Se você é brasileiro e trabalhou legalmente na Itália é fundamental conhecer seus direitos.
Afinal, a lei italiana oferece direitos específicos para quem contribuiu ao sistema previdenciário.
Neste artigo, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo sobre Aposentadoria na Itália o que o brasileiro precisa saber.
- Como funciona o sistema previdenciário italiano?
- Quais são os tipos de Aposentadoria na Itália?
- Aposentadoria na Itália: O que você precisa saber.
- Requisitos necessários para Aposentadoria na Itália para brasileiros.
- Documentos que o brasileiro precisa para solicitar a Aposentadoria na Itália.
- Aposentadoria na Itália: Todos os benefícios que o brasileiro pode ter direito.
- Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?
Vamos começar?
1. Como funciona o sistema previdenciário italiano?
O sistema previdenciário na Itália é gerido pelo INPS — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale.
Esse é o órgão responsável por:
- Arrecadar as contribuições sociais;
- Analisar pedidos de aposentadoria e;
- Pagar os benefícios aos segurados.
Dessa maneira, todos que trabalham formalmente na Itália devem contribuir para o INPS.
Quem tem direito a Aposentadoria na Itália
Aposentadoria na Itália depende de dois fatores principais:
- Idade;
- Tempo de contribuição.
Como funciona o cálculo da Aposentadoria na Itália
O valor da aposentadoria na Itália é calculado com base nas contribuições pagas ao INPS.
A saber, o sistema é contributivo, o que significa que quanto mais o trabalhador contribui, maior tende a ser o valor do benefício.
Dessa maneira, o cálculo considera:
- Total de contribuições feitas;
- Média dos salários durante o período contributivo;
- Fórmulas específicas previstas na legislação;
- Ano em que o segurado começou a contribuir.
Contudo, reformas recentes têm tornado o sistema mais rígido.
Por isso, é importante acompanhar as mudanças na lei e contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para fazer um planejamento previdenciário com antecedência.
2. Quais são os tipos de Aposentadoria na Itália?
O INPS prevê diferentes modalidades de aposentadoria, com regras próprias.
As principais são:
1. Aposentadoria por idade (Pensione di Vecchiaia)
A princípio, é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida e possui tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, a regra geral exige:
- 67 anos de idade;
- Mínimo de 20 anos de contribuição.
No entanto, esse tempo pode variar para algumas categorias profissionais.
2. Aposentadoria Antecipada (Pensione Anticipata)
É possível se aposentar antes da idade mínima se o segurado tiver um tempo de contribuição elevado.
Dessa maneira, as regras atuais permitem:
- 42 anos e 10 meses de contribuição para homens;
- 41 anos e 10 meses para mulheres.
Logo, nessa modalidade, a idade não é considerada, apenas o tempo de contribuição.
3. Aposentadoria por Invalidez (Pensione di Inabilitá)
Concedida ao trabalhador que se tornou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
No entanto, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição e comprovar a incapacidade total e definitiva.
4. Pensão por morte (Pensione ao Superstiti)
Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge e filhos menores.
Porém, a concessão depende do tempo de contribuição do falecido e do grau de dependência dos beneficiários.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
É importante saber que brasileiros podem aproveitar o tempo de contribuição na Itália.
3. Aposentadoria na Itália: O que você precisa saber.
O Brasil e a Itália têm um Acordo Internacional de Previdência.
Isso garante que o trabalhador possa:
- Somar o tempo de contribuição feito nos dois países;
- Pedir a aposentadoria em qualquer um dos dois sistemas;
- Receber o benefício no país onde estiver morando;
- Evitar contribuições em duplicidade.
Sendo assim, cada país pagará uma parte proporcional à contribuição feita em seu território.
Por exemplo:
- Se o brasileiro trabalhou 10 anos na Itália e 20 no Brasil, cada país pagará uma parte proporcional do benefício.
Outrossim, é importante entender os requisitos para a Aposentadoria na Itália para brasileiros.
Afinal, como vimos há pouco, o sistema previdenciário italiano tem regras próprias.
4. Requisitos necessários para Aposentadoria na Itália para brasileiros.
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico todos os todos os requisitos necessários para aposentadoria na Itália.
São eles:
1. Ter contribuído para o INPS
Em primeiro lugar é preciso ter contribuído para o INPS – Istituto Nazionale della Previdenza Sociale.
Afinal, esse é o órgão previdenciário italiano.
Logo, todo trabalhador legalizado na Itália precisa contribuir mensalmente.
Portanto, quem não tem contribuições registradas no INPS não poderá se aposentar diretamente por lá.
O que o brasileiro precisa saber
Mesmo que o trabalho tenha sido por tempo curto, as contribuições contam.
E, se o brasileiro também contribuiu no Brasil, é possível somar os períodos.
Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
2. Ter idade mínima (quando exigida)
A idade mínima depende do tipo de aposentadoria.
A princípio, o sistema italiano exige:
- 67 anos de idade: No caso da aposentadoria por idade (pensione di vecchiaia);
- Nenhuma idade mínima: Quando se trata da aposentadoria antecipada, desde que cumprido o tempo de contribuição necessário.
No entanto, a idade é fixada por lei e pode ser revista anualmente, conforme a expectativa de vida.
3. Cumprir o tempo mínimo de contribuição
Esse é um dos requisitos mais relevantes.
Assim, o tempo mínimo varia de acordo com a modalidade escolhida:
- Para aposentadoria por idade: 20 anos de contribuição mínima;
- Aposentadoria antecipada (sem idade mínima):
- 42 anos e 10 meses para homens;
- 41 anos e 10 meses para mulheres.
Logo, o tempo de contribuição deve estar devidamente registrado no INPS ou reconhecido pelo acordo internacional com o Brasil.
4. Estar inscrito no INPS
Além disso, o trabalhador precisa estar regularmente inscrito no INPS.
A saber, essa inscrição é feita no início da atividade laboral formal na Itália.
Mesmo os autônomos devem estar registrados.
Ou seja, sem essa formalização, não é possível acessar os direitos previdenciários.
5. Cumprir o período de carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais efetivamente pagas para ter direito ao benefício.
No caso da aposentadoria por idade, é exigida a carência de 20 anos (equivalente a 240 meses).
6. Estar em situação regular na Itália
O trabalhador deve estar legalmente autorizado a trabalhar na Itália, com visto válido e permissão de residência.
Visto que essa exigência também vale para a fase em que as contribuições foram feitas.
Portanto, trabalhos informais não contam para fins de aposentadoria, a menos que sejam posteriormente regularizados.
7. Ter documentação completa e válida
Sem documentos, o processo de aposentadoria não avança.
Dessa maneira, os principais documentos exigidos são:
- Passaporte e permesso di soggiorno;
- Codice fiscale (CPF italiano);
- Certificados de trabalho (busta paga, contrato, etc.);
- Extrato de contribuições (certificato di estratto conto contributivo);
- Certidão de tempo de contribuição do Brasil (se aplicável ao Acordo Internacional).
A falta de documentos pode atrasar ou impedir a concessão do benefício.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.
8. No caso de brasileiros: aplicar o Acordo Previdenciário Brasil-Itália
Brasileiros que trabalharam nos dois países podem somar o tempo de contribuição feito no INSS e no INPS.
Esse direito existe graças ao Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Itália.
Assim, o segurado precisa:
- Solicitar o reconhecimento do tempo de contribuição do Brasil;
- Comprovar cada vínculo com documentos oficiais;
- Ter contribuído por ao menos um ano em cada país para ter o tempo total somado.
Por conseguinte, essa regra evita que o brasileiro fique sem aposentadoria por não ter atingido o tempo mínimo em apenas um dos países.
9. Não ter recebido reembolso das contribuições
Alguns brasileiros pedem o reembolso das contribuições ao INPS ao retornarem ao Brasil.
Se isso aconteceu, o valor devolvido anula os anos de contribuição.
Ou seja, não será possível contar esse tempo para a aposentadoria.
Por isso, antes de pedir reembolso, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
5. Documentos que o brasileiro precisa para solicitar a Aposentadoria na Itália.
Como vimos, a Aposentadoria na Itália é um direito.
Mas esse direito só se concretiza com prova documental válida e completa.
Uma vez que o INPS (órgão previdenciário italiano) não aceita declarações genéricas.
Então, confira os documentos que não podem faltar:
1. Documento de identificação (passaporte)
O passaporte brasileiro é essencial para comprovar sua identidade perante o INPS. Ele deve estar válido no momento da solicitação.
Isto é, se você tem cidadania italiana, deve apresentar também a carta d’identità.
Dica de advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional: Nomes e datas devem coincidir com os demais documentos.
2. Codice fiscale
O codice fiscale é o CPF italiano.
Ele é exigido em todo trâmite burocrático na Itália, inclusive no pedido de aposentadoria.
Logo, se você já trabalhou na Itália formalmente, provavelmente já tem esse número.
Caso contrário, será necessário solicitá-lo antes de iniciar o processo.
3. Permesso di soggiorno (se não for cidadão europeu)
Se você viveu na Itália como estrangeiro, deve apresentar o permesso di soggiorno válido durante o período de contribuição.
Uma vez que esse documento comprova que você estava legalmente autorizado a residir e trabalhar no país.
4. Certificado de tempo de contribuição na Itália (estratto conto contributivo)
Esse documento é emitido pelo INPS e traz o resumo de todas as suas contribuições feitas na Itália.
Aliás, é um dos mais importantes do processo.
Uma vez que ele prova que você realmente contribuiu para a previdência italiana.
Sendo assim, o pedido do estratto conto pode ser feito online, mas a análise correta exige atenção técnica. Alguns períodos podem estar em aberto ou mal registrados.
5. Documentos de trabalho na Itália (contratos, holerites, CUD, etc.)
São documentos que comprovam seu vínculo empregatício na Itália, como:
- Contrato de trabalho;
- Busta paga (holerite);
- CUD (certificado único de rendimentos);
- Declarações do empregador.
Esses documentos complementam o estratto conto e ajudam a sanar eventuais inconsistências no cadastro do INPS.
6. Certidão de tempo de contribuição do Brasil (CNIS ou CTC)
Se você também contribuiu no Brasil, deve apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou extrato do CNIS emitido pelo INSS.
Ou seja, esse documento serve para aplicar o Acordo Internacional de Previdência Brasil-Itália, permitindo a soma dos períodos trabalhados nos dois países.
Dica de advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional: Esse documento precisa estar traduzido por tradutor juramentado e apostilado para ter validade na Itália.
7. Documentos pessoais do Brasil (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
Já esses documentos são exigidos especialmente quando há divergência de nomes, mudança de estado civil ou quando é necessário comprovar vínculos familiares.
Por isso, eles devem estar atualizados, com tradução juramentada e apostila de Haia, caso sejam utilizados na Itália.
8. Comprovantes de residência na Itália (declaração anagráfica ou contrato de aluguel)
Servem para comprovar que o segurado residiu de fato na Itália durante o período das contribuições.
Ou seja, são úteis para reforçar o vínculo territorial com o sistema italiano, sobretudo quando há lacunas no cadastro do INPS.
9. Procuração (se for representado por advogado)
Se você autorizar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional a fazer o pedido em seu nome, será necessário apresentar uma procuração específica.
No entanto, essa procuração deve seguir as regras italianas.
Isto é, precisa ser traduzida, legalizada e registrada, conforme o caso.
A princípio, esses são os documentos indispensáveis.
Contudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, para analisar toda a documentação com base nas exigências do INPS para garantir a concessão do benefício.
6. Aposentadoria na Itália: Todos os benefícios que o brasileiro pode ter direito.
Saiba quais são os principais benefícios previdenciários disponíveis na Itália para brasileiros:
1. Aposentadoria por idade (pensione di vecchiaia)
É o benefício mais comum.
Logo, para ter direito, o brasileiro precisa ter:
- Contribuído ao sistema previdenciário italiano (INPS);
- A partir de 67 anos de idade;
- Ao menos 20 anos de contribuição.
Esse tempo pode ser somado com as contribuições feitas no Brasil, graças ao Acordo Internacional entre Brasil e Itália.
Dica de advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional: O tempo do Brasil só conta se for certificado corretamente e incluído no pedido italiano com tradução e apostila.
2. Aposentadoria antecipada (pensione anticipata)
Na Itália, é possível se aposentar antes da idade mínima se o trabalhador tiver contribuído por um longo período.
Os requisitos atuais são:
- Homens: 42 anos e 10 meses de contribuição;
- Mulheres: 41 anos e 10 meses.
Assim, o brasileiro que somar tempo do Brasil e da Itália pode atingir esse total mais cedo.
Mas é preciso comprovar corretamente cada período, nos dois países.
3. Aposentadoria social (assegno sociale)
É um benefício assistencial pago a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Então, veja os requisitos:
- Ter pelo menos 67 anos;
- Residir legalmente na Itália há pelo menos 10 anos;
- Ter renda anual abaixo do limite fixado por lei.
O assegno sociale não exige contribuições anteriores, mas exige residência e situação econômica comprovada.
4. Aposentadoria por invalidez (pensione di inabilità)
Brasileiros que se tornaram incapazes de trabalhar também podem ter direito à aposentadoria por invalidez.
Dessa maneira, os requisitos são:
- Ser considerado permanentemente incapaz;
- Ter um mínimo de contribuições ao INPS;
- Passar por perícia médica oficial.
Dica de advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional: O processo exige laudos técnicos, documentação médica detalhada e comprovação do tempo de contribuição.
5. Auxílio por incapacidade temporária (assegno ordinario di invalidità)
É um benefício para quem perdeu parcialmente a capacidade de trabalho.
A princípio, as características são:
- Exige pelo menos cinco anos de contribuição: Sendo três nos últimos cinco anos;
- Concede renda mensal proporcional à incapacidade;
- Permite retorno ao trabalho: Caso o quadro melhore.
No entanto, esse benefício exige acompanhamento técnico e médico, com atualizações periódicas no INPS.
6. Pensão por morte (pensione ai superstiti)
É o benefício pago aos dependentes de um trabalhador falecido.
Assim, podem receber:
- Cônjuge;
- Filhos menores ou inválidos;
- Pais dependentes.
No entanto, é necessário comprovar o vínculo com o falecido e que ele possuía contribuições válidas no INPS.
Sendo assim, se o falecido também contribuiu no Brasil, o tempo pode ser somado.
7. Benefícios para trabalhadores com deficiência (benefici per invalidi civili)
A Itália também oferece auxílios específicos para pessoas com deficiência civil, como:
- Indennità di accompagnamento: Ajuda para quem precisa de cuidados constantes);
- Indennità di frequenza: Para menores em tratamento ou reabilitação).
Esses benefícios dependem de avaliação médica, residência legal e requisitos de renda.
Viu só quantos direitos?
Certamente, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
7. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?
Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu vou direto ao ponto:
A saber, a legislação italiana é complexa.
Visto que o acordo entre Brasil e Itália exige interpretação técnica.
Logo, qualquer erro pode atrasar ou até impedir a concessão do seu benefício.
Veja por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. faz toda a diferença:
1. Aposentadoria na Itália exige conhecimento técnico
O pedido de aposentadoria na Itália envolve mais do que apenas preencher formulários.
Uma vez que ele exige:
- Interpretação das normas italianas e do acordo bilateral;
- Cálculo correto do tempo de contribuição nos dois países;
- Emissão e validação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Traduções juramentadas e apostilamentos obrigatórios;
- Conhecimento dos prazos e exigências do INPS.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional domina todas essas etapas. Ele fala a linguagem técnica exigida pelo sistema italiano e entende como cada detalhe impacta o deferimento do benefício.
2. Por que o advogado deve ser especialista em previdência internacional
O direito previdenciário internacional tem regras próprias.
Ou seja, não basta conhecer o INSS ou apenas o INPS.
Logo, é preciso compreender como os sistemas conversam entre si, o que é permitido pelo acordo e como o tempo de contribuição pode ser totalizado.
Certamente o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional:
- Sabe interpretar corretamente o Acordo Brasil-Itália;
- Acompanha atualizações nas normas previdenciárias dos dois países;
- Possui experiência prática na concessão de aposentadorias internacionais;
- Entende como adaptar documentos brasileiros ao padrão italiano.
Sem dúvida, esse conhecimento é essencial para garantir que o seu pedido não seja rejeitado por falhas formais ou por interpretação incorreta das regras.
Como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar?
O apoio começa antes mesmo do protocolo do pedido.
Veja como o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ajudar:
Análise do tempo de contribuição
Ele verifica quanto tempo você tem de contribuição no Brasil e na Itália, e se esse tempo pode ser somado.
Assim como também calcula qual é o melhor benefício: por idade, antecipada ou proporcional.
Solicitação da CTC e regularização documental
O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional solicita a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS e orienta sobre:
- Tradução juramentada;
- Apostilamento da CTC;
- Regularização de documentos pessoais;
- Reunião de laudos, certidões e comprovantes de residência.
Montagem do processo administrativo
O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional elabora o pedido conforme os padrões do INPS.
Isso inclui a redação técnica do requerimento, preenchimento dos formulários corretos e o envio por meio dos canais oficiais.
Acompanhamento até a concessão
Dessa maneira, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanha o andamento do processo, responde exigências, apresenta recursos e age rapidamente diante de qualquer problema.
Entrar com o pedido de Aposentadoria na Itália
O processo pode ocorrer de duas formas:
- Via INSS (Brasil): Quando o pedido é feito a partir do Brasil, o advogado atua junto ao INSS para o envio da documentação à Itália via Acordo Internacional;
- Diretamente na Itália: Se o brasileiro reside na Itália, o pedido é feito diretamente ao INPS. O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional prepara o dossiê e faz o protocolo administrativo.
Em ambos os casos, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode atuar com procuração, representando o cliente do início ao fim.
A aposentadoria na Itália é um direito possível para muitos brasileiros. Mas o acesso a esse direito depende de um processo técnico, detalhado e exigente. Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para garantir todos os seus direitos. |
Conclusão
Se você é brasileiro e pensa em se aposentar na Itália, é essencial entender todos os seus direitos:
- Aposentadoria por idade (pensione di vecchiaia)
- Aposentadoria antecipada (pensione anticipata)
- Aposentadoria social (assegno sociale)
- Aposentadoria por invalidez (pensione di inabilità)
- Auxílio por incapacidade temporária (assegno ordinario di invalidità)
- Pensão por morte (pensione ai superstiti)
- Benefícios para trabalhadores com deficiência (benefici per invalidi civili)
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Afinal, a legislação previdenciária internacional exige atenção, preparo e conhecimento técnico.
Cada detalhe faz diferença no sucesso do seu pedido.
Certamente, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante segurança em todas as etapas.
Desde a análise do tempo de contribuição até o protocolo do benefício no INPS, tudo deve seguir critérios legais específicos.
Por isso, não arrisque um direito tão importante.
Leia também:
Aposentadoria na Alemanha: Regras para brasileiros.
Como solicitar a Aposentadoria usando Acordos Internacionais?
Acordos Internacionais: Como funcionam para autônomos?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Se você vive na Itália e quer saber se tem direito à aposentadoria, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.