Como funciona a Carência nos Acordos Internacionais de Previdência?

A carência é um dos principais requisitos para ter direito a determinados benefícios.

Quem vive ou já viveu fora do Brasil pode usar o tempo de contribuição feito no exterior para cumprir essa exigência, desde que o país tenha acordo internacional de previdência com o Brasil.

Por isso, é essencial entender como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência, antes de fazer qualquer pedido ao INSS.

Uma vez que cada tratado tem regras específicas, o INSS analisa caso a caso.

Pensando nisso, preparei esse post.

Como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, eu explico tudo o que você precisa sobre como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência.

Confira:

  1. O que é carência no Direito Previdenciário?
  2. Carência X Contribuição: Entenda as diferenças.
  3. Como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência?
  4. Em quais países é possível usar a carência?
  5. Exemplo: Totalização de carência entre Brasil e Portugal.
  6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

Você já trabalhou em mais de um país e quer entender como isso afeta sua aposentadoria?

Então, continue a leitura até o final.

1. O que é carência no Direito Previdenciário?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para adquirir o direito a determinados benefícios previdenciários.

    A saber, no Brasil, a Lei estabelece carência específica para cada tipo de benefício.

    Por exemplo:

    • A Aposentadoria por Idade exige 180 contribuições mensais;
    • Já o Auxílio-Doença exige 12.

    Isto é, sem cumprir esse número mínimo, o segurado não tem direito ao benefício, mesmo que esteja em situação de necessidade.

    Por isso, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar o seu caso de forma assertiva.

    E mais um detalhe importante: Carência não se confunde com tempo de contribuição.

    Para esclarecer…

    2. Carência X Tempo de contribuição: Entenda as diferenças. 

      Antes de entender como a carência funciona nos acordos internacionais de previdência, é essencial saber a diferença entre carência e tempo de contribuição.

      Afinal, esses dois conceitos são frequentemente confundidos.

      Carência

      A saber, carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito aos benefícios previdenciários.

      Ou seja, é um critério de qualificação.

      Logo, cada benefício tem uma carência própria.

      Por exemplo:

      • Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais;
      • Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;
      • Salário Maternidade (para contribuintes individuais): 10 contribuições mensais

      Tempo de contribuição

      Em contrapartida, o tempo de contribuição é o período total em que o segurado contribuiu ao INSS, mesmo que não tenha sido de forma contínua.

      Posto que esse tempo é considerado para benefícios que exigem uma quantidade mínima de meses ou anos contribuídos, como a aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras antigas) ou as regras de transição atuais.

      Em suma, o tempo de contribuição é mais amplo.

      Sendo assim, ele pode incluir:

      • Períodos intercalados;
      • Reconhecimento de vínculos empregatícios;
      • Averbações;
      • Tempo especial convertido em comum.

      Guarde essa informação

      Nos Acordos Internacionais, o que costuma ser somado é o tempo para fins de carência. 

      Ou seja, o tempo de contribuição feito no exterior pode ser usado apenas para atingir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.

      Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

      3. Como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência?

        Quem trabalha em mais de um país precisa saber como fica a contagem de carência para se aposentar no Brasil.

        E é exatamente aí que entram os Acordos Internacionais de Previdência.

        Uma vez que esses tratados permitem somar os períodos de contribuição feitos no Brasil e em países conveniados, com o objetivo principal de cumprir os requisitos de carência exigidos pelo INSS.

        O que isso significa na prática?

        Significa que, se houver um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país onde você trabalhou, é possível somar os meses de contribuição feitos lá com os meses pagos no INSS.

        Ou seja, essa soma serve para atingir a carência mínima exigida pelo benefício.Porém, nem todos os países possuem esse acordo.

        Além disso, cada tratado tem suas próprias regras.

        Por isso, o mais indicado é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, para analisar o seu caso de forma assertiva e assegurar os seus direitos. 

        Continuando…

        Carência nos Acordos Internacionais de Previdência

        A saber, carência, nesses acordos, é entendida como o tempo mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício previdenciário.

        Ou seja, se a pessoa contribuiu por parte desse tempo no Brasil e por outra parte em um país com acordo, é possível totalizar os períodos.

        No entanto, essa totalização ocorre apenas para fins de cumprimento da carência.

        Em outras palavras, não significa aumento no valor do benefício.

        Assim como também não altera a fórmula de cálculo.

        Ou seja, o que o acordo faz é permitir o acesso ao benefício, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

        Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

        Como a carência é contada

        A saber, a carência é contada em meses de contribuição válidos, e não em anos ou dias.

        Sendo assim, no caso dos acordos, cada país informa ao outro os períodos em que houve contribuição.

        Dessa maneira, o INSS soma esses períodos para verificar se o segurado atinge a carência necessária para o benefício desejado.

        Por exemplo:

        • Um brasileiro contribuiu por 90 meses na França e 100 meses no Brasil;
        • Somando os dois períodos, ele atinge os 180 meses exigidos para aposentadoria por idade no Brasil.

        Portanto, nesse caso, o INSS reconhece a carência total, mas o benefício será proporcional ao tempo contribuído no Brasil.

        A saber…

        Cada Acordo tem as suas próprias regras

        Primeiramente, nem todos os acordos são iguais.

        Visto que alguns países reconhecem carência para todos os benefícios.

        Enquanto outros restringem a totalização a aposentadorias.

        Em contrapartida há tratados que não cobrem benefícios por incapacidade, pensão por morte ou auxílio-doença.

        Por isso, não basta saber que existe acordo.

        Certamente, é fundamental analisar o conteúdo de cada tratado, como o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

        Para ilustrar

        • O acordo com Portugal permite totalizar tempo para aposentadoria e pensão;
        • Já o acordo com os Estados Unidos restringe os benefícios a aposentadoria por idade e invalidez;
        • Outrossim, o acordo com o Mercosul tem regras próprias e aplicação distinta.

        A carência não substitui os outros requisitos

        Em primeiro lugar, a totalização serve para alcançar a carência.

        Mas isso não isenta o segurado de cumprir os demais requisitos legais no país onde solicita o benefício.

        Logo, o INSS vai analisar:

        • Se houve contribuição em período equivalente no Brasil;
        • Qualidade de segurado do requerente;
        • Documentação está completa e válida;
        • Se a legislação brasileira reconhece o direito ao benefício.

        Portanto, a simples soma de períodos não garante a concessão automática.

        Sem dúvidas, o processo exige documentação correta, análise técnica e aplicação das normas brasileiras.

        Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

        Uma vez que a aplicação correta da carência nos acordos exige conhecimento técnico, experiência e atenção aos detalhes.

        Documentos fundamentais

        Para que o INSS aceite a carência totalizada, é preciso apresentar:

        • Certificado de totalização emitido pelo órgão previdenciário estrangeiro;
        • Traduções juramentadas (quando exigidas);
        • Número de identificação no país estrangeiro;
        • Comprovação do vínculo no Brasil.

        Outrossim, erros na documentação ou falhas na comunicação entre os países podem gerar demora ou negativa do benefício.

        Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode fazer toda a diferença na hora de solicitar o seu benefício previdenciário.

        Importância de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

        Sendo assim, um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode:

        Identificar o acordo aplicável ao seu caso;

        Verificar se a totalização é possível;

        Instruir corretamente o pedido com base nas exigências do INSS;

        Acompanhar exigências ou negativas;

        Ingressar com ação judicial, se necessário. 

        4. Em quais países é possível usar a carência?

          Atualmente, o Brasil mantém acordos de previdência internacional com diversos países, que podem ser divididos em dois grupos principais:

          Bilaterais

          São tratados assinados diretamente entre o Brasil e um país específico.

          A saber, os principais países com acordo bilateral são:

          • Alemanha;
          • Argentina;
          • Bélgica;
          • Cabo Verde;
          • Canadá (província de Quebec);
          • Chile;
          • Coreia do Sul;
          • Espanha;
          • Estados Unidos;
          • França;
          • Grécia;
          • Itália;
          • Japão;
          • Luxemburgo;
          • Portugal;
          • Suíça;
          • Uruguai.

          Portanto, esses acordos permitem a totalização do tempo de contribuição para cumprimento da carência no Brasil.

          Além disso, em muitos casos, também garantem o envio de benefícios entre os países.

          Multilaterais

          A princípio, o Brasil também participa de acordos multilaterais, como:

          • Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social: Abrange países como Bolívia, Colômbia, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela;
          • Convenção Multilateral do Mercosul: Inclui Argentina, Paraguai e Uruguai, além do próprio Brasil.

          Dessa maneira, esses acordos facilitam a contagem de carência para segurados que transitaram por mais de um país-membro.

          A carência pode ser usada em ambos Acordos Internacionais de Previdência?

          A saber, o tempo de contribuição feito no Brasil também pode ser usado para obter benefícios nos países com os quais temos acordo.

          Afinal, o princípio é o mesmo: totalização de períodos para cumprir requisitos mínimos de carência.

          No entanto, cada país pagará proporcionalmente ao tempo contribuído em seu território.

          Além disso, alguns acordos têm limitações.

          Por exemplo:

          • Estados Unidos: Só aceita totalização para aposentadoria por idade e invalidez;
          • Canadá (Quebec): Exige comunicação específica com o órgão da província;
          • França e Alemanha: Exigem análise de período mínimo antes da soma.

          Por isso, é essencial analisar cada tratado com muito cuidado. E para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

          Para ilustrar…

          5. Exemplo: Totalização de carência entre Brasil e Portugal. 

            Imagine uma segurada brasileira que trabalhou 7 anos em Portugal e depois voltou ao Brasil, onde contribuiu por mais 8 anos para o INSS.

            Hoje, ela quer se aposentar por idade no Brasil.

            Qual é o requisito de carência para a Aposentadoria por Idade?

            Atualmente, a aposentadoria por idade exige:

            • Idade mínima: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem);
            • Carência mínima: 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos).

            No entanto, essa segurada só contribuiu 8 anos no Brasil.

            Portanto, se não houvesse acordo, ela não teria direito à aposentadoria por idade aqui.

            Mas, graças ao Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal, é possível somar os 7 anos de contribuição feitos em Portugal com os 8 anos feitos no Brasil.

            Portanto, o total somado é de 15 anos de carência.

            Isto é, exatamente o mínimo exigido.

            Sendo assim, a carência está cumprida.

            Logo, ela poderá se aposentar no Brasil.

            Dessa maneira, o INSS pagará o valor proporcional ao tempo contribuído no Brasil, e Portugal poderá pagar a parte correspondente àquele tempo lá, se ela solicitar o benefício também por lá.

            Por que esse exemplo é importante?

            Esse exemplo mostra como os acordos internacionais evitam que o segurado perca tempo de contribuição ao mudar de país.

            Posto que a totalização dos períodos permite o acesso ao benefício mesmo quando o tempo no Brasil, isoladamente, seria insuficiente.

            No entanto, para que esse direito seja reconhecido, é necessário apresentar documentos específicos, como o formulário de ligação entre os dois países, traduções certificadas e comprovações oficiais de tempo de serviço no exterior.

            Certamente para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

            6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

              Certamente, a carência nos acordos internacionais de previdência pode ser decisiva para garantir sua aposentadoria.

              Mas aplicar corretamente esses tratados exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes.

              Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é essencial.

              Por que o advogado precisa ser especialista?

              A saber, a previdência internacional tem regras próprias.

              Logo, não basta conhecer o INSS.

              Ou seja, é preciso entender:

              • Como os acordos internacionais funcionam;
              • Somar períodos de contribuição no exterior;
              • Quais formulários e documentos são exigidos;
              • Apresentar os pedidos corretamente ao INSS.

              Certamente um advogado comum pode não dominar essas normas específicas.

              Em contrapartida, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional atua exatamente nesses casos.

              Sem dúvidas, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional conhece os tratados, os procedimentos e os erros que mais causam indeferimento.

              Como o advogado especialista pode ajudar?

              Sendo assim, veja como um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode garantir seus direitos:

              • Análise técnica do caso: O advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional avalia se há acordo válido com o país onde você contribuiu.
              • Verificação de carência: Confirma se os períodos no exterior podem ser somados com os do Brasil.
              • Reunião de documentos: Orienta sobre quais comprovantes são aceitos e como obtê-los no exterior.
              • Elaboração correta do pedido: Preenche os formulários adequados e envia tudo de forma clara e fundamentada.
              • Atuação em caso de negativa: Se o benefício for indeferido, ele entra com recurso ou ação judicial.

              Isto é, tudo isso com base técnica, foco estratégico e segurança jurídica.

              Quais os riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional?

              Contudo, muitos segurados tentam fazer o processo sozinhos.

              E acabam tendo o pedido negado por erros simples, como:

              • Apresentar documentos incorretos ou incompletos;
              • Usar formulários inválidos;
              • Não demonstrar vínculo entre os períodos de contribuição;
              • Deixar de pedir a totalização da carência.

              Outrossim, em alguns casos, o indeferimento do INSS pode causar perda de anos de contribuição.

              Ou seja, isso atrasa ou inviabiliza a aposentadoria.

              E mesmo quando há direito, o valor do benefício pode sair errado, com prejuízo financeiro ao segurado.

              Sem dúvidas, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional evita essas falhas.

              Certamente, o advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional garante que seu processo seja bem instruído, com todas as regras internacionais observadas desde o início.

              Conclusão

              Portanto, como vimos ao longo deste conteúdo, a carência nos Acordos Internacionais de Previdência é um ponto crucial para quem trabalhou no exterior e deseja se aposentar.

              Uma vez que ela permite somar períodos de contribuição em diferentes países, evitando a perda de tempo de serviço e garantindo o direito ao benefício.

              Mas para que a totalização da carência seja reconhecida, é preciso seguir regras específicas, apresentar documentos corretos e comprovar os vínculos de forma técnica.

              Afinal, cada tratado tem suas exigências próprias, e qualquer falha pode levar à negativa do pedido.

              Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença.

              Felizmente, agora você entende como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência.  

              Afinal, como advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, só aqui eu mostrei:

              • O que é carência no Direito Previdenciário
              • Carência X Contribuição: Entenda as diferenças
              • Como funciona a carência nos Acordos Internacionais de Previdência
              • Em quais países é possível usar a carência
              • Exemplo: Totalização de carência entre Brasil e Portugal
              • Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional

              Leia também:

              Como conseguir a Aposentadoria em Portugal sendo brasileiro?

              Aposentadoria no Reino Unido para brasileiros: É possível?

              Quais são os riscos de pedir Aposentadoria Internacional sem advogado?

              Continue nos acompanhando e até a próxima.

              Se você tem dúvidas sobre a carência nos acordos internacionais ou quer iniciar seu pedido com segurança, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

              Um pouco mais sobre o autor:

              Cristiane Oliveira Marques

              Cristiane Oliveira Marques

              Advogada especialista em Direito Previdenciário Brasileiro e Internacional. Fundadora do Escritório Oliveira Marques Advogados. Gestora e mentora de advogados. Professora. Apaixonada por tecnologia. Ativista pela Revisão da Vida Toda e demais direitos dos aposentados.

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