sobre o autor:

              Cristiane Oliveira Marques

              Cristiane Oliveira Marques

              Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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